sexta-feira, 12 de junho de 2026

 



 

SUA ATIVIDADE É INSALUBRE? DESCUBRA OS RISCOS E O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ

 

 


 

Você sabe quando sua atividade coloca sua saúde em risco? 

Nem sempre os riscos no ambiente de trabalho são visíveis. Em muitas situações, o trabalhador está exposto diariamente a agentes que não provocam efeitos imediatos, mas que, com o tempo, podem comprometer seriamente sua saúde. 

Ruído constante, calor excessivo, contato com substâncias químicas, presença de poeiras ou exposição a microrganismos são exemplos comuns. Esses fatores fazem parte da rotina de diversas profissões e, quando não controlados, podem caracterizar uma condição de insalubridade. 

O problema é que, muitas vezes, esses riscos passam despercebidos até que os primeiros sinais de doença apareçam. 

É justamente para identificar, avaliar e controlar essas situações que existe a regulamentação sobre atividades insalubres no trabalho. 

 

O que diz a NR-15 sobre atividades insalubres? 

A NR-15 – Atividades e Operações Insalubres é a norma que estabelece os critérios técnicos para caracterizar e classificar a insalubridade nos ambientes de trabalho. 

Ela define: 

·      Quais agentes podem ser considerados nocivos à saúde; 

·      Os limites de tolerância para exposição; 

·      Os critérios para avaliação das condições de trabalho; 

·      A classificação dos graus de insalubridade. 

Na prática, a NR-15 funciona como referência técnica para determinar quando uma atividade representa risco à saúde do trabalhador. 

 

 Quais são os principais agentes insalubres? 

Os agentes insalubres são classificados em três grupos principais, de acordo com sua natureza. 

 

Agentes físicos 

São aqueles relacionados a formas de energia presentes no ambiente de trabalho. 

Principais exemplos: 

·      Ruído 

·      Calor 

·      Radiações 

·      Vibração 

·      Umidade 

Esses agentes podem causar desde desconforto até doenças ocupacionais permanentes, como perda auditiva e problemas térmicos. 

 

Agentes químicos 

São substâncias que podem penetrar no organismo por diferentes vias. 

Principais formas de exposição: 

·      Inalação 

·      Contato com a pele 

·      Ingestão acidental 

Entre os exemplos mais relevantes estão poeiras minerais, gases, vapores e substâncias como benzeno. 

 

Agentes biológicos 

Estão relacionados à presença de microrganismos capazes de causar doenças. 

Exemplos: 

·      Bactérias 

·      Vírus 

·      Fungos 

·      Parasitas 

São comuns em atividades de saúde, limpeza urbana, laboratórios e saneamento. 

 

O que são limites de tolerância? 

Os limites de tolerância representam os níveis máximos de exposição a determinados agentes que, teoricamente, não causam danos à saúde do trabalhador durante sua vida laboral. 

Esses limites são definidos com base em estudos técnicos e científicos e consideram: 

·      Intensidade do agente; 

·      Tempo de exposição; 

·      Frequência da atividade; 

Quando ultrapassados, aumentam significativamente os riscos à saúde. 

 

Graus de insalubridade 

A insalubridade pode ser classificada em três níveis, de acordo com a intensidade da exposição: 

·      Grau mínimo 

·      Grau médio 

·      Grau máximo 

Essa classificação está relacionada à intensidade da exposição e aos impactos na saúde do trabalhador. 

 

Como é feita a avaliação da insalubridade? 

A identificação da insalubridade não é feita de forma subjetiva. Ela exige uma análise técnica detalhada do ambiente de trabalho. 

Esse processo envolve: 

·      Identificação dos agentes presentes; 

·      Medições com instrumentos específicos; 

·      Comparação com limites de tolerância; 

·      Avaliação do tempo de exposição; 

·      Emissão de laudo técnico. 

Essa avaliação deve ser realizada por profissional habilitado. 

 

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? 

Embora muitas vezes confundidos, esses conceitos são distintos. 

