quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

 





 

 

PMOC E O AMBIENTE HOSPITALAR

 



O ambiente hospitalar é o local perfeito para a proliferação de bactérias, vírus e fungos, os quais podem se alastrar pelo hospital por meio do sistema de ar condicionado e pela falta de renovação de ar. Com isso, a preocupação com a qualidade do ar nesses locais deve ser reforçada, uma vez que o risco de contaminação é alto se algumas medidas de prevenção não forem tomadas. Nessas circunstâncias, o PMOC se apresenta como algo fundamental para garantir uma maior segurança às pessoas que frequentam o ambiente hospitalar.

 

O PMOC

 

O Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC é um conjunto de documentos técnicos que irão conter os procedimentos indispensáveis para, de acordo com a portaria Nº 3.523/98, verificar o estado de limpeza, a remoção de sujidades e a manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização. Essas ações têm os objetivos principais de auxiliar no aumento da vida útil do aparelho, de melhorar a qualidade do ar e de gerar um melhor conforto térmico.

Dito isso, é importante ressaltar que ele é obrigatório para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, sendo que se o sistema de climatização do local possuir mais de 5 TR (60.000 BTU/h) também deverá existir um responsável técnico habilitado para tomar conta deste.

Dessa forma, o não cumprimento desse regulamento técnico caracteriza-se como infração sanitária, sendo passível de receber uma multa que pode variar de dois mil até um milhão e meio de reais a depender da recorrência, do risco e do tamanho do local. A fiscalização é realizada pela ANVISA, pela Vigilância Sanitária e outros órgãos competentes.

 



Os riscos de não se ter um PMOC em um ambiente hospitalar

 

Os sistemas de climatização podem ser potencializadores de contaminação em qualquer local, mas em um ambiente hospitalar, onde teremos uma concentração maior de agentes biológicos – digam-se vírus, bactérias e fungos – o risco é bem maior. Tendo em vista isso, uma das principais preocupações que precisamos ter com os aparelhos de ar-condicionado nesses locais se faz sobre o filtro de ar, os dutos (caso existam) e as sujidades que se acumulam pelo aparelho.

Os filtros de ar são imprescindíveis para controlar a presença de partículas contaminantes suspensas no ar, por isso, quando não há o devido cuidado com esses componentes, seja com a sua limpeza, ou seja com a sua troca, corremos o perigo de ficarmos sem uma correta filtragem do ar. Dessa forma, em um hospital é necessário que sejam realizadas as atividades e as verificações desses itens constantemente, as quais vão estar estabelecidas no PMOC depois de uma análise e avaliação de suas criticidades.

Um outro ponto ainda sobre eles é a necessidade de prestar atenção na qualidade e na classe certa de filtro que deve ser utilizada em cada sala, pois a NBR 7256 (Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde) faz essa recomendação, sendo que em alguns locais é necessário usar dois ou até três filtros para conseguir realizar uma boa filtragem. De mesmo modo, os dutos e as sujidades que se concentram no aparelho também precisam ser priorizados. Deve ser feita a limpeza dos dutos e de suas grelhas/difusores, ou dos gabinetes da evaporadora em caso de aparelho unitário (Split) com constância pré-definida. Tudo isso estará especificado no documento do PMOC, contendo as atividades necessárias e a periodicidade ideal para cada sistema.


 

Duto com acumulo de sujeira.

 

Mas para além dos perigos para a saúde dos funcionários, colaboradores e pacientes do hospital, existe também o risco financeiro para o local. Como foi supracitado no tópico anterior, o PMOC é algo obrigatório em todas as localidades que contenham um sistema de climatização de ar artificial, sendo passível a multa para caso não o tenha, o que traz um risco financeiro bem alto pelo caráter do estabelecimento.


