segunda-feira, 16 de junho de 2025

 



 

LEI 14.457/2022 – PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO E À VIOLÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

 


 

Saiba o que muda com a nova lei 14.457/2022 e quais exigências precisam ser cumpridas pelas empresas para prevenção e combate à violência contra a mulher.

Infelizmente, todos os dias mulheres sofrem assédio ou violência sexual, inclusive, no ambiente de trabalho. Por medo de serem culpabilizadas, expostas ou desacreditadas pelos demais, as vítimas, na maioria dos casos, pedem demissão e não têm coragem de denunciar o agressor, que fica inocentado e fazendo outras vítimas. 

Dessa forma, além da gravidade da violência em si e suas consequências, o mercado de trabalho também perde talentos, diversidade e profissionais competentes, que são pilares de grande contribuição para as empresas e para a sociedade. Além disso, também é responsabilidade das instituições promover um ambiente seguro para as colaboradoras. 

Com esse intuito, entrou em vigor uma nova lei que propõe medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, além de apoio à parentalidade e outras propostas relevantes como o selo do programa Emprega + Mulheres.

Publicada em 22 de setembro, a Lei 14.457/2022, que até então se tratava da Medida Provisória nº 1.116/2022, estabelece que as empresas possuem o prazo legal de até 180 dias a partir desta data para aplicar suas exigências legais. Saiba o que muda e como cumprir suas medidas para estar de acordo com a lei e proporcionar um ambiente laboral mais seguro e igualitário.

 

O que diz a Lei 14.457/2022?

A lei promove uma série de medidas para um ambiente laboral mais seguro e igualitário para as mulheres, além de incentivar mais contratações e apoiar a parentalidade, isto é, o cuidado de mães, pais ou responsáveis com seus filhos. Confira a seguir.

 

Exigências para a CIPA

A NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5) da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Previdência esclarece quais empresas precisam constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – e de Assédio, palavra agora também atribuída à última letra da sigla – (CIPA). Para estas empresas, a CIPA deverá cumprir, dentro de 180 dias as seguintes solicitações:

 

Acrescentar às normas internas da empresa regras de conduta sobre o tema de assédio e violência;

Ter procedimentos estabelecidos e divulgados / fixados para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, preservando o anonimato da vítima ou pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

As atividades e práticas da CIPA devem incluir também a prevenção e o combate ao assédio, à violência sexual e outros tipos de violência;

Capacitar, orientar e sensibilizar os colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados, a pelo menos, a cada 12 meses ou menos, de forma acessível e eficaz.

 

Selo Emprega + Mulher

Outra novidade da lei 14.457/2022 foi a criação do Selo Emprega + Mulher, a fim de reconhecer as empresas que tenham boas práticas como:

·       Estimular a contratação ou promoção de mulheres a cargos de liderança, principalmente nas áreas com menor participação feminina;

·       Promover divisão igualitária das responsabilidades parentais;

·       Promover cultura de igualdade entre mulheres e homens;

·       Ofertar acordos flexíveis de trabalho;

·       Conceder licenças para colaboradores que qualquer gênero que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos;

·       Apoiar colaboradoras, sejam elas de vínculo empregatício ou prestadoras de serviço da empresa, que sofram assédio, qualquer tipo de violência (física, psicológica) ou conduta inadequada no trabalho;

·       Implementar programas de contratação de mulheres desempregadas em situação de violência doméstica e familiar, e acolher as colaboradoras que se encontrem nessa situação.

 

O Selo Emprega + Mulher que reconhece as empresas com tais iniciativas, será regulamentado pelo Ministério do Estado do Trabalho e Previdência.

 

Apoio à parentalidade e flexibilização de jornada e/ou férias

Uma inovação importante na lei em relação à parentalidade, está na sua própria definição como “vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes”. 

Assim, ela já desassocia a criação e a educação dos filhos de uma atividade predominantemente feminina, incentivando a divisão igualitária destas responsabilidades e permitindo benefícios de flexibilidade de horários de jornada de trabalho, férias e licença para colaboradores de qualquer gênero.

Umas das ações da normativa é priorizar para as funções que possam ser exercidas à distância (teletrabalho ou trabalho remoto) as empregadas ou empregados com filhos ou enteados até 6 (seis) anos ou de qualquer idade com deficiência.

Para estes casos mencionados acima, também pode haver acordo entre empregados e empresa para flexibilização de horário de trabalho ou férias, desde que seja de vontade dos empregados, como por exemplo:

·       regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;

·       jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso;

·       horários de entrada e de saída flexíveis.

Do primeiro até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial, também podem ser acordados:

·       regime de tempo parcial;

·       antecipação de férias individuais;

Também será permitido, tanto à empregada quanto ao empregado, se este (a) assim desejar, a suspensão do contrato de trabalho após o término da licença-maternidade sua ou da esposa / companheira a fim de participar de forma mais próxima da criação dos filhos ou apoiá-la no seu retorno ao trabalho.

 

Como atualizar a CIPA e as normas regulamentadoras para evitar infrações?

Uma grande dificuldade para as empresas, muitas vezes, é fazer cumprir as normas regulamentadoras para proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, agradável e evitar acidentes, bem como suas graves consequências e penalidades. Mas considerando que a lei está em constante atualização e as normas também, como fazer isso e evitar problemas?

