quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

 


 

A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E DO ASSISTENTE TÉCNICO.

 

Quando um funcionário da empresa é demitido os custos para fazer o desligamento são altos. Por mais que o pagamento tenha sido correto, sempre existe a possibilidade de o ex-funcionário recorrer a Justiça para pleitear valores correspondentes aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

 

Lembrando que a periculosidade é um adicional de 30% no salário base e tem seu enquadramento técnico baseado na NR-16. Já a insalubridade é um adicional que pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau (baixo, médio e alto) conforme definido na NR 15.

 


 

No entanto ambas as normas são complexas e para uma grande parcela dos enquadramentos a avaliação é qualitativa, o que torna o processo de avaliação muito subjetivo. Um mesmo caso avaliado por diferentes Peritos da Justiça do Trabalho pode ter resultados completamente diferentes. Os Juízes ainda podem ter entendimentos diferentes e não obrigatoriamente seguem a conclusão dos Peritos.

 

Os Peritos devem ter pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, mas a sua formação de graduação pode variar dentre as diversas engenharias ou arquitetura. É comum, por exemplo, um Perito com a formação em engenharia elétrica avaliar um caso de insalubridade em uma indústria com exposição a produtos químicos.

 

O Perito do Juiz ainda tem um curto espaço de tempo para avaliar a empresa, a inspeção pericial nas instalações da empresa pode durar menos de uma hora, e normalmente o laudo deve ser entregue em menos de um mês, junto com outros muitos laudos.

 

Em um primeiro momento pode-se pensar que não é possível prever o resultado de uma perícia ou mesmo definir as ações de melhoria que evitem o enquadramento de insalubridade ou periculosidade.

 

É que é possível auxiliar o Perito com informações precisas e claras sobre os processos de fabricação e as atividades do funcionário e tornar o enquadramento ou não de insalubridade e periculosidade muito mais objetivo.

 

Assim como é possível avaliar o ambiente da empresa e as atividades dos funcionários para identificar os pontos que podem trazer riscos para os trabalhadores e um eventual enquadramento de insalubridade e periculosidade

 

A avaliação de Insalubridade e Periculosidade proposta consiste de uma inspeção e análise detalhadas dos processos de fabricação e das atividades que os funcionários realizam, de modo complementar ao PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com a geração de um Parecer Técnico. Este parecer informa de modo claro e objetivo o real enquadramento para Insalubridade e Periculosidade dos diversos cargos da empresa.

 

Na eventualidade de uma Perícia Trabalhista o Assistente Técnico ou Perito Assistente é quem acompanha o Perito do Juiz na perícia e tem o conhecimento técnico do processo e das atividades na empresa e é quem tem as melhores condições de passar todas as informações exatas e necessárias para o Perito do Juiz formular o seu parecer.

 

Os engenheiros atuam como Assistentes Técnicos e como Consultores para as empresas. Elaboram os pareceres Técnicos de Avaliação de Insalubridade e Periculosidade, assim como relatórios com a indicação das adequações necessárias para evitar o enquadramento de Insalubridade e Periculosidade e consequentemente reduzir o risco de acidentes e doenças ocupacionais.

 

Remediar é extremamente custoso, um passivo trabalhista enorme pode surgir após uma decisão judicial desfavorável, que poderia ter sido evitada com uma preparação correta para a Perícia e uma análise minuciosa do ambiente de trabalho e das atividades dos funcionários, com ações devidamente escolhidas.

 

 

 

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ACIDENTE DO TRABALHO, O QUE É, 

COMO SURGE E COMO EVITÁ-LO?

 

O que é o acidente do trabalho?

 

Parafraseando o texto dado pela Lei Nº 8.213 de 24 de julho de 1991, acidente do trabalho é o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de um empregador provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

 

Como surgem e como evitar os acidentes do trabalho?

