DESCUBRA
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS NORMAS REGULAMENTADORAS DA INDÚSTRIA!
Entender quais são as principais normas regulamentadoras da
indústria é importantíssimo para que seja possível promover os cuidados
necessários.
Tendo em vista que, é dever da empresa fornece EPI’s para
promover segurança para os colaboradores. Contudo, conhecendo as normas
regulamentadoras o profissional terá maior facilidade de se proteger, adotando
as medidas orientadas.
Todas as normas regulamentadoras (NR’s) precisam ser
aplicadas em indústrias de diferentes setores e portes. Confira mais detalhes a
seguir para entender todos os detalhes sobre a aplicação das NR’s.
O que
são as normas regulamentadoras?
É necessário saber que as Normas Regulamentadoras (NR’s)
são um conjunto de regras criadas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores.
Seguir as NR’s é obrigatório para empresas de todos os
setores, visando que os profissionais contratados sob o regime CLT estejam
totalmente regularizados.
Desenvolvidas para estabelecer direitos e deveres para o
empregador e para os colaboradores, as NR’s funcionam como ferramentas práticas
de prevenção de acidentes. Além disso, também beneficiam os profissionais ao
evitar doenças ocupacionais.
Quais
são as principais normas regulamentadoras para indústria?
Algumas normas se destacam por abordarem diretamente os
riscos comuns da indústria. As NR’s estabelecem diretrizes de segurança e
saúde, orientações sobre equipamentos de proteção e sinalização. Entenda mais
detalhes a seguir:
NR-1 –
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
A NR-1 estabelece as diretrizes básicas de segurança e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos),
que é um documento usado para identificar e avaliar os riscos presentes no
ambiente laboral.
Além disso, a NR-1 determina conceitos fundamentais de
proteção e é considerada a base para as demais normas, orientando empregadores
e colaboradores em relação às medidas preventivas.
NR-5 –
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR-5 aborda a criação e funcionamento da CIPA, que é
formada por representantes da empresa e dos trabalhadores.
Com a função de identificar os riscos e propor melhorias
para evitar acidentes, a CIPA promove uma cultura de segurança compartilhada. O
que é fundamental para compartilhar medidas, ter a opinião dos trabalhadores
nas intervenções adotadas e prevenir acidentes na empresa.
NR-6 –
Equipamento de proteção individual
A NR-6 define regras claras sobre o fornecimento, uso e
responsabilidades referentes aos Equipamentos
de Proteção Individual (EPI’s).
É dever do empregador fornecer o EPI gratuitamente em
perfeito estado de conservação. Além disso, é necessário que o profissional
seja orientado sobre como utilizar o EPI de forma correta.
Seja uma luva, capacete, óculos de proteção ou protetor
auricular, é necessário saber usar o recurso disponível para garantir a
segurança individual e coletiva. Afinal, um profissional que não está
devidamente paramentado coloca a todos em risco, podendo causar um acidente.
NR-10
– Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Todas as atividades que envolvem eletricidade requerem
cuidados de segurança que constam na NR-10.
A norma aborda desde a organização da rotina de trabalho
até a capacitação dos profissionais que lidam com eletricidade. De modo que,
todos os procedimentos sejam padronizados para prevenir acidentes. Afinal,
descargas podem ser fatais.
Por isso, a norma orienta treinamentos periódicos,
procedimentos de bloqueio e sinalização e outros cuidados que previnem choques
elétricos, explosões e incêndios.
NR-12
– Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
A NR-12 é uma das principais normas quando se trata de
indústrias. Uma vez que, ela previne acidentes com máquinas e equipamentos.
Afinal, a norma exige a instalação de dispositivos de segurança, como proteções
fixas e móveis.
Além disso, segundo a NR-12 é necessário realizar a
manutenção preventiva dos equipamentos e a capacitação dos operadores,
reduzindo significativamente os riscos de acidentes graves.
NR-16
– Atividades e operações perigosas
A NR-16 é responsável por definir quais são as atividades
consideradas perigosas, por exemplo:
· Manuseio
de inflamáveis;
· Trabalho
com eletricidade;
· Uso de
explosivos;
· Cargos
em que se está exposto a radiação.
Os profissionais que executam atividades perigosas têm
direito ao adicional de periculosidade, que corresponde ao valor de 30% do
salário-base. O adicional visa compensar financeiramente o risco ao qual o
colaborador está exposto.
NR 17
– Ergonomia
Muitas vezes negligenciada, a ergonomia é essencial para
adaptar as condições de trabalho às características físicas dos trabalhadores.
O que contribui para evitar doenças ocupacionais como LER/DORT.
Além disso, a adaptação dos mobiliários e equipamentos para
posições ergonômicas contribuem para evitar dores no corpo, melhorando a
qualidade de vida pós-expediente.
