quinta-feira, 27 de novembro de 2025

 



 

NR-37 GUIA SST – PLATAFORMAS MARÍTIMAS DE PETRÓLEO

 


A segurança e saúde no trabalho são preceitos de suma importância, principalmente em ambientes com riscos elevados, como o marítimo. A Norma Regulamentadora 37 (NR 37) foi criada para responder especificamente às demandas desse setor, com um foco particular na indústria petrolífera. Esta norma estabelece padrões rigorosos e detalhados que visam garantir a proteção e o bem-estar dos trabalhadores em plataformas marítimas de petróleo.

Ao longo dos anos, o setor marítimo-petrolífero tem enfrentado diversos desafios relacionados à segurança de seus colaboradores. Dadas as condições adversas e os riscos intrínsecos associados às operações em alto-mar, a necessidade de normas robustas tornou-se inquestionável. A NR 37, portanto, nasceu como um instrumento regulador que aborda desde procedimentos básicos de segurança até protocolos mais complexos, minimizando as chances de acidentes e garantindo a integridade física dos trabalhadores.

 

NR-37 | Segurança em Plataformas Marítimas de Petróleo

 

Se você é um profissional da indústria, um estudante ou simplesmente alguém interessado em compreender os mecanismos que sustentam uma das indústrias mais desafiadoras e vitais do mundo, este artigo é para você. Convidamos você a continuar a leitura e a se aprofundar nos detalhes e implicações da NR 37. 

 

Aprofundando a NR-37

Quando se trata de operações marítimas, especialmente na indústria petrolífera, a NR 37 assume uma posição de destaque dentre as NR’s. Esta norma, meticulosamente elaborada, é o resultado de intensas discussões e estudos que visam garantir a integridade e segurança dos trabalhadores em um dos ambientes mais desafiadores. Neste tópico, vamos nos aprofundar na NR 37, explorando seus objetivos, aplicação e impacto no setor marítimo-petrolífero.

 

Origens e Contexto da NR-37

A indústria petrolífera, especialmente no que concerne à exploração marítima, sempre esteve entre as mais arriscadas. O ambiente marítimo é, por natureza, um local desafiador, com condições climáticas adversas, instabilidade das ondas e a presença de produtos químicos voláteis e inflamáveis. 

Somando-se a isso, a complexidade técnica dos processos e equipamentos utilizados torna o ambiente de trabalho especialmente suscetível a acidentes. É neste contexto que surge a NR 37, uma resposta às necessidades específicas de segurança neste setor.

 

Estrutura e Conteúdo da Norma

A NR 37 é meticulosamente estruturada, abordando desde a infraestrutura física das plataformas até os protocolos de treinamento e comunicação. Para começar, ela estabelece critérios rigorosos para o projeto, construção e manutenção das instalações marítimas. Estes critérios garantem que as plataformas sejam construídas e mantidas de forma a resistir às condições extremas do mar, minimizando assim o risco de falhas estruturais.

Em relação ao pessoal, a norma determina que todos os trabalhadores, sejam eles operacionais, técnicos ou administrativos, passem por treinamentos especializados. Estes treinamentos não se restringem apenas à operação de equipamentos, mas também abordam procedimentos de emergência, primeiros socorros e até mesmo aspectos psicológicos, como o gerenciamento de estresse em situações de crise.

 

Monitoramento e Responsabilidades

A NR 37 também estabelece um sistema robusto de monitoramento e avaliação. Isso inclui auditorias regulares, tanto internas quanto externas, bem como a manutenção de registros detalhados de todas as atividades realizadas na plataforma. Estes registros são essenciais para identificar possíveis falhas ou áreas de melhoria, garantindo que a segurança seja sempre uma prioridade.

Outro aspecto vital da norma é a definição clara de responsabilidades. Ela especifica quem é responsável por cada aspecto da segurança, desde a manutenção de equipamentos até a resposta a emergências. Esta clareza de papéis garante que, em caso de incidentes, haja uma resposta rápida e coordenada.

 

Para que serve?

O universo das operações marítimas, especialmente no campo da extração de petróleo, é notório por seus desafios únicos e potenciais riscos. E é neste cenário que a NR 37 se destaca como uma ferramenta vital na manutenção e promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.

 

NR-37 | Segurança em Plataformas Marítimas de Petróleo

 

A NR 37 não é apenas um conjunto de regras, mas um manual abrangente que guia as empresas na criação de um ambiente de trabalho que respeita e protege seus trabalhadores. Para fazer isso de forma eficaz, a norma especifica várias diretrizes e práticas:

 

Plano Preventivo

Este não é simplesmente um protocolo, mas um sistema estruturado de avaliação e prevenção. Inclui a identificação sistemática de perigos, avaliação de riscos associados, e o desenvolvimento de medidas de controle para neutralizá-los ou minimizá-los. O objetivo é sempre estar um passo à frente, antecipando problemas antes que eles ocorram.

 

Treinamentos

Além dos treinamentos básicos sobre segurança no trabalho, a NR 37 enfatiza a importância de capacitações específicas para ambientes marítimos e petrolíferos. Isso significa que os trabalhadores não apenas aprendem a manusear equipamentos de forma segura, mas também são treinados em procedimentos de emergência, primeiros socorros adaptados ao contexto marítimo e melhores práticas em situações de alta pressão ou risco.

 

Prevenção de riscos ambientais

Aqui, o foco se expande além da saúde dos trabalhadores. Considera-se também o delicado ecossistema marinho. Isso envolve monitorar regularmente a qualidade do ar e da água, controlar emissões e descargas, e implementar práticas sustentáveis para minimizar o impacto ambiental. Eventuais vazamentos ou derramamentos não prejudicam apenas a fauna e flora marinha, mas também podem representar riscos diretos à saúde dos trabalhadores.

 

Controle médico

A saúde dos trabalhadores em plataformas é monitorada de forma mais intensiva do que em ambientes terrestres. Isso envolve check-ups regulares, monitoramento da exposição a substâncias químicas, avaliação da saúde mental e até mesmo a disponibilidade de equipes médicas no local para atender a quaisquer emergências.

 

NR 37 | Segurança em Plataformas Marítimas de Petróleo

 

As plataformas petrolíferas, muitas vezes ancoradas longe da costa, são como pequenas cidades flutuantes, funcionando de forma contínua e isolada por meses a fio. Esta autonomia torna ainda mais vital a necessidade de regras rigorosas e sistemas de segurança robustos. E é exatamente por isso que a implementação da NR 37 foi de suma importância, com as empresas tendo até dezembro de 2019 para se adaptarem a ela.

Convidamos você a prosseguir nesta leitura e a explorar a riqueza de detalhes e a amplitude desta norma que, indiscutivelmente, transformou e elevou os padrões de segurança na indústria marítima brasileira.

 

Aplicação

A NR 37 é especificamente direcionada às plataformas de petróleo que operam em águas brasileiras. Para garantir que o ambiente seja o mais seguro possível, a norma prescreve a adoção das seguintes medidas:

 

Declarar a instalação

Esta não é uma simples formalidade burocrática. Declarar a instalação significa garantir que todas as características, equipamentos e sistemas da plataforma estejam de acordo com as normas técnicas. Isso implica em um compromisso da empresa em manter padrões específicos e realizar inspeções regulares para garantir que tudo funcione dentro dos parâmetros estabelecidos.

