terça-feira, 17 de março de 2026

 



 

COMO A OBESIDADE AFETA A PRODUTIVIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO

 

 


 

A obesidade é definida pela Organização Mundial da Saúde como o acúmulo excessivo de gordura corporal, sendo geralmente classificada por meio do Índice de Massa Corporal (IMC). No ambiente de trabalho, esse quadro pode ser agravado por rotinas sedentárias, pausas alimentares inadequadas, longas jornadas e ausência de políticas de promoção à saúde.

Colaboradores com sobrepeso ou obesidade podem apresentar maior propensão ao presenteísmo (quando o indivíduo comparece ao trabalho, mas com baixa performance) e ao absenteísmo por problemas de saúde recorrentes. Além disso, limitações físicas, fadiga crônica, dores articulares e distúrbios do sono afetam diretamente a concentração e a eficiência no cumprimento das atividades diárias. Outro fator a ser considerado é o impacto psicológico, incluindo baixa autoestima, ansiedade e isolamento social, que interferem na comunicação interpessoal e na integração com as equipes.

A ginástica laboral é uma estratégia que pode reduzir os efeitos do sedentarismo e melhorar a qualidade de vida do trabalhador. Ao incluir sessões curtas de alongamento e mobilidade articular durante o expediente, é possível prevenir lesões musculoesqueléticas, melhorar a postura, estimular a circulação sanguínea e reduzir o estresse.

No artigo de hoje falaremos sobre obesidade no ambiente de trabalho, impactos, doenças relacionadas, como o tema deve ser abordado nas empresas, e qual a importância da ginástica laboral. Continue a leitura!

O que é obesidade?

Obesidade é uma condição médica caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura corporal, que pode comprometer a saúde e aumentar o risco de diversas doenças. O diagnóstico mais comum é feito através do Índice de Massa Corporal (IMC), calculado dividindo o peso (em kg) pela altura (em metros) ao quadrado. De forma geral:

·       IMC entre 25 e 29,9 = sobrepeso

·       IMC igual ou acima de 30 = obesidade

·       IMC acima de 40 = obesidade grave (ou mórbida)

A obesidade é uma doença crônica multifatorial, influenciada por fatores genéticos, metabólicos, comportamentais, psicológicos e ambientais. Ela está associada ao aumento do risco de doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, hipertensão, dislipidemia, além de impactos na saúde mental, como ansiedade e depressão.

No ambiente de trabalho, pode se agravar devido ao sedentarismo, alimentação inadequada e estresse. Por isso, é cada vez mais considerada uma questão de saúde ocupacional e qualidade de vida no trabalho.

Impactos da obesidade na produtividade

A obesidade no ambiente de trabalho vai além de uma questão de saúde individual, impactando diretamente a produtividade e a eficiência das equipes. Colaboradores com excesso de peso enfrentam desafios físicos, emocionais e sociais que interferem no desempenho profissional. 

Entender esses impactos ajuda a construir ambientes corporativos mais saudáveis e inclusivos. A seguir explicamos os principais efeitos:

Presenteísmo

O colaborador comparece ao trabalho, mas apresenta baixa performance devido a dores, cansaço, sono não reparador ou problemas emocionais relacionados ao excesso de peso. Isso reduz a eficiência e a qualidade das entregas.

Absenteísmo

Pessoas com obesidade têm maior probabilidade de faltar ao trabalho por motivos de saúde, especialmente devido a comorbidades como diabetes, hipertensão e problemas osteoarticulares. Isso afeta o andamento de projetos e aumenta a sobrecarga das equipes.

Risco de acidentes e afastamentos

A obesidade pode limitar a mobilidade e a agilidade física, o que eleva o risco de acidentes ocupacionais, principalmente em funções operacionais. Além disso, doenças associadas ao quadro podem levar a afastamentos prolongados.

Aumento dos custos organizacionais

Empresas acabam gastando mais com planos de saúde, licenças médicas, perícias e recontratações. Também podem enfrentar perdas financeiras indiretas pela queda no desempenho de equipes e necessidade de substituições temporárias.

Impactos psicossociais

A obesidade pode afetar a autoestima, a motivação e a interação social do colaborador. Em ambientes pouco acolhedores, o risco de isolamento e desengajamento é alto, impactando o clima organizacional e a cultura da empresa.

