quinta-feira, 4 de agosto de 2022

 

 

 

 

SEGURANÇA DO TRABALHO EM ALTURA:

RISCOS, PREVENÇÃO, EPI’s E MAIS!

 



 

 

A segurança do trabalho em altura nem sempre é negligenciada por falta de disciplina do trabalhador ou por resistência em utilizar o Equipamento de Proteção Individual - EPI. Grande parte das ocorrências nesse sentido é motivada pela falta de informação, tanto da pessoa responsável pela execução de uma tarefa quanto do gestor, que deve orientá-la sobre os procedimentos de prevenção que precisam ser adotados.

Com isso, surge a possibilidade de exposição aos riscos que as atividades nas alturas acarretam e que podem levar a sérios danos à saúde do trabalhador e de outras pessoas que possam ser afetadas e, junto com eles, a uma série de outros problemas.

Para ajudar a evitar situações dessa natureza, preparamos este artigo. Com ele, você receberá as informações de que precisa para tornar mais seguras as atividades que são desenvolvidas em locais altos. Aproveite a leitura!

 

O que é altura?

 

Em primeiro lugar, é preciso entender o que é altura. É comum os trabalhadores e gestores acreditarem que local alto é aquele que está a muitos metros do chão, o que não é verdade. 

Pelo ponto de vista da Norma Regulamentadora nº 35, que veremos com mais detalhes adiante, é desenvolvida na altura aquela atividade que ocorre a partir de dois metros com relação ao piso. Portanto, a partir dessa altura, é preciso utilizar EPI.

Ou seja, uma simples troca de lâmpada ou a retirada de mercadorias em prateleiras podem ser consideradas atividades em alturas. Vale destacar que a norma não se volta para a complexidade da tarefa ou para outros riscos que ela inclua como veremos a seguir, os riscos inerentes a uma tarefa devem ser considerados de acordo com a natureza da atividade em si.

 

Quais os riscos previstos?

 

O perigo mais evidente, é claro, é o de queda. Porém, também precisam ser considerados outros riscos ambientais que estejam associados à natureza ou à situação do local onde a tarefa será desenvolvida e também aqueles relativos à própria atividade. Essa avaliação deve ser feita a partir da Análise de Risco - AR, considerando os perigos típicos da atividade desenvolvida na altura, os riscos adicionais e as ameaças inerentes à tarefa em si.

Como riscos típicos, podemos considerar a possibilidade de queda do trabalhador e de ferramentas e materiais, que podem atingir pessoas que estejam abaixo da posição de trabalho. Os riscos adicionais estão associados a fatores alheios à própria tarefa, como os meteorológicos e outros ambientais.

Por exemplo, se o trabalhador for executar uma tarefa em um local em que ficará exposto a baixas temperaturas, considerando o risco de hipotermia, ele deve ser protegido por um EPI adequado para a situação. Além disso, também devem ser considerados os fatores específicos da atividade.

Por exemplo, se a tarefa está associada a riscos de choque elétrico, além da norma que observa os perigos nas alturas, que veremos no próximo tópico, devem ser observadas as normas relativas aos riscos de choque elétrico como a NR 10, que regulamenta as condições de trabalho dos empregados que atuam em instalações elétricas.

 

Quais as penalidades e consequências que o empregador pode sofrer?

 

Caso o empregador não garanta a segurança adequada em altura aos seus funcionários, estará sujeito a multas, as quais variam de acordo com o número de empregados, infração e tipo — segurança ou medicina do trabalho. Em caso de embaraço, reincidência ou resistência à fiscalização, o valor aumenta ainda mais.

Outra penalidade que pode ser aplicada é em casos de situação de risco grande e iminente à integridade física ou à saúde do colaborador. Em casos como esse, o agente de inspeção do trabalho vai poder propor à autoridade competente uma interdição imediata do estabelecimento, equipamento ou setor, e, ainda, embargo parcial ou total do trabalho.

O descumprimento das normas regulamentadoras pode causar vários problemas para o empregador. Veja algumas consequências:

 

Responsabilidade administrativa

 

·       Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho (MTE);

·       Embargo da obra ou interdição da empresa, equipamentos ou máquinas.

 

Responsabilidade Previdenciária

 

·       Ação Regressiva Acidentária.

 

Responsabilidade trabalhista

 

·       Estabilidade provisória para acidentado;

·       Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;

·       Ação civil pública;

·       Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

 

Responsabilidade Civil

 

Os reflexos do acidente de trabalho/doença ocupacional na área cível, em caso de lesão corporal, são:

 

·       Lucros cessantes até a alta médica;

·       Despesas com o tratamento médico;

·       Danos estéticos;

·       Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos morais, danos emergentes e pensão mensal.

