quinta-feira, 5 de março de 2026

 



 

08 DICAS DE SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURAS

 

 

Trabalhos em alturas podem ser qualquer trabalho em que uma pessoa possa cair e se ferir.

 

Os trabalhos em altura são regulamentados pela NR-35 a qual estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para esse tipo de atividade, envolvendo planejamento, organização e execução, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A NR-35 considera trabalhos em alturas todas as atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda do trabalhador.

Abaixo estão as dicas de segurança nos trabalhos em altura, conforme mencionado no título do artigo.

1ª Dica – instale guarda corpo

O guarda corpo é uma forma de proteção passiva, que além de sua instalação ser obrigatória é uma maneira fácil e recomendada de manter seus trabalhadores seguros e, ao mesmo tempo, cumprir a conformidade.

2ª Dica – selecione o EPI adequado

Se você for usar sistemas pessoais de detenção de quedas, é necessário garantir que está escolhendo o Equipamento de Proteção Individual – EPI adequado.

Há muitos cintos de segurança que atendem as necessidades e garantem a segurança do trabalhador, apesar de terem custo diferenciado.

No entanto, esse diferencial de preço pode render algo a mais.

Claro, às vezes é apenas um nome, mas outras vezes é a funcionalidade que você está ganhando ou sacrificando, como anéis em D extras, material à prova de fogo ou design à prova de arco voltaico.

Às vezes, um equipamento mais caro custa mais simplesmente porque foi feito para ser mais confortável.

Faça sua pesquisa e determine o que você realmente precisa.

O conforto é importante, mas a principal preocupação deve ser a capacidade de ajuste do Equipamento de Proteção Individual ao usuário de forma adequada, garantindo que funcione conforme projetado.

Os cintos de segurança têm tamanho, portanto, escolha o tamanho do cinto de acordo com a estrutura corporal do trabalhador que irá fazer uso do equipamento.

Os talabartes também precisam ser selecionados corretamente. Dependendo da altura em que você está trabalhando, um talabarte com absorvedor de energia pode não proteger o trabalhador.

Em vez disso, pode ser necessário um talabarte retrátil.

Cada situação é diferente, por isso você precisa avaliar suas condições de trabalho e a tarefa a ser realizada para dar aos seus funcionários algo que realmente os proteja.

3ª Dica –  inspecione seu EPI

Ter equipamentos de segurança adequados para garantir um ambiente de trabalho protegido ou a execução de atividade segura é importante e necessário, mas a inspeção desses equipamentos tem papel importante na prevenção dos acidentes do trabalho.

Os EPI devem ser inspecionados pelo usuário antes do uso.

É importante que qualquer pessoa que possa estar usando os dispositivos entenda o que está procurando, o que é aceitável ou não e as etapas a serem seguidas, caso haja um problema.

Uma verificação prévia ao uso não precisa levar muito tempo, mas precisa ser completa.

Essa etapa pode ser a diferença entre a vida e a morte.

Devem ser inspecionados detalhes como:

·       Presença de cortes ou desgastes nas fitas;

·       Inspecione as fitas e cordas nos pontos de conexão com os conectores;

·       Verifique se os conectores estão em bom estado;

·       Verifique as costuras de segurança cuidadosamente;

·       Nos talabartes de posicionamento, inspecione as proteções de fita tubular ou emborrachada se protegem o talabarte na área de atrito;

·       Inspecione e teste a funcionalidade do trava queda;

·       Observe se há presença de fissuras nos componentes metálicos;

Fique atento quanto às deformações e presença de corrosão nos componentes metálicos, etc.

Há dois tipos de corrosão:

·       Branca e;

·       Vermelha.

A corrosão branca é a primeira que aparece, é superficial e não compromete a função do equipamento, porém, ela é uma alerta para melhorar os cuidados na manutenção do equipamento.

A corrosão vermelha sinaliza deterioração da estrutura do metal, e com o tempo, ocasiona a diminuição da resistência do equipamento e a contaminação das fitas em contato com a peça.

Devemos ter em mente que a corrosão parte de um ponto específico e acaba se alastrando para a peça inteira.