Doenças relacionadas à obesidade

A obesidade é um fator de risco para diversas doenças crônicas que comprometem a saúde física e mental do trabalhador. Essas condições reduzem a capacidade funcional, aumentam os afastamentos e elevam os custos com saúde corporativa. Conhecer as doenças associadas ao excesso de peso é o primeiro passo para preveni-las. Entre as mais frequentes, destacam-se:

Diabetes tipo 2

O excesso de gordura corporal, especialmente na região abdominal, contribui para a resistência à insulina, fator determinante para o desenvolvimento da diabetes tipo 2.

Hipertensão arterial

O aumento do peso sobrecarrega o sistema cardiovascular, favorecendo a elevação da pressão arterial e aumentando o risco de infartos e AVCs.

Dislipidemias

A obesidade frequentemente altera os níveis de colesterol e triglicerídeos, levando a dislipidemias que aceleram o processo de aterosclerose e doenças cardíacas.

Apneia obstrutiva do sono

O acúmulo de gordura na região do pescoço pode obstruir as vias respiratórias durante o sono, causando pausas respiratórias que comprometem o descanso e a disposição diária.

Doenças osteoarticulares

O excesso de peso sobrecarrega as articulações, principalmente joelhos, quadris e coluna, contribuindo para quadros de artrose, hérnias de disco e dores crônicas.

Essas condições afetam diretamente a qualidade de vida e a capacidade funcional do trabalhador, reforçando a importância da prevenção e do acompanhamento médico contínuo.

Como o tema deve ser abordado nas empresas

Obesidade como uma questão de saúde - é importante tratar a obesidade como uma condição multifatorial (e não como consequência de 'falta de força de vontade'). Fatores genéticos, emocionais, hormonais e ambientais devem ser considerados nas ações internas de saúde no trabalho.

Sigilo e acolhimento - ao oferecer apoio, a empresa deve assegurar o sigilo das informações de saúde e garantir um espaço acolhedor. Programas e campanhas devem ser inclusivos, evitando expor pessoas com sobrepeso ou tratá-las de maneira diferenciada em público.

Ações de educação e prevenção - implementar campanhas educativas, rodas de conversa com especialistas (nutricionistas, psicólogos, educadores físicos), e distribuir conteúdos informativos pode ajudar os colaboradores a entender melhor o tema e buscar apoio quando necessário.

Políticas de bem-estar - oferecer benefícios voltados à saúde, como plano nutricional, acompanhamento psicológico e incentivo a práticas físicas, demonstra comprometimento com o bem-estar da equipe. Flexibilidade para pausas ativas e incentivo ao autocuidado também são práticas eficazes.

Saúde mental - a obesidade está frequentemente associada a ansiedade, depressão e transtornos alimentares. Portanto, integrar o cuidado psicológico nas ações voltadas à saúde física é indispensável.

Abordar a obesidade com responsabilidade fortalece a cultura organizacional, reduz riscos trabalhistas e contribui para ambientes mais inclusivos e produtivos.

Importância da ginástica laboral

A ginástica laboral ajuda a promover a saúde física e mental no ambiente de trabalho, especialmente no combate ao sedentarismo - um dos fatores de risco associados à obesidade. Com exercícios leves e orientados, realizados durante a jornada de trabalho, ela traz benefícios significativos para os colaboradores.

Prevenção do sedentarismo

Movimentações regulares durante o expediente contribuem para melhorar o metabolismo, ativar a circulação sanguínea e auxiliar na queima calórica, colaborando na prevenção e no controle da obesidade.

Redução de dores e lesões

A prática reduz a sobrecarga muscular e o desconforto gerado por posturas inadequadas e atividades repetitivas, comuns em ambientes corporativos, diminuindo o risco de afastamentos por dores lombares, tendinites e lesões musculoesqueléticas.

Melhora do humor e da disposição

Ao estimular a liberação de endorfinas e serotonina, a ginástica laboral contribui para o bem-estar emocional, ajudando no alívio do estresse, da ansiedade e até da fadiga mental (fatores que podem influenciar negativamente os hábitos alimentares).

