sexta-feira, 30 de setembro de 2022

 




 

OS RISCOS DO TRABALHO EM ALTURAS





Principais riscos do trabalho em alturas

 

Quando se trata de trabalha em alturas, é fundamental ter atenção redobrada. Afinal, qualquer imprevisto ou acidente com o trabalhador, quando este está a muitos metros do chão, tende a ser muito mais grave e prejudicial.
São considerados trabalho em alturas todas as atividades que forem executadas acima de 2 metros do piso, onde exista o risco de queda, que pode ter consequências graves ou até mesmo fatais.





Em primeiro lugar, é fundamental que se observe quais são as atividades a serem cumpridas e como estão as condições do ambiente do trabalho, como por exemplo a possibilidade de exposição a ventanias, chuvas, eventualidade de hipotermia, recomendando-se o uso de barreiras para impedir a exposição, vestimentas adequadas, entre outros, dependendo do caso.

 

Normas de Segurança: a NR35

 

A maioria das eventualidades de acidente de trabalho em altura são decorrentes do não atendimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR35. Essa norma determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização, o planejamento e sua execução, buscando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estejam envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade.


Segundo consta na NR35, aqueles empregados que não acatarem a legislação trabalhista estarão sujeitos a multas que irão variar de acordo com o tipo de infração.

 

Muitos acidentes que acontecem, poderiam ter sido evitados se medidas preventivas tivessem sido tomadas.

A prevenção é fundamental nos ambientes de trabalho, e a NR35 também trata desse assunto.

 

Entre as medidas previstas na norma regulamentadora citada acima, estão as seguintes:

 

Ø Promover a realização das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual precisam acatar orientações dos fabricantes, princípios da redução do impacto e dos fatores de queda e normas técnicas vigentes;

Ø Executar a análise de risco antes que a atividade tenha início;

Ø Expedir permissão de trabalho para atividades que não sejam de rotina;

Ø Criar um procedimento operacional para atividades de rotina de trabalho em altura, que terá que ser documentado, conhecido, entendido e divulgado pelos trabalhadores que realizam o trabalho e pelas pessoas nele envolvidas;

Ø Proporcionar a realização de prévia avaliação das condições do local de trabalho para implementar e planejar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas no procedimento operacional e na análise de risco;

Ø Elaborar uma sistemática de autorização dos empregados para trabalho em altura;

Ø Garantir a supervisão do trabalho e a organização e arquivamento da documentação característico para disponibilização, quando for necessário, à Inspeção do Trabalho;

Ø Capacitar os trabalhadores por meio de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;

Ø Efetivar exames médicos voltados às patologias que possam originar queda de altura e mal súbito, levando em conta também os fatores psicossociais;

Ø Interromper o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista;

Ø Conceder equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos exigidos.

 

 



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