terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

 



 

NR-36 E O TRABALHO EM FRIGORÍFICOS: CONHEÇA AS PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS DA NORMA

 

 


 

A NR-36 aborda o trabalho em frigoríficos e determina condições que visam minimizar os riscos físicos, químicos e ergonômicos do ambiente.

Dessa forma, a normativa precisa ser respeitada durante o processo de abate ao processamento de carnes e derivados. Justamente com o intuito de garantir que os profissionais possam ter riscos minimizados e possam atuar com segurança no ambiente frigorífico.

Para te auxiliar a promover um ambiente seguro, nós trouxemos mais detalhes sobre o que é a NR-36 e como ela impacta a rotina de seus colaboradores.

 

O que é a NR-36?

A NR-36 é uma normativa que visa estabelecer requisitos mínimos para que os profissionais tenham boas condições de trabalho. Afinal, o frigorífico é um ambiente que apresenta altos riscos físicos, ergonômicos e psicossociais.

Por isso mesmo, a norma determina o uso de ferramentas adequadas que minimizem esforços repetitivos, orienta pausas obrigatórias, controle de temperatura e de outras condições de trabalho.

Justamente para que o ambiente laboral não seja responsável pelo adoecimento da equipe. Afinal, quando as condições são ajustadas conforme a norma 36, é possível garantir segurança para o cotidiano do trabalhador.

E isso faz toda a diferença também para que seja possível garantir a minimização do risco de acidentes de trabalho no frigorífico. Seguir a norma também evitará que a empresa seja multada por descumprimento da legislação.

 

Qual é a importância da NR-36 para o setor frigorífico?

A Nr-36 é fundamental para proteger não só a integridade física, como também a integridade mental dos profissionais que lidam com atividades repetitivas, agentes biológicos e exposição ao frio como parte do cotidiano de trabalho.

Ao adotar a normativa, a empresa consegue diminuir os riscos de adoecimento ocupacional, aumentar a produtividade e cumprir a sua obrigação legal em termos de segurança no trabalho.

Portanto, uma empresa que cumpre a norma se resguarda juridicamente e também se beneficia do aumento da produtividade, evitando o afastamento constante dos colaboradores.

 

Principais riscos que a NR-36 busca prevenir nos frigoríficos

Um ambiente de frigorífico reserva uma série de riscos para a rotina dos profissionais que atuam no local, como:

Riscos Ergonômicos

Os ambientes de trabalho oferecem riscos ergonômicos por causa das posturas inadequadas adotadas no abate e transporte, por exemplo. Além de ser um cotidiano com ritmo de trabalho intenso e movimentos repetitivos.

Por isso mesmo, a NR-36 determina que o profissional faça ajustes de altura nas bancadas, pausas regulares e revezamento de atividades para reduzir o risco de sofrer lesões musculoesqueléticas.

Ruído Excessivo

O ruído excessivo proveniente de máquinas e equipamentos pode desencadear perda auditiva e fadiga.

Diante disso, a norma 36 determina que sejam feitas avaliações periódicas de ruído no estabelecimento. Além da obrigatoriedade de fornecimento de protetores articulares adequados ao nível de exposição do colaborador.

Agentes Biológicos e Químicos

É comum que o trabalhador tenha contato com sangue, secreções, produtos de limpeza e desinfecção presentes no frigorífico.

Para resguardar os profissionais, a NR-36 exige o uso de EPI’s específicos, visando promover um controle de higiene rigoroso. Além disso, devem ser adotados procedimentos padronizados de limpeza e desinfecção do espaço. De modo que, o ambiente não ofereça riscos de contaminação para o colaborador.

Conforto Térmico

O frio intenso é um dos principais desafios de quem trabalha em frigoríficos. Por isso, é importante respeitar a norma que estabelece limite de exposição à baixa temperatura. Além disso, é preciso efetuar o uso de roupas térmicas adequadas e fazer pausas para aquecimento.

A empresa é obrigada a ter áreas de descanso climatizadas, onde o profissional poderá descansar e se aquecer ao longo do expediente.

Segurança em Máquinas e Equipamentos

Outro ponto abordado pela norma são os cuidados com máquinas cortantes, serras e esteiras. Afinal, são equipamentos usados em linhas de produção e que podem causar acidentes graves.

Inclusive, no frigorífico que utiliza esses equipamentos é preciso implementar também a NR-12, que trata especificamente da segurança de máquinas e equipamentos. O objetivo é evitar acidentes como a amputação de membros dos colaboradores durante o expediente, por exemplo.

