quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

 



 

PRAZOS DOS EXAMES OCUPACIONAIS:

 

 


 

O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é um documento essencial na Medicina do Trabalho, certificando a aptidão dos trabalhadores para desempenhar suas funções de maneira segura.

Neste artigo, o Dr. Fernando Akio, explora a importância de manter a periodicidade adequada dos exames ocupacionais, abrangendo os tipos de exames, como admissional, periódico e demissional, e as consequências do não cumprimento dos prazos estabelecidos.

Além disso, são discutidas as melhores práticas para gestão desses exames e as polêmicas em torno do ASO, destacando a necessidade de uma abordagem mais personalizada e preventiva na saúde ocupacional para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

 

Introdução

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento essencial na Medicina do Trabalho, definindo a aptidão dos trabalhadores para desempenhar suas funções de forma segura. Mas, surge a dúvida: qual a periodicidade ideal para esses exames? Este artigo aborda a importância da periodicidade dos exames ocupacionais, as consequências do não cumprimento dos prazos e as melhores práticas para sua gestão.

 

O que é o ASO?

O ASO é um documento obrigatório para todas as empresas, emitido por um médico do trabalho que atesta a aptidão do trabalhador para exercer suas atividades profissionais. Ele avalia se o trabalhador está em condições físicas e mentais adequadas para suas funções, considerando os riscos inerentes ao cargo e às atividades desenvolvidas, protegendo tanto a saúde do trabalhador quanto a segurança no ambiente de trabalho.

Tipos de Exames Relacionados ao ASO

Os exames ocupacionais relacionados ao ASO incluem:

·       Exame Admissional: realizado antes do início das atividades laborais.

·       Exame Periódico: realizado em intervalos regulares para monitorar a saúde do trabalhador.

·       Exame de Retorno ao Trabalho: realizado após afastamento por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.

·       Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais: realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

·       Exame Demissional: realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

·       Exames complementares: exames laboratoriais (sangue, urina, etc.), audiometria, espirometria, raio-X, etc., a depender dos riscos ocupacionais.

Periodicidade dos Exames

A periodicidade dos exames é estabelecida com base nos riscos ocupacionais e nas normas regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho. Geralmente, os exames periódicos são realizados de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

– A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

– De acordo Com a periodicidade especificada no Anexo IV da Norma Regulamentadora 7, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

 

Importância da Periodicidade Adequada

A realização dos exames ocupacionais com a periodicidade correta garante diversos benefícios:

·       Prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho: identificação precoce de riscos e doenças relacionadas ao trabalho, possibilitando medidas de controle e tratamento adequados.

·       Promoção da saúde do trabalhador: monitoramento da saúde geral do trabalhador, incluindo a detecção de doenças crônicas não transmissíveis.

·       Melhoria da qualidade de vida no trabalho: redução do absenteísmo por doenças e promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

·       Aumento da produtividade: trabalhadores saudáveis e livres de doenças ocupacionais são mais produtivos e engajados no trabalho.

·       Cumprimento da legislação: evitando multas e sanções para a empresa.

O envio do S-2220, que se refere ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador no eSocial, deve seguir o cronograma estabelecido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Quando ocorre um atraso no envio em um ano, o novo envio deve considerar a data efetiva do exame realizado e seguir o cronograma do PCMSO, e não a data de aniversário da admissão do trabalhador.

Principais pontos a serem considerados:

Data Efetiva do Exame: O S-2220 deve ser enviado com base na data efetiva em que o exame médico ocupacional foi realizado.

Cronograma do PCMSO: O envio dos dados deve seguir o cronograma de exames periódicos definido no PCMSO da empresa. Portanto, se o PCMSO estabelece que os exames periódicos devem ser feitos anualmente, o próximo envio deve ocorrer um ano após a data do último exame efetivamente realizado, mesmo que tenha ocorrido um atraso.