Integração e engajamento da equipe

Esses momentos de atividade promovem interação social positiva, fortalecem o vínculo entre colegas e estimulam uma cultura organizacional voltada ao cuidado coletivo, incentivando outros hábitos saudáveis.

Incluir essa prática regular é uma maneira de valorizar o colaborador e fortalecer ações preventivas de saúde no local de trabalho.

Conclusão

Como vimos, a obesidade é uma condição de saúde que afeta diretamente a produtividade, o bem-estar e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Seus impactos vão além do aspecto físico, influenciando o desempenho, a autoestima e as relações interpessoais dos colaboradores. Reconhecê-la como um problema de saúde e não como uma falha individual é o primeiro passo para uma abordagem mais humana e eficaz nas empresas.

As doenças relacionadas à obesidade, como diabetes, hipertensão e problemas osteoarticulares, aumentam o absenteísmo, o presenteísmo e os custos com saúde ocupacional. Nessa circunstância, é papel da organização criar políticas que promovam a prevenção e o cuidado contínuo, oferecendo informações, suporte multidisciplinar e incentivo a hábitos saudáveis, sem julgamento.

Entre as ações possíveis, a ginástica laboral se destaca como uma ferramenta prática e acessível para combater o sedentarismo, melhorar a disposição e prevenir distúrbios físicos. Abordar a obesidade com empatia e promover um ambiente de trabalho saudável e inclusivo fortalece a cultura organizacional, melhora os resultados e demonstra real compromisso com o bem-estar coletivo.

 

 



 

 

 

 


 



 

TRABALHO EM ALTURA: O QUE FAZER PARA PREVENIR ACIDENTES

 

 


 

O trabalho em altura representa uma das atividades mais expostas a riscos no ambiente ocupacional. De acordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição abrange serviços em andaimes, escadas, coberturas, estruturas metálicas e torres, presentes em diversos setores econômicos.

A NR 35 – Trabalho em Altura estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos profissionais envolvidos em atividades acima de dois metros. A norma obriga o empregador a assegurar: capacitação e reciclagem dos trabalhadores; planejamento e organização dos serviços; inspeção periódica dos EPIs; adoção de medidas preventivas e resposta a emergências. A aplicação correta da norma reduz significativamente a probabilidade de acidentes e fortalece a cultura de prevenção dentro das empresas.

No artigo de hoje falaremos sobre a NR 35, acidentes de trabalho, equipamentos e medidas de proteção, procedimentos de segurança, setores com trabalho em altura, e treinamento.

O que é considerado trabalho em altura?

Trabalho em altura é toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, conforme define a NR 35. Essa classificação aplica-se a serviços executados em locais elevados, como telhados, andaimes, plataformas, escadas e estruturas metálicas, independentemente de serem temporárias ou permanentes. Isso inclui trabalhos realizados em locais como:

·       Andaimes e plataformas elevatórias;

·       Telhados e coberturas;

·       Escadas e escadas fixas;

·       Estruturas metálicas e torres, como as usadas no setor de telecomunicações;

·       Postes e redes elétricas;

·       Fachadas de edifícios.

É importante notar que o trabalho em altura não se refere apenas a atividades no topo de grandes construções, mas também a qualquer operação em que o trabalhador se encontre em elevações superiores a dois metros, como serviços de manutenção em prédios ou instalações industriais. O foco não está apenas na altura, mas na possibilidade de queda e suas consequências, exigindo, por isso, planejamento, capacitação e medidas preventivas específicas para garantir a segurança do trabalhador.

Principais setores com trabalho em altura

Diversos setores econômicos exigem atividades em altura, que apresentam riscos para os trabalhadores. Entre os principais, destacam-se a construção civil, telecomunicações, energia elétrica e manutenção industrial, todos exigindo medidas rigorosas de segurança. A seguir explicamos melhor cada um deles:

Construção Civil: trabalhos em andaimes, estruturas metálicas, telhados e escadas, onde os trabalhadores executam atividades como montagem, manutenção e reformas em edifícios e outras construções.

Telecomunicações: manutenção de torres e antenas de comunicação, onde os profissionais realizam a instalação, reparo e ajustes em estruturas elevadas.