 

Insalubridade 

Relacionada à exposição contínua a agentes nocivos 

Danos à saúde ao longo do tempo 

 

Periculosidade 

Relacionada ao risco imediato de acidentes graves 

Exposição a situações como inflamáveis ou eletricidade 

Entender essa diferença é essencial para a correta aplicação das medidas de segurança e dos direitos trabalhistas. 

 

Como reduzir ou eliminar a insalubridade? 

A prioridade no ambiente de trabalho deve ser sempre a prevenção. 

As principais medidas incluem: 

·      Eliminação do agente de risco; 

·      Substituição por alternativas menos nocivas; 

·      Adoção de medidas de proteção coletiva; 

·      Organização do ambiente; 

·      Controle do tempo de exposição; 

·      Uso correto de EPI’s. 

Essas ações fazem parte de uma gestão eficiente de riscos ocupacionais. 

 

Por que entender a insalubridade é tão importante? 

Reconhecer e controlar a insalubridade vai muito além do cumprimento da legislação. 

Isso contribui para: 

·      Preservação da saúde do trabalhador; 

·      Redução de doenças ocupacionais; 

·      Melhoria das condições de trabalho; 

·      Aumento da produtividade; 

·      Conformidade com a legislação. 

A insalubridade pode estar presente em diferentes ambientes de trabalho, muitas vezes de forma silenciosa. 

Por isso, identificar os riscos, compreender os agentes envolvidos e adotar medidas de controle é fundamental para garantir segurança e qualidade de vida no trabalho. 

 

Quer se aprofundar no tema? 

Entender a insalubridade na prática exige mais do que conhecimento básico. É necessário saber identificar agentes, avaliar exposições e aplicar corretamente os critérios técnicos. 

 




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AS ATUALIZAÇÕES DA ABNT NBR IEC 60079 - O QUE MUDA NA SEGURANÇA EM ÁREAS CLASSIFICADAS

 

 

 

Evolução normativa e foco na prevenção

As normas da série ABNT NBR IEC 60079 são o alicerce técnico para garantir a segurança em instalações elétricas localizadas em atmosferas explosivas, ambientes onde gases, vapores ou poeiras inflamáveis podem causar explosões se houver uma fonte de ignição.
Nos últimos meses, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou atualizações importantes, trazendo mudanças que afetam diretamente a forma como as empresas inspecionam, mantêm e monitoram equipamentos Ex.

 

Inspeção e Manutenção Ex

A nova edição da NBR IEC 60079-17, publicada em 2025, redefine os critérios de inspeção, manutenção e qualificação profissional em atmosferas explosivas.
O objetivo é garantir que nenhum componente elétrico se torne uma fonte de ignição e que todos os equipamentos mantenham as mesmas condições de segurança da instalação original certificada.

 

Principais mudanças:

·      Escopo mais detalhado: a norma agora diferencia com clareza os ambientes de gás e de poeira, especificando que ambos exigem controle rigoroso sobre invólucros, vedações e aterramento.

·      Reforço na documentação: cada equipamento “Ex” deve ter certificados, relatórios e instruções do fabricante disponíveis para consulta e rastreabilidade.

·      Novos parâmetros de inspeção: os tipos de inspeção, visual, apurada e detalhada, foram mantidos, mas ganharam critérios mais específicos de periodicidade e nível de detalhamento, conforme a gravidade do risco e a classificação da área.

·      Condições adversas e deterioração: a versão 2025 acrescenta notas sobre umidade, corrosão, vibração e temperatura, orientando inspeções mais frequentes em ambientes severos.

·      Competência profissional: o texto reforça que apenas profissionais formalmente qualificados em atmosferas explosivas podem executar ou supervisionar inspeções e manutenções Ex.

 

Sistemas de Detecção e Alarme de Gases Inflamáveis

Outra atualização relevante é a da ABNT NBR IEC 60079-29-1, norma que regula os equipamentos de detecção e alarme de gases inflamáveis.
Ela passou por uma revisão completa para abranger as novas tecnologias de sensores e sistemas automatizados de segurança, incluindo detectores portáteis, fixos e de caminho aberto.

