terça-feira, 23 de janeiro de 2024

 




 

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, QUE SUBSTITUI O PPRA.

 



Novas regras entraram em vigor no início de janeiro e trouxeram uma série de mudanças para a área de Saúde e Segurança do Trabalho.

 

O novo ano chegou trazendo muitas mudanças, principalmente no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), como, por exemplo, extinção do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, alterações nas Normas Regulamentadoras - NR’s, implantação de novas NR’s, criação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e disponibilização e armazenagem dos documentos de SST no ambiente virtual. 

As mudanças entraram em vigor na última segunda-feira (3), após o prazo ter sido prorrogado por duas vezes em 2021 devido à pandemia.

Confira abaixo as principais mudanças que passam a valer com a Portaria n. º 8.873/2021:

 

O fim do PPRA e a nova NR 9. O que mudou?

Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Como o novo nome já indica, a NR 9 é mais específica em relação à análise e ao controle de exposições ocupacionais aos riscos físicos, químicos e biológicos. 

 

O novo programa que gerencia riscos 

O Programa de Gerenciamento de Riscos é um plano de ação que tem como objetivo prevenir riscos ocupacionais e, consequentemente, acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho. 

O PGR atua de maneira integrada com a área de Saúde e Segurança do Trabalho, tendo como responsabilidade implementar medidas e processos que previnam, minimizem, monitorem e controlem os riscos, a fim de que todo o sistema funcione cumprindo os protocolos estabelecidos e atendendo todas as normas de segurança. 

Em comparação ao PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos acaba sendo bem mais completo e dinâmico, visto que o PGR engloba todos os riscos ocupacionais, e não apenas riscos ambientais como acontecia com o PPRA

Além disso, o novo programa também possui vantagens como a redução de custos e desburocratização na sua implementação, uma vez que tem prazo de renovação maior em relação aos outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes, e pode ser revisado sempre que ocorrerem mudanças que interfiram na exposição dos trabalhadores ao risco, ou, no mínimo, a cada 2 anos. 

 

GRO e PGR: 

A nova NR 1 traz um conjunto de processos chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO. Ele foi criado para orientar as empresas a respeito da implantação de planos, programas e sistemas de gestão com o objetivo de garantir a melhoria contínua do desempenho em SST. 

O GRO busca estruturar e reunir todo o sistema de gerenciamento de riscos, como agentes de perigos ambientais, físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos. Dessa forma, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais vem para auxiliar a equipe técnica da empresa a identificar e controlar perigos, avaliar riscos ocupacionais e analisar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de traçar medidas de prevenção e controle de emergências. 

Portanto, quando falamos em GRO estamos tratando do centro da gestão de segurança e saúde do trabalho a partir do gerenciamento dos riscos ocupacionais, enquanto que o PGR funciona como braço do Gerenciamento de Riscos, servindo como uma das ferramentas que colocam em prática as ações e os processos determinados pela NR 1. Além do PGR, o GRO também possui outras duas ferramentas: a Análise de Acidentes de Trabalho - AAT e o Plano de Ação de Emergência - PAE, que são responsáveis por fazer a gestão de riscos ocupacionais na empresa. 

 

Qual a diferença entre PPRA, GRO e PGR?

O PPRA, resumidamente, limitava o gerenciamento aos riscos ambientais, enquanto que o novo e atual PGR é mais abrangente e completo, englobando ainda mais tipos de riscos que podem afetar a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, o PGR será responsável pela realização do Inventário de Riscos documento obrigatório que deve identificar e listar os riscos que existem nas atividades desempenhadas pelos funcionários.

Já o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO alcança todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na empresa, ou seja, além dos riscos aos agentes físicos, químicos e biológicos, entram os fatores ergonômicos e riscos acidentais (choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, uso de ferramentas e maquinários etc.).

 

Quem é obrigado a realizar o PGR?

De acordo com a nova redação da NR 1, o PGR deve ser elaborado e implementado pelas organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Dessa forma, os Microempreendedores Individuais - MEI’s, as Microempresas - ME e também as Empresas de Pequeno Porte - EPP, com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificam exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, estão dispensadas de elaborar o PGR. 

 

Mudanças impactam também o PCMSO 

Com a atualização da NR 7, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional também foi alterado. A mudança mais relevante está relacionada ao objetivo do programa, que passa a ter como finalidade proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

Dessa maneira, o PCMSO deve ser realizado em consonância com o PGR e, consequentemente, com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 

 

Confira o que mudou no PCMSO:

·       Campo de aplicação e relação com a Previdência. 

·       Integração do PCMSO com o PGR. 

·       Exigência de um médico responsável pelo programa, e não mais o médico coordenador como antes. 

·       Substituição do exame de Mudança de Função para exame de Mudança de Risco.

·       Extinção do Relatório Anual e inclusão do Relatório Analítico do PCMSO. 

·       MEI, ME e EPP estão dispensadas da obrigatoriedade de implementar o programa. 