Conformidade com Legislação: É fundamental que a empresa mantenha conformidade com a legislação trabalhista e as diretrizes do eSocial, garantindo que todos os exames médicos ocupacionais sejam realizados dentro dos prazos estipulados e que os envios do S-2220 sejam feitos tempestivamente.

Por exemplo, se um trabalhador tinha um exame periódico agendado para janeiro de 2023, mas o exame só foi realizado em março de 2023 devido a um atraso, o próximo exame deve ser agendado para março de 2024, conforme o cronograma estabelecido no PCMSO. O envio do S-2220 deve então refletir essa nova data de realização do exame.

Consequências do Não Cumprimento da Periodicidade

O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode levar a diversas consequências, como:

·       Aumento do risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

·       Multas e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores.

·       Prejuízos à saúde e segurança dos trabalhadores.

·       Possibilidade de litígios trabalhistas e danos à reputação da empresa.

Melhores Práticas para Gerenciar a Periodicidade do ASO

Para gerenciar eficazmente a periodicidade do ASO, as empresas devem:

·       Contatar um médico do trabalho para auxiliar a empresa na definição da periodicidade dos exames, de acordo com os riscos ocupacionais presentes na empresa.

·       Utilizar sistemas de controle automatizados para monitorar os prazos.

·       Criação de um cronograma de exames com base nos prazos da NR-7.

·       Treinar equipes de recursos humanos sobre a importância dos exames ocupacionais.

·       Manter comunicação clara e contínua com os trabalhadores sobre as datas e a importância dos exames.

·       Parceria com clínicas de medicina do trabalho para garantir a qualidade dos exames e o acompanhamento médico adequado.

Polêmicas sobre o ASO

Apesar de sua importância, a hipervalorização do ASO como um mero documento de conclusão de aptidão pode ser problemática pelos seguintes motivos:

Aspectos burocráticos versus a essência da saúde ocupacional: Críticos argumentam que o ASO, em sua forma atual, se assemelha mais a um ritual burocrático do que a um instrumento de promoção da saúde. A ênfase recai sobre a emissão do atestado em si, muitas vezes sem o devido acompanhamento médico individualizado e a real identificação e mitigação dos riscos ocupacionais.

Limitações do ASO como único indicador de aptidão: O ASO, por ser um atestado genérico, é tratado como um mero “carimbo de aptidão” e pode mascarar problemas de saúde que não estão diretamente relacionados à atividade profissional. Doenças crônicas, por exemplo, podem passar despercebidas, comprometendo o bem-estar do trabalhador a longo prazo.

Falta de personalização e negligência com a realidade individual: O ASO tende a ser aplicado de forma padronizada, sem considerar as particularidades de cada trabalhador, como histórico de saúde, idade, estilo de vida e funções específicas. Essa padronização ignora as necessidades individuais de acompanhamento e medidas preventivas.

Visão fragmentada da saúde: A avaliação para o ASO tende a fragmentar a saúde do trabalhador, separando-a da saúde em geral. O foco do ASO geralmente se restringe aos exames médicos, negligenciando a avaliação do ambiente de trabalho e dos riscos psicossociais. Fatores como ergonomia, organização do trabalho, relações interpessoais e carga de trabalho também impactam significativamente a saúde do trabalhador.

Aumento da carga sobre o médico do trabalho: A alta demanda por emissão de ASO’s pode sobrecarregar o médico do trabalho, comprometendo a qualidade da avaliação individual e a atenção necessária aos casos que realmente exigem acompanhamento especializado.

Foco na Doença e Não na Prevenção: A crítica aponta para uma cultura que prioriza a detecção de doenças já instaladas, em vez de investir em medidas preventivas eficazes. O ASO, muitas vezes, se torna um instrumento para identificar problemas de saúde já existentes, sem promover ações para evitá-los ou minimizá-los.

Falta de Diálogo entre Áreas: A fragmentação da saúde ocupacional, com diferentes áreas atuando de forma isolada, limita a efetividade do ASO. O diálogo entre médicos do trabalho, psicólogos, ergonomistas, nutricionistas e outros profissionais é crucial para uma avaliação abrangente e um acompanhamento individualizado.

