AGENTES NOCIVOS: QUAIS
SÃO CONSIDERADOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Todo
trabalhador que executa suas atividades sob a exposição a agentes nocivos que
podem comprometer a sua saúde a longo prazo tem direito a aposentadoria
especial. Mas afinal, quais são os agentes considerados nocivos que garantem o
direito de você se aposentar antes? Confira aqui alguns desses agentes!
1. Agentes físicos
Os agentes
físicos são todos aqueles que causam impacto físico no trabalhador, como a
exemplo dos ruídos. O trabalhador que se expõe de forma habitual e
permanente a ruídos acima do limite legal tem direito a aposentadoria especial.
Ao longo dos anos, o limite máximo de
ruído permitido foi se modificando, como pode ser observado abaixo:
· Até 04/03/1997 o limite máximo permitido
de ruído era de 80 dB(A);
· De 05/03/1997 até 17/11/2003 o limite
máximo permitido de ruído era de 90 dB(A);
· A partir de 17/11/2003 o limite
máximo permitido de ruído baixou para 85 dB(A).
Por isso, se
você se expôs após o ano de 2003 a ruído de 86 dB(A), por exemplo, então a sua
atividade será considerada especial e você terá direito a aposentadoria. É
importante ficar atento a esse detalhe pois a aposentadoria só é considerada no
caso da exposição ao ruído ser maior que o limite máximo da época, se for igual
ou menor não irá contar.
Equipamento de Segurança
Ainda que
você utilize equipamento de segurança para proteção contra ruídos, a atividade
será considerada especial e, portanto, você terá direito a aposentadoria. Isso
porque o valor que conta para a exposição ao ruído é aquele obtido sem a
utilização do equipamento.
2. Agentes Químicos
Os agentes
químicos podem ser divididos em dois tipos: agentes quantitativos e agentes
qualitativos. No caso dos agentes quantitativos, o direito à aposentadoria
especial depende do nível de exposição registrado pela empresa. Assim, caso o
trabalhador esteja exposto acima do limite de tolerância estipulado, ele terá
direito a aposentadoria.
Já os agentes
qualitativos são aqueles que garantem aposentadoria especial pela simples
presença no ambiente de trabalho, independentemente do nível de exposição.
Entre os principais agentes químicos qualitativos estão: arsênio, amianto,
benzeno, berílio, bromo, ácido bromo, cloro, chumbo, iodo, cromo, ácido
crômico, flúor, ácido fluorídrico, entre outros.
Equipamento de Segurança
Diferentemente
do ruído, a utilização do equipamento faz diferença na hora de considerar a
aposentadoria especial por exposição a agentes químicos. Isso porque a
atividade só será considerada especial caso haja comprovação que o equipamento
de segurança não garante proteção contra determinado risco químico.
3. Agentes Biológicos
Os agentes
biológicos são microrganismos que podem comprometer a saúde ou a integridade
física dos trabalhadores, como a exemplo de algumas bactérias, vírus e fungos.
Assim como os agentes químicos qualitativos, os colaboradores têm direito a
aposentadoria especial pela simples presença do agente biológico no ambiente, independentemente
do nível de exposição.
Um exemplo
são os profissionais que trabalham com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas ou em estabelecimentos destinados à saúde humana como é
o caso dos hospitais, serviços de emergência, enfermaria, ambulatórios e postos
de vacinação. Além disso, existem também os profissionais que trabalham em
contato com animais destinados ao preparo de soros, vacinas e outros produtos.
Equipamento de Segurança
O uso de
equipamento de segurança para os agentes biológicos pode ser interpretado de
duas formas. No caso da primeira, mesmo que o trabalhador utilize o equipamento
de segurança para proteção contra os agentes, ele terá o direito à aposentadoria
especial.
Já na
segunda, é necessário comprovar que o equipamento de segurança não era
suficiente para que assim o trabalhador tenha direito à aposentadoria. Para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário a comprovação da
ineficácia do equipamento.
Caso você
tenha trabalhado com algum desses agentes (físicos, químicos ou biológicos) é
necessário solicitar para sua empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) e apresentar esse documento ao INSS. Lembre-se que sem esse documento o
INSS não tem como avaliar o seu direito de recebimento da aposentadoria
especial.
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