ATUALIZAÇÃO DA NR-16 - NOVOS CRITÉRIOS DE
PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS E IMPACTOS PARA AS EMPRESAS
A
NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, foi atualizada
com a publicação da Portaria MTE nº 2.021, de 03 de dezembro de 2025,
que instituiu o Anexo V — Atividades Perigosas em Motocicleta.
A
nova regulamentação entra em vigor em 03 de abril de 2026,
estabelecendo critérios técnicos claros para caracterização e descaracterização
da periculosidade nas atividades que envolvem o uso de motocicletas.
Essa
atualização representa um avanço significativo na segurança jurídica e técnica,
ao detalhar de forma objetiva situações que, até então, eram amplamente
discutidas no âmbito administrativo e judicial.
Contexto
legal da periculosidade para motociclistas
A
periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas não é um tema
recente no Brasil. A Lei nº 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT,
incluindo essa atividade como potencialmente perigosa. No entanto, por muitos
anos, a ausência de regulamentação técnica clara gerou um cenário de
insegurança jurídica.
Na
prática, isso se refletia em interpretações divergentes entre empresas,
fiscalizações e decisões judiciais. Algumas organizações optavam por pagar o
adicional de forma generalizada para evitar passivos trabalhistas, enquanto
outras adotavam uma postura restritiva, muitas vezes questionada judicialmente.
A
criação do Anexo V da NR-16 surge justamente para eliminar essa lacuna,
trazendo critérios técnicos objetivos e padronizando a forma de análise da
atividade.
Objetivo
do Anexo V da NR-16
O
Anexo V foi estruturado para transformar um conceito legal amplo em um
processo técnico de avaliação. A norma passa a estabelecer que a caracterização
da periculosidade não depende apenas da existência da motocicleta na atividade,
mas sim do contexto em que ela é utilizada.
Isso
significa que a análise deve considerar o ambiente de trabalho, a forma de
execução da atividade e o nível de exposição ao risco. Essa abordagem reduz a
subjetividade e fortalece o papel técnico do profissional de segurança do
trabalho, que passa a ter parâmetros mais claros para fundamentar suas
conclusões.
Critérios
técnicos para caracterização da periculosidade
A
caracterização da periculosidade passa a depender de uma análise integrada de
três elementos principais: o uso da motocicleta, o ambiente em que a atividade
é realizada e a frequência da exposição ao risco.
Utilização
da motocicleta como ferramenta de trabalho
A
norma deixa claro que a motocicleta precisa estar diretamente vinculada à
atividade profissional. Isso significa que não basta o trabalhador
eventualmente utilizar esse meio de transporte; é necessário que ele seja
essencial para a execução da função.
Na
prática, isso diferencia claramente situações em que a motocicleta é apenas um
meio ocasional de deslocamento daquelas em que ela é indispensável para o
trabalho, como ocorre com entregadores, técnicos de campo ou profissionais que
realizam atendimento externo. Esse vínculo direto com a atividade é o que
justifica a análise da periculosidade.
Atuação
em vias públicas
Outro
ponto central é o ambiente onde a atividade ocorre. A norma considera que a
exposição ao risco está diretamente associada à circulação em vias públicas,
onde o trabalhador está sujeito a um ambiente não controlado.
O
trânsito apresenta variáveis imprevisíveis, como comportamento de terceiros,
condições da via, fluxo intenso de veículos e situações inesperadas. Essa
combinação cria um cenário de risco elevado, principalmente para motociclistas,
que possuem menor proteção física em comparação com outros veículos.
Por
isso, a atuação em vias públicas é um elemento determinante para a
caracterização da periculosidade.
Exposição
habitual e permanente
A
habitualidade da exposição ao risco é um fator decisivo na análise. A norma
exige que o trabalhador esteja exposto de forma contínua ou frequente, inserida
na rotina da atividade.
Isso
evita distorções, como enquadrar atividades pontuais ou esporádicas como
perigosas. A lógica é que o adicional de periculosidade deve refletir uma
condição permanente de risco, e não situações eventuais.
Essa
exigência reforça a necessidade de uma análise criteriosa da atividade,
considerando a frequência real de utilização da motocicleta.
Natureza
do risco na atividade com motocicleta
O
risco associado à atividade com motocicleta não está apenas no veículo, mas na
combinação de fatores que envolvem sua utilização. A motocicleta, por sua
própria natureza, oferece menor proteção ao condutor, deixando o trabalhador
mais exposto em caso de acidente.
Além
disso, o trânsito é um ambiente dinâmico e imprevisível, onde o comportamento
de outros condutores, as condições da via e fatores externos influenciam
diretamente o nível de risco. Essa combinação de alta probabilidade de
ocorrência de acidentes com elevada gravidade das consequências é o que
fundamenta tecnicamente o enquadramento da atividade como perigosa.