Uma Caixa Preta para Empresas e Trabalhadores: A falta de transparência em relação aos resultados dos exames e às medidas preventivas recomendadas no ASO pode gerar dúvidas e insegurança tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Essa falta de clareza impede a tomada de decisões informadas sobre a gestão da saúde ocupacional e a promoção do bem-estar no trabalho.

Custo e Oportunidade: O ASO, além de oneroso para as empresas, gera um custo de oportunidade significativo. O tempo e recursos investidos na emissão do atestado poderiam ser redirecionados para ações mais efetivas de promoção da saúde ocupacional, como programas de ergonomia e suporte psicológico.

Falsa Segurança: O ASO, por vezes, cria uma falsa sensação de segurança ao atestar a aptidão geral do trabalhador. Essa falsa garantia pode mascarar riscos específicos e problemas de saúde individuais, levando à negligência de medidas preventivas e ao agravamento de condições preexistentes.

Exames Complementares Desnecessários: A solicitação indiscriminada de exames complementares, muitas vezes sem critérios técnicos claros, expõe os trabalhadores a riscos desnecessários, como radiação em exames de raio-x e oscilações de glicemia em testes de tolerância à glicose oral. Além disso, a interpretação equivocada dos resultados pode gerar vieses e diagnósticos errôneos, causando ansiedade desnecessária e até mesmo o afastamento indevido do trabalho.

Incoerência na Avaliação: A aplicação inconsistente do ASO gera disparidades no tratamento dos trabalhadores. Em alguns casos, o atestado impede o trabalhador de exercer suas funções, mesmo sem um diagnóstico preciso ou risco real à saúde. Em outros, a falta de rigor na avaliação permite que trabalhadores com problemas de saúde sigam trabalhando em condições inadequadas, colocando em risco a si mesmos e seus colegas.

Conclusão

O ASO, em sua forma atual, apresenta limitações e desperta questionamentos sobre sua real efetividade na promoção da saúde ocupacional. É necessário repensar o papel desse documento e buscar alternativas que considerem a complexa relação entre saúde, trabalho e bem-estar individual.

Através de um enfoque multidisciplinar, preventivo e individualizado, podemos construir um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos. A periodicidade adequada e a gestão eficaz desses exames também são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

 

Referências

Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora 7 (NR-7): 

Norma Regulamentadora No. 7 (NR-7).

Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). SCMA Nº 06 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL (ASO).

Milde, J.J, Guidelines for medical examinations: prophylaxis in occupational medicine, Deutsche Gesetzliche Unfallversicherung DGUV, Stuttgart

Schaafsma FG, Mahmud N, Reneman MF, Fassier JB, Jungbauer FH. Pre-employment examinations for preventing injury, disease and sick leave in workers. Cochrane Database Syst Rev. 2016 Jan 12;2016(1):CD008881. doi: 10.1002/14651858.CD008881.pub2. PMID: 26755127; PMCID: PMC7163410.

Quality management of medical exam at the occupational health program: a preliminary analysis. Hyeda A, Costa ÉSM, Ferreira JCC. Quality management of medical exam at the occupational health program: a preliminary analysis. Rev Bras Med Trab.2014;12(2) DOI:66-72

Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

 





 

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AVALIAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS E GESTÃO DE ABSENTEÍSMO

 

 


 

Descubra como uma boa avaliação de riscos ocupacionais pode auxiliar a diminuir a taxa de absenteísmo da sua empresa, garantindo uma maior produtividade!

 

Você sabia que a avaliação correta dos riscos ocupacionais pode ser a chave para reduzir o absenteísmo e melhorar o desempenho do seu time?