 

Uso da Escala Beaufort

A Escala Beaufort é um sistema que mede a intensidade do vento, sendo essencial para avaliar as condições meteorológicas em ambientes marítimos. Sua aplicação permite antecipar e se preparar para condições adversas, garantindo que as operações sejam realizadas de forma segura e que medidas preventivas sejam adotadas em situações de tempestades ou ventos fortes.

 

Cursos extras

A capacitação contínua é vital no ambiente de uma plataforma de petróleo. Os cursos extras vão além do treinamento padrão e focam em habilidades específicas, novas tecnologias ou procedimentos atualizados. Eles garantem que os trabalhadores estejam sempre atualizados e preparados para lidar com os desafios constantemente evolutivos da indústria.

 

Agir de forma responsável

Isso enfatiza o compromisso de cada membro da equipe em manter um ambiente de trabalho seguro. Significa não apenas seguir as normas, mas também estar atento a potenciais riscos, agir proativamente para prevenir acidentes e ser responsável por suas próprias ações e pelas de seus colegas.

 

NR-37 | Segurança em Plataformas Marítimas de Petróleo

 

Em plataformas, onde cada segundo é precioso, a comunicação eficiente entre os trabalhadores e seus supervisores torna-se ainda mais vital. Identificar e relatar situações de alto risco imediatamente pode fazer a diferença entre uma operação segura e um potencial desastre. E é por isso que a NR-37 estipula a necessidade de sistemas de alerta em todos os meios disponíveis, sejam eles físicos como sirenes e luzes de alerta, ou digitais como sistemas de notificação.

 

NR-37: Padrões de Vivência em Plataformas

É responsabilidade da administradora da plataforma garantir espaços dedicados à prática de exercícios físicos nas zonas de vivência das plataformas habitáveis.

Os padrões de iluminação nos locais de trabalho internos devem seguir as diretrizes da norma ABNT NBR IEC 61892-2, que trata das instalações elétricas em unidades marítimas estacionárias e móveis, especificamente na seção 2, dedicada ao design de sistemas elétricos. Isso assegura um padrão mínimo de iluminação, de acordo com a Norma de Higiene Ocupacional Nº 11 (NHO 11) da Fundacentro, edição 2018, que avalia os níveis de iluminação em ambientes internos de trabalho.

 

NR 37 | Segurança em Plataformas Marítimas de Petróleo

 

Caso o sistema de escoamento de instalações sanitárias se torne inoperante, a norma estabelece um intervalo de 3 horas para iniciar ações corretivas, mantendo os protocolos que estavam previstos na versão anterior da NR.

Com relação às facilidades de higienização, além do número especificado de lavatórios, os refeitórios precisam contar com pelo menos um lavatório próximo à entrada ou dentro do estabelecimento. A proporção definida é de 1 lavatório para cada 30 assentos, uma mudança em relação ao padrão anterior de 1 para 20.

Quanto ao alojamento, a medida padrão da cama foi ajustada para acomodar um colchão de solteiro com dimensões mínimas de 1,88 m x 0,78 m. Finalmente, qualquer mudança ou interrupção em atividades voltadas ao bem-estar dos trabalhadores deve ser previamente aprovada em discussões envolvendo todas as partes interessadas.

 

Fatores que se enquadram

A norma se concentra principalmente na eliminação e na redução de riscos. Portanto, para estar em conformidade, as empresas devem:

 

Implementar medidas de controle

Este não é um mero procedimento. As medidas de controle envolvem a identificação de possíveis riscos, a avaliação da sua gravidade e a determinação das ações corretivas. A ideia é antecipar os problemas antes que eles aconteçam e ter soluções prontas para lidar com eles eficazmente quando surgirem.

 

Garantir fácil acesso às normas

Para que todos os trabalhadores estejam plenamente cientes de seus direitos e deveres, é essencial que tenham fácil acesso às normas e diretrizes estabelecidas. Isso significa disponibilizar cópias físicas em locais estratégicos, fornecer treinamento adequado e, se possível, utilizar meios digitais para ampla disseminação das informações.

 

Manter estatísticas anuais de acidentes e doenças

A análise contínua é a chave para a melhoria. Ao manter um registro detalhado dos acidentes e das doenças ocupacionais, as empresas podem identificar padrões, áreas problemáticas e desenvolver estratégias direcionadas para abordar e prevenir essas questões.

 

Representar adequadamente os trabalhadores

Uma gestão eficaz inclui ouvir e envolver aqueles que estão na linha de frente. As plataformas devem ter representantes dos trabalhadores, que sejam capazes de comunicar preocupações, dar feedback e participar ativamente na formulação de políticas de segurança.

Cumprir essas diretrizes não é apenas uma questão de atender às exigências regulatórias. É sobre criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos. No entanto, garantir a conformidade não é suficiente. É igualmente crucial apresentar evidências dessa conformidade, o que é feito através dos relatórios entregues à Auditoria do Trabalho. 

 

Quais os principais pontos da NR 37?

A NR 37 é amplamente reconhecida como uma das mais importantes normas direcionadas à segurança e bem-estar dos trabalhadores na indústria petrolífera, especificamente em plataformas marítimas. Aqui estão seus pontos centrais:

 

Responsabilidade da Operadora de Contrato

A NR 37 enfatiza claramente a responsabilidade da operadora de contrato no gerenciamento da plataforma. Não é apenas sobre seguir os regulamentos; é sobre assegurar que cada aspecto da operação seja conduzido com a máxima consideração à segurança. Uma das responsabilidades fundamentais da operadora é o controle rigoroso de acesso à plataforma, garantindo que somente pessoal autorizado e devidamente treinado esteja presente.

 

Saúde e Segurança

A saúde dos trabalhadores é de extrema importância. Isso não se limita apenas a garantir que os acidentes sejam evitados. A NR 37, busca assegurar que as condições de trabalho sejam tais que o bem-estar físico e mental dos trabalhadores seja mantido. Isso inclui garantir que eles tenham pausas adequadas, acesso a cuidados médicos, e que sejam protegidos de exposições perigosas.

 

Higiene e Qualidade de Vida

Além da segurança física, a norma enfatiza a importância da higiene no ambiente de trabalho. Isso se refere tanto à limpeza do ambiente como à disponibilidade de instalações sanitárias adequadas, ventilação apropriada, e outras condições que afetam a qualidade de vida dos trabalhadores. A ideia é criar um ambiente de trabalho onde os trabalhadores não apenas se sintam seguros, mas também valorizados e cuidados.

 

Capacitação Contínua

A NR 37 reconhece que a segurança não é um objetivo estagnado, mas um processo contínuo. Isso implica na necessidade de treinamentos regulares e atualizações, garantindo que as melhores práticas sejam sempre seguidas e que os trabalhadores estejam sempre atualizados sobre os procedimentos mais seguros.

 

Procedimentos para Inspeções e Manutenções de Acordo com a NR 37

De acordo com a NR 37, todas as ações de inspeção e manutenção em áreas operacionais precisam ser orientadas e avaliadas com base no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. Antes de iniciar qualquer atividade nessa categoria, é essencial emitir uma Permissão de Trabalho - PT.

No entanto, existem situações em que a emissão da PT pode ser dispensada.

 

Para que essa dispensa ocorra, os seguintes critérios devem ser cumulativamente atendidos:

·       A atividade em questão não deve exigir PT de acordo com outras normas regulamentadoras;

·       A tarefa a ser realizada é rotineira;

·       Uma análise de risco prévia deve concluir que a PT não é necessária para a atividade em questão;

·       O trabalho deve ser autorizado ou executado pelo profissional responsável pelo equipamento ou sistema em questão, garantindo que não haja riscos adicionais. Além disso, é vital considerar a simultaneidade de outras atividades em andamento na plataforma.