Energia Elétrica: serviços de instalação, manutenção e reparo de redes elétricas, com profissionais trabalhando em postes e linhas de transmissão.

Manutenção Industrial: atividades de manutenção em fábricas e indústrias que exigem acesso a áreas elevadas, como silos, tanques e plataformas.

Limpeza e Conservação Predial: serviços de limpeza de fachadas e janelas em prédios de grande altura, além de manutenção de áreas externas e internas em alturas.

Agronegócio: atividades como poda de árvores, instalação de sistemas de irrigação e colheita em plantações de grande porte.

Esses setores requerem equipamentos de proteção específicos e procedimentos de segurança rigorosos devido ao alto risco envolvido nas atividades em altura.

Causas mais comuns de acidentes

Os acidentes de trabalho em altura são frequentemente causados por uma combinação de fatores humanos, técnicos e ambientais. A falta de treinamento adequado, o uso incorreto de equipamentos de proteção e as condições climáticas desfavoráveis estão entre as principais causas desses incidentes. Identificar e corrigir essas falhas pode reduzir os riscos e proteger a integridade dos trabalhadores. A seguir, detalhamos algumas dessas causas:

Falha no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): a utilização inadequada ou a falta de equipamentos como cintos de segurança, talabartes e capacetes aumenta consideravelmente o risco de quedas.

Falta de treinamento adequado: trabalhadores sem a devida capacitação para realizar tarefas em altura não conseguem identificar e lidar com os riscos presentes, o que contribui para acidentes.

Condições climáticas desfavoráveis: o trabalho em altura realizado durante chuvas, ventos fortes ou em condições de pouca visibilidade aumenta a probabilidade de queda.

Improvisação de sistemas de acesso: o uso de escadas, andaimes ou plataformas não regulamentadas ou mal montadas pode levar a acidentes devido à instabilidade.

Descuido ou distração: a falta de atenção durante a execução das atividades, como movimentos bruscos ou pressa, pode resultar em acidentes graves.

Condições inadequadas do ambiente de trabalho: superfícies escorregadias, ausência de guarda-corpos ou falta de sinalização de risco também são fatores que contribuem para acidentes.

Essas situações indicam a necessidade de um planejamento e monitoramento constante para garantir a segurança nas atividades realizadas em altura.

Equipamentos e medidas de proteção

O uso adequado de EPI’s, como cintos de segurança e capacetes, combinado com sistemas de proteção coletiva, como guarda-corpos, minimiza os riscos de acidentes. Entre os principais equipamentos de segurança utilizados, destacam-se:

Cinto de segurança (tipo paraquedista) e talabarte com absorvedor de impacto: essenciais para proteger o trabalhador em caso de queda, limitando a distância de queda e reduzindo o impacto no corpo.

Capacete de segurança: protege a cabeça contra impactos e quedas de objetos de alturas superiores, garantindo a integridade craniana.

Linha de vida: sistema de ancoragem fixado a uma estrutura que proporciona segurança ao trabalhador, permitindo movimentação com riscos reduzidos.

Cordas e sistemas de ancoragem: usadas para garantir a fixação segura do trabalhador em atividades de maior risco.

Calçados antiderrapantes: evitam escorregamentos e quedas, oferecendo maior aderência nas superfícies de trabalho.

Além dos EPI’s, as medidas de proteção coletivas (EPC’s) também auxiliam na segurança do trabalhador, como:

Guarda-corpos e barreiras de proteção: instalados em plataformas e andares elevados, evitam quedas de trabalhadores e objetos.

Escadas e plataformas estáveis e regulamentadas: garantem um acesso seguro ao local de trabalho em altura.

Sinalização de segurança: indicadores visíveis alertando para riscos de queda e áreas de trabalho em altura.

Procedimentos de segurança

Os procedimentos de segurança para trabalho em altura devem ser rigorosamente seguidos para evitar acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores. Entre os principais procedimentos, destacam-se:

Planejamento e Avaliação de Riscos: antes de iniciar qualquer atividade em altura, deve-se realizar uma avaliação detalhada dos riscos envolvidos, identificando pontos críticos, condições climáticas e condições da estrutura. O planejamento deve incluir o uso adequado de EPI’s e a definição de EPC’s.