 

Principais mudanças:

·      Marcação obrigatória atualizada: todos os equipamentos devem exibir claramente o ano de fabricação, o número de série e as informações do fabricante.

·      Padrões de alarme visuais e sonoros: os alarmes devem seguir padrões de cor normativos, vermelho (gás detectado), amarelo (falha ou condição especial) e verde (equipamento energizado).

·      Compatibilidade e segurança funcional: os equipamentos com software embarcado precisam conter rotinas de autoverificação e proteção contra falhas, assegurando que o sistema de detecção não perca sua função em situações críticas.

·      Precisão e calibração: a norma reforça a obrigatoriedade de calibrações periódicas com gases de referência certificados e estabelece novos requisitos para instrumentos aspirados e de difusão.

Essas atualizações aprimoram o desempenho dos sistemas de monitoramento, garantindo respostas mais rápidas a vazamentos e maior confiabilidade dos alarmes automáticos.

 

Integração com as rotinas de campo

As mudanças nas normas ABNT NBR IEC 60079 impactam diretamente o cotidiano dos profissionais que instalam, operam e inspecionam equipamentos em áreas classificadas.
A partir das novas edições, as empresas precisam revisar seus planos de inspeção, cronogramas de manutenção e programas de qualificação técnica, garantindo aderência aos novos requisitos.

 

Na prática, isso significa:

·      Ajustar checklists de inspeção Ex. para incluir os novos parâmetros normativos;

·      Atualizar planos de calibração de sensores e detectores;

·      Certificar-se de que as equipes possuem treinamento válido e atualizado segundo as normas revisadas;

·      Garantir a rastreabilidade completa de todas as intervenções realizadas nos equipamentos Ex.

 

Conclusão

Manter-se atualizado com as versões mais recentes das normas ABNT NBR IEC 60079 é uma exigência para quem trabalha em ambientes com risco de explosão.


 

 

 

 

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quinta-feira, 11 de junho de 2026

 



 

PERMISSÃO DE TRABALHO SEM MISTÉRIO - RESPOSTAS PARA AS DÚVIDAS MAIS COMUNS

 

 


 

A Permissão de Trabalho é amplamente utilizada em atividades com risco elevado, mas ainda gera muitas dúvidas no dia a dia das empresas e dos trabalhadores. A seguir, reunimos as perguntas mais frequentes sobre Permissão de Trabalho, com respostas claras e aplicadas à prática operacional.

 

O que é Permissão de Trabalho?

A Permissão de Trabalho é um instrumento formal de controle de riscos utilizado para autorizar e organizar a execução de atividades perigosas ou não rotineiras. Ela estabelece condições mínimas de segurança, define responsabilidades e garante que os riscos foram identificados e controlados antes do início do serviço.

A PT não é apenas um documento, mas parte de um processo que envolve planejamento, análise de riscos, liberação, acompanhamento e encerramento da atividade.

 

Qual a diferença entre Permissão de Trabalho e Permissão de Entrada e Trabalho para Espaço Confinado?

Permissão de Trabalho (PT) é um documento usado para controlar riscos em atividades perigosas ou não rotineiras, como trabalho em altura, eletricidade e manutenções especiais.

Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é específica e obrigatória para atividades em espaço confinado, conforme a NR-33. Ela possui requisitos próprios, como monitoramento atmosférico, identificação de vigia e supervisor de entrada e plano de emergência.

 

Permissão de Trabalho é obrigatória?

A obrigatoriedade da Permissão de Trabalho depende do tipo de atividade e do risco envolvido. Normas regulamentadoras como NR-10, NR-33, NR-35 e NR-20 exigem controle formal para determinadas atividades, e a PT é um dos instrumentos mais utilizados para atender a esse requisito.

Mesmo quando não há exigência explícita, a adoção da Permissão de Trabalho é considerada boa prática de gestão de riscos, especialmente em serviços não rotineiros, críticos ou com potencial de acidentes graves.

 

Permissão de Trabalho é só para trabalho em altura?