4ª Certifique-se de compreender a distância da queda

Essa distância é chamada de ZLQ – Zona Livre de Queda.

Você pode usar todos os equipamentos de proteção contra quedas do mundo, mas se ele não engatar/travar antes de você atingir algo, não faz sentido.

Isso significa dizer que o sistema contra queda não deve ser igual ou maior que a distância da queda.

É necessário calcular o cumprimento do talabarte, tamanho do absorvedor de energia aberto, a altura do ponto de ancoragem até a ponta do pé do trabalhador, e mais um metro de segurança.

O resultado desse cálculo não pode ser o mesmo ou maior que a distância da queda.

Por exemplo, se você está trabalhando à 5 metros de altura, o sistema aberto deve ter no máximo 4 metros, mantendo um metro como margem de segurança.

5ª Dica – selecione pontos de ancoragem seguro

A essa altura você deve estar percebendo que há muitos fatores envolvidos quando se trata de segurança contra quedas, certo?

Mas, a verdade é que de nada adianta usar um cinto, talabarte, trava-quedas ou outro dispositivo de prevenção ou proteção contra quedas de boa qualidade e em boas condições de uso, se o ponto de ancoragem não aguenta a carga, a qual será submetido em caso de queda do trabalhador.

O que constitui um ponto de ancoragem aceitável?

Pode ter certeza de que não é um tubo de PVC ou uma peça decorativa de aço no telhado.

Um ponto de ancoragem só é aceitável se for projetado e aprovado, conforme regulamenta a NR 35, no Anexo II – Sistemas de Ancoragem.

O sistema de ancoragem permanente deve possuir projeto e a instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

6ª Dica – escolha o equipamento adequado para executar trabalhos em alturas

Em algumas situações, um andaime será sua melhor solução para trabalhar em altura.

Isso pode ser para pintar uma casa, lavar janelas, fachadas, etc.

Em caso afirmativo, você provavelmente poderá equipar o andaime com corrimão, facilitando muito a proteção contra quedas.

Outras vezes, os andaimes serão inviáveis ​​e você terá que usar uma plataforma.

Mesmo que esteja executando trabalho em altura em uma plataforma, você precisará fazer uso do cinto de segurança com talabarte ou trava quedas.

O uso de plataforma para trabalhos em altura exige que o trabalhador tem participado de curso de capacitação operacional do equipamento.

Outras vezes, você usará uma escada e, nesse ponto, os requisitos para proteção contra quedas se tornarão mais complicados.

Falaremos sobre escadas na próxima dica.

7ª Dica – use escadas corretamente

Não presuma que, por ter uma escada em casa, você sabe o que está fazendo.

As escadas estão na origem de muitos acidentes de trabalho simplesmente porque consideramos seu uso algo natural.

As escadas são familiares. Você as usa para pendurar suas luzes de Natal, pintar a sala de estar, mudar aquela lâmpada chata de difícil alcance e limpar suas calhas.

Nós as usamos com tanta frequência que achamos que sabemos o que estamos fazendo porque nunca nos machucamos antes, certo?

Antes de usar uma escada, considere se ela é ou não a melhor solução para a tarefa.

Em seguida, certifique-se de que seus funcionários sejam treinados para usar adequadamente uma escada.

Para uso seguro da escada, recomenda-se que a mesma seja posicionada em um ângulo entre 68º e 75º com o solo.

As extremidades da escada devem estar bem apoiadas e fixadas durante a execução da tarefa.

A extremidade superior da escada deve ficar aproximadamente um metro acima do ponto onde você quer chegar.

Assim como todo equipamento, as escadas também devem ser inspecionadas antes do uso.

8ª Dica – proporcione treinamentos de capacitação

Se você deseja que seus funcionários trabalhem em altura com segurança, eles devem ser devidamente treinados quanto aos riscos, acidentes típicos, uso de equipamentos, medidas preventivas, etc.

O treinamento não é apenas exigido por lei, mas também há muito espaço para erros e confusão quando se trata de uma pessoa que tenta se proteger em altura sem o conhecimento adequado.

As quedas são as principais causas de morte na construção, ano após ano.