Treinamento e Capacitação: os trabalhadores devem receber treinamento específico sobre os riscos do trabalho em altura, uso correto dos EPIs, técnicas de ancoragem, resgate e procedimentos de emergência. O treinamento deve ser periódico, com reciclagem regular.

Inspeção e Manutenção dos Equipamentos: antes de iniciar o trabalho, todos os equipamentos de proteção (cintos, talabartes, cordas, capacetes, etc.) devem ser inspecionados quanto à integridade e funcionamento. Equipamentos danificados ou inadequados devem ser substituídos imediatamente.

Uso de Sistemas de Ancoragem Adequados: devem ser utilizadas linhas de vida e pontos de ancoragem seguros e certificados para garantir que os trabalhadores estejam protegidos durante todo o trabalho. As estruturas de acesso como andaimes e escadas também precisam ser seguras e estar devidamente montadas e fixadas.

Instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s): sempre que possível, devem ser utilizados sistemas de proteção coletiva, como guarda-corpos, redes de proteção e barreiras de segurança, para prevenir quedas ou impactos, especialmente em locais com grande concentração de trabalhadores.

Condições Climáticas: o trabalho em altura não deve ser realizado em condições climáticas adversas, como ventos fortes, chuvas ou neblina. O monitoramento das condições meteorológicas é importante para garantir a segurança.

Procedimentos de Resgate e Primeiros Socorros: deve haver um plano de resgate bem estruturado para situações de emergência, com equipamentos adequados e profissionais treinados para agir rapidamente em caso de acidentes. Além disso, a equipe deve estar capacitada para fornecer os primeiros socorros até a chegada de atendimento médico especializado.

Essas práticas, quando seguidas de maneira disciplinada, minimizam significativamente os riscos e garantem um ambiente de trabalho seguro para os profissionais que trabalham em altura.

Qual legislação regula o trabalho em altura?

A NR 35 define as condições mínimas de segurança e saúde para o trabalho em altura, abordando desde os requisitos para capacitação dos trabalhadores até a utilização de equipamentos de proteção, passando por medidas de prevenção e controle de riscos.

Além disso, a legislação também é complementada por outras normas e regulamentações que podem ser aplicadas de forma específica, como a NR 6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI) e a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

Conclusão

O trabalho em altura envolve riscos que exigem controle técnico e planejamento estratégico. A correta identificação das atividades, o uso apropriado de EPI’s e a implementação de medidas de proteção coletiva são necessários para reduzir acidentes. A prevenção começa com a conscientização e o comprometimento de todos os envolvidos.

Norma Regulamentadora 35 (NR 35) fornece os parâmetros legais e operacionais para garantir que essas atividades sejam executadas com segurança. Ela abrange desde o treinamento dos profissionais até os procedimentos de emergência, reforçando a necessidade de uma gestão integrada de riscos. Seu cumprimento não apenas evita penalidades, mas também salva vidas.

Organizações que adotam práticas alinhadas à NR 35 demonstram responsabilidade, reduzem custos com afastamentos e promovem um ambiente de trabalho mais confiável. A saúde e segurança do trabalho deve ser parte da cultura corporativa.







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segunda-feira, 16 de março de 2026

 



 

O QUE É CAT? ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO PROCEDIMENTO PARA A SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 


 

Você sabe o que é CAT? Em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, é importante seguir certos procedimentos para assegurar a comunicação do ocorrido.

É justamente neste processo que entra o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Porém, muitas dúvidas giram em torno desse documento. Afinal, qual a sua importância e como preenchê-lo corretamente?

 

O que é CAT?

CAT, cuja sigla significa Comunicação de Acidente de Trabalho, é um formulário que tem como objetivo informar um acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional.

Nele, constam informações sobre a empresa e o colaborador, além de uma descrição do fato ocorrido e do tipo de ocorrência.

Este documento é exigido pela Previdência Social para fins de reconhecimento da ocorrência de um acidente laboral.

Por meio desse formulário, o colaborador conseguirá garantir seus direitos a assistência acidentária e até aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do acontecimento.

Além disso, de acordo com a Lei No 8.213/1991, o preenchimento do CAT é uma exigência legal, sendo indispensável para que a empresa se mantenha em situação regular junto à fiscalização e evitar multas.