·       O ASO deve conter Razão Social e CNPJ ou CAEPF da empresa, assim como o CPF do empregado (ao invés do RG). 

  

E as Normas Regulamentadoras?

Com o objetivo de aumentar a segurança na área de SST e desburocratizar alguns processos, as Normas Regulamentadoras (NR’s) vêm passando por uma reestruturação completa desde 2019. No início deste mês, entrou em vigor a atualização de algumas normas como as NR 1, NR 5, NR 7 e NR 9. De acordo com especialistas, as mudanças na legislação afetam, principalmente, a forma como empresas de todo o país gerenciam seus riscos ocupacionais. 


Confira a lista das NR’s atualizadas e suas respectivas portarias:

·       NR-01 | Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

·       NR-05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

·       NR-07 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

·       NR-09 | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

·       NR-17 | Ergonomia;

·       NR-18 | Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;

·       NR-19 | Explosivos;

·       NR-20 | Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;

·       NR-30 | Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; 

·       NR-37 | Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo; 

 

 



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MANUTENÇÃO DE FACHADA

 

 

Manutenção de fachada: Saiba com que frequência deve ser realizada, sua importância na conservação e valorização do imóvel.

 

A primeira impressão fica, inclusive dos edifícios. Quem não gosta de admirar a beleza de uma fachada bem-cuidada, não é? Para isso, é essencial a periodicidade da manutenção, além da qualidade dos profissionais responsáveis por ela. Também existem exigências legais a esse respeito, para evitar que a falta de conservação das estruturas provoque acidentes. Sem falar nos prejuízos.

O que parece uma simples rachadura, na verdade, pode esconder ou se tornar um perigo para as pessoas e um prejuízo para o condomínio. A manutenção de fachada, mais do que uma questão de aparência, é uma tarefa importante, que deve ser executada por profissionais especializados dentro de um plano de manutenção predial.

Manual completo sobre manutenção de fachada. Saiba quando, como e por que fazer o serviço; entenda de limpeza e pintura; conheça os revestimentos mais comuns e os cuidados a serem tomados com eles; veja de quem é a responsabilidade pela manutenção e por que não se deve abrir mão da segurança durante os procedimentos.

 

Por que fazer manutenção de fachadas?

O desgaste causado pelos agentes naturais e as ações degradantes do homem (como as pichações) é a primeira resposta, mas confira outros motivos para deixar sua fachada em perfeito estado:

Existência de vícios construtivos que causam infiltrações e acabam comprometendo a estrutura e a estética.

Manter a impermeabilização em dia! Com o tempo, ela se deteriora, fazendo surgir focos de infiltrações e vazamentos.

O gasto pela ausência de planejamento de manutenção periódica pode chegar a cerca de 10% do valor total da edificação. A despesa é muito menor quando a preservação é constante, além de prolongar a vida útil do prédio.

A falta de cuidado com a fachada dos edifícios pode causar acidentes, pois existem males escondidos que são encontrados apenas com um laudo técnico. Não é à toa que existe a Lei 10.518/88, estipulando o prazo máximo de 5 anos entre uma manutenção e outra.

Os imóveis são valorizados em até 20% quando têm fachadas atraentes. A aparência dos edifícios é um dos fatores relevantes na avaliação imobiliária. Crie um diferencial competitivo para o seu investindo no primeiro aspecto visto.

Outras vantagens de ter a inspeção de fachadas atualizada: segurança dos moradores e usuários; menor necessidade de reparos futuros.

 

Como saber quando a manutenção precisa ser feita?

Quando a tinta está descascando, o revestimento começa a cair ou a ferrugem insiste em aparecer, é hora de pensar em manutenção da fachada. Estes são apenas alguns dos sintomas para você ligar o alerta, antes que os desgastes aumentem e levem a despesas igualmente preocupantes. E eles costumam ser mais intensos nos andares superiores, devido maior ação dos raios solares, vento e chuva.

Em geral, o tempo médio para a manutenção das áreas externas dos edifícios é a cada 3 anos, mas ele está ligado à frequência da limpeza e ao material de revestimento do prédio.

 

Tipos de fachada e seus cuidados especiais 

A umidade e a radiação solar são os maiores inimigos da conservação da fachada. Em paredes externas de alvenaria cobertas por tijolo, pedra e madeira, os fungos proliferam à vontade com ajuda da água.

O constante contato com o sol e a chuva promove a dilatação e a contração de certos materiais de uma parede, resultando em bolhas na pintura, trincas e descolamento das cerâmicas.

Ou seja, é conhecendo bem as características das fachadas que podemos determinar os melhores cuidados.

 

Os tipos mais comuns de revestimento são:

·       Cerâmica

·       Concreto

·       Pastilha

·       Placas de aço

·       Textura

·       Vidro (espelho)

 

O material de que é feita a fachada é o principal item ao escolher o produto e a técnica, para o serviço ter bons (e duradouros) resultados. Lembrando ainda que, quanto maior o grau de sujeira, mais desafiadora será a limpeza, que precisará de mais horas de trabalho e recursos. Portanto, não é uma boa estratégia adiar isso por muito tempo.