Situações
que descaracterizam a periculosidade
A
norma também avança ao definir de forma clara as situações em que a
periculosidade não se aplica, evitando generalizações e enquadramentos
indevidos.
Deslocamento
residência-trabalho
O
uso da motocicleta para deslocamento entre a residência e o local de trabalho
não caracteriza periculosidade. Esse entendimento se baseia no fato de que esse
trajeto não faz parte da execução da atividade laboral, além de não estar sob
controle direto do empregador.
Embora
exista risco nesse deslocamento, ele não é considerado um risco ocupacional nos
termos da norma, o que afasta a obrigatoriedade do adicional.
Uso
eventual ou esporádico
A
utilização eventual da motocicleta também não configura periculosidade. Quando
o uso ocorre de forma esporádica, sem integrar a rotina do trabalhador, não há
exposição contínua ao risco.
Esse
critério é importante para evitar que situações pontuais, como substituições
ocasionais ou atividades não recorrentes, sejam enquadradas como perigosas. A
norma reforça que a habitualidade é essencial para a caracterização.
Atividades
em ambientes controlados
Quando
a atividade ocorre exclusivamente em ambientes internos ou áreas privadas, a
periculosidade tende a não se caracterizar. Isso ocorre porque esses ambientes
permitem maior controle das condições de operação, como sinalização,
organização do tráfego e procedimentos internos.
Esse
controle reduz significativamente a probabilidade de acidentes graves,
diferenciando esses cenários das vias públicas, onde o risco é mais elevado e
menos previsível.
Laudo
técnico: elemento central da caracterização
A
nova NR-16 reforça o papel do laudo técnico como base para a tomada de decisão.
A caracterização da periculosidade passa a depender de uma análise formal,
fundamentada e documentada.
Estrutura
do laudo
Um
laudo técnico consistente deve apresentar uma descrição detalhada da atividade,
analisando o ambiente de trabalho, a forma de execução das tarefas e a
frequência de exposição ao risco. Essa análise precisa ser técnica, baseada em
evidências e alinhada com os critérios estabelecidos na norma.
A
qualidade desse documento é fundamental, pois ele será utilizado como
referência tanto para a empresa quanto para fiscalizações e eventuais processos
judiciais.
Responsabilidade
e implicações
A
elaboração do laudo implica responsabilidade técnica por parte do profissional
que o assina. Isso exige rigor na análise e fundamentação adequada das
conclusões.
Um
laudo mal elaborado pode expor a empresa a riscos trabalhistas, enquanto um
documento bem estruturado contribui para segurança jurídica e consistência na
gestão de SST.
Adicional
de periculosidade: critérios e aplicação
O
adicional de periculosidade permanece com o percentual de 30% sobre o
salário-base, conforme previsto na legislação.
Base
de cálculo
A
aplicação sobre o salário-base significa que o cálculo não considera outros
adicionais ou gratificações. Essa definição garante padronização na forma de
pagamento e evita distorções na aplicação do adicional.
Condição
de pagamento
O
pagamento do adicional está diretamente vinculado à condição de exposição ao
risco. Caso essa condição deixe de existir, seja por mudança de função ou
alteração no processo de trabalho, o adicional pode ser cessado, desde que haja
justificativa técnica adequada.
Esse
aspecto exige monitoramento contínuo por parte da empresa.
Impactos
para empresas e gestão de SST
A
atualização da NR-16 exige uma abordagem mais estruturada por parte das
empresas na gestão da periculosidade.
Revisão
de processos internos
Será
necessário revisar atividades, funções e a forma como a motocicleta é utilizada
dentro da operação. Essa análise pode levar à reclassificação de funções e
ajustes na organização do trabalho.
Integração
com o PGR
A
análise da periculosidade deve estar integrada ao Programa de Gerenciamento de
Riscos, considerando a identificação do perigo, avaliação do risco e definição
de medidas de controle.
Essa
integração fortalece a consistência da gestão de SST.
Gestão
de custos e passivos
A
norma traz maior previsibilidade, permitindo que as empresas identifiquem
corretamente quando o adicional é devido e quando não é. Isso pode gerar tanto
aumento de custos quanto redução de passivos, dependendo da situação.
Conclusão:
evolução técnica da NR-16
A
criação do Anexo V representa um avanço importante na regulamentação das
atividades com motocicleta. A norma estabelece critérios claros, reduz a
subjetividade e fortalece a análise técnica.
Para
as empresas, o desafio passa a ser estruturar corretamente essa análise,
integrando a periculosidade à gestão de riscos e garantindo conformidade com a
legislação.
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