segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

 




 

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE COZINHA INDUSTRIAL: 

COMO IMPLEMENTAR

 


Quase tudo precisa de manutenção para manter-se em pleno funcionamento. E com a cozinha industrial, não seria diferente. Como existem diversos tipos de manutenção e a cozinha é parte fundamental para muitas empresas, neste texto vamos abordar a manutenção preventiva de cozinha industrial, como foco na contenção de gastos e paradas repentinas de equipamentos essenciais para a operação.

As cozinhas industriais são diferentes desses espaços que temos em casa. Com produção de alimentos em alta escala, a utilização de recursos profissionais e equipamentos de alto padrão são necessários para atender a demanda individual de cada empresa, instituição ou até mesmo fabricantes da indústria alimentícia.

 

Além da produção de alimentos em si, na cozinha industrial também são realizadas:

 

·       Higienização dos alimentos;

·       Refrigeração;

·       Cocção;

·       Pré-preparo.

 

Para que nada seja entregue fora do prazo, a manutenção preventiva de cozinha industrial precisa ter um plano e você vai entender o porquê agora.

 

O que é manutenção preventiva?

 

A manutenção preventiva é uma ação que, como diz o nome, previne interrupções, trocas de peças que não estavam previstas e aparadas que afetam toda a produção.

Imagine você um hospital que produz refeições para os pacientes e que para a produção porque um dos equipamentos essenciais deixa de funcionar? Ou até mesmo uma fábrica que produz matéria prima perecível, com prazo de entrega para aquele dia e que por algum motivo, o forno não esquenta.

Dependendo do contrato, implicações como pagamento de multa podem acontecer, além da perda de pontos com o cliente que também precisa daquele produto para atender outras pessoas. Ou seja, é uma rede que não pode parar, já que um simples equívoco afeta muitas empresas e indivíduos.

 

Manutenção preventiva de cozinha industrial: como implementar

 

Tenha um planejamento

 

Cada equipamento, independentemente da marca, tem um manual e instrumentos para maior prevenção e conservação. Seguir essas orientações é o primeiro passo. E cada um deles exige também a prevenção. 

 

O calendário da manutenção preventiva de cozinha industrial precisa respeitar alguns aspectos como:

 

·       Frequência de uso;

·       Importância. Por exemplo, sem ele nenhum outro processo de produção vai para a frente;

·       Histórico de paradas repentinas ou troca de peças;

 

A empresa ou equipe responsável pela manutenção precisa estabelecer um plano que atenda às características do fabricante e também a individualidade de cada cozinha para estabelecer a frequência de aplicar a manutenção preventiva. O importante é realizá-la para que a manutenção corretiva seja aplicada raramente, já que tem custos extras embutidos.

 

Aprenda aqui mesmo como construir: Plano de manutenção preventiva: construa um em 6 etapas.

 

Se você tem uma empresa de instalação e manutenção focada em cozinha industrial, ter uma agenda que organize todas as demandas é fundamental. A organização é um dos fatores chave para a alta produtividade, por isso, preste muita atenção no momento de agendar.

Quanto mais dados internos você tiver e conhecimento de cada cliente, mais assertivos serão os horários, sem deixar ninguém na mão, promovendo qualidade e fidelização de cada contrato assinado.


Saiba o histórico de cada equipamento 

 

Saber o histórico de cada equipamento prevê as falhas. Essas informações podem ser colhidas a cada manutenção preditiva, preventiva e corretiva, por meio de um relatório de visita técnica bem estruturado e que responda questionamentos futuros quanto ao comportamento daquela máquina ou equipamento.

Se você ainda não utiliza esse processo, comece hoje mesmo. Inclusive, anexar fotos antes e depois do serviço executado, comprova que a demanda foi atendida e que as chances de falhas foram reduzidas.


Localize a equipe externa em tempo real 

 

Um forno parou de funcionar e há uma enorme expectativa de entrega daquela produção que depende 100% daquele equipamento.

Sua empresa tem capacidade de atender essa chamada em tempo hábil, a ponto de o cliente conseguir seguir com o plano de produção do dia?

Para que isso aconteça, além de uma agenda planejada e ter um bom relatório de visita técnica de prontidão, você precisa saber onde cada equipe externa da sua empresa está. Dessa forma, terá condições de direcionar a que está mais próxima ao local e resolver o mais rápido possível o problema do cliente.

Mas, como fazer isso? Um simples rastreador do carro funciona, mas não de forma completa. Esse tipo de controle indica apenas a localização. Entretanto, para que você tenha uma maior efetividade, mais que saber onde a equipe está, ter acesso ao status da visita em que os técnicos estão no momento em que a prestadora recebe as demandas de emergência é fundamental para ter uma previsão de atendimento deste cliente que está passando apuros.

Essas informações, o rastreador de carros não te indica. Mas, um sistema de gestão de equipes externas sim! Além de digitalizar processos essenciais para cumprimentos das manutenções, independentemente de qual seja o tipo, indicamos o status das visitas de cada equipe que você tem na rua. E não importa o número delas, pode ser de 5 a 50.

Com essa informação em mãos, visualizada em um painel de controle que integra um aplicativo utilizado pelos técnicos, o gestor acompanha tudo o que acontece na rua. A tela do seu monitor pode ficar igualzinho a imagem abaixo. Caso mais de uma equipe esteja na mesmo região, você tem condições de analisar qual enviar para o chamado de última hora.

