TODOS
OS COLABORADORES PRECISAM FAZER EXAME PERIÓDICO?
Sim, o exame médico periódico é uma obrigação.
Todos os trabalhadores de uma empresa precisam fazê-lo. A saúde e o bem-estar
dos trabalhadores também é de responsabilidade das empresas. O exame foi
estabelecido pela legislação trabalhista desde a década de 70 e é considerado
fundamental para o bom ambiente do trabalho.
Apesar de ser uma exigência, muitas empresas têm
dúvidas sobre a regulamentação do
exame. Qual é a orientação correta que se deve adotar? Por que o exame
período é tão importante?
Caso você tenha dúvidas sobre o exame médico
periódico, leia esse post. Elas serão resolvidas, eu garanto. O exame
médico periódico não é um bicho de sete cabeças. Pelo contrário, é simples e
eficaz.
O
que você vai aprender neste post:
· Qual
o objetivo do exame periódico?
· Quais
são os procedimentos adotados no exame?
· Qual
a periodicidade adequada para realizar o exame?
· O
que diz a legislação?
· O
exame periódico abona o dia?
· E
se o exame periódico não for feito?
Qual o objetivo do exame médico periódico?
O procedimento existe para identificar possíveis
problemas de saúde dos funcionários e atestar a capacidade para a continuidade
da atividade exercida.
O exame médico periódico é obrigatório, assim
como os exames admissional, demissional e o solicitado para o retorno do
trabalho, quando o funcionário tem pelo menos 30 dias de afastamento das
funções.
Como já disse no início, a saúde do trabalhador
também é responsabilidade das empresas. Por isso, o exame periódico admissional
é um fator de proteção legal para as organizações, além de visar proteger a
saúde e a integridade dos colaboradores.
Com a realização dos exames, as empresas têm a chance
de identificar o estado de saúde de seus empregados para tomar
providências, se tornando menos vulnerável a perdas em casos de ações
trabalhistas.
Quais são os procedimentos adotados no exame?
O trabalhador primeiro preenche uma ficha na qual ele
fala das doenças recentes e antigas que tenha sofrido. Depois, ele é
entrevistado por um profissional de saúde.
Na maioria dos casos, esses procedimentos são
suficientes. Em algumas ocupações, entretanto, a empresa pode exigir e oferecer
alternativas. Como o exame está atrelado ao risco que o trabalho oferece,
pode-se pedir procedimentos para monitorar o impacto da atividade sobre a saúde
do funcionário.
Por isso é importante as empresas terem
uma equipe de medicina do trabalho. São profissionais especializados para
identificar quais são os procedimentos mais adequados, garantindo um
acompanhamento efetivo dos trabalhadores.
Qual
é a periodicidade adequada para realizar o exame?
A periodicidade depende muito da natureza da atividade
que o trabalhador exerce. Por isso, a importância de ter uma equipe médica
especializada.
Entretanto,
há algumas regras gerais, que podem ser ditas aqui:
1. Trabalhadores
expostos a riscos biológicos precisam ter condições de saúde monitoradas
semestralmente por esses exames;
2. Funcionários
menores de 18 anos, acima de 45 anos ou sujeitos a fatores de risco e
portadores de doenças crônicas exigem acompanhamento periódico anualmente;
3. Colaboradores
entre 18 e 45 anos, não sujeitos à exposição a riscos ocupacionais, realizem os
exames a cada dois anos.
O
que diz a legislação?
A realização do exame periódico encontra previsão na
Consolidação as Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentada na Norma
Regulamentadora 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional. Eu separei o que diz a regulamentação sobre o intervalo necessário
para a realização dos exames periódicos, detalhando o que já havia dito
anteriormente. Veja a seguir:
“7.4.3.2.
No exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo
discriminados:
a) para trabalhadores
expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou
agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores
de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a
intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo
médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação
coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com à
periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores
expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais
trabalhadores:
b.1) anual, quando
menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para
os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
”
O
exame periódico abona o dia?
Não há justificativa para isso. O exame periódico não
tem uma duração tão extensa. O colaborador tem direito de realizar o exame
durante o expediente, mas deve retornar ao seu local de trabalho e completar
sua carga horária após a conclusão.
É preciso ter consciência que realizar o exame
periódico é um interesse comum, que traz benefícios à empresa e ao empregado.
Assim, o dia em que o exame será efetuado não é considerado um dia de folga.
Uma coisa importante: a NR 7 determina que os
procedimentos devem ser custeados pelo empregador. Esse custeio deve ser
entendido no sentido mais amplo da palavra, abrangendo, inclusive, horas de
trabalho. Ou seja: sim, o exame periódico deve ser feito no horário de
trabalho.
E
se o exame periódico não for feito?
Não cumprir a obrigatoriedade do exame médico
periódico torna a empresa sujeita a multas e autuações dos órgãos
fiscalizadores. A segurança jurídica nesses casos é frágil, já que a empresa
não tem como apresentar uma defesa se um trabalhador alegar que contraiu uma
doença ou teve a condição agravada.
Se comprovado que não houve a devida assistência ao
trabalhador — detecção do problema, alocação em outra função, afastamento e
encaminhamento ao INSS a ação trabalhista pode gerar uma indenização. E, a
depender do caso, essa indenização pode chegar na casa dos milhões de
reais.
É importante que a empresa realize os exames da forma
mais apropriada, além de manter toda a documentação referente a eles.
Como existem alguns exames e procedimentos muito
específicos para determinadas áreas, é importante contar com ajuda
especializada se necessário. Qualquer negligência, por menor que seja e não
intencional, pode acarretar um grande prejuízo humano e financeiro para a
empresa.
Por
isso, lembre-se: a saúde do trabalhador é uma
responsabilidade da empresa. Ficou claro ou há mais alguma dúvida? Comente e
compartilhe a opinião conosco. Quanto mais compartilhamos essas experiências,
mais fácil as dúvidas sobre os exames periódicos serão resolvidas. Não perca
tempo!
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