sexta-feira, 17 de maio de 2024

 





 

PANDEMIA E A SITUAÇÃO NO MERCADO DE EPI’s

 



A situação no mercado de EPI’s foi impactada pela pandemia? Assim como os demais setores, o segmento sofreu com alguns itens em falta, devido ao fechamento ou redução de produção de indústrias da área.

Afinal, a pandemia alterou a forma de trabalho e obrigou muitas empresas a diminuir o ritmo de produção para evitar muitos profissionais atuando no mesmo turno.

Esse processo desencadeou escassez de EPI’s em todo o país, principalmente devido ao fato de que os anos precedentes da pandemia registraram aumentos significativos de vendas no setor.

Fazendo com que as empresas já atuassem com baixos estoques devido a demanda do mercado que estava adquirindo grande parte da produção.

Confira mais informações e entenda a situação no mercado de EPI’s após pandemia, bem como, algumas projeções sobre o que esperar do setor.


Situação no mercado de EPI’s: crescimento em época de pandemia

Mesmo com o mundo inteiro sendo impactado pela pandemia, muitas atividades essenciais não deixaram de ser prestadas no cotidiano. E por isso mesmo, todos os profissionais de tais áreas continuam precisando de seus EPI’s tradicionalmente usados.

Prestadores de serviços elétricos, por exemplo, precisam de uma série de equipamentos de proteção e não tiveram redução significativa de carga de trabalho durante a pandemia.

Fazendo com que o mercado de EPI’s continuasse atendendo uma demanda existente e com tendência de crescimento.

O mundo inteiro tem sido impactado pelas regras cada vez mais firmes em relação ao uso de equipamentos de proteção individual.

Países subdesenvolvidos estão em processo de industrialização e endurecimento de suas regras em relação ao uso de EPI’s.

E obviamente isso impactou no mercado global, que continuou crescendo mesmo com a pandemia. No período de 2019 a 2020, por exemplo, a previsão era de 7,3% de crescimento do mercado de EPI’s segundo pesquisa da Transparency Market Research.

Portanto, com empresas da área trabalhando em ritmo reduzido por causa das medidas sanitárias impostas em diversos setores da economia, a escassez de produtos dominou o mercado durante a pandemia.

Tendo em vista principalmente que, a demanda por EPI’s de qualidade não deixou de existir por causa da pandemia. Afinal, alguns setores de atividades essenciais nunca foram paralisados e os profissionais de tais áreas continuavam necessitando de equipamentos de proteção individual.

 

Escassez somado à alta procura gera aumento nos preços

A produção e venda dos equipamentos de proteção se tornou mais cara, devido não só aos investimentos necessários para atender toda a demanda, como também aos cuidados sanitários necessários para manter a produção resguardando a saúde dos colaboradores.

Portanto, a escassez de produtos, somado à dificuldade de manter o ritmo produtivo crescente por causa das imposições sanitárias foram fatores de atuação ativa no aumento dos preços dos EPI’s.

É importante lembrar que, o mercado de EPI’s é extremamente reativo, o que significa que é um setor que oferece produtos de acordo com a demanda de mercado.

Mas que não necessariamente é um setor que de forma espontânea se atualiza ou inova. Na realidade, as inovações e atualizações surgem de acordo com demandas de equipamentos mais completos com o objetivo de proteger em cenários mais complexos de trabalho.

Diante disso, o setor apresenta mudanças significativas no aumento ou diminuição da produção de acordo com mudanças em normas que regem a utilização de equipamentos de proteção individual.

E isso não é apenas uma característica da indústria de EPI’s nacional. Na realidade, o modelo de trabalho que reage diante das demandas é estabelecido em indústrias de EPI’s em todo o mundo.

 

Ainda há escassez de EPI’s?

Com o avanço da vacinação e diminuição da contaminação que ocasionou a determinação para o fechamento temporário de muitas empresas e indústrias, as cidades voltaram a funcionar de forma parecida com o período antes da pandemia.

E isso possibilitou que o mercado se readequasse, viabilizando a volta da produção habitual de EPI’s visando atender a demanda existente.

A escassez já não é mais parte do cenário de EPI’s no Brasil. No entanto, o mercado continua apresentando alta demanda que vem sendo suprida pelos fabricantes.

O mercado de EPI’s está crescendo em nível mundial. Portanto, é natural que ao longo dos próximos anos exista muita demanda a ser suprida.

Especialmente por causa da industrialização de países em desenvolvimento, que requer o investimento em EPI’s.