Máquinas Regulamentadas

É importante destacar que a norma de segurança em questão abrange diferentes tipos de equipamentos que são usados desde o abate até o processamento de carnes, como:

·       Máquinas automáticas para descourear;

·       Máquinas abertas para retirada de pele;

·       Máquinas de repasse de moela;

·       Máquinas serra fita;

·       Máquinas para corte de carcaças.

 

Por isso mesmo, todo o maquinário da empresa deve contar com proteções fixas ou móveis que sejam intertravada, dispositivos de parada de emergência e sistemas de segurança com categoria mínima 3, garantindo que o operador não seja exposto a partes móveis perigosas.

No mais, é obrigatório que o trabalhador seja capacitado para operar o equipamento, que precisa estar em boas condições de manutenção.

Justamente para que os acidentes de trabalho sejam evitados e a equipe possa ter uma rotina produtiva e segura.

 

Manutenção e Higienização

Todo o maquinário deve ter a manutenção e limpeza realizados por profissionais treinados e quando estão desligados. Dessa forma, é possível garantir segurança durante a manutenção.

A higienização frequente evita contaminações e possibilita um bom desempenho do maquinário, evitando riscos de falha de funcionamento por acúmulo de sujeira.

 

Requisitos da NR-36 sobre o ambiente físico e a rotina de trabalho

A NR-36 define parâmetros específicos para o ambiente de trabalho, determinando condições desde a temperatura, iluminação e até as pausas obrigatórias que organizam a jornada de trabalho. Entenda mais detalhes:

 

Transporte e manuseio de cargas

O transporte de produtos como caixas e carcaças deve ser feito com a técnica correta para evitar lesões. Além de respeitar os limites de peso que o profissional suporta sem se expor a risco.

O uso de equipamentos auxiliares como carrinhos e esteiras é indicado pela NR-36, visando que o corpo do colaborador seja resguardado sempre que possível do esforço.

 

Postos de trabalho

Todos os ambientes devem ser projetados ergonomicamente, com altura regulável e espaço suficiente para a movimentação. Segundo a norma, é preciso adaptar o ambiente às necessidades físicas do trabalhador, e não o contrário.

 

Rodízio de Atividades e Pausas

O rodízio de atividades e pausas são medidas preventivas obrigatórias que precisam ser respeitadas pela empresa. O intuito é que seja possível reduzir o cansaço físico e mental.

É por isso que a NR-36 determina intervalos de descanso distribuídos ao longo da jornada e pausas adicionais para trabalhadores que atuam em ambiente frio.

 

Como garantir o cumprimento da NR-36?

Para garantir o cumprimento da norma a empresa precisa implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), treinamentos periódicos e auditorias internas.

Além disso, é fundamental manter os registros atualizados, fiscalizar o uso de EPI’s e promover uma cultura de segurança contínua. Dessa forma, os próprios colaboradores passam a reconhecer a relevância de adotar todas as medidas cabíveis e se precaver.

Por meio dos treinamentos contínuos a empresa minimiza o número de acidentes e promove um ambiente de respeito, conduta adequada e valorização da vida.

 

Quais são os principais EPI’s para frigoríficos?

É necessário utilizar EPI’s adequados para promover a proteção contra frio, cortes, ruído e agentes químicos. O que envolve alguns itens como botas, luvas e outros, entenda:

Vestimenta térmica: indispensável para manter a temperatura corporal adequada durante todo o expediente, a vestimenta protege de hipotermia;

Luvas térmicas: as luvas evitam o congelamento dos dedos e contribuem para isolar as mãos de contato direto com eventuais agentes contaminantes;

Botas térmicas: as extremidades do corpo são a principal preocupação em ambientes frios, as botas evitam o congelamento dos dedos dos pés;

Aventais térmicos ou impermeáveis: são essenciais para isolar o corpo do contato com fluidos como o sangue de animais abatidos;

Protetores faciais e oculares: promovem a proteção do rosto e olhos evitando o contato com respingos e fluidos contaminantes presentes no ambiente de trabalho;

Protetores auriculares: evitam a perda auditiva provocada pelo ruído do maquinário usado para trabalho em frigorífico.