Mas, não é apenas na construção. Muitas pessoas em vários outros setores também morrem de acidentes provocados por quedas.

Dê aos seus funcionários o conhecimento de que precisam para se manterem seguros.

Trabalhar com segurança em altura requer treinamento adequado, foco e as precauções de segurança corretas a serem tomadas.

 

 

 

 

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MATURIDADE DA CULTURA DE SEGURANÇA E O GRO/PGR

 

 


 

A maturidade da cultura de segurança no trabalho da empresa será um diferencial na implementação do GRO/PGR, conforme exige o novo texto da NR-01

Em agosto, exatamente no dia 2 de agosto de 2021 entrará em vigor o novo texto da NR-01, e a partir de então, o PPRA deixará de existir, sendo substituído pelo GRO/PGR, documentos que serão obrigatórios às empresas.

O texto da “nova” NR-01 define que o GRO/PGR, terá as diretrizes e requisitos para que as empresas façam a identificação dos perigos e riscos, avaliação, análise e controle dos riscos.

Durante a implementação do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um ponto importante e que fará toda a diferença no sucesso do programa e rapidez de implantação, é a maturidade da cultura de segurança da empresa.

Continue lendo esse artigo e conheça detalhes que evidenciam se a empresa tem maturidade de segurança ou não.

Cultura de Segurança na Implementação do GRO/PGR

SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho terá a missão de implantar o GRO/PGR na sua empresa e a facilidade na implantação desses documentos dependerá e muito da maturidade da cultura de segurança da própria empresa.

A implementação desses documentos demandará várias ações e se a cultura de segurança na empresa não for madura, o profissional de SST irá encontrar muitas dificuldades na implementação do programa, o que poderá levar muito tempo.

Não somente a velocidade, mas a profundidade da implementação do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais na empresa, estará diretamente ligada à cultura de segurança da empresa.

 

Por mais que o SESMT tenha experiência, conhecimento técnico e vontade de implementar as ações de segurança, se não tiver o respaldo do empregador, nada poderá fazer, pois muitas ações dependem de investimentos.

Nessa hora, se o profissional de SST não souber fazer cálculos para mostrar ao empregador a viabilidade financeira do investimento em saúde e segurança, ficará ainda mais difícil.

Avaliando a Maturidade da Cultura de Segurança da Empresa

A cultura de segurança em uma empresa pode ser avaliada através dos quatro itens básicos, listados abaixo:

·       Linguagem;

·       Rituais;

·       Artefatos e;

·       Crenças.

Você pode avaliar o nível de maturidade de segurança na sua empresa ou da empresa que você presta assessoria, por meio das questões abaixo, relacionadas à linguagem, rituais, artefatos e crenças.

Linguagem – qual a linguagem adotada pela empresa no que se refere a saúde e segurança no trabalho?

Apenas placas de segurança penduradas na parede no local de trabalho?

A liderança se envolve com a segurança, como por exemplo, participa do DDS, da reunião da CIPA?

Faz uso dos EPI – Equipamentos de Proteção Individual, orienta e exige que seus subordinados usem?

Organiza e cobra organização no local de trabalho.

Todos na empresa falam e praticam segurança no trabalho ou apenas o técnico faz isso?

A liderança tem papel importante no desenvolvimento de uma cultura de segurança madura, afinal, uma coisa é o técnico falar, outra coisa é o líder.

Quanto menos envolvimento da liderança nas questões de segurança, mais imatura é a cultura de segurança na empresa.

 

Rituais – quais os rituais de trabalho na empresa?

Os trabalhadores chegam no início do turno de trabalho e adotam algum procedimento de segurança antes de iniciar as atividades ou simplesmente começam a trabalhar?

Fazem inspeção de segurança em máquinas e equipamentos antes de iniciar?

análise de riscos é realizada por todos os envolvidos com a atividade?

Se preparam e colocam os EPI’s antes de começar ou começam e quando percebem a presença do técnico, lembram dos equipamentos de segurança?

O trabalhador se preocupa e cuida de própria segurança?

Há algum ritual por parte da liderança quanto as questões de segurança?