Não. A Permissão de Trabalho não é exclusiva para trabalho em altura. Ela pode ser utilizada em diversas atividades, como serviços com eletricidade, trabalhos a quente, manutenção em áreas industriais, intervenções em máquinas, espaços confinados, manutenções não rotineiras e atividades com múltiplos riscos simultâneos.

O trabalho em altura é apenas um dos cenários mais comuns de aplicação da PT, devido ao alto potencial de acidentes graves, mas o instrumento é muito mais amplo.

 

Quantas vias a Permissão de Trabalho deve ter?

A quantidade de vias da Permissão de Trabalho deve ser definida no procedimento interno da empresa. Em geral, recomenda-se três vias: uma que permaneça no local da atividade, uma via deve ser destinada ao setor de Segurança e Saúde no Trabalho, e outra deve ser entregue ao responsável imediato ou setor solicitante. 

Quando a PT é digital, não há necessidade de vias físicas, desde que o sistema utilizado garanta acesso no local do trabalho, integridade das informações, controle de alterações e rastreabilidade do processo.

O mais importante não é o número de vias, mas garantir que a Permissão de Trabalho esteja disponível para consulta durante a execução da atividade e posteriormente para fins de registro e auditoria.

 

Quem deve liberar a Permissão de Trabalho?

A liberação da Permissão de Trabalho deve ser feita por pessoa designada pela empresa, normalmente o dono da área, supervisor, gestor responsável ou profissional autorizado pelo procedimento interno.

Esse responsável deve avaliar o local, verificar se as condições de segurança foram atendidas e assumir formalmente a responsabilidade pela liberação da atividade naquele ambiente.

 

A Permissão de Trabalho pode ser preenchida antes de ir ao local?

Não. A Permissão de Trabalho deve ser preenchida no local da atividade, considerando as condições reais do ambiente no momento da execução. Preenchimentos antecipados, feitos em escritório ou baseados em atividades anteriores, aumentam o risco de liberar serviços sem controle adequado.

A análise do local no dia da execução é parte essencial do processo de PT.

 

A Permissão de Trabalho pode ser reutilizada?

Não. Cada Permissão de Trabalho deve ser específica para uma atividade, local, período e equipe definidos. Mesmo atividades semelhantes exigem nova PT, pois as condições do ambiente e os riscos podem mudar.

Em caso de continuidade do serviço, é possível realizar renovação da PT, desde que haja nova avaliação do local e nova liberação formal.

 

Por quanto tempo a Permissão de Trabalho deve ser arquivada?

O prazo de arquivamento deve seguir o procedimento interno da empresa e as orientações normativas aplicáveis. Como boa prática, recomenda-se manter as Permissões de Trabalho arquivadas por pelo menos cinco anos, garantindo rastreabilidade e suporte a auditorias, investigações e fiscalizações.

 

A Permissão de Trabalho substitui a Análise de Risco?

Não. A Permissão de Trabalho não substitui a Análise Preliminar de Risco ou outros instrumentos de gestão de riscos. Ela deve ser utilizada em conjunto com essas ferramentas.

A análise de risco identifica os perigos e define controles. A Permissão de Trabalho registra, organiza e formaliza a aplicação desses controles no momento da execução da atividade.

 

 

 


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O CUIDADO QUE VAI ALÉM DO EPI - HIV E ISTS E A PROTEÇÃO DO TRABALHADOR DENTRO E FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO

 

 


 

Dezembro Vermelho é um mês dedicado à conscientização sobre HIV e outras IST’s, mas também é um convite para ampliarmos a ideia de cuidado. No trabalho, você usa EPI, segue procedimentos, respeita protocolos. Fora do trabalho, existem outras formas de proteção, tão importantes quanto, que preservam sua saúde, sua vida e sua tranquilidade.

 

Quando o Trabalho Apresenta Risco: O Papel Real do EPI

Algumas profissões lidam diretamente com sangue, fluidos biológicos e materiais perfurocortantes. É o caso de profissionais da saúde, socorristas, equipes de limpeza hospitalar, laboratório, odontologia e serviços de emergência.
Nesses ambientes, o uso correto de luvas, óculos, avental e técnicas adequadas impede a transmissão do HIV. Uma enfermeira não contrai HIV ao atender um paciente se está utilizando tudo corretamente.