 

Conclusão

A NR 36 é essencial para o trabalho em frigoríficos, evitando que os riscos ambientais prejudiquem a saúde dos colaboradores. É importante respeitar a normativa e aplicar as exigências sobre ergonomia, seguindo as orientações em relação ao uso de maquinário e de EPI’s.

Preservando a saúde dos colaboradores a empresa atua dentro da legalidade e evita problemas jurídicos. Além disso, consegue promover um ambiente produtivo e seguro. Precisa de um orçamento de EPI’s para frigorífico? 

 





 

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COMO ESCOLHER O FILTRO/CARTUCHO CORRETO PARA O RESPIRADOR FACIAL?

 

 


 

Escolher o filtro/cartucho correto para o respirador facial é fundamental em ambientes com poeira, gases e vapores.

A eficácia do respirador depende diretamente da escolha de filtro ou cartucho adequado, por isso mesmo, nós vamos te ensinar como identificar o tipo certo para a sua demanda.

Além disso, também vamos orientar quando trocar o filtro ou cartucho, dar dicas de manutenção e orientar como garantir a proteção e segurança no trabalho.

 

O que é o filtro químico?

O filtro químico é o componente do respirador responsável por purificar o ar, retendo as partículas ou neutralizando os gases e vapores nocivos.

Por isso mesmo, existem diferentes tipos de filtros químicos que visam proteger os profissionais de diferentes cenários de risco.

Diante disso, é preciso considerar o tipo de contaminante presente no ambiente, visando escolher o filtro adequado. Uma vez que, ao escolher o filtro errado, a proteção do colaborador fica diretamente comprometida.

Portanto, é indispensável que o responsável pela compra compreenda as especificidades de filtros químicos visando ser assertivo em sua aquisição.

 

Para que serve o filtro químico?

O filtro químico visa proteger a saúde do trabalhador, com o intuito de evitar a inalação de agentes prejudiciais presentes no ambiente laboral.

Uma indústria, por exemplo, acaba utilizando solventes e expõe os profissionais aos gases industriais. Por isso mesmo, é necessário ter um filtro químico adequado. O que é diferente do filtro usado em ambientes onde se tem poeira fina ou vapores orgânicos como agentes que demandam proteção.

É indispensável observar que o uso do respirador inadequado não oferece a segurança necessária e desencadeia a exposição do profissional aos riscos ambientais, mesmo com o uso do respirador em tempo integral.

 

Em quais respiradores o filtro/cartucho é obrigatório?

Alguns respiradores exigem filtros ou cartuchos que são substituíveis e outros modelos são descartáveis, apresentando um filtro que já vem integrado.

Os respiradores semifaciais e faciais inteiros são aqueles em que o filtro ou cartucho são obrigatórios.

É importante ter o auxílio de um técnico em segurança do trabalho, que possa orientar quais são os respiradores adequados para cada colaborador na equipe.

 

Tipos de filtros respiratórios

Existem diferentes tipos de filtros respiratórios disponíveis no mercado, entenda mais detalhes sobre cada um dos modelos a seguir:

 

Contra partículas

São filtros usados para reter poeiras, névoas e fumos presentes no ar. A compra deve ser orientada pela classificação desse tipo de filtro que se divide em:

·       P1: poeiras e névoas em baixa toxicidade;

·       P2: fumos metálicos, poeiras tóxicas, névoas oleosas;

·       P3: maior eficiência, proteção contra agentes altamente tóxicos.

É comum usar filtros contra partículas na construção civil, mineração e serralherias. Além disso, é importante saber que esse tipo de filtro não oferece proteção contra gases ou vapores. Se o ambiente tem partículas e gases, é preciso considerar outro modelo.

 

Químicos

Os filtros químicos protegem contra gases e vapores no ambiente, contendo substâncias que absorvem e neutralizam os agentes químicos. Por isso, existe um específico para cada tipo de contaminante.

Vapores Orgânicos: com cor preta e letras brancas, é um filtro usado em atividades como pinturas, colagens e atividades em que se faz o uso de solventes, onde há liberação de compostos orgânicos voláteis no ar.

Gases Ácidos: de cor branca, é usado contra gases como o brometo de hidrogênio e o peróxido de cloro, presentes em processos químicos industriais.

Amônia e Metilamina: de cor verde, é adequado para ambientes como indústrias químicas e de fertilizantes, onde há presença de amônia ou metilamina no ar.

Formaldeído: identificado na cor preta com letras ocre, é uma solução para uso em laboratórios, indústrias químicas e ambientes de preservação de materiais biológicos, onde o formaldeído é utilizado com frequência.

