AÇÃO
REGRESSIVA – SAIBA O QUE É E COMO FUNCIONA
Ação Regressiva é a ação movida com objetivo de
pretensão indenizatória, de ressarcir-se de prejuízo causado por terceiros,
independentemente de este ter agido de forma dolosa ou culposa.
A ação regressiva está prevista na legislação
brasileira, a qual obriga entidades a indenizar prejuízo causado por seus
representantes, independentemente de ser ou não responsabilizado.
Também obriga empresas a devolver valores gastos pela
Previdência Social com pensões, indenizações, afastamentos de empregados
acometidos de acidentes e/ou doenças do trabalho.
Continue lendo esse artigo e conheça os tipos de ação
regressiva, embasamento legal, como funciona e qual sua importância.
Objetivo
da ação regressiva
O objetivo da ação é único. Recuperar despesas
empregadas para ressarcir danos a vítimas, punindo efetivamente o (s) culpado
(os) pelo dano causado.
Exemplos
de ação regressiva
Vamos imaginar que um profissional atue como motorista
em determinada empresa e está proíba efetivamente que seus funcionários deem
caronas à terceiros.
Suponhamos que um motorista descumpra a regra imposta
pelo empregador e dê carona a alguém e no trajeto se envolva em
um acidente de trânsito, causando danos físicos ao carona.
Futuramente o carona entra na justiça contra a empresa
pedindo indenização por danos físicos e vencer a ação.
Como era proibido dar carona a terceiros e o motorista
sabia dessa regra imposta pelo seu empregador, isso o torna responsável pelo
dano causado à vítima, dando respaldo para que a empresa possa mover ação
regressiva contra o seu empregado, buscando obter de volta os valores gastos.
Outro exemplo de ação regressiva é a ação movida pelo
INSS contra empregador que deu causa a acidente de trabalho (deixar de
cumprir normas de segurança, por exemplo).
É importante ressaltar que para ingressar com ação
regressiva é fundamental que o agente causador do dano tenha agido com dolo
(intenção de prejudicar a vítima) ou culpa (negligência, imprudência ou
imperícia).
Ação
regressiva na Legislação
A ação regressiva pode se respalda no Art. 934 do
Código Civil, o qual traz o seguinte texto:
“Art.
934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver
pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu,
absoluta ou relativamente incapaz”.
Como podemos ver no texto do artigo acima, só impede a
ação regressiva se o causador for dependente de quem pagou a indenização e este
for incapaz.
A ação regressiva movida pelo Previdência Social para
reaver gastos devido acidente de trabalho provocados por culpa do empregador é
embasada no Art.120 da Lei 8.8213/91, com o seguinte o texto:
“Art.
120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do
trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social
proporá ação regressiva contra os responsáveis”.
O empregador que deixar de cumprir (negligenciar) as
normas de segurança do trabalho, poderá sofrer ação regressiva, movida pela
Previdência Social para cobrar gastos com acidente de trabalho, conforme
determina o artigo mencionado acima.
Como
funciona a ação regressiva movida contra o empregador?
Se o trabalhador se acidentar ou adoecer, os primeiros
quinze (15) dias de afastamento do trabalho serão pagos pelo empregador. A
partir do 16º dia, esse afastamento é mantido pela Previdência Social (INSS).
Futuramente a Previdência pode entender que o acidente
ou a doença aconteceu por negligência do empregador (não cumpriu as normas de
segurança do trabalho) e entrar com ação regressiva contra a empresa, buscando
o ressarcimento dos valores gastos com o empregado afastado.
Essa ação é movida pela AGU (Advocacia Geral da
União), que é o corpo jurídico da Previdência Social.
Se o empregador for considerado culpado pelo acidente
e/ou doença, este será condenado a devolver todos os valores gastos pela
Previdência Social com o empregado acidentado.
Vale lembrar que são raros os casos em que o
empregador ganha na justiça, pois a Previdência tem maiores chances.
Importância
da ação regressiva
Contra
o trabalhador por seus atos
A ação regressiva é de extrema importância, pois é uma
forma do culpado ser responsabilizado pelos seus atos. Se não houvesse a
possibilidade de ação regressiva, o verdadeiro culpado sairia impune e isso não
seria correto.
No caso de a ação regressiva ser movida pelo
empregador, contra o empregado e este não tenha condições financeiras de arcar
com os custos, ainda assim será penalizado, pois a sentença poderá ser
protestada, conforme Lei Federal 9.492/97.
O
protesto tornará público o não pagamento e restringirá o crédito do empregado.
Como a ação tem por objetivo o ressarcimento de
valores gastos, melhora a conduta dos trabalhadores, pois sabem que podem ser
punidos a devolver valores gastos pelo empregador, devido suas atitudes.
Vale lembrar que o empregador deve fazer sua parte,
como orientar, definir regras e procedimentos e no caso de descumprimento por
parte dos trabalhadores, deve aplicar medidas disciplinares e administrativas
antes que a situação chegue a esse ponto extremo.
Contra
o empregador por negligência
Há várias Leis trabalhistas e previdenciárias, as
quais determinam a obrigação do empregador em investir em prevenção de
acidentes e doenças, de forma a criar um ambiente de trabalho seguro para o
trabalhador e todos sabem que o não cumprimentos destas leis é passível de
multas.
Mesmo sabendo da probabilidade de ser multado, muitas
vezes o empregador negligencia as normas de segurança do trabalho.
Alguns empregadores, de forma errônea acham que como
pagam o seguro acidente não terão que pagar indenizações à trabalhadores
acidentados ou afastados por doenças do trabalho.
Em alguns casos, pensam que por pagar insalubridade ao
trabalhador, não serão responsabilizados causados à integridade física e a
saúde do trabalhador e é aí que estão redondamente enganados, pois mesmo
pagando insalubridade e seguro acidente, ainda assim podem sofres punição por
ação regressiva.
A importância da ação regressiva contra o empregador
se dá pelo fato de que, mesmo correndo o risco, ainda não investem na prevenção,
imagina se não houvesse esse tipo de penalidade.
Caso
de ação regressiva
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu
recurso da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de
regresso, decorrente da condenação, em ação anterior, ao pagamento de
indenização por dano moral a uma professora, agredida verbal e fisicamente por
professor e diretor de um dos seus cursos. Com isso, condenou o diretor a
ressarcir à universidade R$ 35 mil, metade do valor da indenização paga na ação
anterior.
O Jornada é exibido pela TV Justiça e no vídeo abaixo
você poderá assistir apresentação especial do programa sobre ações regressivas,
onde apresenta aumento do número de ações regressivas.
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