A Permissão de Trabalho - PT é um documento crítico que detalha todas as medidas de controle necessárias para garantir a segurança no trabalho, além de procedimentos de emergência e resgate.

 

Esta autorização deve:

·       Ser expedida pelo profissional responsável pela área, equipamento ou sistema em questão;

·       Em casos em que um equipamento estiver sob uma área pertencente a outra equipe, os responsáveis tanto pelo equipamento quanto pela área devem assinar a PT;

·       Ser sempre precedida por uma análise de risco, levando em consideração outras atividades sendo realizadas simultaneamente;

·       Estar disponível, seja em meio físico ou digital, no local onde as atividades serão realizadas;

·       Listar os requisitos mínimos, conforme determinado pela análise de risco;

·       Ser reconhecida e assinada por todos os membros da equipe, inclusive aqueles que se juntam à equipe no decorrer da tarefa;

·       Ao término da tarefa ou fase, a PT deve ser encerrada e assinada pelos responsáveis por sua emissão e pelo solicitante. Posteriormente, deve ser arquivada de forma que permita rastrear sua história e uso.

Estes procedimentos são indispensáveis para as companhias que buscam estar regularizadas em relação a NR 37. É importante destacar que as normas podem sofrer alterações entre o período de publicação e atualização deste artigo, por isso, se certifique no portal oficial da norma para assegurar que as informações estão em dia.

 

Benefícios do uso da NR 37

A introdução e aplicação da Norma Regulamentadora 37 (NR 37) no contexto marítimo-petrolífero teve um impacto significativo na maneira como as operações são conduzidas, oferecendo uma série de vantagens substanciais. Aqui estão os benefícios mais destacados dessa implementação:

 

Introdução de boas Práticas

A NR 37 não apenas estabelece padrões de segurança, mas também incentiva a adoção de boas práticas reconhecidas globalmente. Isso se traduz em protocolos mais robustos, sistemas de gerenciamento eficientes e procedimentos que minimizam os riscos. As empresas que aderem a essa norma estão, assim, alinhadas às melhores práticas internacionais em termos de segurança e operações.

 

Incorporação de Tecnologia Avançada

Uma das maiores contribuições da NR 37 é o estímulo à integração de novas tecnologias nas operações diárias. Isso vai desde sistemas avançados de monitoramento, equipamentos de proteção individual mais sofisticados, até softwares de gerenciamento de risco. A tecnologia, quando utilizada corretamente, pode ser um forte aliado na prevenção de acidentes e na otimização das operações.

 

Ambiente de Trabalho Mais Seguro

Naturalmente, a consequência direta da aplicação rigorosa da norma é um ambiente de trabalho substancialmente mais seguro. Reduzem-se os incidentes, os trabalhadores sentem-se mais protegidos e, em última análise, a moral e a produtividade da equipe aumentam.

 

Operações Mais Eficientes

Além de tornar o ambiente mais seguro, a norma também leva a operações mais otimizadas. Com protocolos claros, treinamentos adequados e o uso de tecnologia, as operações tornam-se mais ágeis, reduzindo o tempo de inatividade e maximizando a eficiência.

Em resumo, a NR 37 não beneficia apenas os trabalhadores em termos de segurança, mas também as empresas em termos de eficiência e conformidade. Se você deseja entender melhor como essa norma molda o setor, continue lendo e descubra o vasto universo de práticas e padrões que ela estabelece.

 

Importância da NR 37 no Contexto Petrolífero

A indústria petrolífera, por sua natureza, apresenta uma série de desafios e riscos únicos. As operações marítimas em particular, com seu ambiente volátil e as variáveis envolvidas, demandam uma abordagem cuidadosa e metódica em relação à segurança e bem-estar dos trabalhadores.

 

Neste cenário, a Norma Regulamentadora 37 (NR 37) desempenha um papel insubstituível, e aqui está o porquê:

Regulamentação Específica: Enquanto existem várias normas que abordam a segurança no trabalho, a NR 37 é meticulosamente direcionada para as singularidades das operações marítimo-petrolíferas. Isso significa que ela foi projetada considerando os desafios específicos enfrentados pelos trabalhadores nesta indústria.

Base Legal Sólida: A NR 37 não apenas estabelece diretrizes; ela serve como uma base legal que obriga as empresas a aderirem a padrões rigorosos. Através desta norma, os trabalhadores têm seus direitos assegurados e as empresas são responsabilizadas por quaisquer desvios.

Alinhamento com Legislação Trabalhista: O setor petrolífero, como qualquer outro, deve seguir leis trabalhistas. A NR 37 garante que essas leis sejam respeitadas em conjunto com acordos e convenções coletivas, proporcionando um ambiente de trabalho onde os direitos e a segurança dos trabalhadores são prioritários.

Padrão de Referência: Além de ser uma ferramenta regulatória, a NR 37 serve como um padrão de referência para outras empresas e setores, mostrando a importância de abordagens específicas e detalhadas para ambientes de trabalho de alto risco.

A implementação rigorosa e a observância da NR 37 não são apenas uma formalidade, mas uma necessidade crucial para proteger aqueles que trabalham em uma das indústrias mais desafiadoras do mundo. Entender a profundidade e amplitude desta norma é essencial para qualquer stakeholder neste setor, e convidamos você a continuar explorando conosco os detalhes e nuances que a tornam tão vital.

 

Desvendando a Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho: NR 37 e NR 01

A NR 37, juntamente com a NR 01, estabelece critérios rigorosos para a capacitação e o treinamento em segurança e saúde no ambiente de trabalho marítimo e petrolífero. É crucial para empresas e profissionais desta área estarem atentos a esses padrões, garantindo assim uma operação segura e eficaz.

Primeiramente, ao se referir a qualquer treinamento mencionado na NR 37, é mandatório considerar as determinações da NR 01. Esta, por sua vez, permite que tais treinamentos sejam conduzidos tanto no formato de ensino a distância quanto semipresencial.

 

NR 37 | Segurança em Plataformas Marítimas de Petróleo

 

No entanto, para que essas modalidades sejam validadas, é essencial cumprir todos os critérios operacionais, administrativos e pedagógicos mencionados no Anexo II da NR-01. Este anexo enfatiza a importância d a infraestrutura tecnológica adequada e de uma abordagem didática eficiente para garantir que o treinamento seja tão eficaz quanto aqueles ministrados presencialmente.

No que diz respeito aos conteúdos práticos, a NR permite que os mesmos sejam aplicados usando simuladores. No entanto, estes simuladores devem ter a validação do fabricante do respectivo equipamento. Alternativamente, eles também podem ser reconhecidos por entidades administrativas públicas ou por sociedades classificadoras, garantindo sua confiabilidade e adequação ao treinamento proposto.

É vital destacar a necessidade de reciclagem dos treinamentos, tanto básicos quanto avançados. Esta atualização deve ter, pelo menos, 4 horas de duração e deve ser realizada a cada 5 anos. Uma especificidade importante é que se o profissional se afastar de suas funções por mais de 180 dias, essa reciclagem é requerida. Vale lembrar que, em versões anteriores da norma, este período era de 90 dias.

 

Como era antes da sua publicação

Trabalhar no setor petrolífero, com seus desafios únicos e ambientes voláteis, sempre carregou consigo uma série de riscos. Estes perigos não são apenas físicos, mas também envolvem aspectos ambientais, econômicos e sociais.

 

A necessidade de uma regulamentação robusta se fez sentir a cada incidente, acidente ou tragédia ocorrida em plataformas e instalações marítimas.