Multigases: de tonalidade ocre, oferece proteção contra uma ampla gama de gases, como vapores orgânicos, gases ácidos, amônia, metilamina e formaldeído. Por isso, é indicado para situações em que não se tem certeza sobre quais contaminantes estão presentes no ambiente.

 

Além disso, é importante saber que a compra de filtros químicos está relacionada aos diferentes tipos de classes, que se dividem em:

Classe 1: Promove proteção contra concentrações mais baixas do contaminante;

Classe 2: Proteção contra concentrações moderadas do contaminante;

Classe 3: Proteção contra concentrações mais elevadas do contaminante.

 

Diante disso, é possível perceber a relevância de escolher o filtro correto para cada substância presente no ambiente e de acordo com o nível de contaminação. Afinal, mesmo que se escolha o tipo correto de filtro, se a classificação é 1 e o ambiente é muito contaminado, a proteção será insuficiente.

 

Combinados

Os filtros combinados são aqueles que oferecem proteção contra partículas e gases ou vapores simultaneamente. Dessa forma, são excelentes para uso em laboratórios, indústrias químicas e petroquímicas.

Afinal, são o tipo de filtro mais adequado quando há uma exposição múltipla, proporcionando grau elevado de proteção ao profissional exposto.

 

Qual a diferença entre filtro mecânico e cartucho químico?

É normal ter dúvidas sobre a diferença entre os filtros, enquanto o mecânico é capaz de reter partículas sólidas e líquidas suspensas no ar, o cartucho químico absorve e neutraliza gases e vapores nocivos.

Portanto, a escolha deve ser pautada no tipo de risco que cada um combate. Dessa forma, o fornecimento de EPI adequado protegerá o trabalhador.

 

Como escolher o filtro correto?

A escolha de filtro sempre deve ser pautada pela análise do ambiente, risco químico e normas de segurança. Dessa forma, é possível garantir que a proteção oferecida será a melhor possível.

O primeiro passo é identificar o agente contaminante presente no ambiente para que possa consultar a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) para conferir compatibilidade e recomendações. Algumas dicas úteis para a sua escolha são:

Identifique o tipo risco no ambiente de trabalho: analise o ambiente laboral, esclarecendo qual é o tipo de risco ao qual o profissional estará exposto, para encontrar o filtro mais adequado para promover a proteção;

Análise a concentração: é necessário conhecer a concentração do contaminante no ambiente, visando oferecer o filtro com grau adequado de proteção para cada colaborador;

Determine o tipo de filtro: agora que conhece as diferenças, é hora de determinar se o filtro é mecânico, químico ou combinado, visando promover segurança para sua equipe;

Verifique a classificação e cor do filtro: sempre verifique a classificação e a cor do filtro, para confirmar se há compatibilidade;

Verifique o conforto e a compatibilidade com o respirador: se o EPI é desconfortável, o colaborador não terá adesão ao uso. Portanto, sempre confira a compatibilidade e a segurança, visando promover conforto durante o uso;

Confira as certificações do filtro: para que o EPI seja eficaz, é preciso ter a certificação compatível com o tipo de uso realizado pelo colaborador, caso contrário, a empresa se expõe ao risco de ser multada;

Compre em um fornecedor confiável: escolha um fornecedor confiável, que tenha diferentes marcas e soluções de EPIs para atender a sua demanda.

 

Lembre-se que a escolha adequada evita riscos para a saúde do trabalhador e que equívocos podem desencadear riscos durante o expediente.

 

Como saber a hora de trocar seu filtro/cartucho?

Cada filtro utilizado no respirador tem sua vida útil limitada e jamais deve ser reutilizado além do período indicado.

Por isso, quando o profissional começa a perceber dificuldade de respirar, cheiro de gases ou poeira passando pelo filtro é hora de realizar a troca. Outro indicador pertinente é a data de validade do filtro vencido.

A troca é indispensável para que seja possível oferecer proteção adequada para sua equipe. Uma vez que, os filtros vencidos ou saturados comprometem a sua capacidade de proteção.

 

Dicas para uso e manutenção dos filtros

A manutenção correta garante a eficiência do equipamento e proporciona longa vida útil ao filtro. Por isso, é necessário estar atento para a manutenção, observando fatores como:

·       O filtro sempre deve ser armazenado em local limpo, seco e longe de contaminante;

·       Todo filtro descartável só pode ser usado uma vez e descartado na sequência;

·       Sempre verifique o filtro antes de efetuar cada uso;

·       Siga as instruções do fabricante, pois cada modelo precisa de cuidados específicos.