 

Segundo uma pesquisa desenvolvida em 1931 por H. W. Heinrich e Roland P. Blake se estima que 88% dos acidentes são provocados por atos inseguros, 10% por condições inseguras e 2% por causas fortuitas e ou imprevisíveis. Neste estudo se desenvolveu uma análise estatística onde se percebeu que para cada acidente de trabalho incapacitante, haviam 29 acidentes não incapacitantes e 300 acidentes sem lesão, assim obteve-se a chamada pirâmide de Heinrich ou pirâmide de desvios.

 

Com o passar dos anos a pirâmide ganhou mais degraus, inseridos por estudos de Frank Bird na década de 1960 e pela empresa Dupont no final dos anos 90. Assim, os estudos realizados pela Dupont tiraram o foco da redução dos níveis de perdas geradoras de indenizações para o conceito de prevenção de perdas, somado a prevenção de Riscos.

 

Figura 1 - Pirâmide de desvios.

Fonte: Falando de proteção (2016).

 

Por esta abordagem se entende que são os pequenos desvios e incidentes diários que produzem os acidentes mais grave.

 

Sendo assim, tem-se por entendimento que devem ser tomadas ações na segurança do trabalho que visem reduzir ou eliminar os pequenos desvios.

 

Além disso, para Heinrich (thesafetybloke, 2016) as perdas por acidentes ocorrem de maneira semelhante à queda de uma cadeia de peças de dominó, sendo assim, ao se retirar uma peça desta queda em cadeia o acidente não se desenvolve.

 

Figura 2 – Reação causadora do acidente de trabalho.

Fonte: The safety bloke (2012).

 

Em complemento a esta teoria, Frank Bird diz que as peças de dominó são respectivamente, da primeira a última:

 

§  Falta de Controle – não existência de gestão ou má gestão da segurança do trabalho, este item se refere as funções administrativas;

§  Causas Básicas – fatores pessoais e fatores do trabalho;

§  Causas Imediatas – Atos e condições inseguras, são itens que se encontram abaixo dos padrões de segurança;

§  Incidente – acidente ou quase acidente sem perda;

§  Perda – acidente com perda material ou pessoal.

§  É fácil notar que as ações de segurança devem contemplar a gestão, as causas básicas e as causas imediatas.

 

Outra abordagem que trata de como os acidentes ocorrem pode ser vista na teoria das fatias de queijo suíço de James Reason e na metodologia da gravata-borboleta. Essas últimas duas tem como semelhança o conceito de barreiras.

 

As barreiras podem ser descritas como medidas que atuam de forma a evitar que um evento indesejado ocorra. Como exemplos de barreiras, se tem as sinalizações, os equipamentos de proteção individual, os sensores, as medidas administrativas, etc.

 

Para James Reason existem dois motivos causadores de perdas, o primeiro são as falhas ativas que se devem diretamente as pessoas, como por exemplo, os erros e as violações de procedimentos. O segundo seria as condições latentes que se devem a aspectos adormecidos, tal qual a falha de um equipamento.

 

Reason diz que em cada barreira pode ser comparada a uma fatia de queijo suíço, possui furos. Segundo ele, deve-se usar o máximo de barreiras, fatias de queijo suíço, para se evitar uma perda. Portanto, o acidente ocorre quando há um alinhamento dos furos, mas basta uma das barreiras desalinhada para se evitar o mal indesejado.

 

Figura 3 - Teoria das fatias de queijo.

Fonte: Mac junior (2013).

 

Analogamente a teoria anteriormente apresentada, o modelo da gravata-borboleta serve como um modo de gestão da segurança. Onde são listadas as causas e as consequências de um evento não desejado, posteriormente são listadas as barreiras que devem ser utilizadas para se evitar perdas. De um lado da gravata coloca-se as medidas preventivas e do outro as protetivas.

 

Figura 4 – Gravata borboleta.

Fonte: ABNT NBR ISO/IEC 31010 (2012).

 

Seguindo o que foi apresentado temos aquilo que é necessário para um melhor controle sobre os acidentes do trabalho. Evitando, assim, prejuízos a vida dos colaboradores e aos cofres das empresas em que atuamos.

 

 

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