sexta-feira, 3 de novembro de 2023

 




 

TRABALHADOR AFASTADO POR AUXÍLIO DOENÇA TEM DIREITO A ESTABILIDADE?

 



Um tema que vem desgastando muito e trazendo dúvidas. Hoje, é impossível encontrar quem não tenha sido afastado por um ou dois dias de seu trabalho por conta de alguma doença. Por mais que o trabalhador se esforce, diante de uma situação de doença ou acidente, as vezes o afastamento é inevitável. Assim sendo, surgem uma série de possibilidades. Uma delas é o auxílio doença, caso a perícia médica indicar que o tempo de recuperação necessário ultrapasse 15 dias intercalados ou diretos. O benefício auxílio doença substitui o salário mensal durante o período em que o trabalhador estiver afastado, pois seu contrato de trabalhado será suspenso durante a recuperação. O empregador se desobriga dos custos do trabalho por tempo determinado, que se torna amparado pelo auxílio doença a partir de então. Assim com esse infortúnio, ocorrera quando o período de afastamento acaba e o empregado não recebe mais seu benefício, o que acontece ao retornar ao trabalho?

 



Auxílio Doença Comum e Auxílio Doença Acidentário:

 

As Diferenças

Auxílio doença: é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; cumprimento da carência; ter qualidade de segurado.

Há dois tipos de auxílio-doença: previdenciário: concedido para ao beneficiário no caso de doença limitante não ligada ao trabalho; acidentário: oferecido para o caso de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho. Exemplo é quando ocorre um acidente em um dia de folga ou de convalescença, como, por exemplo, tratamento de pneumonia e muitos outros.

Auxílio-doença acidentário: É o benefício devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional.

 

O Empregado que faz uso do Auxílio Doença tem direito a estabilidade?

Se o trabalhador recebe o auxílio doença acidentário por meio do INSS, tem direito ao FGTS enquanto estiver afastado, também terá direito a estabilidade de 12 meses mesmo após o término da data prevista de seu benefício.

No entanto, não há na Lei nenhuma clausula que os mesmos direitos trabalhistas são aplicados em caso de afastamento por auxílio doença comum.

A Lei nº 8.036/90, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece no artigo 15, § 5º, a obrigatoriedade do recolhimento de FGTS pelo empregador no caso de afastamento por acidente ocorrido dentro do trabalho ou período de atividade.

O empregador deverá recolher, a cada mês, o FGTS na conta do trabalhador com apoio da Caixa Econômica Federal.

 

A Estabilidade de 12 meses após o final do benefício

De acordo com o artigo 118 da lei 8.213/91, assim que o trabalhador retorna a sua atividade habilidade, ele terá seu emprego garantido por pelo menos 12 meses. Isso significa que o empregador não pode demiti-lo dentro deste período. A única possibilidade de ser demitido dentro deste período é através da demissão por justa causa.

 

Auxílio Doença por COVID-19

Mesmo que os órgãos mencionados regulem apenas acidentes ocorridos no trabalho, eles também podem ser utilizados caso a doença tenha sido contraída no trabalho. Se o seu empregador expõe os funcionários a situações onde o contágio é mais provável, você pode acionar o auxílio doença. Caso seu empregador se negue a cumprir seus direitos e uma vez provada a contração da doença dentro do ambiente de trabalho, você pode acionar a justiça.

 

Conclusão

Como visto, somente o afastamento por auxílio doença acidentário engloba os benefícios de recolhimento do FGTS durante o período em que o trabalhador se encontra afastado, como também, direito a estabilidade após a volta às atividades habituais.

Por outro lado, se o auxílio doença ocorrer devido a acidentes de trabalho, doenças desenvolvidas dentro do trabalho e diversas outras situações que podem ser consideradas como acidentes de trabalho, são necessárias pedir a conversão do benefício.

Caso seus direitos não tenham sido cumpridos ou garantidos pelo INSS ou mesmo por seu empregador, você pode recorrer a medidas judiciais para obter seus benefícios

Em suma, é importante salientar que o empregador também pode ser responsabilizado em caso de doenças ou danos ocorridos durante o período de trabalho.

Portanto, esteja ciente que as indenizações precisam de ampla análise que pode demorar um considerável tempo, tente sempre recorrer ao diálogo com seu empregador para tentar acertar seus direitos que estão previstos em Lei.

 

 



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LIMPEZA DA FACHADA DO SEU PRÉDIO MUITO MAIS RÁPIDA!

 

 

Está chegando a hora de mais uma limpeza da fachada do seu prédio mas você ainda tem dúvidas de como funciona e quais são os melhores procedimentos na hora de contratar a empresa especializada?

 

Antes de iniciar o serviço de limpeza, é preciso definir quais materiais serão utilizados, qual a técnica mais adequada de acordo com o tipo do estabelecimento e suas particularidades, além de alguns fatores:

ü Altura do prédio

ü Grau de sujeira da fachada

ü Tipo de revestimento da construção (pastilha, vidro, textura, cerâmica, etc)

ü Acessibilidade

 

É comum que a lavagem seja realizada com escovas, brochas, produtos de limpeza e técnicas específicas, como o hidrojateamento. Por exemplo, em uma fachada de vidro, pode ser necessário, ainda, efetuar o acabamento de secagem com rodos.

