terça-feira, 8 de novembro de 2022

 




 

PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE: AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS

 



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Periculosidade e insalubridade ocorrem quando os colaboradores de uma empresa são expostos a situações de risco durante a execução de suas atividades laborais.

No entanto, é muito comum ambos os termos serem confundidos por gestores e empregados, uma vez que seus conceitos são bem semelhantes.

Por isso, pensando em solucionar todas as questões acerca dessas condições de trabalho e de seu consequente pagamento adicional, preparamos este conteúdo completo. Continue a leitura para se tornar um especialista no assunto!

 

O que é insalubridade?

 

A insalubridade refere-se às atividades que colocam em risco a saúde e o bem-estar do colaborador. Basicamente, essa condição ocorre quando os funcionários são expostos de forma recorrente a agentes nocivos durante o desempenho de seu trabalho.   

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 189, são consideradas atividades insalubres aquelas que “exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.    

Vale dizer que esses riscos podem comprometer tanto a integridade física quanto psíquica do colaborador. Nesse sentido, podem ser exemplos de agentes nocivos: radiação, produtos químicos, ruídos, entre outros. 

 

O que é periculosidade?

 

A periculosidade, por sua vez, está relacionada ao risco de morte do trabalhador. Ou seja, nesse caso, as atividades laborais desempenhadas podem ser fatais ao colaborador.

Segundo a CLT, em seu artigo 193, a periculosidade está relacionada à exposição permanente do colaborador a substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras variáveis da violência física. 

 



As diferenças entre insalubridade e periculosidade

 

Como deu para perceber, periculosidade e insalubridade são condições diferentes, embora pareçam bem similares. Mas para que não fiquem dúvidas, explicaremos melhor as raízes dessa distinção.

 

Riscos de níveis diferentes

 

Primeiramente, é preciso compreender que uma das distinções entre insalubridade e periculosidade é justamente os níveis dos riscos aos quais o colaborador está exposto.

Enquanto a insalubridade está relacionada a um risco que pode prejudicar o trabalhador de uma forma menos grave, a periculosidade envolve um risco mais intenso e até mesmo fatal.

Isso quer dizer que, na insalubridade, o colaborador pode desenvolver algum problema de saúde por estar exposto a agentes nocivos durante a sua atividade laboral. Já na periculosidade, a atividade profissional em si é sinônimo de risco, como é o caso de um profissional que tem como função principal o manuseio de explosivos.  

 

Tempo de duração

 

Uma outra diferença-chave entre insalubridade e periculosidade é o tempo de duração dos efeitos causados pela exposição a determinada situação de risco.

Na insalubridade, os colaboradores podem apresentar problemas de saúde a médio e longo prazo. Ou seja, pode ser que o profissional, mesmo depois de aposentado, tenha que lidar com uma situação provocada enquanto estava na ativa.

Já no caso da periculosidade, o risco é imediato, instantâneo. Isso porque qualquer segundo de atividade do colaborador pode causar a sua morte.  

 

Principais efeitos de cada um no funcionário

 

Em razão das graves consequências que podem ser geradas na saúde física e mental do colaborador, além do próprio risco de esse perder a sua vida, a insalubridade e a periculosidade geram efeitos sobre o salário do empregado.

Se exposto a condições insalubres, o trabalhador deve receber, além do seu salário, um adicional calculado em 40% (para exposição em alto grau), 20% (para exposição em grau médio) ou 10% (para exposição em grau baixo) sobre o salário-mínimo.

Já se exposto a condições periculosos, o funcionário deve receber 30% sobre o salário básico, ou seja, excluindo-se as gratificações, os prêmios e as participações nos lucros. 

 

Quando esse adicional é obrigatório?

 

Os adicionais de periculosidade e insalubridade sempre serão obrigatórios quando houver risco à saúde e à vida do colaborador, respectivamente.

 

Desse modo, segundo a NR15, o adicional de insalubridade é obrigatório quando o colaborador estiver exposto a uma das condições abaixo:

 

ü Ruídos contínuos ou intermitentes;

ü Calor excessivo;

ü Radiações ionizantes;

ü Condições hiperbáricas;

ü Radiações não ionizantes;

ü Vibrações;

ü Frio excessivo;

ü Umidade;

ü Agentes químicos (incluindo benzeno);

ü Poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês);

ü Agentes biológicos.

