quarta-feira, 24 de maio de 2023

 





 

AÇÃO REGRESSIVA – SAIBA O QUE É E COMO FUNCIONA

 

 

Ação Regressiva é a ação movida com objetivo de pretensão indenizatória, de ressarcir-se de prejuízo causado por terceiros, independentemente de este ter agido de forma dolosa ou culposa.

A ação regressiva está prevista na legislação brasileira, a qual obriga entidades a indenizar prejuízo causado por seus representantes, independentemente de ser ou não responsabilizado.

Também obriga empresas a devolver valores gastos pela Previdência Social com pensões, indenizações, afastamentos de empregados acometidos de acidentes e/ou doenças do trabalho.

Continue lendo esse artigo e conheça os tipos de ação regressiva, embasamento legal, como funciona e qual sua importância.




Objetivo da ação regressiva

 

O objetivo da ação é único. Recuperar despesas empregadas para ressarcir danos a vítimas, punindo efetivamente o (s) culpado (os) pelo dano causado.

 

Exemplos de ação regressiva

Vamos imaginar que um profissional atue como motorista em determinada empresa e está proíba efetivamente que seus funcionários deem caronas à terceiros.

Suponhamos que um motorista descumpra a regra imposta pelo empregador e dê carona a alguém e no trajeto se envolva em um acidente de trânsito, causando danos físicos ao carona.

Futuramente o carona entra na justiça contra a empresa pedindo indenização por danos físicos e vencer a ação.

Como era proibido dar carona a terceiros e o motorista sabia dessa regra imposta pelo seu empregador, isso o torna responsável pelo dano causado à vítima, dando respaldo para que a empresa possa mover ação regressiva contra o seu empregado, buscando obter de volta os valores gastos.

Outro exemplo de ação regressiva é a ação movida pelo INSS contra empregador que deu causa a acidente de trabalho (deixar de cumprir normas de segurança, por exemplo).

É importante ressaltar que para ingressar com ação regressiva é fundamental que o agente causador do dano tenha agido com dolo (intenção de prejudicar a vítima) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

 

Ação regressiva na Legislação

A ação regressiva pode se respalda no Art. 934 do Código Civil, o qual traz o seguinte texto:

 

“Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

 

Como podemos ver no texto do artigo acima, só impede a ação regressiva se o causador for dependente de quem pagou a indenização e este for incapaz.

A ação regressiva movida pelo Previdência Social para reaver gastos devido acidente de trabalho provocados por culpa do empregador é embasada no Art.120 da Lei 8.8213/91, com o seguinte o texto:

 

“Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.

 

O empregador que deixar de cumprir (negligenciar) as normas de segurança do trabalho, poderá sofrer ação regressiva, movida pela Previdência Social para cobrar gastos com acidente de trabalho, conforme determina o artigo mencionado acima.

 

Como funciona a ação regressiva movida contra o empregador?

Se o trabalhador se acidentar ou adoecer, os primeiros quinze (15) dias de afastamento do trabalho serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, esse afastamento é mantido pela Previdência Social (INSS).

Futuramente a Previdência pode entender que o acidente ou a doença aconteceu por negligência do empregador (não cumpriu as normas de segurança do trabalho) e entrar com ação regressiva contra a empresa, buscando o ressarcimento dos valores gastos com o empregado afastado.

Essa ação é movida pela AGU (Advocacia Geral da União), que é o corpo jurídico da Previdência Social.

Se o empregador for considerado culpado pelo acidente e/ou doença, este será condenado a devolver todos os valores gastos pela Previdência Social com o empregado acidentado.

Vale lembrar que são raros os casos em que o empregador ganha na justiça, pois a Previdência tem maiores chances.

 

Importância da ação regressiva

Contra o trabalhador por seus atos

A ação regressiva é de extrema importância, pois é uma forma do culpado ser responsabilizado pelos seus atos. Se não houvesse a possibilidade de ação regressiva, o verdadeiro culpado sairia impune e isso não seria correto.

No caso de a ação regressiva ser movida pelo empregador, contra o empregado e este não tenha condições financeiras de arcar com os custos, ainda assim será penalizado, pois a sentença poderá ser protestada, conforme Lei Federal 9.492/97.

 

O protesto tornará público o não pagamento e restringirá o crédito do empregado.

Como a ação tem por objetivo o ressarcimento de valores gastos, melhora a conduta dos trabalhadores, pois sabem que podem ser punidos a devolver valores gastos pelo empregador, devido suas atitudes.