Evolução da Consciência: Nas primeiras décadas da exploração petrolífera, o foco era amplamente direcionado para a produtividade e eficiência. Contudo, à medida que os anos passaram e os incidentes se acumularam, tornou-se evidente que era preciso uma mudança no modo de operação, visando a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

Pressão da Comunidade e Stakeholders: As consequências devastadoras de acidentes maiores não apenas trouxeram tristeza e perdas para as famílias dos trabalhadores, mas também colocaram em risco a imagem e a operação das empresas petrolíferas. O clamor público, juntamente com as demandas de acionistas e stakeholders, pressionou o setor a repensar e revisar suas práticas.

Deliberações e Debates: A ideia de uma norma específica para o setor petrolífero marítimo não surgiu da noite para o dia. Foi o resultado de inúmeros debates, consultas e revisões. Muitos grupos de interesse, incluindo sindicatos, especialistas em segurança, representantes da indústria e autoridades governamentais, participaram dessas discussões, buscando chegar a um consenso sobre as melhores práticas e diretrizes.

Desafios na Formulação: A tarefa de formular a NR 37 não foi simples. Afinal, ela deveria abordar uma gama vasta e complexa de riscos e variáveis. O desafio estava em criar uma norma abrangente, mas ao mesmo tempo flexível o suficiente para se adaptar às inovações e mudanças no setor.

Ao final deste extenso processo, a NR 37 emergiu como uma resposta abrangente às demandas de segurança e proteção no setor marítimo-petrolífero. Embora a sua jornada até a publicação tenha sido longa e, por vezes, tumultuada, seu impacto e relevância são inegáveis, fornecendo uma base sólida para a segurança e o bem-estar dos trabalhadores no setor.

 

Atualizações Importantes nos Anexos da NR 37

As constantes evoluções no campo da saúde e segurança do trabalho tornam imperativo que as normas regulamentadoras se adaptem para refletir as melhores práticas do setor. Recentemente, a NR 37, que versa sobre a segurança em plataformas marítimas de petróleo, não foi exceção e sofreu modificações significativas, especialmente em seus anexos.

 

Os anexos da NR 37, após a revisão, apresentam:

Anexo I: Um Curso básico destinado aos manipuladores de alimentos, sublinhando a importância da higiene e segurança no manuseio de alimentos em ambientes marítimos;

Anexo II: Símbolos padronizados para identificação de fontes de radiação ionizante, visando garantir que os profissionais estejam cientes dos riscos e possam tomar as precauções necessárias;

Anexo III: Aborda o Curso complementar direcionado a profissionais que trabalham com instalações elétricas de alta tensão, dada a natureza delicada e perigosa deste trabalho;

Anexo IV: Destaca o Curso básico voltado à segurança em operações relacionadas à movimentação de cargas e ao transporte de pessoas, áreas essenciais em plataformas marítimas;

Anexo V: Institui um Curso complementar para operadores de guindastes, reforçando técnicas e práticas seguras;

Anexo VI: Formaliza o protocolo de Comunicação de Incidente em Plataforma, o CIP, essencial para a rápida comunicação e resolução de incidentes.

A atualização destes anexos mostra o compromisso contínuo da norma em aprimorar e fortalecer as práticas de segurança no setor marítimo e petrolífero. À medida que a indústria avança, a NR 37 garante que os padrões de segurança evoluam em consonância, protegendo assim, tanto os trabalhadores quanto o ambiente em que operam.

 

Integração com Outras Normas

A Norma Regulamentadora 37 (NR 37), que trata especificamente de segurança e saúde em plataformas de petróleo, não atua isoladamente. Ela é uma das 36 normas regulamentadoras existentes e, por sua natureza especializada, interage com várias outras normas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente offshore.

 

Aqui estão algumas das normas com as quais a NR 37 pode ter interação:

NR 01 – Disposições Gerais: Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades com a preservação da integridade dos trabalhadores.

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Esta norma estabelece a necessidade de constituição de uma comissão por estabelecimento para identificar riscos no processo de trabalho e solicitar medidas para reduzir, neutralizar ou eliminar esses riscos.

NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI): Define a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de EPI pelo empregador, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação.

NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos: Refere-se à necessidade de elaboração e implementação de um programa de prevenção de riscos ambientais.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Especifica medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas.

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Dada a natureza do trabalho em plataformas de petróleo, essa norma é especialmente relevante, pois estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança contra incêndio, explosões e controle de perigos associados, durante o manuseio, armazenamento, transporte e armazenagem.

NR 26 – Sinalização de Segurança: Refere-se à cor a ser usada nos locais de trabalho para prevenir acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle dos riscos existentes.

Estas são apenas algumas das NR’s que podem interagir com a NR 37. Cada plataforma e situação específica pode requerer a consideração de outras NR’s ou partes específicas destas. Por isso, é crucial para os profissionais de segurança e saúde do trabalho estarem familiarizados com todas as normas e compreenderem como elas se complementam e interagem para garantir um ambiente de trabalho seguro.

 

 

 

 

 

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NR-22 MINERAÇÃO – GUIA DO PROFISSIONAL SST

 


A indústria da mineração é uma das atividades mais importantes para o desenvolvimento econômico de um país, fornecendo matérias-primas essenciais para diversos setores produtivos. No entanto, os trabalhadores envolvidos nesta indústria enfrentam desafios significativos relacionados à saúde e segurança ocupacional devido às condições de trabalho complexas e aos riscos inerentes às atividades mineradoras.

É nesse contexto que a Norma Regulamentadora NR-22, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, desempenha um papel crucial. A NR-22 estabelece diretrizes e requisitos mínimos para garantir a segurança, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como a proteção do meio ambiente na indústria da mineração.

Se você é um profissional da área de segurança e saúde ocupacional, trabalha ou tem interesse na indústria da mineração, este guia será uma ferramenta valiosa para entender os aspectos essenciais da NR-22. 

Vamos explorar juntos os requisitos específicos, as melhores práticas e as estratégias para garantir a conformidade, a proteção dos trabalhadores e a sustentabilidade ambiental. Pronto para começar essa jornada? 

 

Introdução à NR-22: O que é e qual sua importância na indústria da mineração

A mineração é a atividade de extração de minerais e recursos minerais valiosos da Terra. Ela desempenha um papel crucial na indústria global, fornecendo matérias-primas essenciais para uma ampla gama de setores econômicos, como construção, manufatura, energia e tecnologia.

Para falar especificamente do tema do artigo de hoje, a  NR-22 é uma legislação brasileira que estabelece as diretrizes para a saúde e segurança ocupacional na indústria da mineração. Ela foi criada com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores e prevenir acidentes, lesões e doenças relacionadas ao trabalho nesse setor.

 

NR-22 Mineração

 

A NR-22 é de extrema importância na indústria da mineração, pois essa atividade envolve diversos riscos ocupacionais, como quedas, explosões, desabamentos, exposição a substâncias tóxicas, entre outros. A norma define os requisitos que as empresas devem seguir para criar um ambiente de trabalho seguro e saudável, promovendo a preservação da vida e da integridade física dos trabalhadores.

Ao implementar as diretrizes da NR-22, as empresas de mineração demonstram seu compromisso com a saúde e segurança ocupacional, reduzindo os riscos de acidentes graves e impactos negativos na saúde dos trabalhadores. Além disso, a conformidade com a norma também contribui para o aumento da produtividade, a melhoria da imagem corporativa e a redução de custos associados a acidentes de trabalho.

