sexta-feira, 29 de abril de 2022

 

 

 

INVENTÁRIO DE RISCOS:

DESCUBRA O QUE É E COMO ESTRUTURÁ-LO

 



O inventário de riscos é uma das exigências previstas pelas normas regulamentadoras (NR’s), fazendo parte das medidas de saúde e segurança do trabalho (SST). Ele integra a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO), que visa prevenir e gerenciar os riscos existentes no ambiente de trabalho.

 

Assim, seria possível identificar situações de insalubridade ou periculosidade e medidas para reduzi-los ou eliminá-los, além de permitir a determinação do pagamento dos respectivos adicionais aos colaboradores.

 

No entanto, no momento de elaborar o inventário de riscos, podem surgir dúvidas sobre como ele deve ser estruturado. Se você também tem esse questionamento, continue a leitura e esclareça o assunto!

 

O que é o inventário de riscos?

 

A NR1 foi alterada em 2020 para incluir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) entre as obrigações das empresas. Assim, existem diversos procedimentos que a empresa deve seguir para criar e implementar o PGR.

 

Uma dessas medidas é a elaboração do inventário de riscos, que consiste na consolidação dos dados sobre perigos e avaliações de riscos ocupacionais identificados, incluindo o nível de exposição. A elaboração é de total responsabilidade da empresa, devendo ser datada e assinada pelos responsáveis.

 

Vale ressaltar que o descumprimento dessa obrigação pode gerar penalidades, que vão desde multas até a interdição do estabelecimento. Além disso, em caso de acidentes de trabalho, a empresa ainda pode ser responsabilizada e ter que arcar com indenizações para as vítimas. Logo, deixar de observar a norma traz diversos riscos para o negócio, além de prejudicar os trabalhadores. 

 

O que o inventário deve conter?

 

Para que o inventário atenda aos requisitos legais e a empresa garanta o cumprimento de suas obrigações, ele deve seguir os parâmetros indicados na NR1.

 

De acordo com a norma, o documento deve apresentar, no mínimo, estes dados: 

 

·       caracterização dos processos da empresa, do ambiente de trabalho e das atividades que são exercidas;

·       descrição de perigos e possíveis lesões ou danos à saúde — aqui, é preciso identificar também as fontes dos riscos ou circunstâncias envolvidas, os riscos gerados pela ameaça, os grupos de colaboradores afetados;

·       descrição das medidas de prevenção implementadas — questões como uso de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC), treinamentos, e outras práticas preventivas devem compor o documento;

·       dados da análise preliminar ou do monitoramento aos agentes físicos, químicos e biológicos, além da avaliação de riscos ergonômicos.

·       avaliação dos riscos e sua classificação para a elaboração de um plano de ação;

·       critérios adotados para avaliar os riscos identificados e na tomada de decisão.

 

Saiba, também, que todos os processos de identificação de perigos e avaliação de riscos devem se basear nos critérios e regras estabelecidos em outras normas regulamentadoras e exigências legais vigentes. 

 

O que fazer após concluir o inventário de riscos?

 

Não basta elaborar o inventário de riscos para que a empresa cumpra todos os seus deveres. Também existem outros passos que devem ser implementados.

 

Veja só: 

 

·       é preciso consultar os colaboradores sobre a percepção dos riscos;

·       a empresa deve comunicá-los sobre os riscos consolidados e as medidas de prevenção;

·       ter um plano de ação para cada um dos perigos identificados e classificados como riscos que necessitam de controle;

·       adotar medidas que permitam melhorar o desempenho em SST;

·       atualizar o inventário com frequência, a fim de garantir o melhor gerenciamento de riscos;

·       manter o histórico das atualizações por, no mínimo, 20 anos — exceto caso exista norma específica em contrário. 

 

 

Embora pareça desafiador, é possível contar com o suporte da tecnologia para auxiliar na criação e na atualização do inventário de riscos da empresa. Você tem acesso a uma plataforma completa para gestão de riscos ocupacionais, com diversas funcionalidades para adequar a sua empresa às exigências das NR’s. 

 

Conhecendo o inventário de riscos e as regras sobre a sua estruturação, fica mais fácil para a empresa implementar a medida. Assim, também é possível otimizar o GRO e buscar melhorias no ambiente de trabalho, reduzindo os riscos de acidentes de trabalho e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista. 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 

 

RISCOS BIOLÓGICOS:

COMO IDENTIFICAR E PREVENI-LOS?

 



Os profissionais de segurança do trabalho precisam conhecer os riscos biológicos para desenvolver estratégias efetivas de prevenção. No passado, o tema era mais ligado a atividades específicas, como os serviços de saúde, laboratório e coleta de lixo, mas hoje se tornou uma preocupação de qualquer empresa.

 

Com a pandemia da Covid-19, fábricas, comércios, prestadoras de serviços e demais negócios têm uma série de novas regras para cumprir. Por isso, evitar a transmissão de doenças se tornou uma prioridade, e os profissionais de segurança do trabalho devem ter atenção.

 

Para entender o que são os riscos biológicos e receber dicas de como controlar esses agentes, continue a leitura. Esclarecemos as principais dúvidas a seguir!