 

Quais os tipos de CAT?

Agora que já sabe o que é CAT, você precisa conhecer os três tipos de formulários existentes. São eles:

 

CAT inicial

O CAT Inicial é a primeira comunicação sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional com um colaborador.

 

CAT de reabertura

Este tipo é usado quando um tratamento contínuo de uma lesão ou doença ocupacional é reiniciado.

 

CAT de óbito

O CAT de Óbito deve ser utilizado quando ocorre a morte do colaborador após o preenchimento do CAT inicial.

 

Para que serve a CAT?

 

 


 

O CAT tem como objetivo comunicar formalmente um acidente de trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa ação possibilita que o trabalhador acidentado tenha direito ao auxílio-doença ou até mesmo à aposentadoria por invalidez.

Importante ressaltar que mesmo em casos que não há necessidade de afastamento das atividades laborais também é obrigatório o preenchimento do CAT.

Além disso, registrar ocorrências dessa natureza também permite realizar controles estatísticos sobre acidentes de trabalho e até identificar pontos de melhorias para gerar mais segurança aos colaboradores.

 

Quais São os Tipos de Ocorrências Que Devemos Informar no CAT?

Além de entender de forma clara o que é CAT, também é necessário saber quais os tipos de ocorrências que devem ser informados:

 

Acidente de Trabalho

É considerado acidente de trabalho qualquer acidente que ocorra com o colaborador durante a prestação de serviços para a empresa.

Entram na categoria ocorrências que provoquem lesões físicas e mentais, além de situações que gerem perda, redução ou incapacidade de qualquer função no organismo. O óbito também se enquadra nesta classe.

Inclusive, acidentes ocorridos durante o trajeto para o trabalho e na volta para a casa também são considerados acidentes de trabalho.

 

Doença Ocupacional

A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em decorrência das condições de trabalho e da atividade laboral exercida.

Alguns exemplos são contaminações químicas, LER (lesão por esforço repetitivo), surdez, Síndrome de Burnout, entre outras.

 

Atos Equiparáveis

Já nesta categoria entram as agressões físicas, incêndios, inundações, desabamentos e qualquer outra ocorrência que foge do controle do trabalhador e que não se encaixa em acidentes de trabalho ou doença ocupacional.

 

Como Preencher o CAT?

 

 


 

Agora que você já entendeu o que é CAT, é hora de descobrir como preenchê-lo. O procedimento pode ser feito de forma presencial, em uma das agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ou online. Ambos têm a mesma validade.

Para preencher o CAT pela internet, primeiramente, você deve acessar o site do Governo Federal, acessar a aba “Serviços”, “Buscar por Serviços” e, em seguida, “Categoria”. 

 

Em seguida, clique em “Trabalho, Emprego e Previdência”, selecione “Previdência” e vá em “Comunicações e Requerimentos”. Por fim, clique na opção “Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho”.

Para a emissão, será necessário preencher as seguintes informações:

·       dados da empresa (Razão Social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);

·       dados do acidentado (nome, data de nascimento, número da carteira de trabalho e do documento de identificação, endereço, PIS e contato);

·       data, hora e local do acidente;

·       tipo de ocorrência (acidente de trabalho, doença ocupacional ou atos equiparáveis);

·       parte do corpo afetada;

·       agente causal;

·       descrição da ocorrência;

·       existência de afastamento;

·       atestado médico, se houver;

·       existência de óbito;

·       existência de testemunhas.

 

Fique atento aos prazos! O formulário deve ser preenchido e enviado em até um dia útil subsequente ao acidente. Porém, em caso de óbito, o preenchimento e envio deve ser realizado imediatamente.

Esse procedimento deve ser feito pela empresa empregadora. Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que o preenchimento e encaminhamento do CAT também pode ser feito pelo próprio acidentado (ou seus dependentes), pelo médico, pelo sindicato da categoria ou qualquer autoridade pública.

 

O Que Devemos Fazer Após a Emissão do CAT?