 

 



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ISENÇÃO DE PGRTR:

PODE ISSO?

 

Será que a NR-31 permite a isenção de PGRTR?

Vamos investigar esse assunto!

 

Sabe quando você recebe uma pergunta e seu cérebro entra em modo reflexão? Veja a pergunta desse aluno que me colocou para refletir sobre isenção de PGRTR (o PGR da área rural).

Por mais que a dúvida possa parecer simples para alguns, eu gosto sempre de embasar muito bem. Afinal, uma dúvida de um aluno é sempre um bom momento de aproveitar para ensinar mais sobre segurança do trabalho de uma forma mais ampla.

 


Propriedade rural pode emitir a DIR

para ter isenção de PGRTR?

 

Dá para responder essa pergunta em 1 linha, mas, eu resolvi fazer esse post, porque assim nós falamos de várias questões regulatórias interessantes, explorando algumas das normas regulamentadoras mais importantes: NR-01, NR-04 e NR-31.

 

O que a NR-01 diz sobre isenção de PGR?

 

Esse assunto de isenção de PGR surgiu dentro do contexto da NR-01, mais especificamente no subitem 1.5 que trata do gerenciamento dos riscos ocupacionais.

 

Vejamos o que diz o item abaixo:

 

“1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR”

 

NR-01, item 1.8.4

 

Então perceba, para uma empresa ficar isenta do PGR tem que atender a 4 critérios ao mesmo tempo:

 

Ø precisa ser microempresa ou empresa de pequeno porte (critério contábil)

Ø precisa ser grau de risco 1 ou 2 (conforme a NR-04)

Ø precisa ter feito um levantamento preliminar (por profissional SST)

Ø precisa emitir a DIR (declaração de inexistência de risco)

 

Os 4 critérios acima devem ser todos atendidos para que uma empresa tenha o direito de ser isenta do PGR.

 

O que a NR-04 diz sobre grau de risco de atividades rurais?

 

Muito bem, já entendemos que a NR-01 trouxe essa possibilidade de isenção de PGR e que é necessário atender aos 4 critérios. Então agora vem a pergunta: qual o grau de risco das atividades tipicamente rurais?

Para quem não sabe, a NR-04 trata do dimensionamento do SESMT, e também define as suas atribuições e responsabilidades. E lá no seu quadro 1 nós temos a “Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0) *, com correspondente Grau de Risco – GR para fins de dimensionamento do SESMT”.

É nesse quadro 1 da NR-04 que você encontra o grau de risco das diversas atividades econômicas.

 

Veja no print abaixo:

 

Isenção de PGRTR – Quadro 1 da NR-04 define

o grau de risco de atividades rurais

 

A imagem acima mostra algumas atividades rurais, e como podemos ver, o grau de risco (GR) é 3. Se você olhar todo grupo A deste quadro verá que apenas “Produção florestal – florestas nativas” é GR 4. Então, podemos concluir que atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura são GR 3 (apenas com 1 exceção).

Logo, vemos que essas atividades não atendem os critérios para isenção de PGR da NR-01, pelo critério de grau de risco.

Muita gente pararia a análise por aqui, mas, tem um detalhe. E esse detalhe, como veremos a seguir, nos faz avançar na nossa investigação.

 

NR-31 é uma norma do tipo Setorial

 

Meu caro leitor, Profissional SST, Segurança do Trabalho é osso! Temos sempre que ficar atentos aos mínimos detalhes da regulamentação para não cometer deslizes que poderiam levar a não conformidades.

O detalhe aqui reside no seguinte: a NR-31 é uma norma do tipo setorial, conforme determina a Portaria 787 de 27 de novembro de 2018 que “Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras…”

 

 

Portaria 787 define que as normas setoriais

se sobrepõem as gerais

 

E, na portaria 787 temos o seguinte:

 

“Art. 8º Em caso de conflito aparente entre dispositivos de NR, sua solução dar-se-á pela aplicação das regras seguintes:

I. NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral; ”

Portaria 787 de 27 de novembro de 2018

 

Então espere! Temos uma brecha! Se a NR-31 é uma norma setorial e ela se sobrepõe a NR-01 que é uma norma geral, então, e se a NR-31 disser que atividades rurais podem ter isenção de PGRTR? Será que ela dá alguma brecha para isso? Vejamos!

 

Vamos seguir na nossa análise agora analisando a própria NR-31!

 

O que a NR-31 diz sobre isenção de PGRTR?

 

O que será que a NR-31 diz sobre isenção de PGRTR? Sabe o que ela diz? Nada! Nem uma linha sequer dedicada a esse assunto.

Segundo a NR-31 todo estabelecimento rural deve elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), conforme item 31.3.1, veja:

 

“O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais. ”

NR-31 item 31.3.1

 

Simplesmente, não há exceção.

 

Se você chegou até aqui então acompanhou toda a nossa investigação sobre isenção de PGRTR. Começamos pela NR-01, passamos pela NR-04 e terminamos na NR-31 e ainda usamos a Portaria 787 como apoio.

Então prezado leitor, a conclusão é uma só: não existe a possibilidade de isenção de PGRTR!

 

 



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