Por exemplo, em algum momento da jornada de trabalho o líder reúne sua equipe para falar sobre prevenção ou chama atenção quando um trabalhador descumpre procedimentos?

A gerencia aborda saúde e segurança no trabalho em reuniões com a liderança e exige que estes deem a devida importância ao assunto ou nas reuniões só é tratado de produtividade e qualidade?

Artefatos – os artefatos estão relacionados com as condições da estrutura da edificação, do ambiente de trabalho e ferramental utilizado na cadeia produtiva da empresa.

Por exemplo, em dias de chuva chove mais dentro da empresa do que na rua?

O piso do parque fabril está em boas condições ou todo esburacado?

·       O local de trabalho é limpo e organizado;

·       As áreas de circulação estão desobstruídas;

Há ferramentas adequadas para execução das atividades ou o trabalhador faz gambiarras?

As máquinas dispõem de proteção em partes móveis ou aquecidas?

Os equipamentos estão em boas condições de uso?

 

Crenças – está relacionada sobre o que a empresa ou empregados pensam a respeito das questões de segurança do trabalho.

Quando há crenças imaturas a respeito da segurança do trabalho na empresa, demonstra imaturidade da cultura de segurança.

O que seriam essas crenças?

Quando a liderança acredita que não tem responsabilidade com as questões de segurança, por exemplo.

Acredita que segurança é responsabilidade apenas do setor de segurança, o SESMT no caso, quando na verdade, segurança é responsabilidade de todos e em todos os níveis hierárquicos.

·       Trabalhadores acreditam que determinado risco é aceitável, como levantar sozinho, peso acima de sua capacidade;

·       É aceitável trabalhar sem EPI;

·       Não é necessário fazer check list;

·       Fazer ou não inspeção de segurança não faz diferença na prevenção;

·       Gastos com segurança são despesas e não investimentos;

·       Os exames de saúde do trabalhador não muda nada;

 

O técnico de segurança é desnecessário, etc.

Vale aqui ressaltar que as atitudes de imaturidade a respeito das questões de segurança por parte do trabalhador, normalmente não é culpa do trabalhador.

O trabalhador se comporta de acordo com o ambiente de trabalho, ou seja, o ambiente de trabalho molda o comportamento do trabalhador.

Por meio desses quatro itens básicos você poderá avaliar a cultura de maturidade de segurança do trabalho em sua empresa.

 

 

 

 

 

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quarta-feira, 4 de março de 2026

 



 

PARA IMPLEMENTAR O GRO/PGR

 

 


 

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova NR01

 

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

 

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

b)   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

 

 

Quem deve elaborar o PGR?

O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.

 

Quem fica dispensado de elaborar o PGR?

A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, obedecidas as condições abaixo:

1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

 

O PGR tem prazo de validade?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.

A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.

 

Quando devo alterar meu PGR?

Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista quando da ocorrência das hipóteses descritas no item 1.5.4.4.6:

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

 

Devo guardar meu relatório PGR em formato físico ou digital?

A organização pode optar por manter o Relatório do PGR tanto em meio físico ou meio digital, devendo o empregador garantir amplo e irrestrito acesso desses documentos à fiscalização e aos trabalhadores e seus representantes, conforme NR-01.

 

Metas, indicadores e resultados

Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE é responsável pela fiscalização. O desenvolvimento e implementação do Programa é responsabilidade de cada empregador. Os empregadores gerenciam  os indicadores dos respectivos Programas. A SIT fiscaliza se os indicadores propostos estão de acordo e se as ações em direção ao Gerenciamento de Riscos estão sendo tomadas.

O desenvolvimento correto do Programa resulta em riscos ocupacionais adequadamente geridos e, consequentemente, menos acidentes e doenças do trabalho.

 

 

 

 

 

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RAZÕES PARA INDICAR USO DE EPI

 

 


 

Quando não for possível eliminar ou controlar os riscos no ambiente de trabalho por meio da adoção de EPC, medidas administrativas ou outra medida adotada, é então necessário indicar uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual para atenuar os riscos que o trabalhador está exposto.

E quais as situações que irão mostrar que é preciso indicar uso do EPI?

Continue lendo esse artigo e conheça situações que indicam que é necessário indicar uso de EPI.