 

Responsabilidade Tributária

 

·       Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).

 

Responsabilidade Criminal

 

·       Infração penal: descumprimento das normas de segurança sem que exista qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador;

·       Lesão corporal: descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador;

·       Crime de perigo: descumprimento das normas de segurança no trabalho, que cause risco ou perigo de vida, ou à saúde do trabalhador;

·       Homicídio: descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador.

 

Percebe-se que é muito mais fácil prevenir do que remediar. Afinal, o custo de um treinamento de segurança do trabalho em altura é, sem dúvidas, menor do que possíveis custos resultantes de um acidente. Além disso, cumprir com a proposta das normas regulamentadoras é uma maneira de salvar muitas vidas e, claro, garantir uma boa imagem no mercado.

 

Quais as formas de garantir a segurança em altura?

 

O que você não deve fazer nos trabalhos em altura:

 

·       Ultrapassar a área da escada e dos degraus: é necessário manter a fivela do cinto dentro da área dos degraus e os dois pés no mesmo degrau durante toda a tarefa;

·       Sobrecarregar escadas: a pessoa que utilizar a escada não pode exceder a carga máxima indicada nela;

·       Usar escadas se o tipo de trabalho é considerado pesado ou se a tarefa tomará meia hora ou mais para ser completada;

·       Responsabilizar uma pessoa para o trabalho em altura que não tem conhecimento suficiente ou experiência para realizar a tarefa.

·       Usar escadas se o trabalhador não conseguir manter os pontos de contato nela.

 

O que você deve fazer nos trabalhos em altura:

 

·       Certificar-se de que os equipamentos para garantir acesso à superfície em uso é forte e estável para suportar o peso do trabalhador e de equipamentos;

·       Tomar precauções quando se trabalha perto de superfícies frágeis a fim de evitar uma queda ou para reduzir a distância e minimizar consequências em caso de uma queda;

·       Realizar o trabalho quando possível a partir do solo, ou parcialmente a partir do solo. Um bom exemplo é montar estruturas no chão e levantá-las na posição de meios de elevação;

·       Garantir que os colaboradores possam chegar com segurança de e para onde eles queiram trabalhar em altura, além de considerar os procedimentos de evacuação de emergência e salvamento;

·       Fornecer proteção contra a queda de objetos;

·       Certificar-se de que todos os profissionais são competentes para fazer o trabalho em altura, por meio do curso da NR-35 para trabalhos em altura;

·       Garantir que o equipamento certo usado para trabalho em altura esteja inspecionado regularmente e bem conservado.

 

E, claro, é imprescindível considerar que dispor de EPI’s de boa procedência no mercado é uma medida necessária. Desse modo, o mais indicado é encontrar um fornecedor que tenha destaque no setor de segurança do trabalho.

Busque por um parceiro que disponibilize um grupo de profissionais capazes de ajudar você a desenvolver soluções adequadas às suas necessidades.

 

O que é a NR 35: segurança do trabalho em altura?

 

A NR nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

 

·       Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

 

Nesse sentido, a NR fixa as responsabilidades do empregador e do empregado nas circunstâncias previstas.

 

Cabe, portanto, ao empregador:

 

·       Garantir que a NR seja implementada;

·       Treinar os trabalhadores para o cumprimento da NR;

·       Assegurar a realização da AR e a emissão da Permissão de Trabalho (PT);

·       Desenvolver os procedimentos para as atividades de trabalho em altura;

·       Garantir que seja feita a avaliação prévia do local de trabalho e o estudo, planejamento e implantação das medidas de segurança;

·       Fiscalizar o cumprimento da NR;

·       Informar os trabalhadores sobre os riscos e sobre as medidas de controle;

·       Impedir que qualquer tarefa seja iniciada sem a adoção das medidas previstas na NR;

·       Suspender a atividade se houver risco que não possa ser eliminado ou neutralizado imediatamente;

·       Criar um sistema de autorização para que o trabalho seja realizado em altura;

·       Garantir que todo trabalho em altura seja supervisionado, com vistas na análise de risco;

·       Organizar e arquivar a documentação prevista na NR.

 

Cabe ao trabalhador:

 

·       Cumprir as disposições sobre trabalho em altura, inclusive, as expedidas pelo empregador;

·       Colaborar com a aplicação da NR;

·       Interromper a atividade sempre que constatar evidência de risco grave e iminente para a própria segurança e saúde, ou para a de outras pessoas, e comunicar o fato ao seu superior;

·       Zelar pela própria segurança e saúde, e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações no trabalho.