 

Conclusão

Existem diferentes tipos de filtros e agora você já sabe como escolher, quais são os sinais de troca e necessidade de manutenção.

É importante entender quais são os sinais de troca e manutenção, com o intuito de usar o filtro correto para proteger a saúde e a produtividade do profissional.

 

 




 

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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

 



 

ATUALIZAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DOS CAPACETES DE SEGURANÇA

 


 

A atualização na classificação dos capacetes de segurança impacta dezenas de profissionais brasileiros. É fundamental estar atento para que a empresa não fique desatualizada, o que aumenta o risco de sofrer multas e sanções.

Nós trouxemos todos os detalhes sobre a atualização mais recente, com o intuito de que sua empresa possa se adequar para proteger os profissionais. Afinal, o uso de EPI’s adequados impacta diretamente na rotina de prevenção de acidentes.

 

O que é o Capacete de Segurança?

O capacete de segurança é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) que deve ser utilizado por profissionais de diferentes setores.

Dependendo de qual é o setor de trabalho, é usado um modelo específico de capacete, seja ele com ou sem aba, por exemplo.

Afinal, o objetivo é que ao fornecer capacete de proteção, o profissional possa estar resguardado de acidentes como a queda de um objeto pesado em sua cabeça.

 

Qual a sua importância no ambiente de trabalho?

O capacete é um EPI que protege o profissional de acidentes que podem ser leves a até fatais. Por isso, é importante utilizá-lo corretamente na rotina de trabalho.

No canteiro de obras, por exemplo, é necessário usar capacete para evitar que a queda de objetos pesados possa causar um acidente de trabalho que pode vir a ser fatal.

Profissionais que trabalham em locais escorregadios, por exemplo, podem cair e bater a cabeça. O que faz com que seja importante usar proteção para evitar escorregões e eventuais pancadas na cabeça.

Portanto, em diferentes contextos a utilização de capacete é importante, para que possa garantir a segurança do colaborador.

 

Qual NR fala sobre uso de capacete?

A NR 6 é a norma que regulamenta o uso do capacete, orientando que o equipamento seja fornecido para os profissionais.

Respeitar a normativa é fundamental para que a empresa possa promover um ambiente seguro.

Quando o profissional não utiliza o equipamento corretamente ele deve ser cobrado pela empresa. Uma vez que, um colaborador que faz mau uso de EPI pode desencadear um acidente que impacte a equipe como um todo.

Portanto, a empresa precisa ter um técnico responsável pela segurança no trabalho, visando orientar quais são os profissionais que precisam usar cada EPI.

De modo que, todos os riscos da empresa sejam minimizados, respeitando a NR 6 e também outras normas vigentes.

 

O que mudou nas normas do capacete?

Diferentes aspectos da norma foram atualizados com o intuito de promover ambientes mais seguros para todos os profissionais, entenda:

Classificação Reformulada

A classificação do capacete de proteção foi reformulada com o intuito de adotar um critério mais técnico. Anteriormente, os capacetes eram classificados pela aba, considerando:

·       Tipo I → aba total

·       Tipo II → aba frontal

·       Tipo III → sem aba

Agora, a adoção da norma é de um critério mais técnico, passando a classificar o capacete de proteção como:

·       Tipo I → para resguardar de impacto no topo da cabeça

·       Tipo II → protege de impacto no topo e laterais da cabeça

Essa mudança é interessante por facilitar a escolha do EPI de forma eficiente, direcionada à proteção necessária em cada atividade executada. O que torna a dinâmica de compra de EPI’s muito mais fácil para os gestores responsáveis pela aquisição de capacetes para toda a equipe.

Novas Classes

No passado as classes dos capacetes eram Classe A e Classe B. A partir da reformulação da norma, houve uma reestruturação para promover diferentes níveis de proteção, que são:

Classe C (condutivo)

Define capacetes que protegem contra o impacto, mas não oferecem proteção elétrica. O capacete Classe C condutivo substitui a antiga classe A.

Classe G (geral)

Utilizado para definir capacetes que oferecem proteção contra impacto e contra eletricidade de até 2.200 V, pode ser usado em diferentes contextos de trabalho.

