quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

 




 

NR 10: DIFERENÇA DE TRABALHADOR LEGALMENTE HABILITADO, QUALIFICADO, CAPACITADO E AUTORIZADO

 

 


 

Os termos legalmente habilitados, qualificados, capacitados e autorizados são constantemente confundidos por profissionais das mais diversas áreas. É importante deixar claro que esses termos apresentam diferenças, principalmente quando se trata da Norma Regulamentadora n°10 — norma responsável por garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades. Confira abaixo a diferença desses termos!

 

O que diz a NR 10?

A NR 10 buscas estabelecer condições mínimas de segurança necessárias nas atividades que envolvem o uso ou manuseio de energia elétrica de modo a diminuir o número de acidentes e tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores.

Para se ter uma ideia, antes da implementação da NR 10, o índice de acidentes e até óbitos por conta das atividades envolvendo energia elétrica eram muito elevados e só diminuíram após a sua criação. Isso se torna possível pois essa norma traz uma série de disposições que devem, obrigatoriamente, serem seguidas pelas empresas.

 

Entre as principais disposições estão:

Medidas de controle: ações que buscam o controle do trabalho e prevenção de acidentes que envolvem risco elétrico. Entre essas ações estão a desenergização, aterramento, funcional e proteção.

Dispositivos de proteção: dispositivos que quando instalados protegem o trabalhador dos riscos associados à energia elétrica.

Barreiras e invólucros: itens responsáveis por impedir o contato de pessoas ou animais com partes energizadas de instalações ou equipamentos.

Bloqueios e impedimentos: ações de segurança que buscam impedir o religamento ou modificação de instalações elétricas por pessoas não autorizadas.

Isolamentos: elementos não condutores de energia que são responsáveis por evitar choques elétricos.

 

Caso alguma dessas disposições seja descumprida, a empresa está sujeita a multa e penalizações presentes no próprio texto da norma. Por isso, é importante que a empresa siga todas as disposições de modo a garantir a segurança do trabalhador e até preservar a sua imagem.

Além de seguir as disposições, as empresas também devem capacitar os trabalhadores que estão expostos a riscos envolvendo energia elétrica, pelo menos a cada dois anos. Para saber se o profissional está apto a realizar atividades envolvendo energia elétrica é necessário ficar atento às definições abaixo!

 

Trabalhador qualificado

Conforme o item 10.8.1, o profissional qualificado deve possuir conhecimento e o comprovante de conclusão do curso na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. É importante destacar que a qualificação profissional é um fator determinante para as pessoas que desejam entrar no mercado de trabalho.

 

Trabalhador legalmente habilitado

Conforme o item 10.8.2, é considerado trabalhador legalmente habilitado o profissional previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

 

Trabalhador capacitado

Conforme o item 10.8.3, o trabalhador capacitado é aquele que atende aos seguintes requisitos, simultaneamente:

·       Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;

·       Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

 

Ainda segundo a norma, a capacitação só terá validade para aquela empresa que capacitou o funcionário e nas condições determinadas pelo profissional habilitado e autorizado pela capacitação.

 

Além disso, as empresas devem realizar um treinamento de reciclagem bienal e nas seguintes condições:

·       Troca de função ou mudança de empresa;

·       Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;

·       Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

 

Trabalhador autorizado

Conforme o item 10.8.4, são considerados autorizados os profissionais qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

Além disso, a norma determina que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem, obrigatoriamente, possuir treinamento específico acerca dos riscos envolvendo energia elétrica e das principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.

Como é possível perceber, as atividades que envolvem o uso ou manuseio da energia elétrica representam um grande risco ao trabalhador, caso ele não esteja de acordo com a Norma Regulamentadora n°10. Por isso, é importante ficar atento às disposições dessa norma, bem como as diferenças entre o trabalhador qualificado, legalmente habilitado, capacitado e autorizado.

 




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INSALUBRIDADE: QUAIS ATIVIDADES SÃO CONSIDERADAS INSALUBRES?

 

 


 

Para você que me acompanha, já deve saber que a saúde e segurança no trabalho deve ser um assunto priorizado e que, independentemente do tipo de atividade, devemos estar alerta para possíveis riscos.