Muitas vezes a falta de uma boa avaliação dos riscos ocupacionais gera ações que não são as mais adequadas para a sua população, construindo um ambiente não tão saudável, acarretando em uma maior taxa de absenteísmo. Para sanar esses problemas, vamos tratar de alguns tópicos nesse texto:

1.   A Importância da Avaliação de Riscos Ocupacionais

2.   Como avaliar um risco ocupacional na prática?

3.   Impacto de uma boa avaliação de riscos ocupacionais no absenteísmo 

 

A Importância da Avaliação de Riscos Ocupacionais

Com as alterações das normas regulamentadoras, especialmente a NR-1, as empresas têm sido desafiadas a repensar sua abordagem sobre saúde e segurança do trabalho. Mais do que identificar os riscos, a avaliação de riscos ocupacionais agora precisa ser dinâmica, preventiva e integrada à estratégia da empresa.

A avaliação de riscos deve ir além do ambiente físico. É essencial considerar também riscos psicossociais, ergonômicos e organizacionais, que muitas vezes são os grandes responsáveis por afastamentos prolongados e quedas na produtividade.

Use ferramentas integradas de SST e RH para mapear riscos com base em dados reais de saúde e comportamento dos colaboradores. O trabalho precisa ser também realizado em conjunto a outras áreas, trabalhando de forma multidisciplinar.

Ao conectar diferentes áreas da empresa na busca de melhorar as ações frente aos riscos, conseguimos:

 

·       Identificar padrões de afastamento por setor ou função

·       Planejar intervenções mais efetivas

·       Justificar investimentos em ergonomia, programas de saúde, treinamentos ou melhorias estruturais

Assim melhoramos não somente nosso processo em vista das questões legais, mas potencializamos as experiências positivas de nossos colaboradores, aumentando sua produtividade. 

 

 


 

Como avaliar um risco ocupacional na prática?

A avaliação de riscos é o ponto de partida para qualquer plano de prevenção. Na própria NR-1 é mencionado o uso de dois critérios para entender a gravidade dos riscos, sendo eles, probabilidade e severidade.

Severidade: o impacto do risco

Severidade (ou gravidade) se refere ao potencial de dano que um determinado risco pode causar à saúde ou integridade do trabalhador, caso ele ocorra.

 

Exemplos:

·       Um corte superficial pode ser considerado de baixa severidade.

·       Uma queda de altura pode ser muito severa, pois pode causar lesões graves ou até a morte.

 

A severidade normalmente é classificada em níveis, como:

·       Desprezível

·       Marginal

·       Média

·       Crítica

·       Extrema

 

Probabilidade: a chance de o risco acontecer

Probabilidade é a frequência ou chance de o risco se concretizar dentro de um determinado período ou contexto de trabalho.

 

Exemplos:

·       Um equipamento que nunca apresentou falha pode ter baixa probabilidade de causar acidente.

·       Um piso escorregadio em área de tráfego intenso tem alta probabilidade de causar quedas.

 

A probabilidade também pode ser escalonada:

·       Rara

·       Pouco provável 

·       Possível

·       Provável

·       Quase certo

Na imagem abaixo trazemos um exemplo de como podem ser classificados os riscos dentro de sua empresa. Esse é um dos jeitos de mapear, podendo cada organização escolher o método que melhor se aplica. 

 

 


 

Impacto de uma boa avaliação de riscos ocupacionais no absenteísmo 

Riscos mal avaliados = absenteísmo em alta

Quando a avaliação de riscos é malconduzida ou negligenciada, aumentam as chances de:

·       Acidentes de trabalho;

·       Doenças ocupacionais (LER/DORT, problemas respiratórios, transtornos mentais, etc.);

·       Situações de estresse contínuo;

·       Condições de trabalho insalubres ou inseguras.

Esses fatores geram afastamentos frequentes, baixa motivação e rotatividade, refletindo diretamente em altos índices de absenteísmo.

 

Como uma boa avaliação reduz o absenteísmo?

Uma avaliação de riscos eficaz impacta positivamente a gestão de absenteísmo por diversos motivos, alguns deles são:

Prevenção de afastamentos
A identificação precoce de riscos permite intervenções antes que o colaborador adoeça ou sofra acidentes.

Promoção da saúde física e mental
Ambientes seguros reduzem o estresse e aumentam o bem-estar, combatendo o absenteísmo relacionado à saúde emocional.