Após a emissão do CAT, é necessário certificar-se de que o formulário foi cadastrado no sistema do INSS. Uma vez cadastrado, devem ser disponibilizadas seis cópias. Os destinatários são:

·       a empresa;

·       o trabalhador acidentado ou doente;

·       o sindicato que representa a categoria do colaborador;

·       a Delegacia Regional do Trabalho;

·       o SUS (Unidade de Saúde ou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST;

·       o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

A via do INSS é a única que segue automaticamente para o órgão. As demais devem ser formalmente encaminhadas aos seus respectivos destinatários.

 

Quais as consequências de não emitir o CAT?

A emissão do CAT é uma obrigação da empresa empregadora, ainda que possa ser emitida pelo colaborador, médicos e sindicato.

Caso o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho não seja preenchido pela empresa dentro do prazo e seja providenciada por um terceiro, a companhia estará sujeita a penalizações.

Em uma primeira falta, a aplicação da multa tem o valor mínimo. Atualmente, o valor é de R$402,54. Contudo, em caso de reincidência, o valor é cobrado em dobro.

 

O que é FAP (Fator Acidentário de Prevenção)?

O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um multiplicador calculado por estabelecimento e que pode variar entre 0,5000 a 2,000. Ele é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% referente a tarifa coletiva por subclasse econômica.

Essa tarifa diz respeito a incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear as aposentadorias especiais e demais benefícios necessários em decorrência dos acidentes de trabalho.

O valor do FAP varia anualmente e é calculado sobre todo o histórico de acidentes e de registros acidentários da Previdência Social dos dois últimos anos.

Conclusão

Toda empresa deve saber o que é CAT, para que serve e como preenchê-lo. Afinal, esse documento é importante não apenas para fins previdenciários, como também do ponto de vista epidemiológico, estatístico, trabalhista e social.

Além disso, emitir o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa empregadora. Deixar de emiti-lo pode gerar penalidades para a companhia.

 

 

 

 

 

 

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SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS (SPC) - COMO FUNCIONA?

 

 


 

Você sabe o que é o sistema de proteção contra quedas (SPQ)? Todo trabalhador tem direito a estar protegido contra riscos ocupacionais, sendo obrigação do empregador se adaptar para garantir isso.

As quedas figuram entre as principais razões por trás dos acidentes de trabalho. Além disso, também estão entre os acidentes com os maiores índices de vítimas fatais.

Por isso, o sistema de proteção contra quedas é fundamental no dia a dia do trabalhador. Quer saber mais a respeito?

 

O que é a proteção contra quedas?

O sistema de proteção contra quedas são ações e equipamentos de uso coletivo e individual, utilizados para diminuir ou eliminar completamente riscos de acidentes ocupacionais. É, em geral, destinado às atividades realizadas em locais acima de dois metros do nível inferior. 

São diversas as atividades que necessitam da realização do trabalho em altura, indo desde a limpeza de janelas até a construção de arranha-céus. 

Logo, todas as operações precisam ser analisadas de perto por especialistas em segurança do trabalho. Dessa forma é possível fazer um planejamento específico a fim de garantir a segurança durante a realização do trabalho.

Entretanto, aquém das particularidades de cada tarefa, existem itens regulares para todo trabalho em altura, tanto para proteção coletiva quanto individual.

Os equipamentos devem ser usados de acordo com a necessidade e riscos de cada trabalho em altura.

 

Principais riscos para funcionários que atuam em alturas elevadas

 

 


 

Sem dúvidas, a maior preocupação em relação às quedas durante a realização do trabalho em altura são as mortes. Entretanto, existem diversos outros riscos que preocupam e não podem ser deixados de lado. 

Veja a seguir alguns exemplos de riscos que o sistema de proteção contra quedas visa evitar!

Suspensão inerte

A suspensão inerte também representa um grande risco para os trabalhadores que executam serviços em altura. 

Elas acontecem quando o colaborador antes ou depois de cair vem a perder a consciência.

A tendência é que se ele estiver com o sistema de proteção contra quedas em seu devido lugar, ficará a salvo. No entanto, também é preciso que o resgate seja feito de forma rápida e eficiente.

A suspensão inerte, ainda que por um período curto de tempo, pode causar problemas fisiológicos muito graves, em virtude da compressão das artérias. Esse tipo de queda por provocar problemas na circulação sanguínea e, inclusive, levar ao óbito.
 