O risco aparece quando há falha de barreira:

·      Um acidente perfurocortante,

·      Uma luva rasgada,

·      Uma exposição sem proteção.

 

Por isso, a prevenção ocupacional depende de:

·      Equipamentos de proteção adequados

·      Técnica segura

·      Protocolos claros

·      Atenção constante

·      Conduta imediata após exposição

 

E a Maioria dos Casos? Acontece Fora do Ambiente de Trabalho

Fora das áreas de saúde e resposta a emergências, o HIV não é um risco ocupacional.
No comércio, na construção, no transporte, na indústria ou no escritório, a transmissão não acontece por toque, abraço, ferramentas, banheiro ou uniforme.

 

Ela acontece nas relações pessoais.
Nas escolhas íntimas.

E isso não é culpa nem falha é parte da vida humana.
O objetivo do Dezembro Vermelho é reforçar que informação, prevenção e cuidado fazem diferença.

 

Prevenção Também é Segurança do Trabalhador

Assim como você confia no EPI para evitar acidentes, existem proteções específicas para evitar infecções, como:

·      Camisinha

·      Teste rápido regular

·      PEP (proteção contínua)

·      PEP (em até 72h após uma exposição)

Além da prevenção, é importante lembrar que, se o diagnóstico acontecer, garantido:

·      Tratamento gratuito

·      Sigilo e acolhimento pelo SUS

O mesmo cuidado que você aplica ao abrir um quadro elétrico, manusear uma seringa ou operar uma máquina precisa existir também nas relações pessoais.

 

E Quando a Exposição Acontece no Trabalho?

Em ambientes de risco biológico, o protocolo é claro e deve ser seguido imediatamente:

·      Lavar o local exposto

·      Notificar o supervisor

·      Procurar o serviço de referência

·      Avaliar indicação de PEP

·      Realizar acompanhamento

EPI protege. Técnica protege. Conduta rápida após um acidente também protege.

 

O Que o EPI Não Resolve, a Informação Resolve

Você cuida do paciente, da máquina, da equipe, da empresa.
Mas existe um cuidado que ninguém vê e que só você pode exercer:

·      Sua saúde íntima

·      Suas escolhas

·      Sua prevenção

·      Sua tranquilidade

O trabalhador vive, sente, ama, se relaciona.
E merece proteção completa: dentro e fora do trabalho.

Neste Dezembro Vermelho, lembre-se: segurança também é afeto, autocuidado e informação. Cuidar de si é parte fundamental da sua vida e do seu trabalho.

 

 

 

 

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quarta-feira, 10 de junho de 2026

 



 

O QUE É CARTA DE ANUÊNCIA E PARA QUE ELA SERVE?

 

 


 

A Segurança e Saúde no Trabalho exige que nenhuma atividade de risco seja realizada sem critérios claros de autorização. No caso dos serviços com eletricidade, a NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade estabelece requisitos específicos para definir quem está apto a atuar.

Entre esses requisitos, destaca-se a Carta de Anuência, documento que formaliza a autorização da empresa para que o trabalhador execute atividades em instalações elétricas ou em serviços com eletricidade.

 

Mas, afinal, quem pode ser autorizado e como essa autorização funciona na prática?

 

O que é a Carta de Anuência na NR-10?

A Carta de Anuência é um documento formal emitido pela empresa empregadora que declara, de forma expressa, que determinado trabalhador está autorizado a realizar atividades em instalações elétricas ou em serviços com eletricidade.

Esse documento não se limita à capacitação do profissional. Ele formaliza a autorização do trabalhador, evidenciando que a organização tem ciência de sua atuação e que ele atende aos requisitos necessários para o desempenho seguro das atividades, incluindo qualificação, habilitação ou capacitação, aptidão médica e designação formal pela empresa, conforme estabelecido pela NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

 

Quem pode ser autorizado?