 

No entanto, para a aplicação da insalubridade é necessário analisar se a exposição ocorre acima dos limites fixados e o seu tempo de exposição. Por isso, é necessário que uma perícia seja realizada por um profissional autorizado pelo Ministério do Trabalho. 

 

Já o adicional de periculosidade deve ser resguardado a todos os trabalhadores que atuem no:

 

Ø Armazenamento de explosivos;

Ø Transporte de explosivos;

Ø Operação de carregamento de explosivos;

Ø Detonação;

Ø Queima e destruição de explosivos deteriorados;

Ø Operações de manuseio de explosivos;

Ø Produção, transporte e armazenagem de inflamáveis, líquidos e gasosos liquefeitos;

 

Entre outras atividades que podem ser conferidas na NR16.

No entanto, assim como na aplicação da insalubridade, a periculosidade também depende de uma perícia seja realizada por um profissional autorizado pelo Ministério do Trabalho. 

 



E o que diz a lei?

 

Como foi possível perceber ao longo deste conteúdo, a legislação que regulamenta esses adicionais é a CLT. Além disso, a NR 15 complementa as normas sobre a insalubridade, e a NR 16, sobre a periculosidade.

Vale dizer ainda que, segundo a CLT, existem algumas situações nas quais os adicionais de periculosidade e insalubridade deixam de ser obrigatórios:

Art. 191: Quando a empresa adota medidas que coloquem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou forneça aos seus colaboradores equipamentos de proteção que diminuam o risco.

Art. 194: Quando são eliminados os riscos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Naturalmente, é necessária uma perícia para constatar a nova realidade. 

 

Um funcionário pode ter direito aos dois?

 

Não! Em 2019, o Tribunal Superior do Trabalho –TST decretou que o trabalhador não pode acumular os dois adicionais. Essa decisão afastou as demais interpretações jurídicas que permitiam que o colaborador recebesse ambos.

Nesse sentido, se um funcionário estiver exposto a condições de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo, ele deve escolher qual adicional deseja receber.

 

Conclusão

 

Agora que você, empresa ou colaborador, já conhece melhor os adicionais de periculosidade e insalubridade e consegue distingui-los, pode cumprir com os seus deveres e resguardar os seus direitos.

Vale dizer que adquirir conhecimento sobre todas as esferas da segurança do trabalho é a melhor forma de executar o seu serviço e a sua gestão com tranquilidade e responsabilidade!

 




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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA: A SUA IMPORTÂNCIA PARA AS EMPRESAS

 



Se você já acompanha o nosso blog, sabe que todo ambiente de trabalho deve prezar pela integridade de seus colaboradores, certo? Não por acaso, a inspeção de segurança é uma das principais condutas a serem tomadas por uma empresa.

Afinal, com esse procedimento, é possível detectar condições perigosas num ambiente de trabalho e, assim, implementar medidas preventivas e corretivas.

Por isso, considerando a importância da inspeção de segurança para preservar a vida dos trabalhadores de uma organização, preparamos este artigo. Aqui, você descobrirá o que é, como funciona e as principais finalidades dessa essencial vistoria. Boa leitura!

 

O que é a inspeção de segurança?

 

A inspeção de segurança consiste num procedimento de vistoria técnica que deve ocorrer nos mais diversos ambientes de trabalho. Ela deve ser realizada “in loco” por um profissional que tenha formação em Segurança ou Medicina do Trabalho.

Sua principal finalidade é avaliar os serviços desenvolvidos, os produtos utilizados e o próprio ambiente de trabalho em si. A partir disso, torna-se possível identificar riscos e perigos que possam provocar acidentes, doenças ou danos ao patrimônio.

Assim, na própria inspeção de segurança, deverão ser determinadas as medidas cabíveis e necessárias para a correção e/ou prevenção dos problemas detectados.  

Convém mencionar que, segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, as inspeções de segurança podem ser: periódicas, por demanda ou de acompanhamento. 

 

Para que serve a inspeção de segurança?

 

Como falamos, a inspeção de segurança tem como principal objetivo a identificação de perigos em um ambiente de trabalho. No entanto, além disso, esse procedimento serve para outras importantes finalidades, que acabam sendo consequência da primeira.

 

Detectar riscos

 

A detecção de riscos e perigos é a mais importante condição proporcionada pela inspeção de segurança. Isso porque uma vistoria realizada por um profissional capacitado pode identificar possíveis situações periculosos para, então, preveni-las.