Quando o agente de risco for identificado por meio de avaliação quantitativa.

 

Se há uso de produtos químicos, os quais possuam agentes agressivos à saúde do trabalhador ou há muita poeira no ambiente, por exemplo, estes agentes possuem limites de tolerância, portanto, é obrigatório uma avaliação quantitativa no local para saber se o agente está dentro do limite permitido.

NR 09 determina algumas condições para fazer avaliação quantitativa dos riscos, e essas condições podemos encontrar o subitem 9.4.2 da NR 09, que traz o seguinte texto:

“A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para:

a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;

b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;

c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção”.

 

Segundo o texto da NR 09, mencionado acima, a avaliação quantitativa serve para comprovar o controle da exposição do trabalhador aos agentes identificados.

Dimensionar a quantidade, ou seja, quantificar a presença do agente no local de trabalho.

E com base no resultado da avaliação quantitativa, irá subsidiar o equacionamento. Resumindo, irá definir as medidas de prevenção e proteção do trabalhador.

Limite de Tolerância e Nível de Ação

Vale ressaltar que, independentemente das medidas de prevenção ou proteção adotadas, a ideia é trabalhar com Limite de Tolerância (LT) e Nível de Ação (NA).

Segundo NR 15, subitem 15.1.5, limite de tolerância é:

 

“Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral”.

 

Em outras palavras, limite de tolerância é a quantidade de agente agressivo, identificado na avaliação e que numa jornada de trabalho de 8 horas diárias não seja prejudicial à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.

O “Nível de Ação”, é utilizado na higiene ocupacional para definir o valor acima do qual as medidas de controle devem ser adotadas, sejam elas coletivas, individuais ou administrativas, visando a proteção do trabalhador.

Por exemplo: o limite de tolerância do ruído para uma jornada de trabalho de 8 horas é 85 Decibel (dB), enquanto que o nível de ação é 80 Decibel (dB).

As medidas adotadas a partir do nível de ação servem para evitar que o limite de tolerância seja ultrapassado.

Quando as medidas coletiva, administrativa e individual adotadas para proteção do trabalhador forem ineficazes, este passa a ter direito ao adicional de insalubridade.

 

Vale ressaltar que o trabalhador perde o direito ao adicional de insalubridade, uma vez que o empregador eliminar sua exposição aos agentes agressivos, seja pela implementação do EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, adoção de medidas administrativa e por último, indicação do uso de EPI.

 

Plano de ação

O subitem 1.5.5.2.1 do novo texto da NR 01, diz que:

 

“A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas”.

 

De acordo com o texto acima, extraído do novo texto da NR 01, a empresa deverá ter um plano de ação e esse plano deve conter medidas de controle, e em último caso, indicar uso de EPI é uma medida de controle.

 

Reclamação dos trabalhadores.

Se algum trabalhador apresentar alguma reclamação, como por exemplo, irritação da pele devido uso de algum tipo de produto químico, pode ser motivo para indicar uso de EPI

Para isso, a primeira ação que pode ser tomada é consultar a FISPQ do produto e verificar se sua composição pode causar algum tipo de alergia ou irritação na pele.

Se confirmado, indicar uso de EPI para aquela atividade é uma opção de controle do agente agressor ao trabalhador.

 

Observando a FISPQ

Como mencionado acima, consultar a Ficha de Segurança dos Produtos Químicos – FISPQ é indispensável para adoção de medidas de controle contra agentes químicos.

Portanto, verifique a FISPQ dos produtos químicos utilizados em sua empresa para saber qual a composição desses produtos e se há agentes agressivos à saúde do trabalhador e que possam gerar o pagamento de insalubridade.

Entendo que na maioria das vezes o setor de compras ou setor de qualidade fazem a troca de matéria prima com base no custo e/ou qualidade e nem sempre se preocupam com os riscos que determinado produto irá gerar no processo produtivo.

Daí a importância de o profissional de segurança conversar com o pessoal do setor de compras e orientá-los a consultar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT antes de efetuar a compra, ou sempre solicitar FISPQ ao vendedor e repassar ao SESMT para avaliação prévia.

