CONHEÇA
A NOVA NORMA REGULAMENTADORA NR38!
A saúde e a segurança no trabalho são duas das
principais responsabilidades dentro de qualquer empresa. Isso vale tanto para o
trabalho de maior risco, como construções ou manuseio de substâncias tóxicas,
quanto para o trabalho em escritório. Nesse contexto, novas normas são criadas
regularmente, como a NR38, atualizando as responsabilidades de cada parte
envolvida.
Essa é uma norma bastante abrangente, que se aplica a
praticamente todas as empresas que executam atividades de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos. Sendo assim, é fundamental que você conheça suas
principais exigências e como elas devem ser aplicadas no dia a dia do seu
negócio.
Para ajudar, vamos falar um pouco mais sobre a NR38,
seus objetivos e como ela é aplicada na prática. Acompanhe.
O
que é a NR38?
A Norma Reguladora 38, publicada em dezembro de 2022,
tem como título “Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana
e Resíduos Sólidos”. Ou seja, é uma norma que diz respeito à saúde e bem-estar
dos trabalhadores que lidam com resíduos.
Essa norma entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Portanto, já deve ser parte do seu planejamento de saúde e segurança no trabalho.
Ela envolve uma série de medidas para proteger os profissionais de limpeza
durante suas atividades, desde o uso de ferramentas e equipamentos adequados
até um ambiente apropriado para suas atividades.
Onde
essa norma se aplica e onde não se aplica?
Para fins de regulamentação, a NR38 define como
Resíduo Sólido Urbano qualquer resíduo de origem doméstica, assim como resíduo
comercial, industrial e de serviço em quantidade similar ao doméstico. A
exceção está em resíduos que são explicitamente de responsabilidade da empresa
em outras NRs.
As orientações sobre segurança aqui também se aplicam
a uma série de atividades, como coleta, transporte e transbordo de resíduos
sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação
final; varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos; capina,
roçagem e poda de árvores; manutenção de áreas verdes; raspagem e pintura de
meio-fio; limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis,
pontes e viadutos; desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e
correlatos; triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis; limpeza
de praias; pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos, e disposição
final. Se um negócio está inserido em qualquer um desses contextos, também
precisa seguir as normas de segurança para seus trabalhadores.
A
NR 38 não se aplica às seguintes atividades de manejo:
Resíduos industriais abrangidos pela Norma
Regulamentadora nº 25 (NR-25) – Resíduos Industriais; resíduos dos serviços
públicos de saneamento básico; resíduos da construção civil; resíduos
agrossilvopastoris; resíduos de serviços de transportes; e, resíduos de
mineração.
Quais
medidas são exigidas pela NR38?
Para garantir a proteção e o bem-estar dos
trabalhadores, a NR38 também define algumas medidas e responsabilidades da
empresa. Veja, a seguir, as principais delas:
· capacitação
dos trabalhadores para lidar com os resíduos sólidos em segurança;
· disponibilização
e utilização correta de EPIs;
· o
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve prever programa
de imunização ativa, protocolos de saúde, e procedimentos específicos conforme
riscos identificados no PGR;
· medidas
de prevenção de acidentes relacionadas a veículos, quedas e
maquinário;
· ambiente
de trabalho seguro e bem iluminado.
Lembrando que, com o tempo, essa NR pode ser
atualizada, adicionando ou detalhando algumas de suas cláusulas. Sendo assim,
fique sempre de olho nessas mudanças e em como elas podem ser implementadas no
seu negócio.
A NR38 é um recurso importante para garantir a
segurança dos colaboradores que lidam com resíduos sólidos na sua empresa. É
responsabilidade da sua instituição garantir a segurança e o bem-estar desses
trabalhadores para que possam continuar prestando um bom serviço tenham sua saúde
preservada.
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