Um exemplo: produtos não alcalinos, como detergente neutro, são recomendados para vidros e placas de alumínio, entre outros materiais delicados. Já as pastilhas e cerâmicas, com tendência ao maior acúmulo e fixação de partículas, ficam impecáveis com alta concentração alcalina. Afinal, há mais resistência na remoção da sujeira.

 

Primeiro passo: inspeção de fachada

A inspeção de fachada é uma avaliação profissional que gera um laudo, um documento apontando todas as ações corretivas e preventivas necessárias para evitar situações mais graves e, como resultado, prejuízos aos proprietários e condomínio.

Essa análise está inclusa na programação da inspeção predial descrita como sistema de revestimento externo. E deve ser realizada anualmente, ou de acordo com prazo específico estipulado no manual de manutenção predial da edificação. Sempre conforme as normas da ABNT NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção.

Verificar fissuras e rachaduras é um dos objetivos da inspeção, inibindo avarias na estrutura da edificação caso as imperfeições mais superficiais não sejam corrigidas logo, e da maneira adequada. Por meio da vistoria, seguida da criação de um plano de manutenção predial, você consegue identificar origens das falhas, programar as atividades de manutenção, reduzindo custos e evitando surpresas indesejáveis.

 

Limpeza de fachada

Variações climáticas e poluição, entre outros fatores, prejudicam a higiene e a beleza das fachadas, que precisam de limpeza periódica – com maior ou menor frequência dependendo do tipo e da qualidade do material utilizado na construção.

Vidros espelhados, por exemplo, necessitam de mais atenção do que uma fachada em concreto. No entanto, se o imóvel estiver localizado em uma região com grande circulação de veículos, certamente, é mais exposto à sujeira. Então, a frequência da limpeza pode mudar.

Fatores como altura do prédio, acessibilidade e produtos utilizados contam para se determinar a periodicidade da higienização. A técnica também varia conforme o material, a estrutura e a espécie de construção. É possível utilizar balancins, andaimes, alpinismo industrial ou o simples hidrojateamento.

Andaimes podem ser empregados em prédios com até 40 metros de altura; enquanto o alpinismo industrial é mais indicado para edificações que ultrapassem este limite. Muitos prédios já dispõem de pontos de fixação para balancins. Outros são projetados para fornecer apoio ao alpinismo.

Há ainda os que, originalmente, não tiveram preocupação com manutenção de suas fachadas, dificultando o acesso a elas. O que é mais delicado principalmente se houver trânsito de pedestres e veículos abaixo do local em que o trabalho será executado. Mas nada que uma empresa especializada não consiga achar uma saída.

Todos estes detalhes devem ser considerados no planejamento da limpeza e conservação da parte externa do seu edifício.

 

Pintura de fachada

Após a limpeza, a próxima etapa é a pintura da fachada. Vale a pena destacar que, sem a primeira, a tinta não adere perfeitamente ao revestimento. O que vai prejudicar tanto o visual quanto a conservação da área. Então, capriche! Dessa forma, é possível aumentar a durabilidade e evitar repintar em curto espaço de tempo.

Geralmente, a pintura deve ser feita sempre que a fachada apresentar infiltrações, descascamento, bolhas e descoloramento, entre outras patologias.

A dica é ficar atento ao estado de conservação e realizar a pintura da fachada com a frequência estipulada em lei. Pode ser um processo custoso para o condomínio, porém, é essencial; garante um aspecto bonito e novo, mas também destaca possíveis inconformidades na estrutura.

 

Fachada de condomínio: de quem é a responsabilidade?

O síndico deve cuidar do reparo e da manutenção do condomínio, começando por reunir os moradores em assembleia para combinar e organizar tudo. Além da preservação e valorização do patrimônio, uma fachada em ordem é uma questão legal.

O artigo 1.348 do Código Civil trata da responsabilidade do síndico no sentido de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.

 

Segurança é indispensável na hora da manutenção de fachada

Um prédio sem sujeira é mais valorizado no mercado, seja para venda ou locação. A limpeza da fachada ainda afasta prejuízos, uma vez que ajuda identificar danos estruturais antes que piorem.

Como você viu, a manutenção de fachada exige mão de obra altamente qualificada em alpinismo industrial e equipamentos profissionais para sua realização, especialmente em locais de difícil acesso ou trabalho em altura. Estes, por sua vez, pedem treinamento na Norma Regulamentadora NR35 Trabalho em Altura.

Improvisos podem custar vidas, muita dor de cabeça e um rombo no orçamento. A cultura do “jeitinho brasileiro” (com aspas aqui pelo significado pejorativo) nunca combinou com manutenção predial. E hoje, então, quando o acesso e a propagação de informações podem comprometer uma reputação rapidamente, nem se fala.

Escolha uma empresa especializada em manutenção de fachada. Confira se ela possui de fato garantias, para evitar transtornos diversos decorrentes de falhas nos processos.

A integridade física das pessoas e do patrimônio depende de escolhas proativas. Quais são as suas?

 

 



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