Pois a redução de custo na produção de determinado produto, poderá custar o dobro ou triplo do valor para a segurança, o que acaba gerando prejuízo à empresa.

É importante ressaltar que de imediato, indicar uso de EPI é uma opção, mas é importante saber que precisa ser feita uma avaliação mais aprofundada em busca de outra medida, como por exemplo, mudar o tipo de produto no processo de produção, quando possível.

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terça-feira, 3 de março de 2026

 



 

ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO

 

 


 

O assédio no ambiente de trabalho é uma conduta abusiva que ocorre no contexto laboral e que tem como objetivo prejudicar, humilhar ou constranger uma pessoa, criando um ambiente hostil e ofensivo.

Essas condutas podem ser de natureza moral, sexual, racial, religiosa, entre outras formas de discriminação.

O assédio no ambiente de trabalho pode se manifestar de diversas maneiras, tais como insultos, ameaças, intimidações, agressões físicas, exclusão social, sabotagem, entre outras práticas abusivas.

É uma violação dos direitos humanos e pode ter graves consequências para a saúde física e mental das pessoas afetadas.

Além disso, o assédio no ambiente de trabalho pode ter impactos negativos na produtividade e na imagem da empresa ou instituição em que ocorre.

Estatísticas Sobre Assédio no Trabalho

Dados do TST (Tribunal Superior Trabalho), apontam que só em 2021 foram ajuizados no País mais de 52 mil casos de assédio moral e mais de 3 mil de assédio sexual.

Ainda existem estudos que apontam que estes números são bem maiores, pois muitas empresas não possuem um canal isento para denunciar violências e abusos.

Foi pensando nisso que o Congresso Brasileiro aprovou a lei 14.457 onde determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em empresas, incluindo como atribuição à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a prevenção do assédio no ambiente de trabalho.

A partir do dia 20/03/2023, entrará em vigência o novo texto da NR 05 e que inclui à CIPA a nova atribuição mencionada acima e a mesma passará ser conhecida como: “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), conforme NR 05.

A nova legislação impõe às empresas a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violências no ambiente de trabalho.

O principal objetivo desta lei é garantir a segurança e permanência de mulheres no mercado de trabalho, uma vez que existe um alto índice de práticas contra elas.

O que é Assédio Moral no Ambiente de Trabalho?

Assédio moral no ambiente de trabalho é uma forma de violência psicológica que ocorre quando um indivíduo é submetido a situações humilhantes, constrangedoras, vexatórias ou repetitivas, que afetam sua dignidade e integridade psicológica.

Essas situações podem incluir insultos, gritos, ameaças, isolamento, manipulação de informações, sobrecarga de trabalho, entre outras práticas abusivas.

 

Segue abaixo uma lista com exemplos de assédio moral no ambiente de trabalho:

Humilhação pública: expor um funcionário a situações vexatórias na presença de colegas, clientes ou superiores hierárquicos.

Isolamento social: ignorar a presença do funcionário, excluindo-o de reuniões, eventos sociais e grupos de trabalho.

Sobrecarga de trabalho: atribuir uma quantidade excessiva de tarefas, prazos impossíveis de serem cumpridos ou metas inalcançáveis, com o objetivo de desestabilizar o funcionário.

Manipulação de informações: disseminar informações falsas ou distorcidas sobre o funcionário, com o intuito de prejudicar sua reputação e credibilidade.

Ameaças e intimidações: ameaçar o funcionário com demissão, redução de salário ou outras retaliações caso ele não atenda às expectativas ou não aceite as condições impostas.

Desvalorização do trabalho: criticar constantemente o trabalho do funcionário, desqualificando suas contribuições e habilidades.

Discriminação: tratar o funcionário de forma desigual em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, religião ou outras características pessoais.

Agressões verbais e físicas: ofender o funcionário verbalmente, ameaçá-lo ou agredi-lo fisicamente.

Essas são apenas algumas das formas de assédio moral que podem ocorrer no ambiente de trabalho. O assédio moral é uma prática inaceitável que deve ser denunciada e combatida por todas as pessoas e organizações comprometidas com a promoção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

O que é Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho?