Ou seja, durante o conjunto de procedimentos aplicados em uma inspeção, torna-se possível visualizar e reconhecer condições que podem provocar os mais variados eventos, dos mais leves aos mais graves.   

 



Reduzir acidentes de trabalho

 

Uma das importantes contribuições na detecção de riscos é, sem dúvidas, a redução drástica dos acidentes de trabalho. Afinal, ao antever situações perigosas, a empresa pode implementar ações corretivas e preventivas, minimizando as chances de os seus colaboradores se acidentarem.

Além disso, seguindo essa linha de raciocínio, vale dizer que não são apenas os acidentes de trabalho que podem ser reduzidos com a inspeção. As doenças ocupacionais também podem ser neutralizadas ou eliminadas diante da implementação de medidas favoráveis.

 

Corrigir métodos inadequados de trabalho

 

Equivocadamente, muitas pessoas acreditam que a inspeção de segurança analisará apenas a estrutura do ambiente de trabalho numa empresa. No entanto, essa vistoria também pode diagnosticar métodos inadequados no desenvolvimento dos serviços.

Isso quer dizer que é possível avaliar se a forma como os colaboradores desenvolvem determinada função é ou não adequada. Logo, será sugerida uma correção da metodologia nas operações a fim de melhorar o desempenho e a qualidade do serviço. 

 

Verificar as medidas preventivas de segurança

 

Como mencionamos, um dos tipos de inspeção de segurança existente é a de acompanhamento. Nela, são realizadas, dentre outras questões, o acompanhamento da implementação e execução das medidas preventivas de segurança sugeridas.

Isso significa que, em uma primeira vistoria, foi diagnosticada a necessidade de se implementar determinadas ações preventivas. Assim, depois que a empresa realiza essas alterações, é realizada uma nova inspeção para verificar se está tudo certo.

Convém mencionar que essa é uma função importantíssima e essencial. Afinal, de nada adianta atestar problemas, se esses não forem corrigidos e novamente inspecionados para garantir que a empresa está apta a garantir a segurança dos seus colaboradores.  

 

Mobilizar os funcionários com relação a segurança

 

A realização da inspeção de segurança também pode contribuir significativamente para que os funcionários estejam mais atentos à sua própria segurança.

Nesse sentido, ao perceber o desenvolvimento de vistorias técnicas na empresa, há uma grande chance de os colaboradores participarem ativamente desse processo, sempre comunicando ao superior sobre problemas que diagnosticarem no dia a dia.

Ou seja, a inspeção também pode conscientizar mais os trabalhadores, que se tornarão muito mais atentos e conseguirão desenvolver um autocuidado e um cuidado coletivo.

 

Evitar possíveis danos a empresa

 

Por fim, mas não menos importante, uma outra função da inspeção de segurança é evitar que a empresa sofra danos, sobretudo em seu patrimônio físico. Afinal, é possível que pequenos detalhes na construção, por exemplo, comprometam toda a sua estrutura.

Mas não é somente isso! Um acidente de trabalho envolvendo colaboradores pode gerar uma série de danos à empresa, desde os morais, como a reputação da empresa, até os materiais, que é o caso das indenizações.

 


Qual a sua importância para o ambiente de trabalho?

 

Além de todas as questões mencionadas anteriormente, desde a redução dos acidentes de trabalho até a neutralização dos danos à empresa, a inspeção de segurança ainda pode ter uma importância significativa para o ambiente de trabalho.

Afinal, uma vistoria técnica, seguida de implementações de medidas corretivas e protetivas, pode despertar um sentimento de segurança e de satisfação entre os trabalhadores. Isso porque eles percebem que a empresa realmente se preocupa com o seu bem-estar.

Consequentemente, os colaboradores passam a desenvolver suas atividades com mais entusiasmo, harmonia e dedicação. E isso contribuirá para resultados melhores na produção e até mesmo nas vendas. Ou seja, é um efeito em cadeia.

 

Conclusão

 

Viu como a inspeção de segurança é importante para garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo? Por isso, se você é um gestor, não deixe de realizar essa vistoria periodicamente para ter importantes garantias na rotina da sua empresa.

E se você é um colaborador, participe ativamente desse processo! Verifique sempre as condições do seu próprio ambiente de trabalho e das suas atividades e não deixe de repassá-las ao seu superior.

 

 



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