A importância do PMOC para os ambientes hospitalares


A utilização de sistemas de ar-condicionado nos estabelecimentos de saúde hoje é algo quase que imprescindível, sendo essa necessidade ainda mais potente em hospitais, nos quais algumas salas como as de cirurgia, as UTI’s, os Berçários, entre outras, precisam ter um controle rígido sobre as suas condições termo higrométricas (temperatura e umidade) para o seu funcionamento.

Tendo isso estabelecido, é importante ressaltar que, para a climatização hospitalar, o PMOC é primordial para refrear a dispersão de agentes danosos à saúde humana. Sendo assim, o principal objetivo dele é que haja a constante higienização e remoção de substâncias contagiosas do sistema, garantindo não só uma boa qualidade do ar, mas como também a conservação do nível de eficácia dos componentes e o aumento da vida útil dos aparelhos.

Com isso exposto, já fica claro que precisamos ter a atenção redobrada para os sistemas de climatização e que também necessitamos fomentar a utilização do PMOC para que seja possível diminuir os riscos de contaminações e de outras complicações à saúde das pessoas. Além disso, também será possível evitar multas e contratempos com a legislação brasileira.

Portanto, se você necessita de PMOC no seu hospital ou em qualquer outro local, nós da TM Jr. podemos te ajudar! Nós contamos com ampla experiência em PMOC’s da área hospitalar e te auxiliaremos a estar em dia com as leis e normas atuais para o serviço, dando segurança para você, seus funcionários e seus clientes!

 

 



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NORMAS REGULAMENTADORAS:

QUEM ELABORA AS NR’s

 



As Normas Regulamentadoras (NR’s) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores. Ao todo, até então, são 37 Normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da legalidade. Cada uma possui seus próprios parâmetros de regulamentação, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho.

As NR’s têm o intuito de orientar as ações dos empregadores para tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros. Elas promovem e preservam a integridade física do trabalhador, estabelecem a regulamentação da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho, além de instituir políticas sobre esses assuntos dentro das empresas.

 

Qual o órgão responsável?

 

A elaboração/revisão das Normas Regulamentadoras - NR foi, durante um longo tempo, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que coordenava os debates para alterações na legislação com comissões e grupos formados por representantes do governo, empregadores e empregados.

Em 2019, o Governo Federal anunciou a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, criado em 1930. Com isso, as pastas foram divididas e passaram a ser responsabilidade do Ministério da Economia, do Ministério da Cidadania e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Assim, esses ministérios são agora os órgãos que devem fiscalizar e alterar as Normas Regulamentadoras junto à comissão tripartite de saúde e segurança no trabalho, formada por representantes do Governo, das áreas de Previdência Social, Trabalho e Emprego e Saúde de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

 

Quando foram criadas e por quê?

 

Em 8 de Julho de 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, aprovou, na época, 28 Normas Regulamentadoras (NR’s) que tratam do assunto. Como citado anteriormente, até o momento já são 37 normas.

A ação foi feita considerando o disposto no artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977

No Brasil, na época em que as normativas foram criadas, as áreas de trabalho careciam de um norteamento legal para que pudessem ser balizadas ações de melhorias nos ambientes de trabalho. De acordo o engenheiro e fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Antonio Pereira Nascimento, o número de acidentes e de adoecimentos era alto e, por isso, fez-se necessário que o governo inserisse parâmetros legais regulatórios.

Nesse período, a informalidade nos contratos laborais era grande, e foi em virtude deste quadro que o governo brasileiro, signatário de várias resoluções da Organização Internacional do Trabalho -  OIT, se viu obrigado a tomar uma iniciativa para reduzir os altos números de acidentes.

 

Quais são os principais objetivos das normas?

 

Cada norma regulamentadora visa a prevenção de acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo serviço.

E estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada.

 

Os principais objetivos das NR’s são:

 

·       Instruir os empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que devem ser tomadas a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;

·       Preservar e promover a integridade física dos trabalhadores;

·       Estabelecer a regulamentação pertinente à segurança e saúde do trabalho;

·       Promover a política de segurança e saúde do trabalho dentro das empresas.

 

Elas são elaboradas levando em consideração as seguintes etapas:

 

·       Definição de temas a serem discutidos;

·       Elaboração do texto técnico básico;

·       Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União;

·       Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores;

·       Aprovação e publicação da nova NR no Diário Oficial da União.

 

As normas regulamentadoras são atualizadas?

 

Constantemente as normas regulamentadoras passam por alterações em função dos novos métodos de trabalho, do avanço da tecnologia e da mudança nas relações de trabalho.

Existem comitês e grupos que se reúnem periodicamente – ou quando há uma demanda específica – e criam ou revisam os textos vigentes tentando atualizar os conceitos existentes e inserir as boas práticas legais vigentes em normas nacionais e internacionais.

De modo geral, cada mudança de Norma Regulamentadora contempla aspectos indispensáveis de proteção ao trabalhador e impulsionam os fabricantes de equipamentos e os prestadores de serviços e de formação e capacitação de mão de obra a ampliarem suas capacidades para o atendimento das novas demandas.

 

Sou obrigado a seguir as NR’s?

 

Todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT devem seguir as Normas Regulamentadoras. Isso inclui empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e também os órgãos dos poderes legislativo e judiciário.

 

O que acontece em caso de descumprimento?

 

Todas as normas devem ser seguidas à risca, caso contrário a companhia pode sofrer sérias consequências. Elas variam desde ações reclamatórias e ações civis públicas até o pagamento de multas e despesas com tratamentos médicos:

 

Responsabilidade Administrativa

 

·       Multas e embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.

 

Responsabilidade Trabalhista

 

·       Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade. Estabilidade provisória para empregados acidentados. Ação civil pública. Assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

 

Responsabilidade Previdenciária

 

·       Ação Regressiva Acidentária (de acordo com o artigo 120 da Lei nº 8.213/91).

 

Responsabilidade Civil

 

Caso haja lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são previstos pelo artigo 949 do Código Civil:

 

·       Despesas com o tratamento médico.

·       Lucros cessantes até a alta médica.

·       Danos estéticos.

·       Pagamento de pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador.

 

Responsabilidade Tributária

 

·       Aumento da alíquota do SAT/FAP.

 

Responsabilidade Criminal

 

A empresa receberá apenas uma infração penal caso descumpra as normas de segurança sem resultado lesivo ou risco ao trabalhador (artigo 19, §2º, da Lei nº 8.213/91). Caso o descumprimento gere risco ou perigo de morte ou à saúde do trabalhador, é caracterizado como Crime de Perigo (artigo 132 do Código Penal). Se houver dano físico ou lesão corporal efetiva ao trabalhador, o caso é caracterizado como Lesão Corporal (artigo 129, §6º, do Código Penal). No caso de morte do trabalhador decorrente do descumprimento das normas de segurança, o caso é tratado como um homicídio (artigo 121 do Código Penal)

E não só as empresas podem ser responsabilizadas no caso do descumprimento das Normas Regulamentadoras, mas também os empregados.

A punição depende da empresa, da recorrência e do grau de periculosidade da ação, podendo variar de uma simples advertência a, até mesmo, uma demissão por justa causa. Por isso é tão importante que todos redobrem a atenção quando estamos falando de saúde e segurança do trabalho. Afinal, o que está em risco é a integridade e a vida do trabalhador.

 

Preciso me adequar às normas regulamentadoras, o que fazer?

 

Se você também é uma das muitas pessoas que precisam seguir as normas, mas estão perdidas quanto ao que fazer para alcançar isso, não se preocupe, o nosso objetivo é te ajudar. E, pensando nisso, a nossa equipe preparou uma lista, ao final deste artigo, com acesso a todas as Normas Regulamentadoras atualizadas.

Se você faz uso de máquinas e equipamentos na sua empresa ou ambiente de trabalho, é possível que precise de uma adequação à NR12, norma que tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.

 

 

 

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