 

Contexto histórico e evolução da NR-22

A norma regulamentadora 22 teve sua origem na década de 1970, quando foram estabelecidos os primeiros regulamentos específicos para a indústria mineradora no Brasil. Desde então, a norma passou por várias atualizações e aprimoramentos para se adequar às demandas e realidades da indústria.

No início, as regulamentações focavam principalmente em questões de segurança, como prevenção de acidentes e proteção contra riscos físicos e químicos presentes nos ambientes de mineração. Com o tempo, a NR-22 evoluiu para abranger também a saúde ocupacional, incluindo a prevenção de doenças ocupacionais e a promoção do bem-estar dos trabalhadores.

A evolução da NR-22 reflete avanços na compreensão dos riscos e na implementação de medidas preventivas na indústria da mineração. Ela incorporou diretrizes mais abrangentes, como avaliação de riscos, treinamento dos trabalhadores, uso adequado de equipamentos de proteção individual – EPI’s) e sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional.

A norma é constantemente atualizada para acompanhar novas descobertas científicas, avanços tecnológicos e mudanças nas práticas de mineração. Essas atualizações visam aprimorar a proteção dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável na indústria da mineração.

 

Abrangência da NR-22: empresas e atividades sujeitas a essa norma

A NR-22 possui uma abrangência específica para empresas e atividades relacionadas ao setor. Ela se aplica a todas as empresas que realizam atividades de pesquisa, exploração, lavra e beneficiamento mineral, incluindo minas subterrâneas e a céu aberto.

Dessa forma, estão sujeitas à NR-22 empresas mineradoras, independentemente de seu porte, que atuem na extração de minérios como carvão, minério de ferro, ouro, cobre, alumínio, entre outros. A norma também se estende a empresas terceirizadas ou contratadas que prestam serviços de mineração, desde que estejam envolvidas nas atividades abrangidas pela NR-22. 

 

“22.2.1 Esta norma se aplica a:

a) minerações subterrâneas;

b) minerações a céu aberto;

c) garimpos, no que couber;

d) beneficiamentos minerais e

e) pesquisa mineral”

 

Vale ressaltar que a abrangência da norma não se limita apenas às empresas em si, mas também abarca os trabalhadores que desempenham funções relacionadas à mineração. Isso inclui operadores de máquinas, perfuradores, mineradores, técnicos de segurança, engenheiros de minas, entre outros profissionais envolvidos nas etapas de pesquisa, extração e beneficiamento mineral.

 

Responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores conforme a NR-22

A NR-22 estabelece responsabilidades tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores, visando promover um ambiente de trabalho seguro e saudável na indústria da mineração. A começar pelas responsabilidades dos empregadores incluem:

·       Garantir a implementação e o cumprimento das diretrizes da NR-22 em suas instalações.

·       Realizar avaliações de riscos e implementar medidas preventivas para controlar os perigos presentes nas atividades de mineração.

·       Fornecer e garantir o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para cada função.

·       Capacitar e treinar os trabalhadores sobre os riscos envolvidos nas atividades de mineração e sobre as medidas de prevenção.

·       Estabelecer programas de manutenção e inspeção regular dos equipamentos utilizados na mineração.

·       Fornece acesso a serviços de saúde ocupacional e realizar exames médicos periódicos.

·       Manter registros atualizados de acidentes, doenças ocupacionais e ações preventivas.

 

Responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores conforme a NR-22

 

Assim como os empregadores têm seu papel na promoção da segurança ocupacional, os trabalhadores devem ser agentes ativos de prevenção de acidentes e adoção de melhores práticas de trabalho. Suas responsabilidades envolvem: 

·       Cumprir as normas e procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa.

·       Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI’s) fornecidos e participar de treinamentos de uso adequado.

·       Reportar qualquer condição de trabalho insegura ou incidente à supervisão imediatamente.

·       Cooperar com a empresa na identificação e controle de riscos ocupacionais.

·       Participar dos programas de treinamento e capacitação oferecidos pela empresa.

·       Cuidar da própria saúde e seguir as recomendações médicas.

·       Contribuir ativamente para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

“22.4.1 Cumpre aos trabalhadores:

a) zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho, colaborando com a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive das normas internas de segurança e saúde e

b) comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações que considerar representar risco para sua segurança e saúde ou de terceiros.”

É importante que tanto os empregadores quanto os trabalhadores estejam cientes de suas responsabilidades e trabalhem em conjunto para garantir a saúde e segurança ocupacional na indústria da mineração, conforme estabelecido pela NR-22.

 

Requisitos gerais da NR-22: O que é preciso para estar em conformidade com a norma?

Para estar em conformidade com a NR-22 e garantir o cumprimento adequado da legislação, é necessário atender aos requisitos gerais estabelecidos pela norma. Alguns dos principais requisitos são:

·       Avaliação de Riscos: Realizar uma análise completa dos riscos presentes nas atividades de mineração e adotar medidas preventivas adequadas para controlá-los.

·       Programas de Prevenção: Implementar programas de prevenção de acidentes, como planos de emergência, prevenção de incêndios e procedimentos de evacuação.

·       Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): Fornecer aos trabalhadores os EPI’s necessários e garantir que sejam adequados, utilizados corretamente e estejam em bom estado de conservação.

·       Treinamento e Capacitação: Oferecer treinamento adequado aos trabalhadores, abordando os riscos da mineração, o uso correto dos equipamentos, procedimentos de segurança e primeiros socorros.

·       Condições de Trabalho: Manter um ambiente de trabalho seguro, com iluminação adequada, ventilação adequada, prevenção de riscos ergonômicos e organização adequada dos espaços de trabalho.

·       Saúde Ocupacional: Realizar exames médicos periódicos, fornece acesso a serviços de saúde ocupacional e adotar medidas para prevenir doenças ocupacionais.

·       Documentação e Registros: Manter registros atualizados de acidentes, doenças ocupacionais, inspeções, treinamentos, exames médicos e ações preventivas realizadas.

·       As empresas de mineração devem estar familiarizadas com todos os requisitos específicos da NR-22 e os implementem de forma eficaz, buscando sempre a melhoria contínua da saúde e segurança ocupacional.

 

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR é um conjunto de ações e medidas adotadas por uma organização para identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos aos quais está exposta. 

O objetivo principal do PGR é garantir a segurança dos colaboradores, das instalações, do meio ambiente e da comunidade envolvida, minimizando os impactos negativos de acidentes, incidentes ou eventos indesejados. No contexto da NR-22, deve abranger diversas etapas para garantir sua eficácia.

 

“O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deve incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;

b) avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;

c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;

d) acompanhamento das medidas de controle implementadas;

e) monitorizarão da exposição aos fatores de riscos;

f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e

g) análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas. (Inserido pela Portaria MTE n. º 732, de 22 de maio de 2014). ”

É importante ressaltar que o PGR deve ser apresentado e discutido na CIPAMIN, para o acompanhamento das medidas de controle. Além disso, o programa deve considerar os níveis de ação estabelecidos para garantir a prevenção da ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional.

 

Exposição aos riscos na mineração

A indústria da mineração apresenta diversos riscos ocupacionais aos trabalhadores devido à natureza das atividades desenvolvidas. Alguns dos principais riscos encontrados na mineração são:

·       Riscos de quedas: Em áreas como minas subterrâneas, escadas, rampas e plataformas elevadas, os trabalhadores estão expostos ao risco de quedas.

