terça-feira, 14 de setembro de 2021

 



Monopé: o que é, como funciona e qual a sua importância?

 

 


Você sabe o que é monopé? Trata-se de um equipamento de segurança essencial utilizado em trabalhos em ambientes confinados e com risco de queda também.

 

Em determinadas situações, seu emprego pode ser indispensável e, por vezes, a única forma de acesso ao local onde o trabalho deve ser executado. Por essa razão, é preciso conhecê-lo bem e estar preparado para sua utilização, que requer treinamento específico.

 

Continue a leitura e descubra o que é monopé, como funciona e qual a sua importância na segurança do trabalho. 

 

O que é o monopé?

 

O trabalho em altura, assim como as operações em espaços confinados, constitui atividade que merece uma atenção especial quanto à segurança ocupacional. O assunto é tão sério que possui duas Normas Regulamentadoras específicas: a NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, e a NR 35 - Trabalho em Altura.

 

Assim, além de exigirem capacitação específica e treinamentos constantes, essas atividades também requerem o uso de equipamentos de proteção próprios. O monopé é um desses que são indispensáveis em atividades dessa natureza. Mas, afinal, do que ele se trata?

 

De modo geral, o monopé é uma ancoragem fixa para sustentação do trabalhador em determinadas situações de trabalho em altura, assim como em espaços confinados. Basicamente é formado por uma base, um mastro vertical e um braço horizontal (podendo ser inclinável), normalmente em estrutura metálica de aço carbono/inox ou em liga de alumínio (modelos especiais com características portáteis em função do baixo peso). A sua base deve ser fixada no piso em nível mais elevado que o local onde será acessado pelo trabalhador.

 

O monopé é utilizado principalmente na realização de trabalhos em altura como em beirais e fachadas, assim como nas descidas e içamentos em espaços confinados, como um tanque. Este equipamento constitui uma ancoragem e consequente sustentação segura para o corpo do trabalhador naquelas atividades.

 

Por sua vez, existem monopés que são fixados diretamente no piso e outros que podem ter base móveis sem necessidade de fixação definitiva no mesmo. Eles são normalmente utilizados com um guincho, um travaquedas retrátil ou um guincho com função retrátil integrada, conhecido também como guincho 3way, para acesso, resgate e proteção contra quedas.

 

Como o equipamento funciona?

 

Existem diversos tipos dos equipamentos com configurações variadas, cada uma mais indicada para determinada atividade. De todo modo, o funcionamento básico de um monopé é praticamente o mesmo em todos os casos.

 

Segundo a NR 33, para a realização de trabalhos em espaços confinados, são necessários, no mínimo, 3 profissionais: o operador, o vigia e o supervisor. Este último, onde for pertinente, pode cumprir com a atribuição de vigia também, que opera ao lado do monopé atendendo às necessidades do operador.

 

Alguns modelos de monopé permitem a instalação de guinchos para a realização de trabalho e de resgate, assim como pontos de ancoragem intermediários para uso e segurança também do vigia. Todos atuam com base nos mesmos princípios como dispositivos de ancoragem e de acordo com a NBR 16.325/2014.

 

Para o seu funcionamento, uma base é fixada no piso de forma permanente ou móvel, e sobre ela é instalado o mastro vertical com braço horizontal. Em alguns modelos, a base, o mastro e o braço constituem um bloco único, enquanto em outros, podem ser peças separadas que se acoplam.

 

A partir da extremidade do mastro, parte um braço horizontal ou inclinável, que pode ser fixo ou articulado. Nesse caso, permite diferentes configurações de ângulos para inclinação, facilitando a operação com ajustes mais precisos às condições locais.

 

Finalmente, na extremidade do braço, está um sistema de roldanas, para passagem de cabos, adaptável à operação que for desenvolvida. Assim, para a descida segura do trabalhador por uma escada ou andaime, o cabo que vem do mastro conecta-se ao operador e mantém-se esticado durante o deslocamento do mesmo no espaço confinado, por exemplo.

 

Havendo uma movimentação brusca, o sistema trava, impedindo a queda, e é sustentado pelo braço do monopé. Ao mesmo tempo, o vigia está a postos para operar o resgate.

 

Para o içamento, o vigia promove a tração inversa, no sentido de suspender e resgatar o trabalhador. A operação é simples, mas requer treinamento por todos os envolvidos.

 

Qual é a sua importância para a segurança?

