NR 10: DIFERENÇA DE
TRABALHADOR LEGALMENTE HABILITADO, QUALIFICADO, CAPACITADO E AUTORIZADO
Os termos
legalmente habilitados, qualificados, capacitados e autorizados são constantemente
confundidos por profissionais das mais diversas áreas. É importante deixar
claro que esses termos apresentam diferenças, principalmente quando se trata da
Norma Regulamentadora n°10 — norma responsável por garantir a saúde e segurança
dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades. Confira
abaixo a diferença desses termos!
O que diz a NR 10?
A NR 10
buscas estabelecer condições mínimas de segurança necessárias nas atividades
que envolvem o uso ou manuseio de energia elétrica de modo a diminuir o número
de acidentes e tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os
colaboradores.
Para se ter
uma ideia, antes da implementação da NR 10, o índice de acidentes e até óbitos
por conta das atividades envolvendo energia elétrica eram muito elevados e só
diminuíram após a sua criação. Isso se torna possível pois essa norma traz uma
série de disposições que devem, obrigatoriamente, serem seguidas pelas
empresas.
Entre as principais disposições
estão:
Medidas de controle: ações que buscam o controle do
trabalho e prevenção de acidentes que envolvem risco elétrico. Entre essas
ações estão a desenergização, aterramento, funcional e proteção.
Dispositivos de proteção: dispositivos que quando instalados
protegem o trabalhador dos riscos associados à energia elétrica.
Barreiras e invólucros: itens responsáveis por impedir o
contato de pessoas ou animais com partes energizadas de instalações ou
equipamentos.
Bloqueios e impedimentos: ações de segurança que buscam
impedir o religamento ou modificação de instalações elétricas por pessoas não
autorizadas.
Isolamentos: elementos não condutores de energia
que são responsáveis por evitar choques elétricos.
Caso alguma
dessas disposições seja descumprida, a empresa está sujeita a multa e penalizações
presentes no próprio texto da norma. Por isso, é importante que a empresa siga
todas as disposições de modo a garantir a segurança do trabalhador e
até preservar a sua imagem.
Além de
seguir as disposições, as empresas também devem capacitar os trabalhadores que
estão expostos a riscos envolvendo energia elétrica, pelo menos a cada dois
anos. Para saber se o profissional está apto a realizar atividades envolvendo
energia elétrica é necessário ficar atento às definições abaixo!
Trabalhador qualificado
Conforme o
item 10.8.1, o profissional qualificado deve possuir conhecimento e o
comprovante de conclusão do curso na área elétrica reconhecido pelo Sistema
Oficial de Ensino. É importante destacar que a qualificação profissional é um
fator determinante para as pessoas que desejam entrar no mercado de trabalho.
Trabalhador legalmente habilitado
Conforme o
item 10.8.2, é considerado trabalhador legalmente habilitado o profissional
previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Trabalhador capacitado
Conforme o item 10.8.3, o trabalhador
capacitado é aquele que atende aos seguintes requisitos, simultaneamente:
· Receba capacitação sob orientação e
responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
· Trabalhe sob a responsabilidade de
profissional habilitado e autorizado.
Ainda
segundo a norma, a capacitação só terá validade para aquela empresa que
capacitou o funcionário e nas condições determinadas pelo profissional
habilitado e autorizado pela capacitação.
Além disso, as empresas devem
realizar um treinamento de reciclagem bienal e nas seguintes condições:
· Troca de função ou mudança de
empresa;
· Retorno de afastamento ao trabalho ou
inatividade, por período superior a três meses;
· Modificações significativas nas instalações
elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Trabalhador autorizado
Conforme o
item 10.8.4, são considerados autorizados os profissionais qualificados ou
capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
Além disso,
a norma determina que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações
elétricas devem, obrigatoriamente, possuir treinamento específico acerca dos
riscos envolvendo energia elétrica e das principais medidas de prevenção de
acidentes em instalações elétricas.
Como é
possível perceber, as atividades que envolvem o uso ou manuseio da energia
elétrica representam um grande risco ao trabalhador, caso ele não esteja de
acordo com a Norma Regulamentadora n°10. Por isso, é importante ficar atento às
disposições dessa norma, bem como as diferenças entre o trabalhador
qualificado, legalmente habilitado, capacitado e autorizado.
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