Já o assédio sexual no ambiente de trabalho ocorre quando uma pessoa é submetida a situações de cunho sexual, que podem envolver cantadas, insinuações, gestos, toques, pressões, propostas, chantagens, entre outras atitudes indesejadas e constrangedoras.

O assédio sexual pode ocorrer de forma verbal, física ou virtual, e é considerado uma forma de violência de gênero que afeta principalmente as mulheres, embora também possa ocorrer com homens.

Segue abaixo uma lista com exemplos de assédio sexual no ambiente de trabalho:

Comentários e piadas de teor sexual: fazer comentários ou piadas de cunho sexual sobre o corpo, a roupa ou o comportamento do colega de trabalho.

Insinuações e convites para encontros: fazer insinuações ou convites de teor sexual, ou mesmo oferecer vantagens em troca de favores sexuais.

Contato físico indesejado: tocar ou agarrar o colega de trabalho sem seu consentimento.

Exposição de material pornográfico: mostrar fotos, vídeos ou outros materiais de teor sexual explícito sem o consentimento do colega de trabalho.

Ameaças ou chantagens: ameaçar ou chantagear o colega de trabalho em troca de favores sexuais.

Perseguição: perseguir o colega de trabalho, seguindo-o ou esperando-o em lugares inapropriados.

Oferecer promoções ou melhores condições de trabalho em troca de favores sexuais.

Comentários sobre a vida sexual do colega de trabalho, perguntas invasivas e insistentes sobre sua vida privada.

Assobiar ou fazer gestos obscenos para o colega de trabalho.

Agressões físicas e/ou sexuais: forçar o colega de trabalho a ter relações sexuais ou realizar outras práticas sexuais sem seu consentimento.

É importante lembrar que o assédio sexual é uma prática ilegal e inaceitável, que pode ter consequências graves tanto para a vítima quanto para o agressor. É dever de todos os profissionais e empresas prevenir e combater o assédio sexual no ambiente de trabalho.

Consequências do Assédio no Trabalho

O assédio no trabalho pode ter diversas consequências negativas tanto para a vítima quanto para a empresa como um todo. Isso inclui o assédio moral, sexual, psicológico, entre outros tipos de assédio.

Algumas das consequências mais comuns do assédio no trabalho incluem:

Problemas de saúde: a vítima pode sofrer de problemas de saúde física e mental, como estresse, ansiedade, depressão, dores musculares, problemas cardíacos, entre outros.

Queda da produtividade: o assédio pode afetar a concentração e o desempenho da vítima no trabalho, levando a uma queda na produtividade.

Aumento do absenteísmo: a vítima pode faltar ao trabalho com mais frequência, seja por motivos de saúde ou por evitar o ambiente tóxico.

Danos à carreira profissional: o assédio pode prejudicar a carreira da vítima, levando a uma redução de oportunidades de promoção ou mesmo à perda do emprego.

Trauma emocional: a vítima pode sofrer um trauma emocional duradouro em decorrência do assédio, afetando sua autoestima, confiança e bem-estar geral.

Ações judiciais: a vítima pode entrar com uma ação judicial contra a empresa ou o agressor, gerando custos e danos à reputação da empresa.

Imagem da empresa: a empresa pode ter sua imagem e reputação prejudicadas perante o mercado e a sociedade, especialmente se for percebida como leniente ou conivente com o assédio.

É fundamental que as empresas adotem medidas efetivas para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho, incluindo a implementação de políticas claras, a formação de equipes de recursos humanos preparadas para lidar com denúncias, e a promoção de um ambiente de trabalho respeitoso e saudável para todos os funcionários.

Medidas de Apoio ao Assediado (a).

É fundamental que as empresas ofereçam apoio às vítimas de assédio no ambiente de trabalho.

Algumas medidas que podem ser tomadas para dar suporte às vítimas incluem:

Escutar e acreditar: a primeira medida de apoio é ouvir a vítima e acreditar em sua história, sem julgamentos ou preconceitos.

Proteger a vítima: a empresa deve tomar medidas para garantir a segurança da vítima, como afastar o agressor do local de trabalho e permitir que a vítima trabalhe de casa, se necessário.

