quinta-feira, 30 de março de 2023

 




 

(ART) QUEM EMITE? QUANDO DEVO EMITIR? E EM OUTRA UF?

 

Nesse post vamos ver quem deve emitir ART?

Quando devo emitir? E o que acontece se presto serviço em outra UF?

 

ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. A ART é um documento que define quem, para efeitos legais, são os responsáveis técnicos por realizar contratos para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

 

ART na segurança do trabalho (SST)

 

Na área de Segurança do Trabalho, é comum empresas (contratantes) exigirem ART para prestadores de diversos serviços. Até tinha o caso da NR-12 antiga, quando era obrigatório o inventário de máquinas. Naquela época a NR-12 dizia que era obrigatório emitir ART para elaboração de tal documento.

Hoje em dia, não existe mais citação a ART em Norma Regulamentadora, entretanto, a empresa contratante do serviço de SST pode exigir, para se resguardar.

 

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

 

Na época do PPRA também era comum a emissão da ART. Acredito que com o PGR vai se manter a mesma tendência. Também é comum a solicitação de ART para outros serviços, como LTCAT, e os outros laudos, como insalubridade e periculosidade.

Novamente: isso não é uma imposição de NR, mas sim, uma exigência da contratante ou demais regulamentações. Culturalmente, os contratantes costumam perguntar se o profissional de SST ou outros inscritos no CREA estão habilitados a emitir ART.

 

A lei 6496/1977, lei que instituiu a ART, em seu artigo 2º estabelece que;

 

“§ 1º- A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). ”

 

Lei 6496/1977

 

Quando possuir vínculo contratual com pessoa jurídica, cabe ao profissional registrar a ART e à empresa/instituição o pagamento do valor correspondente à emissão do documento. Existem também as ARTs de empresa, mas que não vamos tratar aqui nesse post.

Todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de engenharia, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia, devem registrar ART. A principal função da ART é comprovar a capacidade técnico-profissional, garantindo à sociedade segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

 

Existem casos em que uma ART pode não ser exigida?

 

A depender do trabalho que eu preciso fazer, pode não ser exigida uma ART. Professores universitários, por exemplo, não precisam emitir ART para as atividades docentes. Alguns deles, quando afastados da atividade profissional e com dedicação exclusiva à docência, não possuem registro ativo no CREA.

Outro caso que não leva à necessidade de emitir ART é laudo pericial para a justiça. Recentemente, no Rio de Janeiro, houve discussões sobre o tema, visto que o custo da ART é incompatível com algumas tabelas de honorários em situações de gratuidade judiciária, inviabilizando sua realização.

Futuramente, novas discussões e orientações sobre o tema podem existir, mas é importante ressaltar que, mesmo que uma ART não seja exigida, a justiça exige que o profissional que emitir laudos diversos à justiça seja devidamente registrado em seu conselho de classe e comprove. Isso significa que profissionais sem capacidade técnica e registro legal não podem atuar nessa área, incluindo as perícias de SST.

 

Tipos de ART

Existem três tipos de ART:

 

I – ART de obra ou serviço.

II – ART de obra ou serviço de rotina.

III – ART de cargo ou função.

 

Vamos ver o que cada um desses tipos de ART significa:

 

·       ART de obra ou serviço: relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.

·       ART de obra ou serviço de rotina: denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período.

·       ART de cargo ou função: relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

 

Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:

 

I – ART inicial: utilizada nos casos de registro de um contrato escrito ou verbal de prestação de serviços técnicos ou execução de obra. A ART deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.

II – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos: a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

III – ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que: a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.

 

Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:

 

I – ART individual – indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;

II – ART de coautoria – indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;

III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e

IV – ART de equipe – indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

 

A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea “a” do Art. 73 da lei 5194/1966.

 

ART em outro estado (UF)

 

Quando eu ou qualquer profissional da área de Engenharia e Agronomia terminamos o curso superior, temos que realizar a inscrição no CREA. Esse órgão possui atuação estadual e, com base no histórico e diploma de curso superior ou de pós-graduação, define quais são as atribuições possíveis ao profissional, ou seja, para que ele terá condições de emitir ART e ser responsável técnico.

