CONHEÇA
OS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E EVITE ACIDENTES NO TRABALHO
Qualquer empresa, seja pública ou privada, deve
possuir uma boa gestão da segurança e bem-estar de seus colaboradores. E entre
todos os requisitos para que isso aconteça, existe um que não pode ser
esquecido: a implementação de programas de prevenção de segurança do
trabalho.
Seja orientando os seus funcionários sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s,
promovendo atividades de instrução a equipe em caso de acidentes de trabalho ou
realizando treinamentos de segurança, cabe a empresa garantir que os seus
funcionários sejam qualificados e capacitados em todo o tema.
Para auxiliar as organizações nessa missão e garantir
que esses programas se tornem parte do seu dia a dia, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT propõe diversas
metodologias de abordagem, as tornando assim obrigadas por lei a adotar um
conjunto de medidas de segurança que priorizem a saúde e as condições humanas
de trabalho.
Pensando nisso, elaboramos para você esse artigo para
apresentar cinco programas de prevenção obrigatórios por lei criados
para garantir a preservação da saúde e da integridade da sua equipe de
trabalho.
Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
Regido pela NR-7,
que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados,
do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO, possui como objetivo garantir a prevenção, o
rastreamento e o diagnóstico de riscos decorrentes do ambiente de trabalho, com
base em suas determinadas funções.
Nesse
sentido, o programa pode vir a realizar exames com o objetivo de proteger a
saúde do trabalhador, e nele consta que é obrigatoriedade de a empresa
realizar:
· admissional;
· periódico;
· de
retorno ao trabalho;
· de
mudança de função;
Esses exames compreendem a avaliação clínica,
abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e os exames
complementares, realizados conforme os termos específicos da NR-7.
Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Conhecido como PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais estabelece, conforme a NR-9, obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, objetivando assim à preservação
da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Esses riscos são decorrentes principalmente do contato
dos colaboradores com agentes físicos, químicos ou biológicos de maneira
frequente, seja por meio de ruídos, calor, poeira, radiação, materiais
biológicos, entre outros.
Com
base na NR-9, cabe ao PPRA garantir:
· antecipação
e reconhecimentos dos riscos;
· estabelecimento
de prioridades e metas de avaliação e controle;
· avaliação
dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
· implantação
de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
· monitoramento
da exposição aos riscos;
· registro
e divulgação dos dados.
Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Muito semelhante ao PPRA, o Programa de
Gerenciamento de Riscos – PGR é adaptado a realidade de mineradoras devido
a seus colaboradores serem expostos a riscos particulares, como exposição a
partículas densas e metais pesados.
Sua criação se deu devido aos grandes riscos à saúde
dos trabalhadores e aos possíveis impactos ambientais que um acidente pode
ocasionar com a atividade de extração.
Programa
de Controle e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil - PCMAT
Aplicado em obras do setor da construção que possuem
um número igual ou superior a vinte funcionários, o Programa de Controle e Meio
Ambiente de Trabalho da Construção Civil possui como foco atuar durante as
etapas da construção e tem como objetivo controlar, reduzir, evitar e
neutralizar problemas de postura, ruídos excessivos, poeira nociva e inalação
de fumaça, entre outros.
Tendo
como base a NR-18, possui como objetivo a integração das seguintes
atividades:
· memorial
sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações,
levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas
respectivas medidas preventivas;
· projeto
de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução
da obra;
· especificação
técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
· cronograma
de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com
as etapas de execução da obra;
· layout
inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho,
contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
· programa
educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do
trabalho, com sua carga horária.
Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Conforme a NR-5,
toda empresa que possui um número de funcionários acima de 20 deve possuir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
– CIPA, formada pelos próprios colaboradores. No caso das que possuem um
número abaixo disso em seu quadro laboral, estas devem nomear um responsável
que cumprirá as ações devidas da norma.
Como objetivo, a CIPA
deve garantir a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de
modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e
a promoção da saúde do trabalhador.
Para
que isso ocorra, os colaboradores que formam a Comissão possuem uma série de
atribuições, e entre elas:
· identificar
os riscos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos;
· avaliar
as ações prioritárias para diminuir os riscos;
· realizar
reuniões sobre as situações de risco encontradas na empresa;
· divulgar
aos funcionários informações relativas à segurança e saúde do trabalho;
· fazer
verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho;
· inserir
os colaboradores na segurança e garantir que eles possuam voz ativa relativa ao
tema.
Agora que você já conhece os Programas de Prevenção,
se torna clara a importância de implementá-los em sua empresa!
Cada um deles visa o aprimoramento das medidas de
segurança aos colaboradores, e conhecê-los é fundamental para a proteção de
quem trabalha com você. Inseri-los no dia a dia é uma forma de garantir que
acidentes sejam evitados.
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