 

Conhecer a NR-35 e as suas diretrizes é extremamente fundamental para a realização segura do trabalho em altura na sua empresa. Os trabalhadores e empregadores devem ter consciência de todas as suas responsabilidades para que tudo ocorra perfeitamente e de maneira segura. Logo, é sempre bom se manter atualizado quanto a essa norma, uma vez que o mercado de segurança é totalmente dinâmico.

 

O que considerar na AR?

 

A AR para a segurança do trabalho em altura deve considerar o local onde serão executadas as tarefas e também o entorno. Nesse sentido, é preciso ter em mente que não só o empregado está sujeito aos riscos da atividade, mas também as pessoas que circulam abaixo de onde ela está sendo desenvolvida.

Por exemplo, se um empregado está trabalhando sobre um andaime no reparo de um telhado, existe o risco de queda de ferramentas e de materiais que poderão atingir pessoas que estejam passando no momento. Por isso, além desses riscos, a AR deve também prever isolamento e a sinalização da área.

A análise também deve verificar os pontos de ancoragem e os sistemas que deverão ser adotados para tanto. Como ponto de ancoragem, a NR define que é aquele que se destina a suportar a carga da pessoa que estiver conectada a ele por algum dispositivo de segurança — que são as cordas, os cabos de aço, os travaquedas e os talabartes.

Ademais, é preciso atenção para as condições meteorológicas que afetam o local em que a atividade será desenvolvida. Afinal, ventanias e tempestades, entre outas ocorrências, podem ocasionar riscos adicionais que precisam ser neutralizados.

Na AR, também precisam ser considerados os procedimentos de inspeção da atividade e de comunicação de riscos, bem como as condições impeditivas de prosseguimento de uma tarefa. Da mesma forma, precisam estar previstos os procedimentos de emergência, de primeiros socorros e de resgate dos afetados por algum acidente, caso ocorra.

Durante a análise, também precisam ser observados os demais riscos envolvidos na atividade e as normas específicas que devem ser aplicadas, inclusive, considerando os trabalhos simultâneos que serão executados. Por exemplo, se aquele reparo de telhado que já consideramos anteriormente estiver sendo executado próximo à rede elétrica, todos os demais riscos envolvidos devem ser devidamente avaliados.

Por fim, no momento de elaboração da AR, é preciso definir a seleção e a forma de inspeção, de utilização e de limitação dos sistemas de proteção coletiva e individual, considerando as normas técnicas e as orientações dos fabricantes dos EPIs a serem adotados. Seguindo essas dicas apontadas aqui, tenha certeza de que você vai garantir a segurança do trabalho em altura dos colaboradores da sua empresa!

O que você achou deste texto sobre segurança do trabalho em altura? Ficou interessado e quer garantir um treinamento de qualidade para os seus funcionários? Então, confira algumas opções em nosso site agora mesmo e não deixe de investir no melhor para o seu negócio!

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


 



 

ENTENDA O QUE É A NDE 1 E COMO ELA SE RELACIONA COM O E-SOCIAL!

 



 

Desde o início deste ano, o governo federal começou a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como E-social. O programa — que reunirá informações de milhões de trabalhadores do setor público e privado do país — terá seu estabelecimento concluído em 5 fases.

Durante o período de implantação, o sistema passará por alterações e adequações, com vista ao seu aperfeiçoamento. Algumas dessas mudanças são publicadas por meio da NDE 1 E-social.

Conhecer o documento e acompanhar sua evolução, é fundamental para que os profissionais responsáveis por lidar com a nova plataforma estejam sempre atualizados com as exigências do sistema.

Neste artigo, vamos mostrar qual a importância da NDE1 para o E-social e para sua empresa. Leia nosso post até o fim e não corra o risco de perder o prazo para se adequar, evitando possíveis problemas com órgãos supervisores e até com a justiça.

 

O que é a NDE 1 – E-social?

 

A Nota de Documentação Evolutiva nº 01 é o documento responsável por disponibilizar as alterações, exclusões e adições ao leiaute, tabelas e regras dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), no âmbito do E-social.

Seu objetivo é orientar empresas e profissionais responsáveis pelos envios das informações, sobre como proceder diante dos ajustes de leiaute realizados na plataforma no decorrer do período de implantação do sistema.

Sua primeira versão foi lançada em maio deste ano, pelo Comitê Gestor do E-social. No entanto, antes mesmo de entrar em vigor, a NDE 1 já ganhou sua versão 2.0. O novo documento foi publicado em meados de setembro, trazendo modificações significativas. Inclusive (como veremos a seguir) com a exclusão ou alteração de eventos inteiros, alguns instituídos pela primeira versão.

 

O que muda com a NDE 1 2.0?

 

As alterações trazidas pela NDE 1 2.0 buscam aprimorar a segmentação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho, com mudanças nas tabelas, no lançamento das informações e no leiaute. Bem como, favorecem a simplificação do envio de informações. Confira o que mudou!