Classe E (elétrico)

O capacete classe E é considerado capaz de proteger contra impacto e contra eletricidade até 20.000 V, substituindo a antiga Classe B. O que viabiliza o uso para eletricistas e profissionais que atuam em atividades com risco de descarga elétrica.

 

Por que essa atualização é importante?

Em linhas gerais, é importante observar que todas as atualizações em normas e classificações de EPI’s visam aumento de segurança.

No caso dos capacetes não foi diferente! Ao atualizar os EPI’s houve um ganho expressivo em termos de precisão na escolha do EPI de acordo com os riscos reais aos quais o profissional está exposto em sua jornada de trabalho.

Com capacetes que oferecem critérios claros para uso em áreas que envolvem manuseio de equipamentos elétricos, todos os profissionais ficam melhor protegidos.

Os EPI’s continuam oferecendo proteção para a cabeça e contra impactos laterais, proporcionando um ambiente de trabalho com menos risco de acidentes. Além disso, a atuação em conformidade com os critérios legais proporciona uma rotina de trabalho com produtividade sustentável.

Em resumo, todas as empresas precisam se atualizar, para que possam fornecer os EPI’s adequados para seus colaboradores.

 

Como escolher o capacete de segurança adequado às novas normas?

É fundamental analisar inicialmente o ambiente de trabalho. Uma vez que, profissionais expostos aos riscos apenas no topo da cabeça precisam usar o capacete tipo I. Enquanto aqueles que estão expostos aos riscos de impactos laterais precisam usar o tipo II. Além de se adequar ao tipo, observe também a classe correta, se atentando para:

·       C (condutivo): só protege contra impacto, sem proteção elétrica;

·       G (geral): protege de impacto e eletricidade até 2.200 V;

·       E (elétrico): oferece proteção contra impacto e eletricidade até 20.000 V.

 

Além de escolher o tipo correto, é importante observar que o capacete precisa ser certificado e testado. De modo que, possa ser uma solução realmente segura para seus colaboradores.

Quando a empresa garante a segurança e a conformidade legal de sua atuação, é natural que os colaboradores se sintam respeitados e a imagem da empresa seja diretamente beneficiada.

 

Onde comprar EPI’s para sua empresa?

As lojas especializadas, oferecem catálogo de EPI’s de qualidade, com certificação e variedade. Aproveite a possibilidade de comprar as melhores marcas com benefícios como o frete grátis para todo o Brasil e faturamento para empresas.

 

Conclusão

A atualização na classificação dos capacetes de segurança já é uma realidade praticada no mercado. Compreenda quais são os tipos de capacetes pertinentes para cada membro de sua equipe e compre os novos modelos, garantindo conformidade com a NR 6 e respeito aos seus colaboradores. Promover a segurança no trabalho é um cuidado indispensável.

 

 

 

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A NR-35 MUDOU🚨



A NR-35 (Trabalho em Altura) passou por atualizações importantes e as empresas têm até janeiro de 2026 para se adequarem.
E não se trata apenas de ajustar documentos — a mudança é prática, técnica e operacional.

As principais alterações reforçam algo que a segurança do trabalho sempre defendeu:
Planejamento sério salva vidas.

O que mudou na prática?
Novo Anexo III – Escadas
Agora existem regras mais claras para acesso, uso e segurança, evitando improvisos que colocam o trabalhador em risco.
Talabarte com absorvedor de energia obrigatório
Conforme NBR 15834 e 15835, o uso correto do EPI deixa de ser “opcional” e passa a ser critério técnico essencial.
ZLQ – Zona Livre de Queda
O cálculo da ZLQ se torna obrigatório antes da atividade, não depois do acidente. Planejar é prevenir.
Análise de Risco mais rigorosa
Chega de “copiar e colar”. A AR e a APR precisam refletir a realidade do campo, não apenas cumprir papel.

O que a empresa precisa fazer agora?
Revisar AR e APR
Atualizar procedimentos e treinamentos
Garantir treinamento prático com ZLQ (não só teórico)
Alinhar documentos com o que realmente acontece na operação


Não deixe para depois
Adequações levam tempo.
Acidentes acontecem em segundos.

 

 

 

 

 

 

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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

 



 

DESCUBRA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS NORMAS REGULAMENTADORAS DA INDÚSTRIA!

 


 

Entender quais são as principais normas regulamentadoras da indústria é importantíssimo para que seja possível promover os cuidados necessários.