Fazendo com que muitos empresários requeiram materiais produzidos no Brasil para a exportação, com o foco em obter qualidade e rápido atendimento da demanda existente.

Portanto, é perfeitamente natural que mesmo em cenário de alta produtividade com a retomada das atividades em ritmo habitual após o enfraquecimento da pandemia, ainda existam dificuldades pontuais de abastecimento.

O que não se reflete em cenário de total escassez, criando apenas um cenário de competitividade pelo material disponível. Que obviamente, tende a se refletir nos preços dos produtos.

Afinal, com a pandemia grande parte da população passou a saber o que é um EPI por causa do uso de máscaras e passou a valorizar a proteção individual como parte do cotidiano, mudando completamente a mentalidade do público em relação aos produtos do setor.

 

Crescimento do mercado de EPI’s deve ser acelerada até 2024

Com a industrialização e apelo de investimentos em diferentes países, o aumento na procura de EPI’s é esperado até o ano de 2024, com forte crescimento no setor.

De modo que, todos os profissionais que passam a se inserir no mercado podem estar corretamente protegidos.

Essa demanda crescente em diferentes países poderá aquecer o mercado brasileiro, gerando investimento de outros países com o foco na aquisição de materiais brasileiros.

Portanto, é esperado que as indústrias nacionais de EPI’s apresentem crescimento ao longo dos próximos anos, aproveitando a retomada econômica que ocorre não só no Brasil, para atuar no abastecimento nacional e exportação.

O cenário favorável para o setor faz com que muitos empresários apostem em investimentos no segmento de produção e venda de EPI’s, possibilitando que as empresas se tornem mais capazes de atender a demanda existente no mercado nacional e externo.

 

 

 

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EXAMES TOXICOLÓGICOS DE VOLTA AO ESOCIAL A PARTIR DE AGOSTO DE 2024

 



Empresas devem ficar atentas em relação a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos no eSocial, que entrará em vigor em breve.

No dia 25 de abril de 2024, a Portaria MTE nº 612 trouxe mudanças importantes na regulamentação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.

A partir do dia 01 de agosto de 2024, os exames toxicológicos voltarão a ser regulamentados e introduzidos no eSocial. Essa nova exigência fará com que as empresas passem por mudanças, visto que traz uma grande exigência no monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial.

O Exame toxicológico será reintroduzido no evento S-2221, segundo nota técnica divulgada no dia 30 de abril.

As obrigatoriedades por trás dos Exames Toxicológicos

 

Veja o que diz a lei sobre a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos:

Art. 60. A realização dos exames toxicológicos previstos nos § 6º e § 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas é regulamentada por esta Seção.

Art. 61. Os exames toxicológicos serão realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento.

 

Com isso, os exames devem:

·      ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos sessenta dias; e

·      ser realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, ou norma posterior que a venha substituir.

 

·      O que os exames toxicológicos não devem constar?

·      ser parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

·      constar de atestados de saúde ocupacional; e

·      estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

 

Validade dos Exames Toxicológicos

Art. 62. A validade do exame toxicológico será de sessenta dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de que trata o caput do art. 61.

Parágrafo único. O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos sessenta dias, poderá ser utilizado para os fins do caput do art. 61.

 

O papel do Laboratório e Médico no Exame Toxicológico

Parágrafo único. Os laboratórios devem entregar ao trabalhador laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados.

Art. 64. Os laboratórios devem disponibilizar médico revisor para proceder à interpretação do laudo laboratorial e emissão do relatório médico, sendo facultado ao empregador optar por outro médico revisor de sua escolha.

 

Cabe ao médico revisor emitir relatório médico, concluindo pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa.

O médico revisor deve considerar, dentre outras situações, além dos níveis da substância detectada no exame, o uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.

O médico revisor deve possuir conhecimentos para interpretação dos resultados laboratoriais.

 

Relatório Médico: quais informações devem conter?

4º O relatório médico emitido pelo médico revisor deve conter:

I – nome e CPF do trabalhador;

II – data da coleta da amostra;

III – número de identificação do exame;

IV – identificação do laboratório que realizou o exame;

V – data da emissão do laudo laboratorial;

VI – data da emissão do relatório; e

VII – assinatura e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.

 

5º O relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância.

6º O trabalhador deve entregar ao empregador o relatório médico emitido pelo médico revisor em até quinze dias corridos após o recebimento.

 

É de responsabilidade de quem custear o Exame Toxicológico?

Art. 61. Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador.

Fique atento: sua empresa tem até o dia 01 de agosto para se adaptar às mudanças!

 



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