Uma forma de se atualizar e garantir o cumprimento das normas inerentes à atuação da sua empresa, é proporcionar treinamento adequado para o colaborador, CIPA ou toda a equipe. Com essa finalidade, o Instituto Treni oferece treinamentos que são constantemente atualizados, aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência e com certificado válido em todo o território nacional.

Uma vez que os treinamentos são realizados de forma online, com curta duração e em uma plataforma fácil de interagir, há maior probabilidade da conclusão do curso por parte do colaborador e da aplicação do aprendizado na prática. Além disso, a empresa pode acompanhar os acessos e status de conclusão dos cursos dos seus colaboradores.

 

 



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A SOLUÇÃO PARA MANTER OS SEUS COLABORADORES ATUALIZADOS

 


O trabalho de um gestor envolve controlar os números financeiros da empresa, além dos seus processos internos. Isso é sabido e, claro, prioridade para todos os gestores. No entanto, também é papel do responsável da empresa saber como motivar seus colaboradores a se manterem atualizados. Afinal de contas, é importantíssimo para a empresa que a sua equipe esteja sempre aprendendo coisas novas.

Hoje em dia, os trabalhadores brasileiros estão entre os que mais se sentem desmotivados no trabalho. Há muitos motivos para isso, desde a mudança nas leis trabalhistas até um foco excessivo da sociedade em empregos que “pagam bem” em detrimento de trabalhos que tragam satisfação pessoal. Um dos motivos que trazem desmotivação para os trabalhadores é a falta de senso de progresso e aprimoramento no trabalho.

Por isso, é importante que o gestor saiba como motivar seus colaboradores a se manterem atualizados para que eles sigam produtivos e tragam mais resultados para a empresa. Quer saber como fazer isso? Então siga a leitura abaixo!

 

Como motivar seus colaboradores a se manterem atualizados em 5 passos

1. Trace um plano de carreira para eles

Uma das maneiras de motivar uma pessoa a se manter atualizada e estudando é traçar um plano de carreira para ela. Por exemplo, suponha que você identificou no seu time alguém que poderia vir a assumir um papel de liderança na equipe. Converse com a pessoa, proponha um curso de administração online e incentive-a a seguir para poder subir na carreira e, eventualmente, ocupar o papel de liderança.

Suponha também que outro profissional do time tem todas as condições para se especializar em uma parte técnica específica. Incentive-o a fazer uma formação nessa área para que vá crescendo na carreira até assumir essa posição técnica.

Ao traçar esses planos com eles, ficará mais fácil incentivá-los a cumprir os passos. O processo de seguir uma trilha é um motivador por si só.

2. Garanta a utilidade desses conhecimentos

Como vimos nos exemplos anteriores, é importante que essas atualizações e formações tenham uma utilidade prática para os profissionais. Afinal de contas, não tem nada mais desmotivam-te do que ser obrigado a fazer um curso que não servirá para nada.

Por isso, procure por opções de formações, cursos online ou workshops que tenham aplicação prática para o profissional. Assim, ele se sentirá mais motivado, pois saberá que cada aula permitirá que ele aprenda uma coisa nova e faça seu trabalho de maneira melhor e mais rápida.

3. Ajude com o custo das atualizações

É claro que todo profissional adoraria poder fazer cursos e especializações para se tornar um talento ainda maior. No entanto, cursos custam dinheiro. Atualmente, uma formação técnica de nível elevado e gabarito no mercado custa ao redor dos R$5.000,00, talvez mais. Para um profissional que ganha R$5.000,00, é complicado juntar o dinheiro para pagar tudo isso (são alguns meses de poupança). Para quem ganha menos é ainda mais difícil.

Por isso, como é do interesse da empresa, ajude com o custo das formações. O ideal é que a empresa pague por tudo, mas se não for possível, pelo menos pague um percentual.

4. Dê reforços positivos para a equipe

A motivação do ser humano depende de uma série de fatores, um deles sendo os reforços positivos que recebemos quando realizamos uma ação. Basta ver como o nosso cérebro funciona: quando realizamos uma ação positiva para nossa sobrevivência, como se exercitar ou comer, recebemos uma dose de hormônios do prazer como recompensa. Assim, ficamos condicionados a repetir a ação depois.

Faça o mesmo com a sua equipe. Promova quem faz cursos, dê aumentos e garanta que quem se esforçar e se manter atualizado, receberá benefícios por parte da empresa.

5. Faça parcerias com instituições de ensino

Por fim, proponha parcerias com instituições de ensino especializadas na sua área. Além de ajudar com a dica 3 (para economizar nos custos dessas formações),ainda existem outros benefícios exclusivos que parcerias assim podem realizar. Por exemplo, talvez seja possível montar um curso só para a sua equipe, com conteúdo personalizado para a sua realidade.

Além disso, pode ser possível a existência de condições específicas para os trabalhadores da sua empresa. Portanto, pode ser melhor para todos que essas parcerias sejam realizadas.

Saber como motivar seus colaboradores a se manterem atualizados é apenas uma parte do papel de um gestor, mas é uma parte essencial. Sem uma equipe em constante aprimoramento e em busca de melhorias, a empresa estagna e deixa de ser tão produtiva como antes. Por causa disso, grandes gigantes do mercado acabaram ultrapassados por concorrentes mais novos e mais dispostos a melhorar e se atualizar

 

 

 

 

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