quinta-feira, 1 de junho de 2023

 





 

GERENCIAMENTO NR20! PRONTUÁRIO DE SST – POP!

 



Todo trabalho que envolve produtos inflamáveis requer muito planejamento e segurança, e a NR 20 regulamenta esse tipo de atividade.

 

A Norma Regulamentadora 20, sobre “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

 

Essa NR se aplica às atividades de:

a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;

b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

 

O que é um Prontuário de Instalações?

O prontuário de instalações da NR 20 é um conjunto de documento que serve para identificar os possíveis riscos em ambientes onde são realizadas atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

 

O prontuário deve ser organizado, mantido e atualizado pela empresa e constituído pela seguinte documentação:

a) Projeto da Instalação;

b) Procedimentos Operacionais;

c) Plano de Inspeção e Manutenção;

d) Análise de Riscos;

e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;

f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;

g) Análise de Acidentes;

h) Plano de Resposta a Emergências.

 

Quem deve elabora o documento?

Toda instalação que realiza trabalhos e atividades citadas acima, e que se enquadra em uma das Classes (I, II ou III) estabelecidas no quadro do item 20.4.1 da NR 20 precisa possuir as documentações que compõem o Prontuário.

 

Aquelas instalações enquadradas na classe II e III podem manter os documentos separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável. Já as instalações classe I, devem constituir o Prontuário como documento único.

 

Como é elaborado o Prontuário?

Para atender aos requisitos da norma, o prontuário é distribuído em nove volumes, sendo que mais da metade do seu conteúdo consiste em documentações dos postos de trabalho, além de instruções para a gestão em si da NR 20.

 

Ele deve ser atualizado sempre que necessário ou quando ocorrer renovações de documentações, plantas de locação, licenças etc.

 

Para que serve o Prontuário de Instalações?

A elaboração do prontuário é importante para se organizar, de maneira prática, todos os documentos que servirão de evidência do atendimento à norma.

 

E as evidências que precisam ser atendidas são:

·       Informações sobre os postos de trabalho de cada funcionário;

·       Análises de riscos que estes estão expostos;

·       Registro de treinamentos para assegurar que os procedimentos serão corretamente realizados em caso de algum acidente ou incêndio.

 

O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.

 

As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.

 

 

Fonte: https://iusnatura.com.br/prontuario-de-instalacoes/

 



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TRABALHOS A CÉU ABERTO:

QUAIS SÃO OS RISCOS E NORMAS DE SEGURANÇA PARA TRABALHADORES EXPOSTOS AO SOL?

 



Muito se fala em saúde e segurança no trabalho nas indústrias, comércios, hospitais e escritórios, mas também existem recomendações específicas para trabalhos a céu aberto. Nesse caso, as medidas de segurança buscam proteger os profissionais que trabalham ao ar livre dos riscos oferecidos pela exposição solar excessiva e pelas intempéries climáticas.

Quem trata do assunto é a NR 21, que estabelece as condições mínimas para trabalhos em ambientes externos. Confira no artigo a seguir a quais riscos estão submetidos os trabalhadores expostos ao sol e quais são as medidas de segurança para mitigar e/ou eliminar esses riscos.

 

O que são trabalhos a céu aberto?

Por trabalhos a céu aberto compreende-se toda a atividade laboral realizada ao ar livre.


Nesse sentido, elas se aplicam à seguintes atividades e profissionais:

·       Atividades da construção civil (canteiro de obras);

·       Carteiros;

·       Trabalhadores da limpeza urbana (garis);

·       Vendedores ambulantes;

·       Catadores;

·       Pescadores;

·       Agricultores entre outros profissionais.

 

Riscos

Um dos maiores riscos dos trabalhos a céu aberto é a exposição solar em excesso. Os raios ultravioletas UVA e UVB podem causar envelhecimento precoce e até câncer.

De acordo com o INCA (Instituto Nacional do Câncer), o câncer de pele não melanoma corresponde a 30% de todos os casos de câncer registrados no Brasil. Todavia, é um tipo de câncer com alto potencial de cura, desde que diagnosticado e tratado precocemente.

Mas apesar de serem os mais comuns e sem dúvida os mais perigosos, o envelhecimento precoce e o câncer de pele não são os únicos riscos a que estão expostos os trabalhadores ao ar livre.

 

Além destes, existem outros riscos que de igual forma podem comprometer a saúde e o bem-estar dos trabalhadores:

·       Queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus;

·       Manchas na pele;

·       Insolação e febre;

·       Desidratação;

·       Dores de cabeça;

·       Alterações no metabolismo do corpo.

 

Medidas de segurança para trabalhos a céu aberto

Uma das principais medidas de proteção para quem trabalha ao ar livre é o protetor solar. Apesar de não ser classificado com EPI, os empregadores devem oferecê-lo aos seus funcionários como solução capaz de minimizar os danos da exposição aos raios solares.

Além do protetor solar, integram a lista de medidas de segurança para trabalhos a céu aberto óculos de sol, chapéus, bonés e viseiras, além de camisas de mangas compridas.

 

Mas, quais são as determinações da NR 21 no que diz respeito às medidas de segurança?

Nos trabalhos realizados a céu aberto, o empregador deve fornecer abrigos para proteger os trabalhadores contra intempéries climáticas como vento forte, chuva, tempestade, alagamentos entre outras situações;

Devem ser adotadas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, calor, frio a umidade e os ventos inconvenientes;

No caso de trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, deve-se adotar medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública;

Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade;

Os abrigos e moradias devem ter condições sanitárias adequadas, como reservatório de água protegido contra a contaminação com fossas localizadas a uma distância mínima de 15 metros e em locais livres de enchentes.

 

Predisposição ao câncer e outras doenças de pele

Ao contrário do que se imagina, as medidas de segurança para trabalhos a céu aberto não incluem apenas o uso de equipamentos de proteção e o oferecimento de abrigos. A bem da verdade, para garantir a saúde e o bem-estar dos profissionais que trabalham expostos ao sol é necessário um conjunto de boas práticas.

Uma delas, inclusive, diz respeito à análise das características físicas do profissional que vai desempenhar as atividades ao ar livre. Segundo o INCA, pessoas de pele clara, olhos, cabelos claros ou com histórico familiar de câncer são mais propensas a adquirir a doença.

É justamente por isso que o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) são tão importantes. Eles buscam proteger os colaboradores dos riscos ambientais que existem nos locais de trabalho por meio de uma série de procedimentos que vão desde treinamentos profissionais até a realização de exames clínicos e laboratoriais.

 

Exposição ao sol e insalubridade

Uma das dúvidas mais frequentes de quem trabalha ao ar livre é se esse tipo de atividade gera a obrigação da empresa pagar adicional de insalubridade. Para responder esse questionamento, é preciso levar em consideração o que diz a NR 15 sobre o assunto. A norma estabelece quais atividades são consideradas insalubres de acordo com uma série de critérios.

Em seu anexo 3 essa norma regulamentadora, na verdade, estabelece os limites de tolerância para exposição ao calor em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor. Ou seja, não se aplica a trabalhos ao ar livre e, portanto, não dá o direito de insalubridade a trabalhadores expostos diariamente ao sol. Mas isso, no entanto, não exclui a obrigação dos empregadores de adotarem medidas para prevenir ou diminuir os danos causados pelos raios solares.

Agora que você já sabe quais são os riscos que os trabalhos a céu aberto oferecem aos profissionais, já pode implementar medidas de segurança em sua empresa. Entre em contato conosco e conheça as nossas soluções em saúde e segurança do trabalho para o seu negócio.

 



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