quinta-feira, 29 de setembro de 2022

 




 

QUAL É A IMPORTÂNCIA DA CIPA?

 

Conheça melhor essa equipe de colaboradores que é fundamental para a segurança na sua empresa.

 

A CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e a conscientização entre os colaboradores e empregadores é por meio da CIPA. Mantendo assim, a produtividade, o bem-estar, a segurança e a saúde dos trabalhadores em geral.


Conforme o item 5.2 da NR-05, estabelece que:


“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. “

 

Assim como, o subitem 5.6.4 da NR-05 especifica que:


“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.“ Dessa forma, verifica-se que todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).


Ou seja, todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).




Segundo o item 5.6 a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Já o item 5.6.4 determina que quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Segundo a norma regulamentadora 05 0 mandatos dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Lembrando que o treinamento de CIPA para os designados deve ser feita anualmente, a cada nova reeleição.

A norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que as empresas deverão promover o treinamento aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) antes da posse ou no caso de primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de posse. O subitem 5.32.2 da NR-05 dispõe que: “5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. ” Portanto, verifica-se que estando ou não enquadradas no quadro I da NR-05, as empresas deverão promover o treinamento da CIPA, seja aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) ou ao designado responsável pelo cumprimento da NR-05.


A realização do treinamento da CIPA estabelece e maximiza a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas. Pensando em facilitar o treinamento de equipes, o portal INBEP desenvolveu um excelente curso de CIPA para as empresas que desejam promovê-lo aos seus funcionários.

 

 

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/importancia-do-treinamento-da-cipa/ .

 

 

 

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ACIDENTES COM VASOS DE PRESSÃO:

ENTENDA O PAPEL DA REGULARIZAÇÃO

 



Explosões, ferimentos graves e mortes: os acidentes envolvendo vasos de pressão e caldeiras são cada vez mais frequentes

 

Frequentemente vemos nos noticiários relatos sobre mortes ou ferimentos graves em virtude de acidentes com vasos de pressão. A situação, por mais que seja crítica, tem uma única razão: a ausência de manutenção e acompanhamento constantes.


O trabalho com equipamentos de fábricas e indústrias químicas/petroquímicas exige que sejam executadas inspeções periódicas, para garantir ao operador maior segurança. Os acidentes acontecem de forma imprevisível, mas os treinamentos e protocolos de segurança do trabalho existem exatamente para minimizar ou neutralizar os riscos.

 

Quando as medidas de segurança são adotadas, os equipamentos são seguros. Mas para que se mantenham tecnicamente seguros, é necessário que as inspeções sejam realizadas com pontualidade. As instalações regularizadas evitam multas, embargo de equipamentos e graves acidentes.




Os perigos dos vasos de pressão e caldeiras

 

Por se tratarem de equipamentos que geram e acumulam vapor d’água e outros fluidos sob pressão superior à atmosférica, os vasos de pressão e caldeiras, em caso de defeitos estruturais, podem causar explosões.

 

Estes equipamentos funcionam como uma panela de pressão, onde as grandes temperatura e pressão no interior do equipamento fazem com que ele não suporte, provocando a saída dos fluidos

 

A níveis domésticos, o estrago seria enorme. Agora, imagine a níveis industriais: o prejuízo e a perda de vidas seria ainda mais inestimável.

 

A capacitação

 

O correto é capacitar os operadores para trabalhar com os equipamentos, considerando que o ambiente também deve se adequar às exigências. Os treinamentos de segurança do trabalho devem ser realizados constantemente, com um conteúdo que conscientize sobre os riscos, apresente condutas corretas de manuseio e noções de proteção individual.


Estes treinamentos se inserem no PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e no PPRA -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, pois estão diretamente ligados à segurança e à saúde do trabalhador.



As normas regulamentadoras

 

A NR 13 é a responsável pela Segurança na Operação de Caldeiras e Vasos de Pressão.


O treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras objetiva treinar pessoas, visando sua qualificação profissional, em atendimento às necessidades específicas da empresa e legislação em vigor (NR 13). Familiarizar o treinando com o equipamento, com as suas qualidades e limitações. 

 

 



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