Vamos supor que você comece trabalhando no mesmo estado em que se formou. Logo que faz sua inscrição no CREA, já pode atuar profissionalmente e emitir sua ART. E se surge uma oportunidade em outro estado? Aí você não precisa criar um novo registro profissional, mas fazer um visto no CREA de onde for morar. Esse visto é gratuito e você não precisa pagar duas anuidades.

 

Baixa de ART

 

Quando eu termino um serviço técnico com a emissão de ART, para SST ou outras áreas, preciso dar baixa na ART. Isso é muito importante de ser feito quando o serviço realizado foi concluído. Caso novos contratos ou novas consultorias de SST sejam contratadas, é preciso emitir novas ART’s com os novos serviços.

A baixa de ART não exime o profissional das responsabilidades adquiridas. Esse recurso apenas é possível para indicar a finalização de consultoria ou que houve algum distrato.

 

Cuidado, você está se responsabilizando!

 

Se eu produzo um PGR, isso quer dizer que eu estou trabalhando no gerenciamento de riscos de SST naquela empresa. Cuidado para não ficar focado só no papel (no documento) e esquecer sua responsabilidade mais ampla!

Há, infelizmente, casos de pessoas que emitem documentos ou fazem trabalhos apenas para cumprir exigências legais (emito uma ART para obra, mas nunca vou lá).

O nome ART já vem de “responsabilidade técnica“, ou seja, que você está informando, num documento gerado ao seu órgão de classe, que é responsável legalmente por aquele trabalho.

É por isso que absolutamente nunca emita uma ART de um serviço sem que você tenha efetivamente prestado esse serviço.

ART representa responsabilidade, o cuidado com a SST mais ainda, e pensar na ética profissional é muito importante.

Existem profissionais que chegam a escrever “emissão de ART” como um serviço, o que é inadequado, pois ART por si só é um documento, firma o trabalho técnico que deve ter sido feito.

 

Confira alguns links úteis:

 

Falamos bastante sobre ART, mas assim como a SST, é um mundo de informações. Se você deseja saber ainda mais sobre como emitir e da Legislação profissional, confira:

 

·       Confea : http://www.confea.org.br/

·       lei 6496/1977 : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6496.htm

·       lei 5194/1966 : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5194.htm

·       Visite o CREA do seu Estado para mais informações sobre emissão de ART.

 

Preciso emitir ART ao elaborar o PGR?

Não.

A elaboração do PGR é dever da empresa. A ART é de emissão obrigatória em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. Porém, pode ser que, alguns documentos que compõe e PGR, podem vir acompanhados de ART. Exemplo: PGR da construção civil.

 

 



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ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (APR)

 



A Análise Preliminar de Risco (APR) continua sendo obrigatória mesmo depois do advento do PGR da NR-01. Veja Exemplo Modelo APR Pronto!

A análise preliminar de risco, conhecida pela sigla APR ainda é obrigatória em várias Normas Regulamentadoras Atualizadas. Alguns profissionais SST estão pensando que, com o advento do PGR -  Programa de Gerenciamento de Riscos, não será mais necessário fazer APR, mas isso está errado como mostrarei a seguir.

Também vou apresentar um modelo / exemplo de Análise Preliminar de risco - APR pronta para você conhecer melhor.

Antes de entrar no tema, como sempre faço, gosto de dizer que escrevo esse post com 3 pessoas em mente:

 

·       meus mais de 46.000 alunos na Escola da Prevenção

·       os navegantes da internet que ainda não são meus alunos

·       para mim mesmo, para fonte de consulta e estudos pessoais.

 


Análise preliminar de risco - APR

 

Muito bem, sem mais delongas, vamos ao conteúdo!

 

O que é Análise Preliminar de Risco?

 

De uma forma didática, podemos dizer que a análise preliminar de risco é um estudo que se faz antes do início de uma atividade. Ela tem o objetivo de olhar para uma atividade e identificar quais são os perigos presentes no ambiente e como trabalhar de forma segura.