Clareza na gestão e tomada de decisão
A avaliação de riscos fornece dados objetivos que ajudam o RH e o SESMT a entenderem as causas dos afastamentos e planejar ações direcionadas.

Adequação às normas legais
Estar em conformidade evita passivos trabalhistas e mantém a reputação da empresa, favorecendo também a retenção de talentos.

Criação de uma cultura de prevenção
Colaboradores se sentem mais valorizados quando percebem que a empresa investe em segurança, aumentando o engajamento e reduzindo faltas não justificadas.

Empresas que integram os dados da avaliação de riscos ocupacionais com os indicadores de frequência de afastamentos, tipos de licenças e departamentos mais impactados conseguem ter uma visão mais estratégica do problema.

Para isso, é importante que sua gestão de absenteísmo seja adequada e estratégica, utilizando a tecnologia como uma aliada em todo o processo.

Soluções digitais especializadas, como plataformas integradas de gestão de absenteísmo e saúde ocupacional, permitem automatizar rotinas, centralizar informações e fortalecer a segurança dos dados sensíveis dos colaboradores, evitando problemas com a LGPD.

A boa gestão do absenteísmo começa com a prevenção, e a avaliação de riscos ocupacionais é o alicerce desse processo. Investir em uma análise criteriosa, contínua e integrada ao dia a dia da empresa não só protege os colaboradores, mas também reduz custos com afastamentos, aumenta a produtividade e fortalece a cultura organizacional.

 





 

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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

 



 

O QUE É E COMO FAZER A “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS”?

 



Existem diversas situações em que as atividades desenvolvidas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), não oferecem quaisquer tipos de riscos aos seus funcionários durante a jornada de trabalho. Nesse caso, um documento chamado Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)
, precisa ser elaborado com a finalidade de comprovar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, que podem provocar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não existe em suas instalações.

Por se tratar de uma declaração obrigatória para as organizações que se enquadram nesse quesito, e que precisa ser enviada à Previdência Social pelo empregador, elaboramos este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!

 

Qual a importância da Declaração de Inexistência de Riscos?

Esse documento deve ser emitido pela empresa depois da execução da Avaliação de Riscos, referente a uma prática obrigatória e tem como objetivo identificar, mensurar e gerenciar os riscos existentes no ambiente laboral.

É feita por um profissional que trabalhe na segurança do trabalho e precisa ser reavaliada e atualizada de forma periódica para assegurar que riscos não foram encontrados ou inseridos após a última análise. A declaração se aplica a Microempresas (ME), Microempresas Individuai (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que têm como classe os graus de risco 1 e 2, ou seja, muito baixo e baixo.

O intuito é certificar aos órgãos reguladores a inexistência de riscos biológicos, físicos e químicos no local onde as atividades são exercidas, seja devido a natureza do serviço prestado ou pelo fato das ações de prevenção e controle do risco foram aplicadas de maneira eficiente na organização, de forma a evitar doenças, acidentes e demais danos à segurança, saúde e bem-estar dos funcionários.

 

Como elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos?

Para elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos, é importante tomar alguns cuidados.

Esteja atento sobre a obrigatoriedade de elaborar a DIR

O Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado automaticamente de criar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), conforme o item 18.1 da Norma regulamentadora nº 01.

Em regra, ficam obrigadas a emitir a DIR as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que apresentam graus de riscos 1 e 2, em que os colaboradores não se encontram expostos a agentes biológicos, químicos e físicos e que não precisam desenvolver o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

 

Utilize o sistema do Governo Federal

A empresa que se enquadrar nos requisitos mencionados pode fazer o login por meio do site do Governo Federal , para emitir o documento. Depois de realizar o login, basta clicar no campo “Emitir Declaração de Inexistência de Riscos” e seguir as orientações.

Depois de criada e finalizada, a DIR fica arquivada no banco de dados do Governo Federal e é emitido um recibo, que deve ser guardado como comprovação que a declaração foi realizada. Dessa forma, em casos de fiscalização, o recibo deve ser apresentado ao auditor como meio comprobatório.

