quinta-feira, 24 de agosto de 2023

 





CONHEÇA OS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E EVITE ACIDENTES NO TRABALHO

 



Qualquer empresa, seja pública ou privada, deve possuir uma boa gestão da segurança e bem-estar de seus colaboradores. E entre todos os requisitos para que isso aconteça, existe um que não pode ser esquecido: a implementação de programas de prevenção de segurança do trabalho.

 



Seja orientando os seus funcionários sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, promovendo atividades de instrução a equipe em caso de acidentes de trabalho ou realizando treinamentos de segurança, cabe a empresa garantir que os seus funcionários sejam qualificados e capacitados em todo o tema.

Para auxiliar as organizações nessa missão e garantir que esses programas se tornem parte do seu dia a dia, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT propõe diversas metodologias de abordagem, as tornando assim obrigadas por lei a adotar um conjunto de medidas de segurança que priorizem a saúde e as condições humanas de trabalho.

Pensando nisso, elaboramos para você esse artigo para apresentar cinco programas de prevenção obrigatórios por lei criados para garantir a preservação da saúde e da integridade da sua equipe de trabalho.

 

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Regido pela NR-7, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, possui como objetivo garantir a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico de riscos decorrentes do ambiente de trabalho, com base em suas determinadas funções.

 



Nesse sentido, o programa pode vir a realizar exames com o objetivo de proteger a saúde do trabalhador, e nele consta que é obrigatoriedade de a empresa realizar:

·       admissional;

·       periódico;

·       de retorno ao trabalho;

·       de mudança de função;

 

Esses exames compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e os exames complementares, realizados conforme os termos específicos da NR-7.

 

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Conhecido como PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece, conforme a NR-9, obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, objetivando assim à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Esses riscos são decorrentes principalmente do contato dos colaboradores com agentes físicos, químicos ou biológicos de maneira frequente, seja por meio de ruídos, calor, poeira, radiação, materiais biológicos, entre outros.

 

Com base na NR-9, cabe ao PPRA garantir:

·       antecipação e reconhecimentos dos riscos;

·       estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

·       avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

·       implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

·       monitoramento da exposição aos riscos;

·       registro e divulgação dos dados.

 

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Muito semelhante ao PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é adaptado a realidade de mineradoras devido a seus colaboradores serem expostos a riscos particulares, como exposição a partículas densas e metais pesados.

Sua criação se deu devido aos grandes riscos à saúde dos trabalhadores e aos possíveis impactos ambientais que um acidente pode ocasionar com a atividade de extração.

 



Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil - PCMAT

Aplicado em obras do setor da construção que possuem um número igual ou superior a vinte funcionários, o Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil possui como foco atuar durante as etapas da construção e tem como objetivo controlar, reduzir, evitar e neutralizar problemas de postura, ruídos excessivos, poeira nociva e inalação de fumaça, entre outros.

 

Tendo como base a NR-18, possui como objetivo a integração das seguintes atividades:

·       memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

·       projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

·       especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

·       cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

·       layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

·       programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

 

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Conforme a NR-5, toda empresa que possui um número de funcionários acima de 20 deve possuir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, formada pelos próprios colaboradores. No caso das que possuem um número abaixo disso em seu quadro laboral, estas devem nomear um responsável que cumprirá as ações devidas da norma.

Como objetivo, a CIPA deve garantir a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

Para que isso ocorra, os colaboradores que formam a Comissão possuem uma série de atribuições, e entre elas:

·       identificar os riscos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos;

·       avaliar as ações prioritárias para diminuir os riscos;

·       realizar reuniões sobre as situações de risco encontradas na empresa;

·       divulgar aos funcionários informações relativas à segurança e saúde do trabalho;

·       fazer verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho;

·       inserir os colaboradores na segurança e garantir que eles possuam voz ativa relativa ao tema.


Agora que você já conhece os Programas de Prevenção, se torna clara a importância de implementá-los em sua empresa!

Cada um deles visa o aprimoramento das medidas de segurança aos colaboradores, e conhecê-los é fundamental para a proteção de quem trabalha com você. Inseri-los no dia a dia é uma forma de garantir que acidentes sejam evitados.

 

 

 

 

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