 

Então, didaticamente, durante a análise preliminar de risco iremos verificar:

 

·       que atividade será realizada?

·       que trabalhadores vão realizar?

·       os trabalhadores tem capacitação (treinamento) para a atividade?

·       quais são os perigos presentes na atividade?

·       quais são as consequências indesejáveis desses perigos?

·       além desses perigos, tem algo mais que pode dar errado?

·       como vamos fazer para trabalhar de forma segura (controlar os riscos)?

·       se ainda assim algo der errado, vamos pedir socorro a quem?

 

Então, a APR é um estudo formalizado através de um documento, que contém as respostas para as perguntas acima.

 

Base Legal (Normas Regulamentadoras)

São várias as NR’s que determinam que a análise preliminar de risco seja realizada antes da atividade. Não quero ter a pretensão de ser citar todas as NR’s que mencionam isso, mas, ao meu conhecimento, seriam as seguintes NR’s:

 

·       NR-35 Trabalho em Altura (item 35.2.1)

·       NR-33 Espaços confinados (item 33.3.3)

·       NR-20 Combustíveis e inflamáveis (item 20.7)

·       NR-34 Indústria Naval (item 34.4.3)

·       NR-12 Máquinas (anexo 4 sobre cesto suspenso)

 

“Ah, mas você não vai falar da NR-01? ”

 

OBS: Essas são as NR’s quem vem a minha mente. Caso saiba de outra NR que cite a análise preliminar de risco (ou seus sinônimos) avisa para a gente por e-mail ou WhatsApp. E não vale dizer a NR-01, pelo motivo que vou explicar a seguir.

 

Faço APR ou PGR?

 

A análise preliminar de risco que estamos tratando aqui é aquela a ser realizada “pré-atividade”, e tem um caráter não rotineiro.

Para atividades rotineiras, o controle dos riscos das atividades é feito dentro do PGR!

Por isso que na lista de NR’s que eu coloquei acima eu não cito a NR-01, porque lá você vai colocar as atividades rotineiras.

 

Perigo ou Risco?

 

Outra confusão muito comum é a diferenciação entre perigo e risco. No passado várias literaturas tratavam risco como perigo, e outras tratavam perigo como risco.

Infelizmente as NR’s ainda não colocaram um ponto final nisso, mas já começou a acontecer esse movimento desde que saiu NR-01 GRO e Disposições Gerais.

 

De forma resumida, o entendimento atual é o seguinte:

 

·       perigo: a fonte, a origem, a circunstância indesejada…

·       risco: uma medida, uma avaliação, uma estimativa da probabilidade e da gravidade da consequência

 

O perigo está presente no ambiente ou na atividade. Ele sempre está “puro”, ou seja, você deve olhar todos os perigos do ambiente, mesmo que eles já estejam controlados.

A avaliação do risco é feita sempre considerando as medidas de controle já implementadas.

 

O que deve constar na APR

 

As normas regulamentadoras não determinam um modelo para elaboração da análise preliminar de risco. Entretanto, após observar várias APR realizadas, podemos estabelecer o conteúdo mais usual que deve constar na APR.

O que vou apresentar na lista bem abaixo foi retirado do modelo / exemplo de APR pronta que vou colocar mais abaixo para você ver como é.

A APR que vou dar de modelo foi para uma obra de escavação em via pública, mas obviamente que você pode adaptar para qualquer situação.

 

O que deve constar na APR:

 

·       dados administrativos

·       local da obra

·       nome e CNPJ da empresas envolvidas

·       data de início e fim

·       nome da atividade que será realizada

·       lista dos equipamentos que serão utilizados

·       detalhamento das fases da atividade a ser realizada

·       para cada fase/atividade, listar

·       perigos

 

EPI / EPC

 

Medidas preventivas

 

·       nomes dos trabalhadores envolvidos

·       assinaturas dos responsáveis

 

Agora vejamos algumas imagens mostrando o modelo ou exemplo pronto para esse APR.