Vale lembrar que o empregador deve fazer sua parte, como orientar, definir regras e procedimentos e no caso de descumprimento por parte dos trabalhadores, deve aplicar medidas disciplinares e administrativas antes que a situação chegue a esse ponto extremo.

 

Contra o empregador por negligência

Há várias Leis trabalhistas e previdenciárias, as quais determinam a obrigação do empregador em investir em prevenção de acidentes e doenças, de forma a criar um ambiente de trabalho seguro para o trabalhador e todos sabem que o não cumprimentos destas leis é passível de multas.

Mesmo sabendo da probabilidade de ser multado, muitas vezes o empregador negligencia as normas de segurança do trabalho.

Alguns empregadores, de forma errônea acham que como pagam o seguro acidente não terão que pagar indenizações à trabalhadores acidentados ou afastados por doenças do trabalho.

Em alguns casos, pensam que por pagar insalubridade ao trabalhador, não serão responsabilizados causados à integridade física e a saúde do trabalhador e é aí que estão redondamente enganados, pois mesmo pagando insalubridade e seguro acidente, ainda assim podem sofres punição por ação regressiva.

A importância da ação regressiva contra o empregador se dá pelo fato de que, mesmo correndo o risco, ainda não investem na prevenção, imagina se não houvesse esse tipo de penalidade.

 

Caso de ação regressiva

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de regresso, decorrente da condenação, em ação anterior, ao pagamento de indenização por dano moral a uma professora, agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de um dos seus cursos. Com isso, condenou o diretor a ressarcir à universidade R$ 35 mil, metade do valor da indenização paga na ação anterior.

O Jornada é exibido pela TV Justiça e no vídeo abaixo você poderá assistir apresentação especial do programa sobre ações regressivas, onde apresenta aumento do número de ações regressivas.

 

 



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3 FASES DA HIGIENE OCUPACIONAL

 

Quando falamos em higiene, logo somos levados ao pensamento de limpeza e a Higiene ocupacional tem esse papel, não limpeza de lavar algo, mas de manter o ambiente limpo de agentes agressivos à saúde do trabalhador.

A higiene ocupacional visa identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho, de forma a manter o local de trabalho “limpo” dos agentes agressivos aos trabalhadores.

 

Definição de Higiene Ocupacional

 



O termo higiene ocupacional foi preferido internacionalmente para definir o campo de atuação dessa ciência, após as conclusões extraídas durante a Conferência Internacional de Luxemburgo, ocorrido de 16 a 21 de junho de 1986, a qual contou com a participação de representantes da Comunidade Econômica Europeia – CEE, da Organização Internacional Mundial da Saúde – OMS, da Comissão Internacional de Saúde Ocupacional – ICOH e da American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH.

 

Definição da higiene ocupacional segundo a AIHA

A definição da American Industrial Hygiene Association – AIHA: “ciência que trata da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos originados nos locais de trabalho e que podem prejudicar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, tendo em vista também o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente”.

 

Definição feita pela OLISHIFSKI

A Olishifski define higiene ocupacional como: “aquela ciência e arte devotada à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos fatores de risco ou estresses ambientais originados no, ou a partir do, local de trabalho, os quais podem causar doenças, prejudicar a saúde e o bem-estar ou causar significante desconforto sobre os trabalhadores ou entre os cidadãos de uma comunidade”.

 

Definição ACGIH

A American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH, define higiene ocupacional como sendo: “ciência e arte do reconhecimento, avaliação e controle de fatores ou tensões ambientais originados do, ou no, local de trabalho e que podem causar doenças, prejuízos para a saúde e bem-estar, desconforto e ineficiência significativos entre os trabalhadores ou entre os cidadãos da comunidade.

Podemos perceber que cada organização tem sua própria definição para higiene ocupacional, porém, todas concordam em um aspecto.

A higiene ocupacional é a ciência que reconhece, avalia e controla os riscos no ambiente de trabalho.

 

Reconhecimento dos riscos

“Segundo Tuffi (Professor e autor de vários livros na área de saúde e segurança do trabalho), esta etapa consiste no reconhecimento dos agentes ambientais que afetam a saúde do trabalhador, o que implica o conhecimento profundo dos produtos envolvidos no processo, dos métodos de trabalho, do fluxo do processo, do layout das instalações, do número de trabalhadores expostos, etc.

Compreende também o planejamento da abordagem do ambiente a ser estudado, seleção dos métodos de coleta, bem como dos equipamentos de avaliação”.