Efeito pêndulo

É chamado de efeito pêndulo o ato de balançar para frente, para trás e para os lados, após a queda. Isso acontece quando o profissional sofre o declive após a queda.

Com o efeito pêndulo, além da queda, o colaborador pode se chocar contra uma parede, maquinário, encanamento, equipamentos ou um outro companheiro de trabalho.

Ou seja, não apenas a queda é preocupante, mas também todas as forças adicionais que podem de alguma forma ferir o trabalhador em altura. Por isso, é indispensável o uso correto do sistema de proteção contra quedas.
 

Insolação
Um trabalhador em altura fica exposto a vários tipos de intempéries climáticas, como a chuva, raios, ventos e granizo. Além disso, o sol também representa um risco para o bem-estar do colaborador.

Nos dias em que o sol está muito forte, existe um grande risco de insolação, problema que pode provocar desmaios e vertigens. Por isso, é necessário ficar atento sempre às condições climáticas.

Mas por que a insolação é tão preocupante? Também conhecida como hipertermia, pode causar disfunções no sistema nervoso central, náuseas e vômitos, fazendo com que o risco de queda aumente.
 

Mortes e traumas

De acordo com o Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho, entre os anos de 2012 e 2020 foram notificados 5.589.837 casos de acidentes no trabalho. 

Durante o mesmo período, 20.467 dos acidentes notificados resultaram no óbito do colaborador.

Entre as lesões que mais acometem os trabalhadores estão:



Os municípios brasileiros com o maior número de acidentes no trabalho são:

1. São Paulo/SP 125.925

2. Rio de Janeiro/RJ 39.934

3. Manaus/AM 23.908

4. Salvador/BA 23.150

5. Brasília/DF 20.951

A construção civil figura na quinta posição entre os setores com maior número de notificações de acidentes no trabalho. O que reforça a necessidade do sistema de proteção contra quedas.

Importância do sistema de proteção contra quedas

Quando o assunto é segurança em altura todo cuidado é pouco. Os ambientes devem estar plenamente adaptados e preparados para que esse tipo de trabalho seja realizado sem riscos. 

Anualmente, cerca de 1,3 milhão de quedas acontecem em todo o mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho. Diante desses dados, iniciativas como o sistema de proteção contra quedas são indispensáveis.
 

Como funciona o Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ)?

O Sistema de Proteção Contra Quedas é regido pela Norma Regulamentadora 35, cabendo ao empregador a responsabilidade de implementar integralmente as medidas de proteção.
 

O que a NR 35 diz sobre o SPQ?

Na NR 35 estão estabelecidas as medidas de proteção fundamentais para o trabalho em altura. Ela cobre todo o processo de planejamento, organização e realização das atividades.

A norma determina que:

·       é obrigatório o uso correto de EPI’s;

·       uso correto de sistemas de ancoragem;

·       é obrigatório a existência de plano de ação em caso de emergência;

·       análise de riscos envolvidos;

·       inspeção de cordas e cabeamento;

·       análise do estado mental e físico do colaborador.

·       3 metodologias de proteção contra quedas

A fim de garantir a proteção contra as quedas, existem diversas metodologias que variam de acordo com a situação do trabalho.

Veja alguns exemplos!

Queda controlada
Nesta metodologia são adotados equipamentos e ações com efeito de contenção. Em outras palavras, o sistema de proteção contra quedas e todos os seus elementos são selecionados em conjunto com o planejamento do trabalho e os riscos que ele apresenta.

- Trabalho posicionado

O modelo tem como objetivo posicionar de forma correta o trabalhador, deixando-o com as mãos livres e boa mobilidade para executar o trabalho.

- Trabalho restrito

A metodologia faz com que o acesso do trabalhador a lugares perigosos seja restrito. Ou seja, controla a área em que as movimentações serão realizadas.
 

Existe capacitação para trabalho em altura?
A NR 35 estabelece que o empregador deve obrigatoriamente fornecer programas de capacitação para os colaboradores que executam trabalhos em altura.

 

Conclusão

O Sistema de Proteção Contra Quedas é fundamental para a segurança no ambiente de trabalho, além de ser uma obrigação legal. Portanto, não perca tempo, atualize seus conhecimentos e faça a implementação.

 




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