QUAL
É A IMPORTÂNCIA DA CIPA?
Conheça melhor essa equipe de colaboradores que é
fundamental para a segurança na sua empresa.
A CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e
das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde
do trabalhador. Um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e
a conscientização entre os colaboradores e empregadores é por meio da CIPA.
Mantendo assim, a produtividade, o bem-estar, a segurança e a saúde dos
trabalhadores em geral.
Conforme o item 5.2 da NR-05,
estabelece que:
“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia
mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras
instituições que admitam trabalhadores como empregados. “
Assim
como, o subitem 5.6.4 da NR-05 especifica que:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa
designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser
adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação
coletiva.“ Dessa forma, verifica-se que todas as empresas devem constituir a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não
se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo
cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes).
Ou seja, todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da
NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma
regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Segundo o item 5.6 a CIPA será composta de
representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento
previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos
normativos para setores econômicos específicos. Já o item 5.6.4 determina que
quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um
responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados
mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Segundo a norma regulamentadora 05 0 mandatos dos membros eleitos da CIPA terá
a duração de um ano, permitida uma reeleição. Lembrando que o treinamento de
CIPA para os designados deve ser feita anualmente, a cada nova reeleição.
A norma regulamentadora nº 05 do Ministério do
Trabalho e Emprego estabelece que as empresas deverão promover o treinamento
aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) antes da posse ou
no caso de primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 dias, a
partir da data de posse. O subitem 5.32.2 da NR-05 dispõe que:
“5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente
treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo
desta NR. ” Portanto, verifica-se que estando ou não enquadradas no
quadro I da NR-05, as empresas deverão promover o treinamento da CIPA,
seja aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) ou ao designado
responsável pelo cumprimento da NR-05.
A realização do treinamento da CIPA estabelece e maximiza a
conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho,
de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão
exercidas. Pensando em facilitar o treinamento de equipes, o
portal INBEP desenvolveu um excelente curso de CIPA para as empresas
que desejam promovê-lo aos seus funcionários.
Fonte:
INBEP http://blog.inbep.com.br/importancia-do-treinamento-da-cipa/ .
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