 

No universo de saúde e segurança do trabalho, os riscos de acidentes são medidos em função de duas variáveis básicas: as chances de ocorrer e os danos que podem resultar do acidente. Na realização de atividades em altura, assim como nos espaços confinados, esses dois fatores são muito marcantes.

 

Por sua vez, a utilização de equipamentos de segurança, seja de uso individual, seja coletivo, é sempre imprescindível. No caso de atividades em altura ou de operações em espaços confinados, em razão da natureza dos riscos envolvidos, essa importância é ainda maior.

 

Nesse sentido, um descuido na sua utilização, além de infringir a legislação que regula o assunto, pode ser fatal. Quando se trata do monopé, muitas atividades não seriam possíveis sem o seu emprego ou apresentariam riscos muito elevados, sendo proibidas pelas normas regulamentadoras.

 

Dessa forma, o aspecto mais importante do emprego desse equipamento é a viabilização segura de operações em altura ou confinadas. Nesses ambientes, em situações como descida em silos e poços ou deslocamentos em galerias e tanques, assim como nos trabalhos em fachadas de edifícios, o monopé pode ser o dispositivo de ancoragem ideal.

 

A segurança que sua utilização propicia ao operador é muito grande, sobretudo se comparada com a facilidade de sua operação. Além disso, o monopé torna possível o acesso seguro, em especial nos ambientes não projetados para a presença humana.

Quais cuidados devem ser observados com relação ao monopé?

 

O primeiro aspecto a considerar é a atenção ao determinado nas normas regulamentadoras, principalmente as já referidas NR 33 e NR 35. Com isso, não se deixa para trás nenhum quesito importante referente à necessidade de uso do equipamento e aos cuidados devidos no seu emprego.

 

Por sua vez, a aquisição de um monopé, como qualquer equipamento de segurança, deve considerar a experiência e a confiança oferecidas pelo fornecedor. Além disso, só podem ser utilizados EPIs conjugados ao sistema de ancoragem com o devido Certificado de Aprovação (CA) válido.

 

Atenção especial deve ser dada à manutenção do equipamento com inspeções periódicas de suas condições, conforme normas nacionais e recomendações do fabricante, para que nada afete a segurança de sua operação. Assim, a constante verificação da estrutura metálica e demais componentes acessórios deve garantir a segurança de todo o sistema.

 

Quando se entende o funcionamento do sistema monopé e a sua importância na segurança das atividades de risco, fica fácil perceber a necessidade de sua grande aplicabilidade nas empresas para os trabalhos em altura e espaços confinados.

 

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Saiba quando uma atividade está enquadrada nas condições especiais de trabalho

 

 


 

No mercado, existem alguns trabalhos que são considerados perigosos, enquanto outros existem são enquadrados em condições especiais de trabalho, uma vez que representam um grande risco para quem os executa. Por isso, as empresas que desempenham essas atividades, bem como os próprios trabalhadores, precisam seguir algumas regras e podem receber certos benefícios.

 

Neste texto, explicaremos o que são as condições especiais de trabalho, quais são as características que fazem uma atividade entrar para o grupo de condições especiais, bem como se o uso de EPI’s pode fazer com que o colaborador perca o direito a uma aposentadoria especial. Vamos lá?

 

O que são condições especiais de trabalho?

 

As condições especiais de trabalho são atividades que fazem com que o profissional tenha que se expor a agentes nocivos para a sua saúde, integridade física ou seu bem-estar. Essa exposição precisa acontecer de maneira contínua, durante todo o tempo em que o trabalhador estiver realizando suas atividades, para que seja considerada uma condição especial.

 

Esses riscos são divididos em três grupos:

 

·       Biológicos;

 

·       Químicos;

 

·       Físicos.

 

Os trabalhadores que se encontram nessa situação recebem alguns direitos diferenciados, como um adicional em seu salário pela realização dessas atividades perigosas, bem como uma aposentadoria especial, na qual a pessoa poderá se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do trabalho.

 

Entretanto, não é qualquer um que consegue ter acesso a esse tipo de aposentadoria: é necessário que as atividades feitas ultrapassem os limites de exposição a agentes nocivos que estão delimitados pela legislação atual. Também é interessante que a pessoa tenha o seu cargo devidamente assinado na carteira de trabalho, inclusive com o código de atividade especial do trabalhador, como uma maneira de assegurar esse e outros direitos.

