quinta-feira, 24 de agosto de 2023

 





 

TODOS OS COLABORADORES PRECISAM FAZER EXAME PERIÓDICO?

 



Sim, o exame médico periódico é uma obrigação. Todos os trabalhadores de uma empresa precisam fazê-lo. A saúde e o bem-estar dos trabalhadores também é de responsabilidade das empresas. O exame foi estabelecido pela legislação trabalhista desde a década de 70 e é considerado fundamental para o bom ambiente do trabalho.

Apesar de ser uma exigência, muitas empresas têm dúvidas sobre a regulamentação do exame. Qual é a orientação correta que se deve adotar? Por que o exame período é tão importante?

Caso você tenha dúvidas sobre o exame médico periódico, leia esse post. Elas serão resolvidas, eu garanto. O exame médico periódico não é um bicho de sete cabeças. Pelo contrário, é simples e eficaz.


O que você vai aprender neste post:

·       Qual o objetivo do exame periódico?

·       Quais são os procedimentos adotados no exame?

·       Qual a periodicidade adequada para realizar o exame?

·       O que diz a legislação?

·       O exame periódico abona o dia?

·       E se o exame periódico não for feito?

 

Qual o objetivo do exame médico periódico?

O procedimento existe para identificar possíveis problemas de saúde dos funcionários e atestar a capacidade para a continuidade da atividade exercida.

O exame médico periódico é obrigatório, assim como os exames admissional, demissional e o solicitado para o retorno do trabalho, quando o funcionário tem pelo menos 30 dias de afastamento das funções.

Como já disse no início, a saúde do trabalhador também é responsabilidade das empresas. Por isso, o exame periódico admissional é um fator de proteção legal para as organizações, além de visar proteger a saúde e a integridade dos colaboradores.

Com a realização dos exames, as empresas têm a chance de identificar o estado de saúde de seus empregados para tomar providências, se tornando menos vulnerável a perdas em casos de ações trabalhistas.

 

Quais são os procedimentos adotados no exame?

O trabalhador primeiro preenche uma ficha na qual ele fala das doenças recentes e antigas que tenha sofrido. Depois, ele é entrevistado por um profissional de saúde.

Na maioria dos casos, esses procedimentos são suficientes. Em algumas ocupações, entretanto, a empresa pode exigir e oferecer alternativas. Como o exame está atrelado ao risco que o trabalho oferece, pode-se pedir procedimentos para monitorar o impacto da atividade sobre a saúde do funcionário.

Por isso é importante as empresas terem uma equipe de medicina do trabalho. São profissionais especializados para identificar quais são os procedimentos mais adequados, garantindo um acompanhamento efetivo dos trabalhadores. 

 

Qual é a periodicidade adequada para realizar o exame?

A periodicidade depende muito da natureza da atividade que o trabalhador exerce. Por isso, a importância de ter uma equipe médica especializada. 

 

Entretanto, há algumas regras gerais, que podem ser ditas aqui:

1.   Trabalhadores expostos a riscos biológicos precisam ter condições de saúde monitoradas semestralmente por esses exames;

2.   Funcionários menores de 18 anos, acima de 45 anos ou sujeitos a fatores de risco e portadores de doenças crônicas exigem acompanhamento periódico anualmente;

3.   Colaboradores entre 18 e 45 anos, não sujeitos à exposição a riscos ocupacionais, realizem os exames a cada dois anos.

 

O que diz a legislação?

A realização do exame periódico encontra previsão na Consolidação as Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentada na Norma Regulamentadora 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Eu separei o que diz a regulamentação sobre o intervalo necessário para a realização dos exames periódicos, detalhando o que já havia dito anteriormente. Veja a seguir:

 

“7.4.3.2. No exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. ”

 

O exame periódico abona o dia?

Não há justificativa para isso. O exame periódico não tem uma duração tão extensa. O colaborador tem direito de realizar o exame durante o expediente, mas deve retornar ao seu local de trabalho e completar sua carga horária após a conclusão. 

É preciso ter consciência que realizar o exame periódico é um interesse comum, que traz benefícios à empresa e ao empregado. Assim, o dia em que o exame será efetuado não é considerado um dia de folga.

Uma coisa importante: a NR 7 determina que os procedimentos devem ser custeados pelo empregador. Esse custeio deve ser entendido no sentido mais amplo da palavra, abrangendo, inclusive, horas de trabalho. Ou seja: sim, o exame periódico deve ser feito no horário de trabalho.

 

E se o exame periódico não for feito?

Não cumprir a obrigatoriedade do exame médico periódico torna a empresa sujeita a multas e autuações dos órgãos fiscalizadores. A segurança jurídica nesses casos é frágil, já que a empresa não tem como apresentar uma defesa se um trabalhador alegar que contraiu uma doença ou teve a condição agravada.

Se comprovado que não houve a devida assistência ao trabalhador — detecção do problema, alocação em outra função, afastamento e encaminhamento ao INSS a ação trabalhista pode gerar uma indenização. E, a depender do caso, essa indenização pode chegar na casa dos milhões de reais.

É importante que a empresa realize os exames da forma mais apropriada, além de manter toda a documentação referente a eles.

Como existem alguns exames e procedimentos muito específicos para determinadas áreas, é importante contar com ajuda especializada se necessário. Qualquer negligência, por menor que seja e não intencional, pode acarretar um grande prejuízo humano e financeiro para a empresa.

 

Por isso, lembre-se: a saúde do trabalhador é uma responsabilidade da empresa. Ficou claro ou há mais alguma dúvida? Comente e compartilhe a opinião conosco. Quanto mais compartilhamos essas experiências, mais fácil as dúvidas sobre os exames periódicos serão resolvidas. Não perca tempo!

 

 

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