O reconhecimento ocorre quando o profissional chega no ambiente de trabalho e começa a colher as informações necessárias.

É a fase inicial da higiene ocupacional. Nessa fase deve-se avaliar o layout, verificando a disponibilização do maquinário, fluxo de produção, matéria prima usada na produção, etc.

O reconhecimento nada mais é do que a identificação dos riscos, os quais os trabalhadores estão expostos de forma qualitativa.

É na fase de reconhecimento que identificamos quais agentes precisam ser avaliados de forma quantitativa, ou seja, é preciso quantificar, saber se os níveis estão acima ou não do limite de tolerância, definido nos anexos da NR 15.

 

Avaliação dos agentes encontrados

 



Segundo Tuffi “a avaliação quantitativa e/ou qualitativa investiga os agentes físicos, químicos, biológicos existentes nos postos de trabalhos.

Exigem-se conhecimentos de avaliação, que consiste basicamente na calibração dos equipamentos, no tempo de coleta, no tipo de análise química a ser feita”.

A fase de avaliação é a segunda parte da higiene ocupacional, a qual tem como objetivo avaliar os riscos encontrados na fase de reconhecimento.

 

É o momento de fazer aferições dos riscos que precisam ser quantificados, como por exemplo:

·       Poeiras;

·       Gases tóxicos;

·       Ruído;

·       Radiações ionizantes e não ionizantes;

·       Vibração;

·       Calor, etc.

 

Esses agentes têm limites de tolerâncias. O ruído contínuo e intermitente por exemplo tem seu limite de tolerância definido no Anexo I da NR 15, em 85 Decibéis (dB) para exposição diária máxima de 8 horas.

Portanto, no reconhecimento eu percebo a existência do ruído, mas para saber se este está sendo prejudicial à saúde do trabalhador é preciso quantificá-lo, ou seja, avaliá-lo quantitativamente.

 

A etapa de avaliação abrange dois ramos da higiene ocupacional, que são:

·       Higiene de campo e;

·       Higiene analítica.

 

Higiene de campo

A higiene de campo é responsável pelo estudo realizado no ambiente de trabalho, analisa os postos de trabalho, buscando detectar os contaminantes existentes. Com base na análise, faz recomendações de medidas que controlem e reduzam a intensidade ou concentração dos agentes nocivos à saúde a níveis aceitáveis, além da coleta de amostras e as medições dos agentes.

 

Higiene analítica

Essa fase é realizada na sequência à higiene de campo. É responsável pelas análises químicas das amostragens coletadas na higiene de campo, bem como o cálculo e as interpretações dos dados levantados.

Por exemplo, uma amostra de poeira coletada deverá ser analisada no laboratório por difratometria de Raios X para determinação de sílica cristalizada. 

 

Medidas de controle

 


“Segundo Tuffi, de acordo com os dados obtidos nas fases anteriores, esta etapa consiste em propor e adotar medidas que visam à eliminação ou à minimização do risco presente no ambiente.

O controle dos agentes ambientais consiste na adoção de medidas relativas ao ambiente e ao homem”.

De forma simples, esta é a fase que, com base no risco encontrado na fase de reconhecimento e o resultado da avaliação desse risco, adota-se medidas para controlá-lo.

 

Essas medidas podem ser:

·       Coletivas;

·       Administrativas e;

·       Adoção de EPI – Equipamento de Proteção Individual;

 

Medidas coletivas: são aquelas aplicadas na fonte ou na trajetória, podendo ser a substituição de matéria prima poluente do ambiente, ventilação local exaustora, ventilação geral diluidora, enclausuramento de máquina, forração térmica, etc.

Medidas administrativas: compreende-se como medida administrativa, a limitação do tempo de exposição do trabalhador ao agente agressor, os treinamentos orientando o trabalhador quanto ao risco e o cuidado, os exames médico admissional, periódico e demissional.

Adoção de EPI – Equipamento de Proteção Individual: essa medida deve ser a última a ser adotada, pois, deve-se primeiramente adequar o ambiente ao trabalhador e não o trabalhador ao ambiente.

 

Quando as medidas citadas anteriormente não são eficazes no controle do agente agressivo à saúde do trabalhador, ou quando estas medidas estiverem sendo implantadas, pode e deve ser fornecido ao trabalhador o EPI em perfeitas condições de uso, conforme o risco o qual o mesmo está exposto.

 

 



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