·       Riscos de desmoronamentos: A mineração envolve a remoção de rochas e minerais, o que pode aumentar o risco de desmoronamentos e deslizamentos de terra. 

·       Riscos de exposição a agentes químicos: Alguns processos de mineração podem envolver a exposição a agentes químicos tóxicos, como poeiras, gases, vapores e substâncias químicas utilizadas no tratamento de minérios. 

·       Riscos de exposição a agentes físicos: A mineração também pode expor os trabalhadores a agentes físicos, como ruídos intensos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes.

·       Riscos de acidentes com máquinas e equipamentos: A operação de máquinas e equipamentos na mineração apresenta riscos de acidentes, como aprisionamento, esmagamento, cortes e quedas. 

·       Riscos ergonômicos: A mineração pode envolver atividades que exigem esforço físico intenso, posturas inadequadas e repetitividade de movimentos, podendo causar lesões musculoesqueléticas e problemas de saúde relacionados à ergonomia. 

·       Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados: envolve riscos associados a atividades realizadas em locais elevados, subterrâneos ou com restrição de espaço.

Esses são apenas alguns exemplos de riscos presentes na mineração. A exposição aos riscos na mineração varia de acordo com o tipo de ambiente em que a atividade é realizada, seja em minas a céu aberto, subterrâneas ou garimpos, bem como o tipo de material sendo extraído.

 

Equipamentos de proteção coletiva - EPC’s na mineração

Os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC desempenham um papel fundamental na indústria da mineração, ajudando a garantir a segurança dos trabalhadores e a prevenção de acidentes. Os EPC são dispositivos, sistemas ou medidas adotadas no ambiente de trabalho para controlar ou eliminar os riscos presentes.

São essenciais para proteger os trabalhadores de perigos como quedas, desmoronamentos, exposição a substâncias químicas e agentes físicos. Alguns exemplos comuns de EPC utilizados na mineração incluem:

·       Guarda-corpos e corrimãos: São estruturas de proteção instaladas em locais elevados, como plataformas, escadas e rampas, para prevenir quedas e garantir a segurança dos trabalhadores.

·       Sistemas de ventilação: São utilizados para controlar a qualidade do ar e a concentração de gases ou poeiras em ambientes confinados ou com pouca ventilação, reduzindo os riscos de doenças respiratórias e explosões.

·       Sinalização de segurança: É importante ter uma sinalização clara e adequada nas áreas de mineração, indicando perigos, restrições e instruções de segurança para orientar os trabalhadores e visitantes.

·       Sistemas de supressão e combate a incêndios: Instalação de equipamentos e sistemas que permitam a detecção e o combate eficiente de incêndios, incluindo extintores, hidrantes e sistemas automáticos de supressão.

·       Barreiras de proteção: São estruturas físicas utilizadas para delimitar e isolar áreas de risco, evitando a entrada de pessoas não autorizadas e protegendo os trabalhadores de perigos como desmoronamentos ou áreas instáveis.

A utilização adequada dos EPC depende de sua manutenção regular, inspeções periódicas e treinamento adequado para os trabalhadores. Além disso, a NR-22 estabelece diretrizes específicas sobre a seleção, instalação, utilização e inspeção dos EPC na mineração, visando garantir sua eficácia na prevenção de acidentes e proteção dos trabalhadores.

 

Equipamentos de proteção individual – EPI’s na mineração

Na indústria da mineração, o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s é essencial para garantir a segurança e a saúde ocupacional dos trabalhadores. Considerando os riscos presentes nesse setor, alguns dos principais EPI’s utilizados na mineração são:

·       Capacete: Protege a cabeça contra quedas de objetos, impactos e outros riscos relacionados à atividade.

·       Óculos de Proteção: Protege os olhos contra partículas, respingos de produtos químicos, poeira, radiação e outros agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho.

·       Protetores Auriculares: Reduzem a exposição aos ruídos intensos e contínuos, prevenindo danos auditivos e promovendo o conforto durante a realização das atividades.

·       Luvas: Protegem as mãos contra cortes, abrasões, queimaduras, produtos químicos e outros agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho.

·       Máscaras Respiratórias: Filtram partículas suspensas no ar, protegendo os trabalhadores contra poeiras, gases, vapores e outros contaminantes respiratórios.

·       Botas de Segurança: Oferecem proteção aos pés contra impactos, perfurações, quedas de objetos e substâncias perigosas.

·       Cintos de Segurança: Utilizados em trabalhos em altura ou em locais confinados, proporcionam suporte e prevenção contra quedas.

Além disso, dependendo das atividades específicas, outros EPI’s podem ser necessários, como vestimentas de proteção contra produtos químicos, proteção respiratória autônoma (para situações de risco de atmosfera irrespirável) e equipamentos de proteção contra quedas (quando há risco de queda em altura).

 

Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais

A prevenção de acidentes e o combate a incêndios são aspectos essenciais na indústria da mineração, devido aos riscos envolvidos nesse setor. Para garantir a segurança dos trabalhadores e a proteção do patrimônio, são adotadas medidas específicas. 

Requer uma abordagem abrangente e cuidadosa dentro do ambiente de trabalho e nas atividades relacionadas, além de uma capacitação prévia para lidar com desafios. Alguns dos principais pontos a serem considerados são:

 

Planejamento e treinamento

É fundamental ter um plano de prevenção de acidentes e combate a incêndios, que inclua a identificação dos riscos específicos da mineração e as medidas de prevenção e resposta adequadas. Além disso, os trabalhadores devem receber treinamento regular sobre procedimentos de segurança, uso de equipamentos de combate a incêndios e evacuação de emergência.

 

Sinalização e rotas de fuga

Sinalização clara e visível, indicando as saídas de emergência, os equipamentos de combate a incêndios e os pontos de encontro. As rotas de fuga devem ser planejadas e mantidas desobstruídas, permitindo uma evacuação rápida e segura.

 

Equipamentos de combate a incêndios

Quantidade adequada de extintores de incêndio, devidamente distribuídos e em boas condições de funcionamento. Além disso, dependendo do tamanho e complexidade da operação, podem ser necessários outros equipamentos, como mangueiras, sprinklers e sistemas de detecção de incêndios.

 

Manutenção e inspeção regular

Todos os equipamentos de combate a incêndios devem passar por manutenção periódica, garantindo seu funcionamento correto. Além disso, é importante realizar inspeções regulares nas instalações, verificando as condições elétricas, a presença de materiais inflamáveis e outros potenciais riscos.

 

Controle de fontes de ignição

Medidas devem ser tomadas para controlar e minimizar as fontes de ignição, como a adequada manutenção dos equipamentos elétricos, controle de faíscas e chamas abertas, e a proibição de fumar em áreas não autorizadas.

 

Gestão de materiais inflamáveis

Os materiais inflamáveis devem ser armazenados de maneira adequada, em locais específicos e seguros, seguindo as normas de segurança e utilizando recipientes apropriados. É importante ter procedimentos claros para lidar com derramamentos e vazamentos.

 

Equipe de emergência

É recomendado ter uma equipe treinada e capacitada para atuar em situações de emergência, incluindo o combate a incêndios e o resgate de trabalhadores em caso de acidentes.

 

Plano de Atendimento de Emergência (PAE)

O Plano de Atendimento de Emergência (PAE) é um documento que define ações e procedimentos para lidar com situações de emergência, buscando proteger vidas e reduzir danos. Ele é utilizado por organizações e instituições para estar preparado diante de eventos imprevistos, como incêndios, desastres naturais e acidentes graves. 