 

O que são riscos biológicos?

 

Os riscos biológicos são a probabilidade de exposição a vírus e seres vivos microscópicos, que, em contato com outros organismos, podem causar doenças. Hospitais, necrotérios, laboratórios e coleta de lixo urbano são alguns exemplos de onde há probabilidade de exposição a esses agentes.

 

Por serem mais específicos que os riscos químicos e físicos, nem sempre os riscos biológicos estavam no radar das empresas. Porém, com a Covid-19, não só as organizações passaram a se preocupar com o tema, como o poder público realiza uma fiscalização mais intensa das medidas de saúde e segurança.

 

Qual a sua diferença para os riscos químicos?

 

Um ponto importante é não confundir os riscos biológicos e químicos. Conforme a NR-9, os riscos químicos são “substâncias, compostos ou produtos”, como “poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores”. Logo, não abrangem microrganismos vivos e vírus.

 

Ao lado desses, temos os riscos físicos, que são as formas de energia, como “ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes”.

 

Quais são os tipos de risco biológico?

 

Os tipos de risco biológico incluem praticamente todos os seres microscópicos que podem causar doenças. A NR-9 cita como exemplo “bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus”.

 

Já a NR-32 inclui a cultura de células, toxinas e príons. As culturas seriam células isoladas nos laboratórios; as toxinas são substâncias liberadas por microrganismos, como a causadora do tétano. Por fim, os príons são partículas de proteínas anormais e infecciosas, que podem causar doenças raras ligadas ao sistema nervoso.

 

De que forma eles podem afetar os colaboradores?

 

A transmissão dos agentes biológicos pode ser direta ou indireta. Na primeira, o contágio acontece sem nenhum veículo intermediário, como a transmissão pelo ar ou por gotículas expelidas pela boca. Na segunda, há um vetor, como água, alimento e superfícies.

 

Como devem ser evitados?

 

Os cuidados com os agentes biológicos seguem justamente essas duas linhas. É preciso adotar medidas preventivas, tanto no contato direto como nos possíveis veículos de transmissão e contágio. Confira quais são elas a seguir:

 

Defina as normas de segurança

 

A prevenção passa por adotar protocolos com base na legislação e procedimentos de segurança. Aliás, eles não estão restritos às situações em que existe o trabalho insalubre. Por exemplo, uma empresa que nada tem a ver com manuseio de agentes biológicos pode ter um refeitório e adotar normas sobre a higiene com os alimentos.

 

Adote os equipamentos de proteção individual (EPI’s)

 

Os EPI’s são outra medida indispensável. Aqui, a empresa está obrigada a fornecer e fiscalizar os equipamentos, devendo promover medidas para que os colaboradores sigam as normas, como treinamentos, Diálogos Diários de Segurança (DDS) e punição por infrações.

 

Ofereça treinamentos

 

Nesse contexto, as medidas de educação merecem destaque. As qualificações têm o objetivo de preparar e conscientizar os colaboradores, especialmente sobre os riscos de comportamentos inseguros e protocolos de higiene ocupacional, saúde e segurança.

 

Monitore de perto

 

A empresa também deve ter meios para gerir os riscos ocupacionais, monitorando os agentes biológicos e vetores de transmissão. Não à toa, a maturidade dos processos depende da tecnologia de segurança do trabalho, que traz os recursos para acompanhar os riscos e medidas preventivas de perto.

 

Como são as bonificações por tempo de exposição?

 

Um último ponto são os cuidados com a legislação sobre insalubridade, uma vez que os riscos biológicos geram direito ao adicional. No anexo XIV da NR-15, vemos que a exposição pode ser de grau máximo ou médio.

 

Grau máximo: concede o adicional de 40%. O direito está ligado ao manuseio ou contato com os microorganismos presentes no trabalho relacionado a pacientes com doenças infecto-contagiosas, lixo urbano e esgotos, entre outros.

 

Grau médio: concede o adicional de 20%. Nesse caso, a atividade do trabalhador não diz respeito ao manuseio ou contato direto com causadores de doenças infectocontagiosas, mas há o risco. É o caso de laboratórios biomédicos, cemitérios, resíduos de animais deteriorados, atendimento ao paciente em hospitais e serviços de saúde, entre outros.

 

Nos riscos biológicos, o tempo de exposição não afeta o recebimento dos adicionais e a aposentadoria especial, bastando o trabalho em contato permanente. A empresa deve ficar atenta à documentação sobre as condições dos profissionais, como laudo técnico e PPP.

 

O ideal é sempre monitorar os ambientes de trabalho e implementar medidas preventivas. Ao agir antes de ter problemas, você protege a saúde dos colaboradores, eliminando consequências negativas à imagem da empresa, bem como resultados financeiros indesejados, como multas e indenizações. Por isso, é importante investir em tecnologia para ter visibilidade, acompanhar e controlar os ambientes de trabalho.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

    COMO ORGANIZAR UM CRONOGRAMA DE VISITAS       Para serviços de manutenção em campo, organizar um cronograma de visitas ajuda n...