SEGURANÇA
DO TRABALHO EM ALTURA:
RISCOS,
PREVENÇÃO, EPI’s E MAIS!
A segurança do trabalho em altura nem sempre é
negligenciada por falta de disciplina do trabalhador ou por resistência em
utilizar o Equipamento de Proteção Individual - EPI. Grande parte das
ocorrências nesse sentido é motivada pela falta de informação, tanto da pessoa
responsável pela execução de uma tarefa quanto do gestor, que deve orientá-la
sobre os procedimentos de prevenção que precisam ser adotados.
Com isso, surge a possibilidade de exposição aos
riscos que as atividades nas alturas acarretam e que podem levar a sérios danos
à saúde do trabalhador e de outras pessoas que possam ser afetadas e, junto com
eles, a uma série de outros problemas.
Para ajudar a evitar situações dessa natureza,
preparamos este artigo. Com ele, você receberá as informações de que
precisa para tornar mais seguras as atividades que são desenvolvidas em locais
altos. Aproveite a leitura!
O
que é altura?
Em primeiro lugar, é preciso entender o que é altura.
É comum os trabalhadores e gestores acreditarem que local alto é aquele
que está a muitos metros do chão, o que não é verdade.
Pelo ponto de vista da Norma Regulamentadora nº 35,
que veremos com mais detalhes adiante, é desenvolvida na altura aquela
atividade que ocorre a partir de dois metros com relação ao piso. Portanto, a
partir dessa altura, é preciso utilizar EPI.
Ou seja, uma simples troca de lâmpada ou a retirada de
mercadorias em prateleiras podem ser consideradas atividades em alturas. Vale
destacar que a norma não se volta para a complexidade da tarefa ou para
outros riscos que ela inclua como veremos a seguir, os riscos inerentes a uma
tarefa devem ser considerados de acordo com a natureza da atividade em si.
Quais
os riscos previstos?
O perigo mais evidente, é claro, é o de queda. Porém,
também precisam ser considerados outros riscos ambientais que estejam
associados à natureza ou à situação do local onde a tarefa será desenvolvida e
também aqueles relativos à própria atividade. Essa avaliação deve ser feita
a partir da Análise de Risco - AR, considerando os perigos típicos da atividade
desenvolvida na altura, os riscos adicionais e as ameaças inerentes à
tarefa em si.
Como riscos típicos, podemos considerar a
possibilidade de queda do trabalhador e de ferramentas e materiais, que
podem atingir pessoas que estejam abaixo da posição de trabalho. Os riscos
adicionais estão associados a fatores alheios à própria tarefa, como os
meteorológicos e outros ambientais.
Por exemplo, se o trabalhador for executar uma tarefa
em um local em que ficará exposto a baixas temperaturas, considerando o risco
de hipotermia, ele deve ser protegido por um EPI adequado para a
situação. Além disso, também devem ser considerados os fatores específicos
da atividade.
Por exemplo, se a tarefa está associada a riscos de
choque elétrico, além da norma que observa os perigos nas alturas, que veremos
no próximo tópico, devem ser observadas as normas relativas aos riscos de
choque elétrico como a NR 10, que regulamenta as condições de trabalho dos
empregados que atuam em instalações elétricas.
Quais
as penalidades e consequências que o empregador pode sofrer?
Caso o empregador não garanta a segurança adequada em
altura aos seus funcionários, estará sujeito a multas, as quais variam de
acordo com o número de empregados, infração e tipo — segurança ou medicina do
trabalho. Em caso de embaraço, reincidência ou resistência à fiscalização, o
valor aumenta ainda mais.
Outra penalidade que pode ser aplicada é em casos de
situação de risco grande e iminente à integridade física ou à saúde do
colaborador. Em casos como esse, o agente de inspeção do trabalho vai poder
propor à autoridade competente uma interdição imediata do estabelecimento,
equipamento ou setor, e, ainda, embargo parcial ou total do trabalho.
O descumprimento das normas regulamentadoras pode
causar vários problemas para o empregador. Veja algumas consequências:
Responsabilidade
administrativa
· Multas
aplicadas pelo Ministério do Trabalho (MTE);
· Embargo
da obra ou interdição da empresa, equipamentos ou máquinas.