Estabelece responsabilidades, orienta evacuações, comunicações, primeiros socorros e estratégias de recuperação. A elaboração do plano requer análise de riscos e avaliação do ambiente. Um PAE eficiente possibilita respostas rápidas, minimizando impactos negativos e proporcionando segurança. É importante revisar e atualizar o plano regularmente.

De acordo com a Portaria MTb n. º 1.085, de 18 de dezembro de 2018, é exigido que todas as minas elaborem, implementem e mantenham atualizado um Plano de Atendimento a Emergências - PAE. Esse plano deve abordar, no mínimo, os seguintes requisitos e cenários:

·       Identificação dos principais riscos presentes na mina;

·       Normas de procedimentos a serem seguidas em casos de: incêndios, inundações, explosões, desabamentos, paralisação do fornecimento de energia para o sistema de ventilação principal da mina, acidentes maiores, rompimento de barragem de mineração, conforme previsto no PAEBM - Plano de Ação de Emergência em Barragens de Mineração ou outras situações de emergência relacionadas às características da mina, aos produtos e aos insumos utilizados.

·       Localização dos equipamentos e materiais necessários para as operações de emergência e prestação de primeiros socorros;

·       Descrição da composição e dos procedimentos de operação das brigadas de emergência;

·       Realização de treinamentos periódicos para as brigadas de emergência;

·       Realização de simulações periódicas de situações de salvamento, envolvendo a mobilização do contingente da mina diretamente afetado pelo evento;

·       Definição de áreas e instalações construídas e equipadas para servir de refúgio e prestação de primeiros socorros;

·       Implementação de sistema de comunicação e sinalização de emergência, abrangendo tanto o ambiente interno quanto externo da mina;

·       Articulação da empresa com órgãos da defesa civil;

·       Estabelecimento de um sistema que permita saber, de forma precisa e a qualquer momento, os nomes e a localização provável de todas as pessoas que estejam no subsolo.

Além disso, é responsabilidade do supervisor conhecer e divulgar os procedimentos do plano de emergência a todos os seus subordinados. A empresa também deve proporcionar treinamentos semestrais específicos para a brigada de emergência, que incluem aulas teóricas e aplicações práticas. 

Documentação e registros exigidos pela NR-22: Manter a conformidade e a transparência

Para manter a conformidade com a NR-22 e promover a transparência nas operações de mineração, é necessário manter uma série de documentações e registros. Alguns dos principais documentos exigidos são:

·       Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Documento que identifica e avalia os riscos presentes nas atividades de mineração, além de definir as medidas preventivas e corretivas a serem adotadas.

·       Plano de Atendimento de Emergência (PAE): Documento que estabelece as ações a serem executadas em situações de emergência, como incêndios, explosões, desmoronamentos, vazamentos, entre outros eventos adversos.

·       Programa de Controle Ambiental (PCA): Documento que define as ações para controle e monitoramento dos impactos ambientais decorrentes da atividade de mineração, abordando temas como gestão de resíduos, qualidade do ar e da água, recuperação de áreas degradadas, entre outros.

É importante ressaltar que os requisitos documentais podem variar dependendo da natureza da atividade de mineração, do porte da empresa e da legislação vigente. Portanto, é fundamental consultar a NR-22 e demais regulamentos aplicáveis para garantir a conformidade com as exigências específicas.

 

Circulação e transporte de pessoas e materiais

A norma também estabelece diretrizes para o transporte de cargas e pessoas nas minas. Os veículos utilizados devem estar em boas condições de conservação, garantindo completa segurança, inclusive em relação à sinalização, e devem passar por inspeções rotineiras. Algumas especificações incluem:

·       Deve existir um plano de trânsito que estabeleça regras de preferência, distâncias mínimas entre máquinas e velocidades permitidas.

·       Os equipamentos de transporte devem ter dispositivos de bloqueio para impedir acionamento por pessoas não autorizadas.

·       Equipamentos de transporte sobre pneus devem possuir faróis, luz e sinal sonoro de ré, buzina, sinal de indicação de mudança de direção e espelhos retrovisores.

·       As vias de trânsito devem ser demarcadas, sinalizadas, ter largura adequada e leiras laterais para prevenir quedas de veículos.

·       Veículos de pequeno porte devem ter sinalização visível, bandeira ou dispositivo de visualização, e manter os faróis acesos durante o dia.

·       É obrigatória a umidificação das vias não pavimentadas para reduzir a geração de poeira.

·       O transporte de trabalhadores deve ser realizado em veículos adequados, com assento, cinto de segurança, proteção contra intempéries e escada de embarque.

·       O transporte conjunto de pessoas e materiais só é permitido em quantidades seguras e devidamente acondicionados.

·       O transporte vertical de pessoas deve ocorrer em cabines ou gaiolas com características específicas de segurança.

·       Devem existir sinalizações, proteções, limites de carga e velocidade nos transportes em rampas ou planos inclinados sobre trilhos.

·       O transporte de material por movimentação manual de vagonetas é proibido, exceto em operações específicas de manobra em distâncias curtas e inclinações suaves.

·       São estabelecidos requisitos para o acoplamento, movimentação e tombamento de vagonetas, incluindo dispositivos de segurança e proteções adequadas.

O cumprimento dessas medidas contribui para a segurança dos trabalhadores e a prevenção de acidentes durante a circulação e transporte em minas, contribuindo para um ambiente mais seguro.

 

Máquinas, Equipamentos, Instalações Auxiliares e Elétricas

No que diz respeito à utilização de máquinas e equipamentos, é crucial que todos os componentes estejam em conformidade com as normas técnicas. Isso implica que os dispositivos utilizados na extração e beneficiamento de minérios devem obedecer a regulamentos específicos e serem operados de acordo com as instruções fornecidas pelos fabricantes.

Também é fundamental que as máquinas possuam mecanismos de desligamento em caso de emergências, mesmo que sejam automáticas, e que sejam equipadas com outras formas de proteção, como alertas sonoros. A manutenção preditiva também desempenha um papel essencial na garantia da segurança das operações.

Essas informações se referem a normas de segurança presentes na parte de máquinas, equipamentos, ferramentas e instalações da NR-22. Aqui estão as principais orientações contidas também neste trecho:

·       Todos os equipamentos devem ser projetados, montados, operados e mantidos de acordo com as normas técnicas e instruções dos fabricantes, bem como com as melhorias desenvolvidas por profissional habilitado.

·       As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivos de acionamento e parada que permitam ao operador controlar sua operação de forma segura, evitando acidentes.

·       As máquinas e equipamentos que funcionam automaticamente devem ter dispositivos de fácil acesso que possibilitem interromper seu funcionamento quando necessário.

·       Após serem paralisadas, as máquinas e sistemas de comando automático só podem voltar a funcionar após sinalização sonora de advertência.

·       As máquinas e equipamentos de grande porte devem possuir sinal sonoro para indicar o início de sua operação e inversão de seu sentido de deslocamento.

·       Máquinas e equipamentos que operam em locais com risco de queda de objetos devem ter proteção adequada para evitar que os operadores sejam atingidos.

·       As máquinas e equipamentos devem ser protegidos contra exposição ao sol e chuva quando operados ao ar livre.

·       No subsolo, os motores de combustão interna utilizados devem seguir condições específicas relacionadas à ventilação, filtragem do ar aspirado pelo motor, prevenção de chamas e faíscas, e amostragem periódica dos gases exauridos.

·       Ao iniciar furos com marteletes pneumáticos, é necessário usar dispositivos adequados para firmar a haste, não sendo permitido o uso exclusivo das mãos.