Tendo em vista que, é dever da empresa fornece EPI’s para promover segurança para os colaboradores. Contudo, conhecendo as normas regulamentadoras o profissional terá maior facilidade de se proteger, adotando as medidas orientadas.

Todas as normas regulamentadoras (NR’s) precisam ser aplicadas em indústrias de diferentes setores e portes. Confira mais detalhes a seguir para entender todos os detalhes sobre a aplicação das NR’s.

 

O que são as normas regulamentadoras?

É necessário saber que as Normas Regulamentadoras (NR’s) são um conjunto de regras criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Seguir as NR’s é obrigatório para empresas de todos os setores, visando que os profissionais contratados sob o regime CLT estejam totalmente regularizados.

Desenvolvidas para estabelecer direitos e deveres para o empregador e para os colaboradores, as NR’s funcionam como ferramentas práticas de prevenção de acidentes. Além disso, também beneficiam os profissionais ao evitar doenças ocupacionais.

 

Quais são as principais normas regulamentadoras para indústria?

Algumas normas se destacam por abordarem diretamente os riscos comuns da indústria. As NR’s estabelecem diretrizes de segurança e saúde, orientações sobre equipamentos de proteção e sinalização. Entenda mais detalhes a seguir:

 

NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos

A NR-1 estabelece as diretrizes básicas de segurança e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que é um documento usado para identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente laboral.

Além disso, a NR-1 determina conceitos fundamentais de proteção e é considerada a base para as demais normas, orientando empregadores e colaboradores em relação às medidas preventivas.

 

NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A NR-5 aborda a criação e funcionamento da CIPA, que é formada por representantes da empresa e dos trabalhadores.

Com a função de identificar os riscos e propor melhorias para evitar acidentes, a CIPA promove uma cultura de segurança compartilhada. O que é fundamental para compartilhar medidas, ter a opinião dos trabalhadores nas intervenções adotadas e prevenir acidentes na empresa.

 

NR-6 – Equipamento de proteção individual

A NR-6 define regras claras sobre o fornecimento, uso e responsabilidades referentes aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

É dever do empregador fornecer o EPI gratuitamente em perfeito estado de conservação. Além disso, é necessário que o profissional seja orientado sobre como utilizar o EPI de forma correta.

Seja uma luva, capacete, óculos de proteção ou protetor auricular, é necessário saber usar o recurso disponível para garantir a segurança individual e coletiva. Afinal, um profissional que não está devidamente paramentado coloca a todos em risco, podendo causar um acidente.

 

NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade

Todas as atividades que envolvem eletricidade requerem cuidados de segurança que constam na NR-10.

A norma aborda desde a organização da rotina de trabalho até a capacitação dos profissionais que lidam com eletricidade. De modo que, todos os procedimentos sejam padronizados para prevenir acidentes. Afinal, descargas podem ser fatais.

Por isso, a norma orienta treinamentos periódicos, procedimentos de bloqueio e sinalização e outros cuidados que previnem choques elétricos, explosões e incêndios.

 

NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

A NR-12 é uma das principais normas quando se trata de indústrias. Uma vez que, ela previne acidentes com máquinas e equipamentos. Afinal, a norma exige a instalação de dispositivos de segurança, como proteções fixas e móveis.

Além disso, segundo a NR-12 é necessário realizar a manutenção preventiva dos equipamentos e a capacitação dos operadores, reduzindo significativamente os riscos de acidentes graves.

 

NR-16 – Atividades e operações perigosas

A NR-16 é responsável por definir quais são as atividades consideradas perigosas, por exemplo:

·       Manuseio de inflamáveis;

·       Trabalho com eletricidade;

·       Uso de explosivos;

·       Cargos em que se está exposto a radiação.

 

Os profissionais que executam atividades perigosas têm direito ao adicional de periculosidade, que corresponde ao valor de 30% do salário-base. O adicional visa compensar financeiramente o risco ao qual o colaborador está exposto.

 

NR 17 – Ergonomia

Muitas vezes negligenciada, a ergonomia é essencial para adaptar as condições de trabalho às características físicas dos trabalhadores. O que contribui para evitar doenças ocupacionais como LER/DORT.

Além disso, a adaptação dos mobiliários e equipamentos para posições ergonômicas contribuem para evitar dores no corpo, melhorando a qualidade de vida pós-expediente.