Como o próprio significado da palavra, insalubre é algo que não faz bem à saúde, por algum motivo. Nesse contexto, existem algumas profissões que possuem tarefas, as quais merecem atenção, devido ao grau de agentes nocivos à saúde do trabalhador.

Você sabe quais são essas atividades? Neste texto, vou te mostrar o que são atividades insalubres e quais são os tipos de trabalhos que estão dentro dessa categoria.

 

Acompanhe os tópicos que separei:

·       O que são atividades insalubres?

·       Fatores para atividades insalubres

·       Insalubridade X Periculosidade

·       Como amenizar fatores insalubres

 

O que são atividades insalubres?

As atividades insalubres estão estabelecidas pela NR-15, a qual considera que esse tipo de trabalho deve gerar direito adicional de insalubridade aos trabalhadores.

Tal norma é composta por uma parte geral com 13 anexos, que define os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando for possível quantificar a contaminação do ambiente. Também, é possível listar ou mencionar situações em que o trabalho é considerado qualitativamente insalubre.

Mas como trabalho insalubre, entende-se toda atividade que exponha os empregados, a médio ou longo prazo, a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. No ambiente jurídico, uma atividade insalubre somente é reconhecida quando passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

A atenção a essas condições se dá devido aos danos que esses ambientes podem causar no trabalhador, como doenças e debilidade, o que impede uma vida saudável. Sobre as profissões, o INSS disponibiliza uma lista com as atividades reconhecidas como insalubres.

 

Fatores para atividades insalubres

 

Como mencionei acima, a NR-15 possui anexos, os quais indicam os agentes que podem caracterizar a insalubridade. Listei alguns principais fatores que tornam o ambiente de trabalho insalubre:

– Ruídos de impacto;

– Radiações ionizantes ou não;

– Vibrações;

– Frio;

– Humidade;

– Exposição ao calor;

– Benzeno;

– Arsênico;

– Fósforo;

– Cromo;

– Mercúrio;

– Substâncias cancerígenas;

– Contato com paciente com doenças infectocontagiosas;

– Esgotos em galerias ou tanques;

– Locais como laboratórios, gabinetes de autópsias, estábulos, entre outros ambientes e situações.

 

A constatação da insalubridade e do grau é feita por perícia, realizada por um médico ou engenheiro do trabalho, registrados no MTE. De acordo com o grau, o trabalhador terá assegurado o adicional incidente sobre o salário de 10%, 20% ou 40%.

 

Insalubridade X Periculosidade

Algumas pessoas confundem insalubridade e periculosidade. Embora as duas situações exponham o trabalhador a riscos, devo deixar clara a distinção desses dois conceitos.

A diferença aqui está na iminência e nas consequências dos riscos. Assim, enquanto o a insalubridade se caracteriza pelas condições de trabalho, a médio e longo prazo, podendo comprometer a saúde, a periculosidade está ligada aos riscos imediatos.

Ou seja, durante o trabalho há riscos de acidentes por conta de contato permanente com materiais ou exposições a situações de risco.

Exemplo disso são trabalhos com explosivos, eletricidade, materiais inflamáveis, materiais ionizantes etc.

Sendo observado os dois tipos de riscos, na mesma atividade, a lei permite o recebimento de apenas um adicional, de acordo com a escolha do trabalhador.

 

Como amenizar fatores insalubres

 

Conforme o artigo 191 das CLT, a diminuição ou neutralização da insalubridade pode ocorrer em duas situações:

– Quando a empresa adota medidas que conservem o ambiente de trabalho, seguindo os Limites de Tolerância, estabelecidos pelo MTE;

– Quando os trabalhadores utilizam equipamentos de proteção individual - EPI, a fim de diminuir ou neutralizar a intensidade dos agentes agressivos, deixando abaixo do limite de tolerância.

 

Portanto, é fundamental investir em EPIs, além de orientar os colaboradores sobre a correta utilização desses equipamentos.

Você também deve entender as atividades executadas em sua empresa, observando os riscos que podem ser minimizados.

 

 



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