Conseguiu entender a importância da Declaração de Inexistência de Riscos sua importância e como elaborá-la? É fundamental estar atento a todos os aspectos que envolvem sua emissão e, assim, evitar erros que podem não apenas comprometer a saúde e segurança dos colaboradores, mas, também, causar penalidades em caso de fiscalizações.

 

 

 

 

 

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CONHEÇA AS PRINCIPAIS MULTAS DO ESOCIAL E SAIBA COMO EVITÁ-LAS!

 

 


 

Com o e-Social, as empresas podem cumprir suas obrigações de Saúde e Segurança no Trabalho com muito mais facilidade e praticidade. Isso ajuda a proteger os direitos do trabalhador e a manter a empresa dentro dos parâmetros da lei. Porém, ainda há casos em que uma empresa comete certos erros e pode ter que arcar com algumas multas relativas ao e-Social.

Algumas das principais obrigações envolvidas são os Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho, que devem sempre ser enviados sem falta e dentro do prazo estipulado. Qualquer atraso ou inconsistência nas informações pode implicar em altas cobranças.

Para ajudar a evitar isso, vamos falar um pouco sobre as principais multas do e-Social e como você pode evitá-las.

 

Quais são as principais multas do e-Social?

As obrigações do e-Social são bem amplas, cada uma com um valor de multa diferente. Veja aqui as principais associadas à Saúde e Segurança no Trabalho.

 

Falta de exames médicos

O evento S-2220 diz respeito ao monitoramento da saúde do trabalhador e à emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Caso o atestado não seja transmitido corretamente ou algum exame esteja pendente, a empresa pode receber uma multa que varia de R$ 452,53 a R$ 4.025,33 por trabalhador.

 

Não enviar o comunicado de acidente de trabalho (CAT)

Sempre que um trabalhador sofre algum acidente em serviço, a empresa deve comunicar à Previdência Social por meio do e-Social, constando no evento S-2210. O prazo é de até 1 dia útil após o acidente, ou imediato, no caso de óbito. Caso ele não seja enviado, a multa varia entre o limite mínimo e máximo do salário do trabalhador, sendo dobrado em caso de reincidência.

 

Não comunicar agentes nocivos no ambiente de trabalho

Já o evento S-2240 envolve a notificação da Previdência e dos trabalhadores sobre as condições de trabalho e agentes nocivos. Também inclui a aquisição do equipamento de proteção exigido, envio do Laudo Técnico e do Perfil Profissiográfico Previdenciário. O atraso no envio do laudo pode levar a uma multa entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50, enquanto a falta do PPP varia entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

 

Como evitar as multas do e-Social?

Considerando os valores citados, é fundamental evitar que a sua empresa receba essas multas do e-Social. Veja aqui algumas ações para ajudar e se proteger.

 

Acompanhe sempre o calendário

Muitas vezes, o negócio recebe uma multa devido a um atraso no envio dos documentos. A melhor forma de evitar isso é prestar atenção no calendário de envio e se planejar para cumprir estes prazos.

 

Invista na prevenção de acidentes

Para cada acidente dentro da empresa, há um risco de multa. Seja por condições de trabalho abaixo dos níveis estipulados ou por atrasos no envio do Comunicado de Acidente de Trabalho. Investir em prevenção reduz o risco de multas e também melhora a produtividade da empresa.

 

Fique de olho nas atualizações

Com o tempo, as normas sobre Saúde e Segurança no Trabalho são modificadas e atualizadas. Sendo assim, você também precisa acompanhar essas mudanças e implementá-las no negócio para evitar multas.

Com algumas boas práticas, você já reduz bastante a probabilidade de multas do eSocial na sua empresa. E, ao seguir essas normas, também contribui para melhores condições de trabalho para toda a equipe.

Este artigo esclareceu suas dúvidas? Então, compartilhe-o em suas redes sociais e ajude mais pessoas a prevenir multas no e-Social.

