quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

 




 

NR 10: DIFERENÇA DE TRABALHADOR LEGALMENTE HABILITADO, QUALIFICADO, CAPACITADO E AUTORIZADO

 

 


 

Os termos legalmente habilitados, qualificados, capacitados e autorizados são constantemente confundidos por profissionais das mais diversas áreas. É importante deixar claro que esses termos apresentam diferenças, principalmente quando se trata da Norma Regulamentadora n°10 — norma responsável por garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades. Confira abaixo a diferença desses termos!

 

O que diz a NR 10?

A NR 10 buscas estabelecer condições mínimas de segurança necessárias nas atividades que envolvem o uso ou manuseio de energia elétrica de modo a diminuir o número de acidentes e tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores.

Para se ter uma ideia, antes da implementação da NR 10, o índice de acidentes e até óbitos por conta das atividades envolvendo energia elétrica eram muito elevados e só diminuíram após a sua criação. Isso se torna possível pois essa norma traz uma série de disposições que devem, obrigatoriamente, serem seguidas pelas empresas.

 

Entre as principais disposições estão:

Medidas de controle: ações que buscam o controle do trabalho e prevenção de acidentes que envolvem risco elétrico. Entre essas ações estão a desenergização, aterramento, funcional e proteção.

Dispositivos de proteção: dispositivos que quando instalados protegem o trabalhador dos riscos associados à energia elétrica.

Barreiras e invólucros: itens responsáveis por impedir o contato de pessoas ou animais com partes energizadas de instalações ou equipamentos.

Bloqueios e impedimentos: ações de segurança que buscam impedir o religamento ou modificação de instalações elétricas por pessoas não autorizadas.

Isolamentos: elementos não condutores de energia que são responsáveis por evitar choques elétricos.

 

Caso alguma dessas disposições seja descumprida, a empresa está sujeita a multa e penalizações presentes no próprio texto da norma. Por isso, é importante que a empresa siga todas as disposições de modo a garantir a segurança do trabalhador e até preservar a sua imagem.

Além de seguir as disposições, as empresas também devem capacitar os trabalhadores que estão expostos a riscos envolvendo energia elétrica, pelo menos a cada dois anos. Para saber se o profissional está apto a realizar atividades envolvendo energia elétrica é necessário ficar atento às definições abaixo!

 

Trabalhador qualificado

Conforme o item 10.8.1, o profissional qualificado deve possuir conhecimento e o comprovante de conclusão do curso na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. É importante destacar que a qualificação profissional é um fator determinante para as pessoas que desejam entrar no mercado de trabalho.

 

Trabalhador legalmente habilitado

Conforme o item 10.8.2, é considerado trabalhador legalmente habilitado o profissional previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

 

Trabalhador capacitado

Conforme o item 10.8.3, o trabalhador capacitado é aquele que atende aos seguintes requisitos, simultaneamente:

·       Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;

·       Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

 

Ainda segundo a norma, a capacitação só terá validade para aquela empresa que capacitou o funcionário e nas condições determinadas pelo profissional habilitado e autorizado pela capacitação.

 

Além disso, as empresas devem realizar um treinamento de reciclagem bienal e nas seguintes condições:

·       Troca de função ou mudança de empresa;

·       Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;

·       Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

 

Trabalhador autorizado

Conforme o item 10.8.4, são considerados autorizados os profissionais qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

Além disso, a norma determina que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem, obrigatoriamente, possuir treinamento específico acerca dos riscos envolvendo energia elétrica e das principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.

Como é possível perceber, as atividades que envolvem o uso ou manuseio da energia elétrica representam um grande risco ao trabalhador, caso ele não esteja de acordo com a Norma Regulamentadora n°10. Por isso, é importante ficar atento às disposições dessa norma, bem como as diferenças entre o trabalhador qualificado, legalmente habilitado, capacitado e autorizado.

 




Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais.

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


Nenhum comentário:

    REGISTRO DE NÃO CONFORMIDADE - O QUE É E COMO FAZER NO SEU NEGÓCIO?   O registro de não conformidade é uma oportunidade única de m...