segunda-feira, 13 de setembro de 2021

 



Uso da máscara: entenda os direitos e deveres para empregados e empregadores!

 

 



Após um ano de pandemia, muitos funcionários têm dúvidas acerca do uso da máscara e o que a sua ausência pode gerar. A crise não apenas gerou mudanças nas formas de relacionamentos sociais como alterou as dinâmicas do trabalho. Algumas funções passaram a ser desempenhas em home office e outras tiveram que ser adaptadas às normas de segurança.

 

Neste artigo, vamos explicar se ainda é obrigatório o uso de máscara por funcionários e o que a falta dela pode gerar para os colaboradores. Por outro lado, vamos apresentar direitos e deveres, e mostrar se a falta da máscara pode gerar a demissão. Além do mais, falaremos sobre as obrigações e direitos dos empregadores relacionados ao assunto.

 

Deseja compreender a importância do uso da máscara na prevenção da COVID-19 e como ela pode diminuir o contágio? Siga em frente e descubra.

 

Saiba se ainda é obrigatório o uso de máscara por funcionários

 

Sim! O uso da máscara ainda é indispensável para evitar a propagação do novo Coronavírus. Esse equipamento de proteção individual (EPI) passou a ser obrigatório para que as pessoas entrem e permaneçam nos ambientes de trabalho e instituições públicas. Utilizá-lo passou a ser uma norma de segurança que não pode ser ignorada pelos funcionários.

 

Entenda o que a falta de uso da máscara pode gerar para os funcionários

 

Uma das principais dúvidas dos colaboradores é se a sua recusa em utilizar a máscara durante o expediente de trabalho é motivo para demissão por justa causa. Depende! Em algumas situações o funcionário pode ser dispensado e não ter essa dispensa registrada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, mas em outros casos não. Veja a seguir alguns detalhes!

 

Direitos dos colaboradores

 

Os trabalhadores brasileiros têm diversos direitos reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por esse motivo, para que o empregador os dispense por justa causa, é necessário que eles tenham cometido uma infração grave e que abale a confiança entre as partes. Condutas isoladas que não tenham gravidade não dão legitimidade a esse tipo de dispensa.

 

Para a dispensa por justa causa, é preciso que o funcionário execute ações indesejáveis reiteradamente. Sendo assim, a empresa pode determinar o uso da máscara dentro de seus limites e fiscalizar o comportamento dos trabalhadores. Aqueles que não cumprirem as regras após estarem cientes dela estarão sujeitos a serem demitidos por indisciplina.

 

É claro que não pode o empregador demitir o empregado por que ele chegou uma única vez no ambiente laboral sem a máscara. Essa conduta que embasa a demissão por justa causa terá que ser repetida e a empresa deverá puni-la inicialmente com advertência, depois com suspensão e por fim realizar a demissão para que ela tenha validade.

 

Vale destacar que a empresa não pode exigir que o empregado utilize a máscara fora do ambiente laboral. Então, ainda que chegue ao conhecimento dos gestores que o funcionário está frequentando locais com aglomeração sem usar a devida proteção, não pode dispensá-lo por justa causa. Entretanto, a COVID-19 pode ser considerado como doença profissional.

 

Deveres dos empregados

 

Os funcionários são obrigados a usar a máscara, se não quiserem ser dispensados por justa causa se a empresa divulgou amplamente para os seus colaboradores que o seu uso é obrigatório. Geralmente os empregadores fixam cartazes, enviam e-mails e colocam circulares em locais visíveis a todos os seus empregados. Nesse contexto, a desobediência acarreta consequências drásticas.

 

Os colaboradores que estão cientes das regras e se recusam a cumpri-las são considerados desobedientes às normas da organização. Contudo, o desligamento não deve ser realizado no primeiro deslize, pois o empregador tem o dever de advertir e suspender com antecedência para alertá-lo. Funcionários reincidentes poderão receber a dispensa por justa causa.

 

Usar a máscara é um dever dos empregados, se a empresa impôs essa condição para a realização das atividades. Por esse motivo, insistir em não a usar após o recebimento da advertência e da suspensão demonstra a insubordinação do funcionário. Por outro lado, caso um colaborador seja contaminado com o vírus dentro da empresa, poderá responsabilizá-la pelo contágio.