 

 

 

 

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terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

 



 

HOME OFFICE E SEGURANÇA DO TRABALHO: SAIBA COMO SE ADAPTAR!

 


Com o incremento do número de colaboradores trabalhando de casa, home office e segurança do trabalho precisam andar juntos. Mesmo à distância, é possível promover uma adaptação suficiente para que os riscos sejam eliminados ou reduzidos.

O fato de o colaborador estar em sua casa não significa que não existam riscos à sua saúde ou a sua segurança. Cabe muita orientação e acompanhamento para que tudo corra bem e as dificuldades sejam resolvidas.

Quer saber mais? Continue a leitura e saiba como se adaptar quando o assunto é home office e segurança do trabalho.

 

O que é segurança do trabalho e para que serve?

Segurança do trabalho, na verdade, é um conceito amplo, formalmente conhecido por Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Constitui um elenco de diversas normas regulamentadoras iegais aplicáveis, assim como de medidas tomadas pelas empresas para proteção de seus colaboradores.

Essas iniciativas envolvem principalmente capacitação, regramento nos procedimentos adotados, uso das técnicas de ergonomia e de equipamentos de proteção individual (EPIs). Tudo para diminuir riscos à saúde e proteger a integridade física dos colaboradores.

A segurança do trabalho é essencialmente preventiva e, desse modo, inicialmente procura identificar os riscos existentes nas atividades desenvolvidas para, em seguida, promover as ações e os cuidados que eliminem ou minimizem as possibilidades de acidentes ou distúrbios com a saúde.

 

Qual é a importância da segurança do trabalho em home office?

Quando o modelo de trabalho é home office, o ambiente de realização das tarefas é controlado pelo próprio colaborador, uma vez que se trata de sua residência. Dessa forma, aspectos como iluminação, ergonomia e tempo de trabalho contínuo, entre outros, precisam ser adequadamente considerados.

As medidas preventivas da segurança do trabalho em home office precisam ser implementadas com vistas, entre outras, a evitar:

·       o desenvolvimento de lesões por esforço repetitivo;

·       distúrbios musculares e de articulações em razão de fatores ergonômicos;

·       o desenvolvimento de estresse por efeito de sobrecarga e outros agentes;

·       acidentes do trabalho durante o trabalho em home office.

Além dos aspectos referentes aos riscos existentes, os cuidados com saúde e segurança também promovem no colaborador uma sensação de pertencimento, importante nos trabalhos isolados ou afastados da empresa. Por sua vez, também atendem às exigências da legislação que permanecem como na atividade presencial.

De todo modo, é importante considerar que o colaborador vai trabalhar em um ambiente que não é da empresa e, por essa razão, normalmente não passa por avaliações e medições da equipe de segurança do trabalho. Assim, o setor de SST em relação ao home office ganha importância nas orientações que deve fornecer.

 

Como realizar a segurança do trabalho em home office?

Como você já deve ter percebido, um dos aspectos mais importantes é promover a conscientização do colaborador para o cuidado com sua saúde no trabalho realizado de casa. Assim, considere os seguintes aspectos da segurança do trabalho em home office:

·       oriente e capacite muito bem os colaboradores quanto aos cuidados e às iniciativas que devem ser tomadas;

·       oriente também sobre a disciplina entre períodos de trabalho e períodos de descanso;

·       implemente e desenvolva uma cultura da segurança;

·       forneça mobiliário ergonômico;

·       constitua uma estação de trabalho eficiente;

·       disponibilize conexão adequada à internet;

·       mantenha a comunicação ativa, incluindo os aspectos de saúde e segurança;

·       forneça os EPI’s necessários;

·       mantenha um canal aberto sobre SST com todos os colaboradores em home office.

Como você pôde ver, home office e segurança do trabalho podem estar de mãos dadas, mesmo à distância. Leve em conta o trabalho isolado e as iniciativas que devem ser tomadas pela empresa para manter um vínculo de engajamento e, ao mesmo tempo, estar sempre presente, especialmente para os aspectos de saúde e segurança do colaborador.

 

 

 

 


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