Responsabilidade
Previdenciária
· Ação
Regressiva Acidentária.
Responsabilidade
trabalhista
· Estabilidade
provisória para acidentado;
· Pagamento
de adicionais de insalubridade e periculosidade;
· Ação
civil pública;
· Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC).
Responsabilidade
Civil
Os
reflexos do acidente de trabalho/doença ocupacional na área cível, em
caso de lesão corporal, são:
· Lucros
cessantes até a alta médica;
· Despesas
com o tratamento médico;
· Danos
estéticos;
· Pensão
vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do
trabalho: danos morais, danos emergentes e pensão mensal.
Responsabilidade
Tributária
· Aumento
da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de
Prevenção).
Responsabilidade
Criminal
· Infração penal:
descumprimento das normas de segurança sem que exista qualquer resultado lesivo
ou risco ao trabalhador;
· Lesão corporal:
descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico
ou lesão corporal ao trabalhador;
· Crime de perigo:
descumprimento das normas de segurança no trabalho, que cause risco ou perigo
de vida, ou à saúde do trabalhador;
· Homicídio:
descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do
trabalhador.
Percebe-se que é muito mais fácil prevenir do que
remediar. Afinal, o custo de um treinamento de segurança do trabalho
em altura é, sem dúvidas, menor do que possíveis custos resultantes de
um acidente. Além disso, cumprir com a proposta das normas regulamentadoras
é uma maneira de salvar muitas vidas e, claro, garantir uma boa imagem no
mercado.
Quais
as formas de garantir a segurança em altura?
O
que você não deve fazer nos trabalhos em altura:
· Ultrapassar
a área da escada e dos degraus: é necessário manter a fivela do cinto dentro da
área dos degraus e os dois pés no mesmo degrau durante toda a tarefa;
· Sobrecarregar
escadas: a pessoa que utilizar a escada não pode exceder a carga máxima
indicada nela;
· Usar
escadas se o tipo de trabalho é considerado pesado ou se a
tarefa tomará meia hora ou mais para ser completada;
· Responsabilizar
uma pessoa para o trabalho em altura que não tem conhecimento suficiente ou
experiência para realizar a tarefa.
· Usar
escadas se o trabalhador não conseguir manter os pontos de contato nela.
O
que você deve fazer nos trabalhos em altura:
· Certificar-se
de que os equipamentos para garantir acesso à superfície em uso é forte e
estável para suportar o peso do trabalhador e de equipamentos;
· Tomar
precauções quando se trabalha perto de superfícies frágeis a fim de evitar uma
queda ou para reduzir a distância e minimizar consequências em caso de uma
queda;
· Realizar
o trabalho quando possível a partir do solo, ou parcialmente a partir do solo.
Um bom exemplo é montar estruturas no chão e levantá-las na posição de meios de
elevação;
· Garantir
que os colaboradores possam chegar com segurança de e para onde eles queiram
trabalhar em altura, além de considerar os procedimentos de evacuação de emergência
e salvamento;
· Fornecer
proteção contra a queda de objetos;
· Certificar-se
de que todos os profissionais são competentes para fazer o trabalho em altura,
por meio do curso da NR-35 para trabalhos em altura;
· Garantir
que o equipamento certo usado para trabalho em altura esteja inspecionado
regularmente e bem conservado.
E, claro, é imprescindível considerar que dispor de
EPI’s de boa procedência no mercado é uma medida necessária. Desse modo, o mais
indicado é encontrar um fornecedor que tenha destaque no setor de segurança
do trabalho.
Busque por um parceiro que disponibilize um grupo de
profissionais capazes de ajudar você a desenvolver soluções adequadas às suas
necessidades.
O
que é a NR 35: segurança do trabalho em altura?
A
NR nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
· Estabelece os
requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com
esta atividade.
Nesse sentido, a NR fixa as responsabilidades do
empregador e do empregado nas circunstâncias previstas.