 

Limpeza detalhada

Normalmente as empresas especializadas nesse tipo de prestação de serviço acabam incorporando demandas específicas para diversos tipos de fachada, visto que cada prédio tem sua característica e necessidade de acordo com o acabamento construído, vejamos alguns exemplos de limpeza executadas abaixo:

ü Limpeza de vidros

ü Limpeza e recomposição da cerâmica

ü Pintura e textura de fachadas e de interiores

ü Tratamento do tijolo aparente

ü Polimento de caixilhos de alumínio

ü Lavagem de granito e mármore

 

Produtos para limpeza da fachada

As empresas especializadas em limpeza da fachada devem utilizar produtos biodegradáveis, pois ajudam a preservar o meio ambiente, além de produtos de alta qualidade que possam contribuir com a impermeabilização da fachada por mais tempo.

Uma dica para aqueles que estão contratando este tipo de serviço pela primeira vez: NÃO usar cloro, o cloro contém soda e pode danificar as superfícies.

 

Planejamento de limpeza da fachada em 5 passos

1. Altura do edifício

Para ter uma noção do orçamento a primeira pergunta a se fazer é: qual altura do edifício? Prédios com até 20 metros de altura, por exemplo, existem meios para que o profissional realize o serviço em solo.

2. Acessibilidade

Outro fator determinante para definir qual o método a ser utilizado é a acessibilidade à construção, já que muitas vezes não é possível realizar a instalação de andaimes.

3. Obedecer a norma NR35

Outro fator determinante para definir qual o método a ser utilizado é a acessibilidade à construção, já que muitas vezes não é possível realizar a instalação de andaimes.

4. Orçar máquinas para limpeza

Para facilitar e tornar a limpeza da fachada mais rápida e eficiente, pode-se utilizar máquinas de hidrojateamento de alta pressão, por exemplo, esse tipo de máquina facilita a remoção da sujeira em edifícios com acabamento de concreto, azulejos e tijolos.

Também são bem mais econômicas, cerca de 80%, quando comparadas às mangueiras tradicionais. 

 

5. Os principais equipamentos de segurança

Muito importante também, e obrigatórios, são os equipamentos de segurança para execução do trabalho em altura.

 

Agora que já sabemos que para a limpeza da fachada devemos seguir a norma regulamentadora 35, e que depende do tipo de edificação a utilização de cada tipo de equipamento, vamos citar os principais EPI’s para trabalho em altura:

  • Trava quedas
  • Cinto de segurança tipo paraquedista
  • Capacete com jugular
  • Talabartes ajustáveis
  • Talabartes simples
  • Talabarte Y
  • Botinas de segurança
  • Óculos de segurança
  • Luvas de segurança

 

Talabarte

O talabarte é um dispositivo essencial para qualquer trabalhador de altura.

É uma peça conectada ao cinturão do tipo paraquedista, posteriormente é preso a um ponto de ancoragem, o que evita quedas.

Você encontra diversos tipos de talabarte, mas os principais são os simples, duplo e de posicionamento. 

O talabarte simples é o mais leve, confortável e indicado apenas para atividades sem deslocamento.

Já o talabarte Duplo lembra a letra Y. Tem duas pontas e permite a ancoragem e deslocamento com maior facilidade.

Por último, o Talabarte de posicionamento não protege contra quedas e por conta disso precisa ser usado com outro talabarte, serve para se posicionar corretamente e ter as mãos livres.

 

Cinturão

O cinturão de segurança é essencial para um sistema completo de proteção contra quedas. Em alturas superiores a 2 m, o equipamento precisa ser utilizado.

Você verá em diferentes setores, como por exemplo: manutenção industrial, construção civil, empresas de telefonia e telecomunicação, limpeza de edifícios, fachadas e situações de resgate.

O cinturão de segurança deve ser conectado a um travaquedas ou talabarte, pois ele funciona como suporte para esses itens.

 



 



 


 

Mosquetão

 


 

 



 

Cadeira suspensa

A Cadeira Suspensa é normalmente utilizada para serviços em altura ou profundidade.

Deve ser usada em locais onde necessite de movimentação descendo ou subindo, sua estrutura garante trabalhos bem executados e seguros em diversas atividades, como por exemplo, lavagens, reparos e pinturas de edifícios, torres, viadutos entre outros diversos locais da mesma categoria.

Não esqueça que o profissional deve estar devidamente equipado com cinturão tipo paraquedista e trava quedas para se manter seguro.

Por último, certifique-se de que o trabalhador deve estar preso em cabos específicos e distintos dos da cadeira suspensa.

 



 



 



 

Trava quedas

O travaqueda é um equipamento que, como o nome sugere, evita quedas bloqueando-as, deve ser conectado ao cinturão de segurança e também ao ponto de ancoragem.

A principal diferença entre o talabarte e o trava queda é que esse último bloqueia a queda de forma imediata, o que impede uma possível queda.

No caso do talabarte, permite um leve deslocamento, o que é útil para a execução das atividades em movimento mas possui maior folga para uma queda.

 




 



 

Fita de ancoragem

As fitas de ancoragem servem para a montagem de pontos de ancoragem provisórios.

Precisam ser ancoradas em estruturas sólidas e seguras, tome cuidado com estruturas abrasivas ou com arestas cortantes ou cantos vivos, pois podem danificar a fita e causar acidentes.

 



 



 

Qual a corda ideal para trabalho em altura?

 



 



 

Respondendo a essa dúvida de forma rápida, saiba que as cordas de Nylon são as mais resistentes e flexíveis, portanto, as mais recomendadas para o trabalho em altura.

Mas outras cordas de fibra sintéticas também podem ser utilizadas, como as de poliéster, poliéster, polipropileno, polietileno e também kevlar.

 


Luva Kalipso Black Wave

 

Capacete 3M de Segurança

 

Luva Tricotada Plastcor

 

Óculos Segurança Kalipso

 

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