OS
RISCOS DO TRABALHO EM ALTURAS
Principais riscos do trabalho em alturas
Quando se trata de trabalha em alturas, é fundamental
ter atenção redobrada. Afinal, qualquer imprevisto ou acidente com o
trabalhador, quando este está a muitos metros do chão, tende a ser muito mais
grave e prejudicial.
São considerados trabalho em alturas todas as atividades que forem
executadas acima de 2 metros do piso, onde exista o risco de queda, que
pode ter consequências graves ou até mesmo fatais.
Em primeiro lugar, é fundamental que se observe quais
são as atividades a serem cumpridas e como estão as condições do ambiente do
trabalho, como por exemplo a possibilidade de exposição a ventanias, chuvas,
eventualidade de hipotermia, recomendando-se o uso de barreiras para impedir a
exposição, vestimentas adequadas, entre outros, dependendo do caso.
Normas
de Segurança: a NR35
A maioria das eventualidades de acidente de trabalho
em altura são decorrentes do não atendimento de normas de saúde e segurança do
trabalho, em especial a NR35. Essa norma determina os requisitos mínimos e
as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização,
o planejamento e sua execução, buscando garantir a saúde e a segurança dos
trabalhadores que estejam envolvidos de forma direta ou indireta com esta
atividade.
Segundo consta na NR35, aqueles empregados que não acatarem a legislação
trabalhista estarão sujeitos a multas que irão variar de acordo com o tipo de
infração.
Muitos acidentes que acontecem, poderiam ter sido
evitados se medidas preventivas tivessem sido tomadas.
A prevenção é fundamental nos ambientes de
trabalho, e a NR35 também trata desse assunto.
Entre
as medidas previstas na norma regulamentadora citada acima, estão as seguintes:
Ø Promover
a realização das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção,
forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
individual precisam acatar orientações dos fabricantes, princípios da redução
do impacto e dos fatores de queda e normas técnicas vigentes;
Ø Executar
a análise de risco antes que a atividade tenha início;
Ø Expedir
permissão de trabalho para atividades que não sejam de rotina;
Ø Criar
um procedimento operacional para atividades de rotina de trabalho em altura,
que terá que ser documentado, conhecido, entendido e divulgado pelos
trabalhadores que realizam o trabalho e pelas pessoas nele envolvidas;
Ø Proporcionar
a realização de prévia avaliação das condições do local de trabalho para
implementar e planejar as ações e medidas de segurança aplicáveis não
contempladas no procedimento operacional e na análise de risco;
Ø Elaborar
uma sistemática de autorização dos empregados para trabalho em altura;
Ø Garantir
a supervisão do trabalho e a organização e arquivamento da documentação
característico para disponibilização, quando for necessário, à Inspeção do
Trabalho;
Ø Capacitar
os trabalhadores por meio de treinamento periódico prático e teórico com carga
mínima de 8 horas;
Ø Efetivar
exames médicos voltados às patologias que possam originar queda de altura e mal
súbito, levando em conta também os fatores psicossociais;
Ø Interromper
o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista;
Ø Conceder
equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os
recursos exigidos.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário