PRAZOS
DOS EXAMES OCUPACIONAIS:
O Atestado de
Saúde Ocupacional - ASO é um documento essencial na Medicina do Trabalho,
certificando a aptidão dos trabalhadores para desempenhar suas funções de
maneira segura.
Neste artigo, o Dr. Fernando Akio, explora a
importância de manter a periodicidade adequada dos exames ocupacionais,
abrangendo os tipos de exames, como admissional, periódico e demissional, e as
consequências do não cumprimento dos prazos estabelecidos.
Além disso, são discutidas as melhores práticas para
gestão desses exames e as polêmicas em torno do ASO, destacando a necessidade
de uma abordagem mais personalizada e preventiva na saúde ocupacional para
garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
Introdução
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento
essencial na Medicina do Trabalho, definindo a aptidão dos trabalhadores para
desempenhar suas funções de forma segura. Mas, surge a dúvida: qual a
periodicidade ideal para esses exames? Este artigo aborda a importância da
periodicidade dos exames ocupacionais, as consequências do não cumprimento dos
prazos e as melhores práticas para sua gestão.
O
que é o ASO?
O ASO é um documento obrigatório para todas as
empresas, emitido por um médico do trabalho que atesta a aptidão do trabalhador
para exercer suas atividades profissionais. Ele avalia se o trabalhador está em
condições físicas e mentais adequadas para suas funções, considerando os riscos
inerentes ao cargo e às atividades desenvolvidas, protegendo tanto a saúde do
trabalhador quanto a segurança no ambiente de trabalho.
Tipos
de Exames Relacionados ao ASO
Os
exames ocupacionais relacionados ao ASO incluem:
· Exame Admissional: realizado
antes do início das atividades laborais.
· Exame Periódico: realizado
em intervalos regulares para monitorar a saúde do trabalhador.
· Exame de Retorno ao Trabalho: realizado
após afastamento por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, quando
ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
· Exame de Mudança de Riscos
Ocupacionais: realizado antes da data da mudança,
adequando-se o controle médico aos novos riscos.
· Exame Demissional: realizado
em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado
caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de
135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2,
e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
· Exames complementares: exames
laboratoriais (sangue, urina, etc.), audiometria, espirometria, raio-X, etc., a
depender dos riscos ocupacionais.
Periodicidade
dos Exames
A periodicidade dos exames é estabelecida com base nos
riscos ocupacionais e nas normas regulamentadoras (NR’s) do Ministério do
Trabalho. Geralmente, os exames
periódicos são realizados de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais
identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que
aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
– A cada ano ou a
intervalos menores, a critério do médico responsável;
– De acordo Com a
periodicidade especificada no Anexo IV da Norma Regulamentadora 7, relativo a
empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico
deve ser realizado a cada dois anos.
Importância
da Periodicidade Adequada
A
realização dos exames ocupacionais com a periodicidade correta garante diversos
benefícios:
· Prevenção de doenças ocupacionais e
acidentes de trabalho: identificação precoce de riscos e
doenças relacionadas ao trabalho, possibilitando medidas de controle e
tratamento adequados.
· Promoção da saúde do trabalhador:
monitoramento da saúde geral do trabalhador, incluindo a detecção de doenças
crônicas não transmissíveis.
· Melhoria da qualidade de vida no
trabalho: redução do absenteísmo por doenças e promoção de um
ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
· Aumento da produtividade:
trabalhadores saudáveis e livres de doenças ocupacionais são mais produtivos e
engajados no trabalho.
· Cumprimento da legislação:
evitando multas e sanções para a empresa.
O envio do S-2220,
que se refere ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador no eSocial, deve seguir
o cronograma estabelecido no Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Quando ocorre um atraso no
envio em um ano, o novo envio deve considerar a data efetiva do exame realizado
e seguir o cronograma do PCMSO, e não a data de aniversário da admissão do
trabalhador.
Principais
pontos a serem considerados:
Data
Efetiva do Exame: O S-2220 deve ser enviado com base na
data efetiva em que o exame médico ocupacional foi realizado.
Cronograma
do PCMSO: O envio dos dados deve seguir o cronograma de exames
periódicos definido no PCMSO da empresa. Portanto, se o PCMSO estabelece que os
exames periódicos devem ser feitos anualmente, o próximo envio deve ocorrer um
ano após a data do último exame efetivamente realizado, mesmo que tenha
ocorrido um atraso.
Conformidade
com Legislação: É fundamental que a empresa mantenha
conformidade com a legislação trabalhista e as diretrizes do eSocial,
garantindo que todos os exames médicos ocupacionais sejam realizados dentro dos
prazos estipulados e que os envios do S-2220 sejam feitos tempestivamente.
Por exemplo, se um trabalhador tinha um exame
periódico agendado para janeiro de 2023, mas o exame só foi realizado em março
de 2023 devido a um atraso, o próximo exame deve ser agendado para março de
2024, conforme o cronograma estabelecido no PCMSO. O envio do S-2220 deve então
refletir essa nova data de realização do exame.
Consequências
do Não Cumprimento da Periodicidade
O
não cumprimento dos prazos estabelecidos pode levar a diversas consequências,
como:
· Aumento
do risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
· Multas
e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores.
· Prejuízos
à saúde e segurança dos trabalhadores.
· Possibilidade
de litígios trabalhistas e danos à reputação da empresa.
Melhores
Práticas para Gerenciar a Periodicidade do ASO
Para
gerenciar eficazmente a periodicidade do ASO, as empresas devem:
· Contatar
um médico do trabalho para auxiliar a empresa na definição da periodicidade dos
exames, de acordo com os riscos ocupacionais presentes na empresa.
· Utilizar
sistemas de controle automatizados para monitorar os prazos.
· Criação
de um cronograma de exames com base nos prazos da NR-7.
· Treinar
equipes de recursos humanos sobre a importância dos exames ocupacionais.
· Manter
comunicação clara e contínua com os trabalhadores sobre as datas e a
importância dos exames.
· Parceria
com clínicas de medicina do trabalho para garantir a qualidade dos exames e o
acompanhamento médico adequado.
Polêmicas
sobre o ASO
Apesar
de sua importância, a hipervalorização do ASO como um mero documento de
conclusão de aptidão pode ser problemática pelos seguintes motivos:
Aspectos
burocráticos versus a essência da saúde ocupacional: Críticos
argumentam que o ASO, em sua forma atual, se assemelha mais a um ritual
burocrático do que a um instrumento de promoção da saúde. A ênfase recai sobre
a emissão do atestado em si, muitas vezes sem o devido acompanhamento médico
individualizado e a real identificação e mitigação dos riscos ocupacionais.
Limitações
do ASO como único indicador de aptidão: O ASO, por ser um
atestado genérico, é tratado como um mero “carimbo de aptidão” e pode mascarar
problemas de saúde que não estão diretamente relacionados à atividade
profissional. Doenças crônicas, por exemplo, podem passar despercebidas,
comprometendo o bem-estar do trabalhador a longo prazo.
Falta
de personalização e negligência com a realidade individual: O
ASO tende a ser aplicado de forma padronizada, sem considerar as
particularidades de cada trabalhador, como histórico de saúde, idade, estilo de
vida e funções específicas. Essa padronização ignora as necessidades
individuais de acompanhamento e medidas preventivas.
Visão
fragmentada da saúde: A avaliação para o ASO tende a
fragmentar a saúde do trabalhador, separando-a da saúde em geral. O foco do ASO
geralmente se restringe aos exames médicos, negligenciando a avaliação do
ambiente de trabalho e dos riscos psicossociais. Fatores como ergonomia,
organização do trabalho, relações interpessoais e carga de trabalho também
impactam significativamente a saúde do trabalhador.
Aumento
da carga sobre o médico do trabalho: A alta demanda por
emissão de ASO’s pode sobrecarregar o médico do trabalho, comprometendo a
qualidade da avaliação individual e a atenção necessária aos casos que
realmente exigem acompanhamento especializado.
Foco
na Doença e Não na Prevenção: A crítica aponta
para uma cultura que prioriza a detecção de doenças já instaladas, em vez de
investir em medidas preventivas eficazes. O ASO, muitas vezes, se torna um
instrumento para identificar problemas de saúde já existentes, sem promover ações
para evitá-los ou minimizá-los.
Falta
de Diálogo entre Áreas: A fragmentação da saúde
ocupacional, com diferentes áreas atuando de forma isolada, limita a
efetividade do ASO. O diálogo entre médicos do trabalho, psicólogos,
ergonomistas, nutricionistas e outros profissionais é crucial para uma
avaliação abrangente e um acompanhamento individualizado.
Uma
Caixa Preta para Empresas e Trabalhadores: A falta de
transparência em relação aos resultados dos exames e às medidas preventivas
recomendadas no ASO pode gerar dúvidas e insegurança tanto para os
trabalhadores quanto para as empresas. Essa falta de clareza impede a tomada de
decisões informadas sobre a gestão da saúde ocupacional e a promoção do
bem-estar no trabalho.
Custo
e Oportunidade: O ASO, além de oneroso para as
empresas, gera um custo de oportunidade significativo. O tempo e recursos
investidos na emissão do atestado poderiam ser redirecionados para ações mais
efetivas de promoção da saúde ocupacional, como programas de ergonomia e
suporte psicológico.
Falsa
Segurança: O ASO, por vezes, cria uma falsa sensação de
segurança ao atestar a aptidão geral do trabalhador. Essa falsa garantia pode
mascarar riscos específicos e problemas de saúde individuais, levando à
negligência de medidas preventivas e ao agravamento de condições preexistentes.
Exames
Complementares Desnecessários: A solicitação
indiscriminada de exames complementares, muitas vezes sem critérios técnicos
claros, expõe os trabalhadores a riscos desnecessários, como radiação em exames
de raio-x e oscilações de glicemia em testes de tolerância à glicose oral. Além
disso, a interpretação equivocada dos resultados pode gerar vieses e
diagnósticos errôneos, causando ansiedade desnecessária e até mesmo o afastamento
indevido do trabalho.
Incoerência
na Avaliação: A aplicação inconsistente do ASO
gera disparidades no tratamento dos trabalhadores. Em alguns casos, o atestado
impede o trabalhador de exercer suas funções, mesmo sem um diagnóstico preciso
ou risco real à saúde. Em outros, a falta de rigor na avaliação permite que
trabalhadores com problemas de saúde sigam trabalhando em condições
inadequadas, colocando em risco a si mesmos e seus colegas.
Conclusão
O ASO, em sua forma atual, apresenta limitações e
desperta questionamentos sobre sua real efetividade na promoção da saúde ocupacional. É necessário
repensar o papel desse documento e buscar alternativas que considerem a
complexa relação entre saúde, trabalho e bem-estar individual.
Através de um enfoque multidisciplinar, preventivo e
individualizado, podemos construir um ambiente de trabalho mais saudável e
seguro para todos. A periodicidade adequada e a gestão eficaz desses exames
também são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar dos
trabalhadores.
Referências
Ministério do Trabalho e Emprego. Norma
Regulamentadora 7 (NR-7):
Norma Regulamentadora No. 7 (NR-7).
Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).
SCMA Nº 06 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): ATESTADO DE SAUDE
OCUPACIONAL (ASO).
Milde, J.J,
Guidelines for medical examinations: prophylaxis in occupational medicine,
Deutsche Gesetzliche Unfallversicherung DGUV, Stuttgart
Schaafsma FG,
Mahmud N, Reneman MF, Fassier JB, Jungbauer FH. Pre-employment examinations for
preventing injury, disease and sick leave in workers. Cochrane Database Syst
Rev. 2016 Jan 12;2016(1):CD008881. doi: 10.1002/14651858.CD008881.pub2. PMID:
26755127; PMCID: PMC7163410.
Quality management
of medical exam at the occupational health program: a preliminary analysis.
Hyeda A, Costa ÉSM, Ferreira JCC. Quality management of medical exam at the
occupational health program: a preliminary analysis. Rev
Bras Med Trab.2014;12(2) DOI:66-72
Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e
exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo
produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da
empresa.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais. Siga o Blog e Deixe seu comentário
e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se
informem sobre o tema.