Segundo a NR-10, os trabalhadores podem ser enquadrados em quatro categorias:

·      Qualificado: quem possui curso técnico ou superior na área elétrica reconhecido pelo MEC.

·      Habilitado: profissional qualificado e registrado em conselho de classe (ex.: CREA).

·      Capacitado: trabalhador treinado sob a supervisão de um profissional habilitado, com emissão de ART.

·      Autorizado: qualquer profissional das categorias anteriores que recebeu anuência formal da empresa.

Ou seja, ninguém pode ser considerado autorizado sem a anuência da empresa empregadora.

 

Quem é responsável por emitir a Carta de Anuência?

A responsabilidade pela autorização é sempre da empresa empregadora.

·      Empregados próprios: a carta deve ser emitida pela empresa, com assinatura do responsável designado (preferencialmente com respaldo técnico).

·      Empregados terceirizados: a empresa contratada deve emitir a autorização de seus trabalhadores, cabendo à contratante verificar e validar essa documentação.

·      Importante: a empresa que realiza o treinamento não pode emitir a Carta de Anuência, pois não é responsável pela execução das atividades.

Como boa prática, a autorização pode estar vinculada a meios de identificação, como crachás ou registros internos, contendo nome, função e situação dos treinamentos.

 

O que deve constar na Carta de Anuência?

Embora a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade não estabeleça um modelo padrão, o documento deve conter informações que comprovem a autorização formal e a conformidade com os requisitos legais.

 

De forma prática, a carta deve incluir:

·      Identificação do trabalhador: nome completo, CPF (ou outro identificador) e função

·      Descrição das atividades autorizadas: com definição clara dos limites de atuação

·      Classificação do profissional: qualificado, habilitado ou capacitado

·      Declaração de capacitação: atendimento aos treinamentos exigidos pela NR-10

·      Aptidão médica: indicação de ASO vigente, sem detalhamento clínico

·      Anuência formal da empresa: autorização expressa para execução das atividades

·      Responsável pela autorização: nome, cargo e assinatura

 

Data e local de emissão

·      Validade ou critério de revisão: vinculada a treinamentos, função ou ASO

Documentos genéricos ou desatualizados comprometem a segurança e a conformidade.

 

Integração com o eSocial

A Carta de Anuência possui uma relação direta com o sistema eSocial, especialmente no fator de risco “Eletricidade” (código 1006 da Tabela 28). Embora o documento não seja transmitido eletronicamente, ele representa a prova física da conformidade exigida pela NR-10.

Na prática, isso significa que as empresas devem manter a carta arquivada e atualizada, de forma a comprovar, em auditorias e fiscalizações, que os trabalhadores informados no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho estão formalmente autorizados e capacitados para executar serviços com eletricidade.

Essa integração fortalece a gestão documental e a rastreabilidade das autorizações, garantindo transparência e alinhamento com as obrigações legais trabalhistas e de SST.

 

Por que a Carta de Anuência é fundamental?

·      Cumprimento legal: a NR-10 exige autorização formal da empresa.

·      Proteção ao trabalhador: garante que apenas pessoas capacitadas atuem em ambientes de risco.

·      Segurança operacional: reduz a probabilidade de acidentes elétricos graves.

·      Gestão transparente: demonstra que a empresa acompanha a validade de treinamentos e mantém registros organizados.

·      Integração com o eSocial: garante rastreabilidade, conformidade e transparência nas autorizações elétricas.

 

Conclusão

A Carta de Anuência é mais do que um documento administrativo: é o instrumento que formaliza a autorização do trabalhador para atuar com eletricidade.

A responsabilidade por sua emissão é da empresa, que deve assegurar que apenas trabalhadores qualificados, habilitados ou capacitados, aptos e devidamente designados estejam autorizados a executar essas atividades.

A capacitação em NR-10 Básico e NR-10 SEP é estruturada para atender integralmente às exigências da norma, contribuindo para que as empresas autorizem seus trabalhadores com segurança, responsabilidade e respaldo técnico.

 

 

 

 

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