 

Leiautes

 

O Anexo I da NDE 1 informa os ajustes realizados nos leiautes dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho — SST. São diversas as alterações, como veremos abaixo:

 

S1005 — Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

 

Assim como acontecia anteriormente à publicação da versão 1.0, não existe mais o grupo “infoSST”, que foi removido. Ou seja, essa tabela deixa de ter informações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.

 

S1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho

 

Permanece compondo os eventos de SST com a Tabela do Ambiente de Trabalho, apesar de ter não contar mais com o grupo “Fator de Risco”.

 

S1065 — Tabela de Equipamentos de Proteção

 

O evento foi excluído, sendo, a partir de agora, responsabilidade do evento S2240 fornece todas as informações sobre Equipamento de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC).

 

S2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador

 

A partir da publicação da NDE 1 2.0, o evento S2220 deixa de fornecer informações sobre o exame toxicológico para motorista profissional. Para substituir esse campo, foi criado um novo evento, S2221.

 

S2240 — Condições Ambientais do Trabalho

 

Esse evento sofreu alterações em vários grupos e campos, desde validações, descrições, tamanhos, valores válidos e ocorrências até a inclusão e exclusão de alguns itens. A maior mudança é que não haverá mais a validação com riscos da tabela de ambientes (S1060). Uma vez que os referidos riscos não serão mencionados no evento S1060. Além disso, equipamentos de proteção coletivos (EPC’s) deixam de ser detalhados ou validados, sendo, apenas genericamente mencionados.

 

S2245 — Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

 

O evento S2245 teve acrescido ao seu nome a expressão “e exercícios simulados”. Além disso, de acordo com o texto mais recente da NDE 1, apenas os treinamentos obrigatórios por lei devem ser registrados no evento S2245.

 

Tabelas

 

O Anexo II da NDE 1 2.0 apresenta as alterações realizadas nas Tabelas do E-social referentes aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Houve em relação à validação, inclusão e remoção de campos e mudanças nas seguintes tabelas: 

 

Ø Tipos de Arquivo do E-social (9);

Ø Fatores de Riscos do Meio Ambiente de Trabalho (23);

Ø Procedimentos Diagnósticos (Exames) (27);

Ø Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais (28); 

Ø Treinamentos, Capacitações e Exercícios simulados (29);

Ø A tabela Programas, Planos e Documentos (30) — criada pela primeira versão da NDE 1 — foi excluída.

 

Validação

 

No âmbito do E-social, as validações são ações condicionantes para se avançar no envio de informações de alguns eventos. Por exemplo, o afastamento do funcionário apenas é admitido se, previamente, for enviado o evento de admissão ou ingresso. Na versão 2.0 da NDE 1, o Anexo III traz duas alterações nas regras de validação.

A primeira altera a descrição da regra “REGRA_EXCLUI_EVENTO_CAT”. Essa regra de validação é utilizada no evento S2210 de Comunicação de Acidente de Trabalho. A segunda alteração é a exclusão da regra REGRA_EXISTE_CAT_OBITO_ANTERIOR “.

Essa regra era utilizada nos eventos S2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), S2240 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial).

 

Prazo de implantação

 

De acordo com a primeira versão da NDE 1, o envio de informações relativas aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho passam a ser obrigatórios a partir de janeiro de 2019. Data definida de acordo com o cronograma inicial de implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-social).

No entanto, o texto mais recente abre brechas para a prorrogação do prazo, uma vez que informa — no item 2 – Previsão de Implantação — que ainda será publicado a previsão de implantação nos ambientes de produção e produção restrita.

Como você pôde acompanhar, foram muitas as alterações realizadas pela versão 2.0 da NDE 1 – E-social, não é mesmo? E, tenha certeza, outras alterações virão! Porque esse é um amplo e complexo sistema de envio e monitoramento de informações, que vai simplificar e muito a gestão empresarial no país.

No entanto, a implantação do sistema exige das empresas um enorme esforço de adaptação e mudanças culturais. Principalmente, porque a empresa que não se adaptar aos novos tempos ficará sujeita a grandes multas.

Na verdade, apesar de não haver uma multa específica pelo não cumprimento do NDE 1 – E-social, com a implantação da plataforma, as multas serão praticamente online. Uma vez que o sistema é dotado de inteligência para cruzar dados e identificar inconsistências, controvérsias e ausências de informações.

Em resumo, quanto mais cedo sua equipe começar a se preparar e acompanhar as alterações no sistema, menor o risco de sofrer com sanções governamentais.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 


    COMO ORGANIZAR UM CRONOGRAMA DE VISITAS       Para serviços de manutenção em campo, organizar um cronograma de visitas ajuda n...