·       As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de tombamento, ruptura de partes ou projeção de materiais devem possuir dispositivos de proteção para o operador.

·       É obrigatória a proteção de todas as partes móveis de máquinas e equipamentos ao alcance dos trabalhadores que possam representar riscos. Em caso de remoção das proteções para manutenção ou testes, as áreas próximas devem ser isoladas e sinalizadas até a recolocação das proteções.

·       As instalações, máquinas e equipamentos em locais com possibilidade de atmosfera explosiva devem ser à prova de explosão, seguindo as especificações das normas técnicas.

·       A manutenção e o abastecimento de veículos e equipamentos devem ser realizados por trabalhadores treinados, utilizando técnicas e dispositivos que garantam a segurança da operação.

·       Todo equipamento ou veículo de transporte deve possuir um registro disponível no estabelecimento, contendo informações como características técnicas, periodicidade das inspeções, acidentes e medidas corretivas adotadas.

·       As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, não sendo permitido o uso de ferramentas defeituosas, danificadas ou inadequadamente improvisadas.

Esses são os principais pontos relacionados à segurança no trabalho com máquinas, equipamentos, ferramentas e instalações. Consulte a Norma Regulamentadora 22, a partir do trecho 22.11 para saber mais.

 

Fiscalização e penalidades relacionadas ao descumprimento da NR-22

O descumprimento das disposições da NR-22 pode acarretar em fiscalizações e aplicação de penalidades, visando a proteção dos trabalhadores e o cumprimento das normas de segurança.

A fiscalização do cumprimento da NR-22 é realizada pelo MTE, por meio de auditorias e inspeções em empresas que desenvolvem atividades mineradoras. Os auditores verificam se as medidas de segurança exigidas estão sendo implementadas, se os equipamentos de proteção individual (EPI’s) estão disponíveis e em bom estado, se os trabalhadores recebem treinamentos adequados, entre outros aspectos relacionados à segurança e saúde ocupacional.

Caso sejam identificadas infrações às normas da NR-22 durante a fiscalização, podem ser aplicadas penalidades às empresas infratoras. As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração, a reincidência, o número de trabalhadores envolvidos e outros fatores relevantes. Entre as penalidades mais comuns estão:

·       Advertência: A empresa é notificada formalmente sobre as irregularidades encontradas, e é concedido um prazo para a correção das mesmas.

·       Multas: As multas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, e seu valor varia de acordo com a gravidade da infração. As multas podem ser diárias, quando há o descumprimento de uma determinada obrigação por um período prolongado, ou por infração específica.

·       Embargo ou interdição: Em casos mais graves, nos quais é constatado um risco iminente à segurança dos trabalhadores, pode ser determinado o embargo ou interdição das atividades. Isso implica na suspensão temporária das operações até que as irregularidades sejam sanadas.

·       Processo judicial: Em situações de reincidência ou infrações graves, a empresa pode ser alvo de processos judiciais, podendo resultar em sanções ainda mais severas, como a interdição definitiva das atividades ou a responsabilização penal dos gestores.

É importante ressaltar que as penalidades não se limitam apenas às sanções aplicadas pelo MTE. Caso ocorra um acidente de trabalho grave ou fatalidade em decorrência do descumprimento da NR-22, a empresa pode ser processada civil e criminalmente pelos danos causados aos trabalhadores e suas famílias.

 

A influência da NR-22 em outras normas Regulamentadoras

A NR-22, como norma específica para a indústria de mineração, possui influência em outras Normas Regulamentadoras (NR’s) relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Alguns exemplos incluem:

·       NR-6: A NR-22 menciona a necessidade de observar os requisitos da NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de uso obrigatório. Isso significa que as exigências de proteção individual descritas na NR-6 devem ser consideradas e seguidas no âmbito da mineração.

·       NR-15: A NR-15, que trata das Atividades e Operações Insalubres, também pode ser influenciada pela NR-22. A análise de riscos biológicos, químicos e físicos presentes na mineração pode levar à identificação de atividades insalubres, conforme os critérios estabelecidos na NR-15.

·       NR-35: A NR-35, que aborda o Trabalho em Altura, pode ter interseção com a NR-22, já que a mineração envolve atividades em altura. Assim, é necessário observar e cumprir as exigências tanto da NR-22 quanto da NR-35 no que se refere à prevenção de riscos e segurança dos trabalhadores em atividades realizadas em locais elevados.

Esses são apenas alguns exemplos de como a NR-22 pode influenciar e se relacionar com outras Normas Regulamentadoras, garantindo uma abordagem abrangente da segurança e saúde no trabalho na indústria de mineração.

 

Perspectivas futuras da NR-22

As perspectivas futuras da NR-22, assim como de outras normas regulamentadoras, visam aprimorar ainda mais a segurança e saúde no ambiente de trabalho, acompanhando as mudanças tecnológicas, científicas e sociais. Embora eu não possa prever especificamente como a NR-22 será atualizada, posso mencionar algumas tendências gerais que podem influenciar seu desenvolvimento:

 

Avanços tecnológicos

Com o rápido avanço da tecnologia, novos equipamentos, sistemas e métodos de prevenção e combate a incêndios e explosões acidentais podem ser desenvolvidos. A NR-22 poderá incorporar diretrizes atualizadas que abranjam o uso de tecnologias mais eficientes e seguras, como sistemas automatizados de detecção e extinção de incêndios, sensores de gases mais avançados e sistemas de comunicação aprimorados.

 

Adaptação a setores específicos

A NR-22 pode se tornar mais específica para setores ou atividades que apresentam riscos específicos relacionados a incêndios e explosões. Isso pode incluir orientações mais detalhadas para indústrias específicas, como mineração, petróleo e gás, química e outras que lidam com substâncias inflamáveis ou explosivas.

 

Ênfase na prevenção

A prevenção de acidentes sempre será uma prioridade, e a NR-22 pode se concentrar ainda mais em medidas preventivas, como inspeções mais frequentes, avaliações de risco mais abrangentes, treinamento aprimorado e campanhas de conscientização. O objetivo será identificar e mitigar os riscos antes que ocorram incidentes.

 

Sustentabilidade e impacto ambiental

O contexto atual de preocupações ambientais e sustentabilidade também pode influenciar a evolução da NR-22. A norma pode incorporar diretrizes relacionadas à gestão de resíduos, redução de emissões e impactos ambientais, além de promover a utilização de tecnologias mais sustentáveis ​​na prevenção e combate a incêndios.

 

Globalização e harmonização de normas

Com a crescente globalização e intercâmbio de informações, é possível que a NR-22 se alinhe a padrões internacionais de segurança. Isso facilitaria a harmonização de práticas e regulamentos entre diferentes países, proporcionando maior cooperação e compartilhamento de melhores práticas no campo da segurança contra incêndios e explosões acidentais.

As atualizações futuras desta norma dependerão das demandas e necessidades identificadas pelos órgãos reguladores, das mudanças na legislação e das contribuições de especialistas, trabalhadores e empresas envolvidas na área. Portanto, é fundamental acompanhar as mudanças e revisões para garantir a conformidade e a segurança no ambiente de trabalho.

 

Conclusão

Neste guia, abordamos os aspectos fundamentais da NR-22, ressaltando sua importância para a segurança e saúde no trabalho no contexto da mineração. Foram explorados temas como a origem histórica e o propósito da norma, além dos requisitos legais, inspeções de segurança e a necessidade de profissionais qualificados para garantir a conformidade adequada com a NR-22.

 

 

 

 

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