 

Modelo / Exemplo Pronto de APR

 

Vejamos abaixo o modelo exemplo de análise preliminar de risco pronto.

Quebrei em 3 páginas para ficar mais fácil a visualização.

 

Modelo de APR – Página 1

 

Na página 1 abaixo você pode observar o que eu estou chamando de dados administrativos, como localização da atividade, empresas envolvidas, datas, lista de equipamentos, etc.

 

Análise preliminar de risco – página 1

 

Modelo de APR – Página 2

 

Aqui na página 2 temos mais detalhes das etapas da atividade que será desenvolvida, além da relação de perigos, EPI, EPC e medidas preventivas para cada fase da atividade.

 

Análise preliminar de risco – página 2

 

Modelo de APR – Página 3

 

Depois de detalhar todos os perigos, EPI, EPC e medidas de cada fase da atividade, devemos relacionar o nome dos trabalhadores envolvidos bem como dos profissionais responsáveis.

 

Análise preliminar de risco – página 3

 

Como fazer Análise Preliminar de Risco passo a passo?

 

Se você leu esse post todo até aqui deve ter chegado a um bom entendimento do que é análise preliminar de risco (APR) e também entendeu o que deve constar.

 

Então, aqui nesse tópico, vou resumir como fazer análise preliminar de risco passo a passo. Acabou dando 10 passos, mas, obviamente, você deve sempre adaptar ao caso prática que você está trabalhando.

 

·       identificar o local onde será feita a atividade

·       determinar data e hora do início e do fim da atividade

·       identificar as máquinas, ferramentas e outros recursos que serão necessários

·       identificar os trabalhadores que irão executar as atividades

·       verificar se os trabalhadores possuem os treinamentos exigidos para desempenhar suas funções

·       quebrar a atividade principal em suas várias fases

·       para cada fase, listar os perigos presentes e quais são as medidas de controle que serão usadas

·       determinar o que fazer caso seja necessário acionar a equipe de emergência e resgate

·       comunicar os resultados da APR a todos os envolvidos

·       colher as assinaturas

 

Para Aprender Mais

 

Espero que tenha gostado desse conteúdo sobre análise preliminar de risco. Como eu sempre digo, segurança do trabalho é um universo. Aproveite o Blog da Escola da Prevenção. Vou deixar abaixo outras sugestões para você continuar se desenvolvendo sempre. Você pode também usar a busca aqui no topo do blog para encontrar o assunto que está procurando.

 

Perguntas dos meus alunos

 

Meus alunos sempre mandam perguntas que eu respondo semanalmente. Algumas, quanto são boas e tem a ver com o conteúdo do post, eu coloco aqui. Espero que ajude.

 

Como se faz uma análise preliminar de risco passo a passo?

 

A análise preliminar de risco é um estudo que deve acontecer antes do início de atividades não rotineiras, com o objetivo de tratar os perigos ocupacionais presentes. Ela deve levar em consideração: que atividade será realizada, por quem, se os os trabalhadores tem treinamento, quais os perigos e medidas de controle, etc. Leia mais no tópico “O que é Análise Preliminar de Risco?” aqui nesse post.

 

Agora com o PGR, como fica a APR? Ainda é obrigatório?

 

Como expliquei na introdução desse post, com o advento do PGR, a APR ainda é obrigatória. O PGR é feito para atividades rotineiras, enquanto a APR é para atividades não rotineiras. Leia mais sobre isso aqui no post.

 

Qual a diferença entre perigo e risco ocupacional?

 

A resposta está no Anexo 1 da NR-01. O perigo deve ser entendido como a fonte que pode causar lesões ou agravos à saúde do trabalhador. A forma de exposição ao perigo pode ser um evento perigoso, uma exposição a agente nocivo ou uma exigência da atividade. O risco ocupacional, por sua vez, deve ser avaliado pelo Profissional SST, já levando em conta as medidas de controle existentes. A NR-01 determina que a avaliação de risco leve em consideração a probabilidade e a severidade.

 



 

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