Encaminhar para atendimento médico ou psicológico: muitas vezes, as vítimas de assédio sofrem consequências emocionais e físicas, como depressão, ansiedade, estresse e insônia. A empresa pode encaminhar a vítima para atendimento médico ou psicológico especializado, que pode fornecer apoio e tratamento adequado.

Apoio jurídico: a empresa deve fornecer orientação jurídica à vítima, incluindo informações sobre seus direitos e opções de denúncia, bem como ajudar a vítima a encontrar um advogado, se necessário.

Garantia de sigilo: a empresa deve garantir a confidencialidade do processo de denúncia e investigação, bem como proteger a identidade da vítima.

Acompanhamento e suporte contínuo: a empresa deve acompanhar a vítima durante todo o processo, oferecendo suporte emocional e prático, como licença médica ou licença remunerada, se necessário.

Intervenção disciplinar: a empresa deve tomar medidas disciplinares contra o agressor, se for comprovado que ele cometeu o assédio, incluindo a demissão, se necessário.

Prevenção e capacitação: a empresa deve investir na prevenção e capacitação para evitar casos futuros de assédio no ambiente de trabalho, promovendo treinamentos e workshops para seus funcionários.

O apoio às vítimas de assédio no ambiente de trabalho deve ser um processo que respeite a privacidade, dignidade e autonomia da vítima, visando minimizar os danos físicos, emocionais e profissionais sofridos.

Como Evitar e Combater o Assédio no Trabalho

Para evitar e combater o assédio no ambiente de trabalho, é necessário que as empresas implementem medidas preventivas e corretivas efetivas.

Algumas das medidas de prevenção mais importantes incluem:

Políticas claras: a empresa deve ter uma política clara de tolerância zero para o assédio no ambiente de trabalho, com diretrizes e procedimentos claros para relatar e lidar com denúncias de assédio.

Treinamento: todos os funcionários devem ser treinados regularmente em relação às políticas e procedimentos de prevenção e combate ao assédio, incluindo supervisores, gerentes e funcionários em geral.

Cultura de respeito: a empresa deve promover uma cultura de respeito mútuo e inclusão, incentivando os funcionários a tratarem uns aos outros com dignidade e respeito.

Comunicação: a empresa deve garantir que os funcionários tenham canais de comunicação seguros e confidenciais para relatar denúncias de assédio.

Acompanhamento: a empresa deve acompanhar de perto as denúncias de assédio, investigando e tomando medidas corretivas quando necessário.

Proteção contra retaliação: a empresa deve garantir que os funcionários que denunciam casos de assédio não sofram retaliação ou represália.

Resposta rápida: a empresa deve agir rapidamente em relação às denúncias de assédio, tomando medidas imediatas para proteger a vítima e investigar o caso.

Consequências claras: a empresa deve deixar claro que o assédio é inaceitável e que os agressores serão responsabilizados pelas suas ações.

Incentivos positivos: a empresa deve incentivar comportamentos positivos no ambiente de trabalho, como a colaboração e o trabalho em equipe, em vez de competição e individualismo.

Monitoramento: a empresa deve monitorar regularmente o ambiente de trabalho para identificar possíveis situações de assédio ou comportamentos inadequados, agindo proativamente para evitar problemas futuros.

Em resumo, a prevenção e o combate ao assédio no ambiente de trabalho envolvem a implementação de políticas claras, treinamento, cultura de respeito, comunicação, acompanhamento, proteção contra retaliação, resposta rápida, consequências claras, incentivos positivos e monitoramento.

 

Conclusão

O assédio no ambiente de trabalho é uma questão séria e deve ser combatido de maneira efetiva pelas empresas.

As consequências do assédio podem ser devastadoras para as vítimas e para a empresa como um todo.

Portanto, é importante que as empresas adotem medidas preventivas e ofereçam apoio às vítimas.

Além disso, é fundamental que haja uma cultura organizacional que promova o respeito e a igualdade de gênero, raça, orientação sexual e religião.

Somente dessa forma, poderemos criar um ambiente de trabalho saudável, justo e livre de assédio.

 

 

 

 

 

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