 

Outra exigência para a aposentadoria especial é que o profissional precisa ter trabalhado por, pelo menos, 180 meses nessas condições, não considerando os períodos de afastamento por auxílio-doença, por exemplo. Para requerê-la é bastante simples, basta selecionar a opção “aposentadoria por tempo de contribuição” na plataforma do INSS.

 

Quando uma atividade está nas condições especiais de trabalho?

 

Nem todo trabalho consegue se enquadrar como de condição especial, já que existem algumas normas e exigências que devem estar presentes para que uma atividade tenha essa classificação. Para quem trabalha com carteira assinada, precisa solicitar à empresa contratante o Perfil Profissiográfico Previdenciário feito pela companhia.

 

Esse documento mostrará quais atividades são realizadas pela empresa diariamente, além de todos os agentes nocivos presentes nessas tarefas aos quais os funcionários acabam ficando expostos diariamente, contribuindo para a necessidade de uma aposentadoria especial e outros direitos por conta disso.

 

Para quem trabalha de maneira autônoma, precisará contratar um profissional, seja um médico ou engenheiro do trabalho, para que ele possa emitir a Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que também é um documento que atestará que as atividades desempenhadas pelo profissional são de risco.

 

Assim, mesmo que você não atue diretamente com produtos tóxicos, não significa que você não esteja em condições especiais de trabalho. Atividades que fazem o trabalhador ficar exposto a altos ruídos por muito tempo, por exemplo, também podem ser enquadradas nesse grupo, uma vez que isso causa danos físicos ao profissional.

 

Presença de agentes perigosos

 

Outro fator que pode mostrar uma provável atividade em condições especiais de trabalho é a presença de agentes perigosos e que podem colocar em risco a saúde dos funcionários, bem como de animais e do próprio meio ambiente, já que geralmente grande parte desses componentes não podem ser descartados diretamente na natureza. A seguir, veja um pouco mais sobre cada um deles.

 

Químicos

 

Os agentes químicos correspondem a substâncias químicas, produtos e compostos em forma de gás, vapor, poeira etc. que podem adentrar no nosso organismo pelas vias respiratórias, por ingestão ou apenas por meio do contato direto com a pele, podendo fazer muito mal e causar sérios problemas de saúde ou alergias.

 

Físicos

 

Já os agentes físicos se referem a diferentes elementos aos quais os trabalhadores podem estar expostos e que, ocasionalmente, provocam danos, como ruído, calor, radiação, frio ou calor em excesso, vibração ou até mesmo pressão. Dessa maneira, mesmo que não seja algo tóxico, os agentes físicos também podem afetar negativamente a integridade da equipe.

 

Biológicos

 

Um ambiente com agentes biológicos envolve a presença de organismos que podem causar doenças, como parasitas, bactérias e fungos. Esse tipo de agente perigoso é bastante comum em centros médicos, locais que lidam com animais infectados, rede de esgoto, industrialização e coleta de lixo, por exemplo.

 

O uso de EPI’s elimina o direito do trabalhador à aposentadoria especial?

 

Uma dúvida frequente com relação à aposentadoria especial é se, caso o trabalhador utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), ele não teria direito à aposentadoria especial. A resposta para esse questionamento é sim: caso o profissional atue com agentes nocivos, mas esteja fazendo o uso de equipamentos que neutralizem ou diminuem o seu contato à níveis aceitáveis pela legislação, ele pode perder o direito à aposentadoria especial.

 

Entretanto, existem exceções. No caso de uma atividade em que o trabalhador esteja exposto a ruídos acima do limite legal, mesmo utilizando EPIs, ele ainda poderá ter direito à sua aposentadoria especial. Dessa maneira, é importante entender como funcionará essa regra para cada atividade, já que algumas podem ou não contar como critério para aposentadoria especial.

 

De qualquer maneira, é muito importante que os trabalhadores tenham acesso a equipamentos de segurança para as atividades propostas e que tenham riscos de acidentes ou exposições a agentes nocivos. Dessa maneira, evitará a ocorrência de acidentes ou outros problemas que podem colocar em riscos a saúde da equipe, bem como ocasionar penalidades para a empresa, como multas ou processos trabalhistas custosos e demorados.

 

Assim, entendendo o que são as condições especiais de trabalho, quais são os agentes nocivos que se enquadram nesse quesito, como é possível comprovar que um profissional está atuando nessas condições e se o uso de EPI’s pode ocasionar a eliminação da aposentadoria especial, você conseguirá instruir a sua equipe sobre esse assunto, bem como entender a importância do uso de equipamentos de segurança.

 

 

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