Cabe,
portanto, ao empregador:
· Garantir
que a NR seja implementada;
· Treinar
os trabalhadores para o cumprimento da NR;
· Assegurar
a realização da AR e a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
· Desenvolver
os procedimentos para as atividades de trabalho em altura;
· Garantir
que seja feita a avaliação prévia do local de trabalho e o estudo, planejamento
e implantação das medidas de segurança;
· Fiscalizar
o cumprimento da NR;
· Informar
os trabalhadores sobre os riscos e sobre as medidas de controle;
· Impedir
que qualquer tarefa seja iniciada sem a adoção das medidas previstas na NR;
· Suspender
a atividade se houver risco que não possa ser eliminado ou neutralizado
imediatamente;
· Criar
um sistema de autorização para que o trabalho seja realizado em altura;
· Garantir
que todo trabalho em altura seja supervisionado, com vistas na análise de risco;
· Organizar
e arquivar a documentação prevista na NR.
Cabe
ao trabalhador:
· Cumprir
as disposições sobre trabalho em altura, inclusive, as expedidas pelo
empregador;
· Colaborar
com a aplicação da NR;
· Interromper
a atividade sempre que constatar evidência de risco grave e iminente para a
própria segurança e saúde, ou para a de outras pessoas, e comunicar o fato
ao seu superior;
· Zelar
pela própria segurança e saúde, e a de outras pessoas que possam ser afetadas
por suas ações no trabalho.
Conhecer a NR-35 e as suas diretrizes é extremamente
fundamental para a realização segura do trabalho em altura na sua empresa.
Os trabalhadores e empregadores devem ter consciência de todas as suas
responsabilidades para que tudo ocorra perfeitamente e de maneira segura. Logo,
é sempre bom se manter atualizado quanto a essa norma, uma vez que o
mercado de segurança é totalmente dinâmico.
O
que considerar na AR?
A AR para a segurança do trabalho em altura deve
considerar o local onde serão executadas as tarefas e também o entorno. Nesse
sentido, é preciso ter em mente que não só o empregado está sujeito aos riscos
da atividade, mas também as pessoas que circulam abaixo de onde ela está sendo
desenvolvida.
Por exemplo, se um empregado está trabalhando sobre um
andaime no reparo de um telhado, existe o risco de queda de ferramentas e de
materiais que poderão atingir pessoas que estejam passando no
momento. Por isso, além desses riscos, a AR deve também prever isolamento e a
sinalização da área.
A análise também deve verificar os pontos de ancoragem
e os sistemas que deverão ser adotados para tanto. Como ponto de ancoragem, a
NR define que é aquele que se destina a suportar a carga da pessoa que estiver
conectada a ele por algum dispositivo de segurança — que são as cordas, os cabos
de aço, os travaquedas e os talabartes.
Ademais, é preciso atenção para as condições
meteorológicas que afetam o local em que a atividade será desenvolvida. Afinal,
ventanias e tempestades, entre outas ocorrências, podem ocasionar riscos
adicionais que precisam ser neutralizados.
Na AR, também precisam ser considerados os
procedimentos de inspeção da atividade e de comunicação de riscos, bem como as
condições impeditivas de prosseguimento de uma tarefa. Da mesma forma, precisam
estar previstos os procedimentos de emergência, de primeiros socorros e de
resgate dos afetados por algum acidente, caso ocorra.
Durante a análise, também precisam ser observados os
demais riscos envolvidos na atividade e as normas específicas que
devem ser aplicadas, inclusive, considerando os trabalhos simultâneos que
serão executados. Por exemplo, se aquele reparo de telhado que já consideramos
anteriormente estiver sendo executado próximo à rede elétrica, todos os demais
riscos envolvidos devem ser devidamente avaliados.
Por fim, no momento de elaboração da AR, é preciso
definir a seleção e a forma de inspeção, de utilização e de limitação dos
sistemas de proteção coletiva e individual, considerando as normas técnicas e
as orientações dos fabricantes dos EPIs a serem adotados. Seguindo essas
dicas apontadas aqui, tenha certeza de que você vai garantir a segurança do
trabalho em altura dos colaboradores da sua empresa!
O que você achou deste texto sobre segurança do
trabalho em altura? Ficou interessado e quer garantir um treinamento de
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