quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

 



 

O QUE É E COMO FAZER A “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS”?

 



Existem diversas situações em que as atividades desenvolvidas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), não oferecem quaisquer tipos de riscos aos seus funcionários durante a jornada de trabalho. Nesse caso, um documento chamado Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)
, precisa ser elaborado com a finalidade de comprovar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, que podem provocar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não existe em suas instalações.

Por se tratar de uma declaração obrigatória para as organizações que se enquadram nesse quesito, e que precisa ser enviada à Previdência Social pelo empregador, elaboramos este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!

 

Qual a importância da Declaração de Inexistência de Riscos?

Esse documento deve ser emitido pela empresa depois da execução da Avaliação de Riscos, referente a uma prática obrigatória e tem como objetivo identificar, mensurar e gerenciar os riscos existentes no ambiente laboral.

É feita por um profissional que trabalhe na segurança do trabalho e precisa ser reavaliada e atualizada de forma periódica para assegurar que riscos não foram encontrados ou inseridos após a última análise. A declaração se aplica a Microempresas (ME), Microempresas Individuai (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que têm como classe os graus de risco 1 e 2, ou seja, muito baixo e baixo.

O intuito é certificar aos órgãos reguladores a inexistência de riscos biológicos, físicos e químicos no local onde as atividades são exercidas, seja devido a natureza do serviço prestado ou pelo fato das ações de prevenção e controle do risco foram aplicadas de maneira eficiente na organização, de forma a evitar doenças, acidentes e demais danos à segurança, saúde e bem-estar dos funcionários.

 

Como elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos?

Para elaborar a Declaração de Inexistência de Riscos, é importante tomar alguns cuidados.

Esteja atento sobre a obrigatoriedade de elaborar a DIR

O Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado automaticamente de criar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), conforme o item 18.1 da Norma regulamentadora nº 01.

Em regra, ficam obrigadas a emitir a DIR as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que apresentam graus de riscos 1 e 2, em que os colaboradores não se encontram expostos a agentes biológicos, químicos e físicos e que não precisam desenvolver o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

 

Utilize o sistema do Governo Federal

A empresa que se enquadrar nos requisitos mencionados pode fazer o login por meio do site do Governo Federal , para emitir o documento. Depois de realizar o login, basta clicar no campo “Emitir Declaração de Inexistência de Riscos” e seguir as orientações.

Depois de criada e finalizada, a DIR fica arquivada no banco de dados do Governo Federal e é emitido um recibo, que deve ser guardado como comprovação que a declaração foi realizada. Dessa forma, em casos de fiscalização, o recibo deve ser apresentado ao auditor como meio comprobatório.

Conseguiu entender a importância da Declaração de Inexistência de Riscos sua importância e como elaborá-la? É fundamental estar atento a todos os aspectos que envolvem sua emissão e, assim, evitar erros que podem não apenas comprometer a saúde e segurança dos colaboradores, mas, também, causar penalidades em caso de fiscalizações.

 

 

 

 

 

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CONHEÇA AS PRINCIPAIS MULTAS DO ESOCIAL E SAIBA COMO EVITÁ-LAS!

 

 


 

Com o e-Social, as empresas podem cumprir suas obrigações de Saúde e Segurança no Trabalho com muito mais facilidade e praticidade. Isso ajuda a proteger os direitos do trabalhador e a manter a empresa dentro dos parâmetros da lei. Porém, ainda há casos em que uma empresa comete certos erros e pode ter que arcar com algumas multas relativas ao e-Social.

Algumas das principais obrigações envolvidas são os Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho, que devem sempre ser enviados sem falta e dentro do prazo estipulado. Qualquer atraso ou inconsistência nas informações pode implicar em altas cobranças.

Para ajudar a evitar isso, vamos falar um pouco sobre as principais multas do e-Social e como você pode evitá-las.

 

Quais são as principais multas do e-Social?

As obrigações do e-Social são bem amplas, cada uma com um valor de multa diferente. Veja aqui as principais associadas à Saúde e Segurança no Trabalho.

 

Falta de exames médicos

O evento S-2220 diz respeito ao monitoramento da saúde do trabalhador e à emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Caso o atestado não seja transmitido corretamente ou algum exame esteja pendente, a empresa pode receber uma multa que varia de R$ 452,53 a R$ 4.025,33 por trabalhador.

 

Não enviar o comunicado de acidente de trabalho (CAT)

Sempre que um trabalhador sofre algum acidente em serviço, a empresa deve comunicar à Previdência Social por meio do e-Social, constando no evento S-2210. O prazo é de até 1 dia útil após o acidente, ou imediato, no caso de óbito. Caso ele não seja enviado, a multa varia entre o limite mínimo e máximo do salário do trabalhador, sendo dobrado em caso de reincidência.

 

Não comunicar agentes nocivos no ambiente de trabalho

Já o evento S-2240 envolve a notificação da Previdência e dos trabalhadores sobre as condições de trabalho e agentes nocivos. Também inclui a aquisição do equipamento de proteção exigido, envio do Laudo Técnico e do Perfil Profissiográfico Previdenciário. O atraso no envio do laudo pode levar a uma multa entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50, enquanto a falta do PPP varia entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

 

Como evitar as multas do e-Social?

Considerando os valores citados, é fundamental evitar que a sua empresa receba essas multas do e-Social. Veja aqui algumas ações para ajudar e se proteger.

 

Acompanhe sempre o calendário

Muitas vezes, o negócio recebe uma multa devido a um atraso no envio dos documentos. A melhor forma de evitar isso é prestar atenção no calendário de envio e se planejar para cumprir estes prazos.

 

Invista na prevenção de acidentes

Para cada acidente dentro da empresa, há um risco de multa. Seja por condições de trabalho abaixo dos níveis estipulados ou por atrasos no envio do Comunicado de Acidente de Trabalho. Investir em prevenção reduz o risco de multas e também melhora a produtividade da empresa.

 

Fique de olho nas atualizações

Com o tempo, as normas sobre Saúde e Segurança no Trabalho são modificadas e atualizadas. Sendo assim, você também precisa acompanhar essas mudanças e implementá-las no negócio para evitar multas.

Com algumas boas práticas, você já reduz bastante a probabilidade de multas do eSocial na sua empresa. E, ao seguir essas normas, também contribui para melhores condições de trabalho para toda a equipe.

Este artigo esclareceu suas dúvidas? Então, compartilhe-o em suas redes sociais e ajude mais pessoas a prevenir multas no e-Social.

 

 

 

 

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