NR-18
Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Muito embora seja voltada à construção, a NR-18 também se
aplica a obras industriais. Por isso, é importante aplicá-la considerando os
aspectos como condições de trabalho, transporte de materiais e medidas
preventivas. O objetivo é que ambientes temporários de obra não sejam marcados
por acidentes.
NR-26
– Sinalização de segurança
Toda indústria precisa seguir os critérios de padronização
de cores e sinalização de segurança estabelecidos na NR-26.
Para tal, são usados Equipamentos de Proteção Coletiva
(EPC’s) e comunicação visual clara, visando sinalizar perigos e evitar
acidentes.
NR-28
– Fiscalização e penalidades
O cumprimento das NR’s é obrigatório e a NR-28 deixa clara
como ocorre a fiscalização dos critérios estabelecidos, além de explicar quais
são as autuações, notificações e multas para quem descumpre as normas. Por isso
mesmo, ficou conhecida como “norma da cobrança”, afinal, estabelece a
responsabilização financeira e legal de empresas que são fiscalizadas e não
cumprem as normas.
NR-33
– Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
Profissionais que trabalham em espaços confinados precisam
conhecer e respeitar a NR-33. A norma define os requisitos mínimos para atuar
em silos, tanques, tubulações e galerias, com procedimentos e treinamentos
específicos. Além disso, segundo a norma há necessidade de estabelecer planos
de resgate de emergência, o que é fundamental para preservar trabalhadores em
ambientes de alto risco.
Desafios
comuns para indústrias no cumprimento das NR’s
Existem múltiplos desafios para indústrias quando o assunto
é o cumprimento das NR’s, como:
· Altos
custos, que inviabilizam a implementação das normas de uma só vez;
· Dificuldade
de monitorar a equipe em relação à adoção de conduta adequada conforme a
NR que se aplica ao cotidiano daquele trabalhador;
· Falta
de orientação especializada e informação, que gera dúvidas e erros na aplicação
das NR’s;
· Resistência
da equipe às mudanças.
Muito embora existam dificuldades que são comuns, é
indispensável perceber que no médio a longo prazo, as mudanças trazem
recompensas. Como a diminuição do número de acidentes e afastamentos.
Qual a
importância do cumprimento das NR’s para a indústria?
O cumprimento das NR’s é trabalhoso, contudo, oferece uma
série de benefícios para a indústria, como:
· Prevenção
de acidentes e consequentemente a redução de afastamentos;
· Ganho
de produtividade em um ambiente no qual todos se sentem seguros;
· Conformidade
legal, evitando custos com multas e processos trabalhistas.
Quando a indústria investe em adotar as medidas vigentes
sua imagem é fortalecida como uma organização que protege vidas. Além disso, a
empresa consegue evitar complicações como a interdição por falta de condições
de promover um expediente seguro.
O
papel do SESMT e da CIPA no cumprimento das NR’s
O SESMT (Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é
formado por profissionais qualificados para orientar, fiscalizar e implementar
medidas preventivas dentro das empresas. Dessa forma, conseguem assegurar que
as NR’s são cumpridas.
Complementarmente o trabalho da CIPA atua para que os
profissionais da empresa atuem no processo de segurança, criando um ambiente
com menos riscos. Portanto, o trabalho é conjunto, fortalecendo a aplicação
efetiva das normas regulamentadoras da Indústria.
Futuro
da segurança do trabalho e atualização das NR’s na Indústria
Além de conhecer as NR’s aplicadas na atualidade, é
importante que os gestores tenham consciência de que as normas passam por
revisões constantes para a adaptação às novas realidades.
As tendências como o uso de tecnologia em treinamentos,
digitalização de alguns setores e maior foco na saúde mental também precisam
ser acompanhadas pela indústria.
O objetivo é justamente que ao acompanhar as mudanças a
indústria se mantenha em conformidade.
Conclusão
O Ministério do Trabalho determina uma série de normas
regulamentadoras da Indústria que são constantemente atualizadas com o intuito
de promover a proteção dos trabalhadores e a sustentabilidade das empresas.
Na indústria, o conjunto de NR’s é expressivo por causa dos
riscos promovidos pelo ambiente de trabalho, diferentemente daquilo que ocorre
em escritórios, por exemplo.
Por isso mesmo, cumprir as normas é muito mais que uma
obrigação legal, na prática, é uma estratégia que melhora a imagem da indústria
e reduz custos.
Portanto, os gestores devem avaliar periodicamente se a
indústria cumpre todas as NR’s vigentes e fazer as atualizações necessárias
para manter a conformidade. Precisa de um orçamento de EPI’s para
indústria?
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