 

Obrigações dos empregadores

 

A CLT dispõe que é uma obrigação dos empregadores o fornecimento dos EPIs e a fiscalização do seu uso nos ambientes laborais. No entanto, surgiu uma discussão se a máscara poderia ou não ser considerada um desses equipamentos. Ocorre que para ter direito a dispensar empregados por justa causa em virtude de recusa de usar esse item, o empregador é obrigado a fornecê-lo.

 

Apesar de a máscara não ser utilizada apenas no local de trabalho, os empregadores devem fornecê-las em atendimento à Lei nº 14.019/2020, sob pena de receberem sanções. De acordo com o texto legal, as empresas que funcionarem durante a pandemia devem fornecer de forma gratuita as máscaras para todos os seus colaboradores.

 

As máscaras de proteção individual são essenciais e podem ser inclusive fabricadas pelos empreendedores de forma artesanal. Elas devem ser fornecidas em conjunto com outros EPIs mencionados nas normas de Segurança do Trabalho. Os empregadores que não fornecerem os itens estão sujeitos ao recebimento de multa se houver reincidência.

 

Infrações em ambientes fechados são consideradas mais graves e o valor da multa será de acordo com a capacidade econômica dos infratores. Os estados e municípios podem regulamentar a aplicação de multas conforme gradação da penalidade. As punições devem ser regulamentadas por ato administrativo ou decreto do poder público estadual ou municipal.

 

Direitos dos empregadores

 

Os empregadores têm o direito de exigir o uso da máscara nas dependências da empresa, bem como dispensar os funcionários que se recusarem a obedecer às normas organizacionais. A desídia, o comportamento inadequado, a indisciplina, o desacato às ordens dos líderes, o desleixo, o mau procedimento e condutas inapropriadas podem ser punidas com dispensa por justa causa.

 

A empresa que oferece aos seus colaboradores um ambiente de trabalho saudável, adota o uso de máscara e álcool gel e demais procedimentos de segurança, fornece alimentação em refeitório com distância adequada para evitar o contágio e fiscaliza os seus funcionários não pode ser condenada judicialmente por que um de seus funcionários contraiu COVID-19.

 

Entendeu os direitos e deveres para empregados e empregadores relacionados ao uso da máscara? Utilizar esse item de proteção é muito importante para prevenir o contágio da COVID-19. Caso um colaborador tente responsabilizar o empregador por ter contraído o novo Coronavírus, terá que apresentar provas de que a empresa não adotou os procedimentos de prevenção.

 

 

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DESCARTE DE EPI:

APRENDE QUANDO E COMO FAZER!

 


Tão importante quanto fazer com que a sua equipe utilize os EPI’s, é saber quando e como fazer o descarte correto desses equipamentos. Uma vez que, com o passar do tempo e do uso, eles podem perder a qualidade da segurança que podem oferecer a quem os utiliza e, assim, é preciso fazer a troca.

 

Neste texto, explicaremos quais são os sinais que um equipamento de segurança apresenta quando precisa ser descartado, além de explicarmos como esse processo deve ser feito corretamente, para não correr riscos ao meio ambiente. Ademais, também mostraremos qual a importância de ter todo esse cuidado.

 

Como saber se um EPI deve ser descartado?

 

Antes de saber como o descarte de EPI deve ser feito, é interessante entender quando esse processo deve ser realizado, para evitar com que você jogue fora um item que ainda pode ser utilizado ou fazer com que a sua equipe utilize equipamentos que não estão próprios para esse fim, o que pode resultar em redução da sua proteção ou até mesmo em acidentes.

 

O primeiro ponto que deve ser observado é o prazo de validade do CA, que é um período de tempo estipulado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho/CGNOR/Ministério da Economia para que aquele produto seja utilizado fornecendo o máximo de proteção possível para o funcionário. Além disso, o próprio fabricante também estipula um prazo de validade para o produto, então também é interessante prestar atenção nessa data.

 

Entretanto, existem características que podem fazer com que um EPI precise ser descartado antes do tempo, como a presença de rasgos, furos, presença de danos irreparáveis ou falta de alguma peça importante para o seu funcionamento ou garantia de proteção para o trabalhador durante suas atividades.

