quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

 



 

FALTA DE ISOLAMENTO ELÉTRICO NO BRASIL REFLETE ACULTURAMENTO DE NEGLIGÊNCIA À SEGURANÇA

 


Recentemente, o Brasil foi palco de um trágico acidente elétrico: João Vinícius Ferreira Simões, jovem de 25 anos, recebeu uma descarga elétrica em um festival de música no Rio de Janeiro e veio a óbito. Este acidente, resultado de uma aproximação a um food truck eletrizado, traz à tona o problema da falta de isolamento adequado em instalações elétricas no país, bem como o não cumprimento das normas de segurança estabelecidas, posicionado toda a sociedade em risco.

Tendo em vista este cenário de precariedade das instalações elétricas no Brasil, existem cuidados a serem adotados pela população para evitar acidentes. Isto inclui não tocar em partes metálicas expostas, seguir as recomendações de fabricantes de produtos de uso comum principalmente aqueles que conduzem calor, como secadores e micro-ondas e ter, ainda, um cuidado redobrado em dias de chuva.

 

Isolamento elétrico

Além disso, se faz necessário cultivar uma maior conscientização sobre a gravidade dos riscos elétricos, que podem causar danos irreversíveis à vida e também aos eletrodomésticos. Nesse sentido, os profissionais da área elétrica têm grande responsabilidade na propagação da cultura da segurança, ao propor e efetivamente realizar análises de risco de ambientes energizados no desempenho de suas funções.

Para tanto, o uso de equipamentos específicos como multímetros, alicates amperímetros, testadores de isolamento elétrico, sem contar na implementação de um sistema de aterramento eficaz, são essenciais para assegurar mais segurança a todos os que de alguma forma tiverem acesso a esse sistema energizado.

O trabalho, por sua vez, deve ser norteado pela norma NBR 5410, que estabelece diretrizes específicas para instalações elétricas de baixa tensão, que operam entre 50V e 1000V em corrente alternada, observado em residências, escritórios e estabelecimentos comerciais, além de atender às necessidades dos festivais.

A norma tem por objetivo garantir a segurança e o funcionamento adequado das instalações, reduzindo o risco de acidentes, uma vez que detalha procedimentos desde o projeto, até a execução e manutenção, enfatizando a importância do isolamento elétrico adequado, da proteção contrachoques elétricos e outros riscos associados.

 

A prevenção é o elemento-chave

Em suma, é importante que todos deem a devida importância à segurança elétrica, reconhecendo a necessidade de prevenção. Profissionais, autoridades e cidadãos devem trabalhar juntos para promover ambientes mais seguros e livres dos perigos de instalações elétricas inadequadas.

Desta forma, construir este diálogo sobre segurança elétrica não é apenas um dever técnico, mas também um compromisso com a preservação de vidas. Que a memória destes acidentes sirva como um constante lembrete da urgência e da importância de repercutir esse tema.

 

Fonte: Cipa & Incêndio; Por Carlos Rubim e Edson Martinho

 



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ACIDENTE DE TRABALHO - O QUE É PRECISO SABER SOBRE DIREITOS

 


 

A cada 24 horas, cerca de sete pessoas morrem por acidentes de trabalho no Brasil, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), considerando apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada.

Segundo o levantamento, em 2020, foram 446.881 casos notificados. Já em 2021, o número subiu 37%, alcançando 612.920 registros. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências, enquanto que em 2021, foram 2.538 mortes, aumento de 36%.

 

Acidente e direitos

Sobre o assunto, o art. 19 da Lei 8.213, define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda/redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Para a existência do acidente de trabalho, deve-se avaliar se há nexo causal e lesividade. No nexo causal observa-se a ligação entre causa e efeito entre o acidente e o trabalho, que deve ser comprovado pela perícia médica do INSS, que fará o reconhecimento técnico do nexo causal entre o acidente e a lesão; a doença e o trabalho, a causa mortis e o acidente.

Após o acometimento de acidente, o empregado é afastado do trabalho e o empregador fica responsável pelo pagamento da remuneração do funcionário pelo prazo de 15 dias. Caso a incapacidade perdure, o empregado receberá benefício previdenciário e a natureza acidentária deverá ser avaliada por meio de perícia médica.

 

Como o benefício é concedido

No período de recebimento de benefício por incapacidade, exceto auxílio-acidente, o trabalho do segurado fica suspenso, com interrupção das atividades laborativas e do pagamento do salário. Neste período, por força do art. 118 da Lei 8.213/91, o empregado possui direito à estabilidade provisória de emprego pelo prazo de doze meses após a cessação do afastamento. Do mesmo modo, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS se mantém obrigatório ao empregador.

Quando do acontecimento do acidente de trabalho, deve a empresa também realizar o registro da Comunicação de Acidentes de Trabalho junto ao sistema da Previdência Social, que atualmente ocorre por meio do sistema do eSocial, devendo o registro ser realizado no prazo de um dia útil a partir do infortúnio nos casos de acidentes de trabalho e, imediatamente, nos casos que resultem no falecimento do trabalhador, sob pena de aplicação de multa.

O benefício de natureza acidentária pode resultar na concessão de benefício por incapacidade permanente, em se tratando de casos mais graves; benefício por incapacidade temporária, quando perdure por determinado tempo até restabelecimento da capacidade; pensão por morte acidentária e auxílio-acidente, quando há apenas uma redução da capacidade de trabalho.

 

Como mudar este cenário

 

A fim de coibir o número de acidentalidades e doenças do trabalho, bem como proteger o trabalhador contra o desemprego, são fundamentais a reinserção, quando possível, do acidentado ao mercado de trabalho, além de dever da autarquia previdenciária. Frisa-se ainda, que mesmo que o acidentado não retorne ao seu ramo de atuação profissional, o ajustamento em outras atividades pode habilitá-lo a outros cargos e funções.

No campo jurídico, quando ocorrido um acidente de trabalho, há consequências que se refletem na seara trabalhista, cível e previdenciária, e para que estes eventos ocorram com menor frequência, é indispensável também o fornecimento de equipamentos de proteção individuais, a serem fornecidos de forma gratuita ao empregado e em conformidade com o Ministério do Trabalho.

Por isso, coibir o número de acidentes de trabalho não se mostra como uma pauta somente humanitária, mas que também produz efeitos econômicos para a empresa e o país. Assim, faz-se necessário combater cada vez mais os números de acidentalidade e doenças profissionais.

 

Fonte: Cipa & Incêndio; Por Carla Benedetti

 

 



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