 

NR-18 Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

Muito embora seja voltada à construção, a NR-18 também se aplica a obras industriais. Por isso, é importante aplicá-la considerando os aspectos como condições de trabalho, transporte de materiais e medidas preventivas. O objetivo é que ambientes temporários de obra não sejam marcados por acidentes.

 

NR-26 – Sinalização de segurança

Toda indústria precisa seguir os critérios de padronização de cores e sinalização de segurança estabelecidos na NR-26.

Para tal, são usados Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) e comunicação visual clara, visando sinalizar perigos e evitar acidentes.

 

NR-28 – Fiscalização e penalidades

O cumprimento das NR’s é obrigatório e a NR-28 deixa clara como ocorre a fiscalização dos critérios estabelecidos, além de explicar quais são as autuações, notificações e multas para quem descumpre as normas. Por isso mesmo, ficou conhecida como “norma da cobrança”, afinal, estabelece a responsabilização financeira e legal de empresas que são fiscalizadas e não cumprem as normas.

 

NR-33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

Profissionais que trabalham em espaços confinados precisam conhecer e respeitar a NR-33. A norma define os requisitos mínimos para atuar em silos, tanques, tubulações e galerias, com procedimentos e treinamentos específicos. Além disso, segundo a norma há necessidade de estabelecer planos de resgate de emergência, o que é fundamental para preservar trabalhadores em ambientes de alto risco.

 

Desafios comuns para indústrias no cumprimento das NR’s

Existem múltiplos desafios para indústrias quando o assunto é o cumprimento das NR’s, como:

·       Altos custos, que inviabilizam a implementação das normas de uma só vez;

·       Dificuldade de monitorar a equipe em relação à adoção de conduta adequada conforme a NR que se aplica ao cotidiano daquele trabalhador;

·       Falta de orientação especializada e informação, que gera dúvidas e erros na aplicação das NR’s;

·       Resistência da equipe às mudanças.

 

Muito embora existam dificuldades que são comuns, é indispensável perceber que no médio a longo prazo, as mudanças trazem recompensas. Como a diminuição do número de acidentes e afastamentos.

 

Qual a importância do cumprimento das NR’s para a indústria?

O cumprimento das NR’s é trabalhoso, contudo, oferece uma série de benefícios para a indústria, como:

·       Prevenção de acidentes e consequentemente a redução de afastamentos;

·       Ganho de produtividade em um ambiente no qual todos se sentem seguros;

·       Conformidade legal, evitando custos com multas e processos trabalhistas.

 

Quando a indústria investe em adotar as medidas vigentes sua imagem é fortalecida como uma organização que protege vidas. Além disso, a empresa consegue evitar complicações como a interdição por falta de condições de promover um expediente seguro.

 

O papel do SESMT e da CIPA no cumprimento das NR’s

O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é formado por profissionais qualificados para orientar, fiscalizar e implementar medidas preventivas dentro das empresas. Dessa forma, conseguem assegurar que as NR’s são cumpridas.

Complementarmente o trabalho da CIPA atua para que os profissionais da empresa atuem no processo de segurança, criando um ambiente com menos riscos. Portanto, o trabalho é conjunto, fortalecendo a aplicação efetiva das normas regulamentadoras da Indústria.

 

Futuro da segurança do trabalho e atualização das NR’s na Indústria

Além de conhecer as NR’s aplicadas na atualidade, é importante que os gestores tenham consciência de que as normas passam por revisões constantes para a adaptação às novas realidades.

As tendências como o uso de tecnologia em treinamentos, digitalização de alguns setores e maior foco na saúde mental também precisam ser acompanhadas pela indústria.

O objetivo é justamente que ao acompanhar as mudanças a indústria se mantenha em conformidade.

 

Conclusão

O Ministério do Trabalho determina uma série de normas regulamentadoras da Indústria que são constantemente atualizadas com o intuito de promover a proteção dos trabalhadores e a sustentabilidade das empresas.

Na indústria, o conjunto de NR’s é expressivo por causa dos riscos promovidos pelo ambiente de trabalho, diferentemente daquilo que ocorre em escritórios, por exemplo.

Por isso mesmo, cumprir as normas é muito mais que uma obrigação legal, na prática, é uma estratégia que melhora a imagem da indústria e reduz custos.

Portanto, os gestores devem avaliar periodicamente se a indústria cumpre todas as NR’s vigentes e fazer as atualizações necessárias para manter a conformidade. Precisa de um orçamento de EPI’s para indústria? 

 

 

 

 


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