 

Quando se utiliza um produto que passou do prazo de validade do CA e do fabricante, não é possível garantir que aquele item realmente protegerá a equipe, uma vez que ele pode passar por desgaste ou perder propriedades que sejam importantes para manter a sua eficiência. O mesmo ocorre com danos no equipamento, que alguns casos podem ser reparados, porém em muitos deles o mais prudente a ser feito é optar pelo descarte adequado.

 

Quem deve fazer essa avaliação?

 

Muitas vezes, o papel de avaliar se um EPI ainda está bom para uso, fica a cargo de um profissional especializado, que poderá fazer uma inspeção no equipamento para buscar falhas, além de avaliar as datas de fabricação e validade, conseguindo assim um veredito mais técnico de que aquele item pode ou não ser utilizado.

 

Desde 2010, a Lei Federal 12.305 obriga que as empresas tenham um plano de descarte de resíduos sólidos, o que deve incluir os EPIs e outros produtos e equipamentos utilizados dentro da instituição ou pelos seus funcionários em atividades externas. Dessa maneira, é evitado o descarte irregular e trazer danos ao meio ambiente.

 

Como deve ser feito o descarte de EPIs?

 

Agora que você entendeu quais são os melhores momentos e oportunidades para a realização do descarte de EPI, está na hora de conhecer como esse processo deve ser feito, se existem regras, normas ou características que devem ser seguidas para garantir a segurança de quem faz esse processo, de quem o recebe e do meio ambiente.

 

O descarte pode variar conforme o tipo de item, bem como do agregado que eles podem oferecer. Para facilitar, eles são classificados em classes 1, 2 e 3.

 

Na classe 1, estão os produtos que tenham materiais tóxicos e, por isso, apresentam perigo para a saúde humana e ao meio ambiente. Como consequência, eles precisam ser descartados e manipulados de maneira muito zelosa.

 

Já a classe 2 contempla os Resíduos Não-inertes, que são aqueles que não apresentam riscos para o ser humano, mas que não são inertes, ou seja, eles não têm tendência a sofrer algum tipo de reação química. Muitos deles podem ser biodegradáveis, serem solvidos em água etc. Assim, seu descarte costuma ser mais fácil.

 

Na classe 3 temos os produtos que, de maneira resumida, não se degradam no solo ou água e, por isso, não podem ser descartados em qualquer lugar, pois podem poluir ou sujar a região. Assim, o seu descarte precisa ser feito de maneira correta, de preferência por uma empresa especializada.

 

Independentemente da classe, os produtos precisam ser descartados em recipientes que sejam apropriados para cada tipo, apresentando uma cor específica, bem como a identificação da empresa responsável por esse descarte. Entretanto, existem algumas ressalvas: EPIs que foram contaminados com líquidos tóxicos precisam ser descartados em tambores específicos, além de passarem a serem classificados como de classe 1.

 

Qual a importância de saber descartar o EPI no momento adequado?

 

É muito importante entender como fazer o descarte correto de EPIs, uma vez que isso pode resultar em multas ou outras penalidades ambientais, já que como explicamos, muitos deles podem fazer mal ao nosso corpo e ao meio ambiente, então precisam serem eliminados da maneira correta.

 

Também como apontamos, deixar com que a sua equipe utilize equipamentos fora da validade ou que tenham sofrido algum tipo de dano grave, fará com que eles não estejam protegidos ao ocorrer acidentes, ao mesmo tempo que esses itens podem atrapalhar o trabalhador em suas atividades.

 

Caso um trabalhador acabe sofrendo um acidente, ele pode buscar uma indenização justamente pelo mal estado dos equipamentos, algo que a empresa precisa garantir à equipe, o que também resultará em grandes gastos e dor de cabeça. Mesmo que seja um gasto de dinheiro ou temo investir no descarte correto desses materiais, ao longo prazo, valerá muito a pena.

 

Caso queira, existem empresas no mercado que realizam o descarte correto de EPI’s, permitindo com que a sua empresa não precisa se preocupar em como fazer o descarte correto, apenas se certificando de que todos os equipamentos utilizados pelos trabalhadores estão em boas condições.

 

E então, conseguiu entender como fazer descarte de EPI? Agora, você poderá manter a sua equipe muito mais segura, além de contribuir para a manutenção de um meio ambiente mais limpo e sustentável, bem como evitar o pagamento de multas e outras penalidades que podem afetar o seu financeiro.

 

 

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