quinta-feira, 24 de agosto de 2023

 





CONHEÇA OS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E EVITE ACIDENTES NO TRABALHO

 



Qualquer empresa, seja pública ou privada, deve possuir uma boa gestão da segurança e bem-estar de seus colaboradores. E entre todos os requisitos para que isso aconteça, existe um que não pode ser esquecido: a implementação de programas de prevenção de segurança do trabalho.

 



Seja orientando os seus funcionários sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, promovendo atividades de instrução a equipe em caso de acidentes de trabalho ou realizando treinamentos de segurança, cabe a empresa garantir que os seus funcionários sejam qualificados e capacitados em todo o tema.

Para auxiliar as organizações nessa missão e garantir que esses programas se tornem parte do seu dia a dia, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT propõe diversas metodologias de abordagem, as tornando assim obrigadas por lei a adotar um conjunto de medidas de segurança que priorizem a saúde e as condições humanas de trabalho.

Pensando nisso, elaboramos para você esse artigo para apresentar cinco programas de prevenção obrigatórios por lei criados para garantir a preservação da saúde e da integridade da sua equipe de trabalho.

 

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Regido pela NR-7, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, possui como objetivo garantir a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico de riscos decorrentes do ambiente de trabalho, com base em suas determinadas funções.

 



Nesse sentido, o programa pode vir a realizar exames com o objetivo de proteger a saúde do trabalhador, e nele consta que é obrigatoriedade de a empresa realizar:

·       admissional;

·       periódico;

·       de retorno ao trabalho;

·       de mudança de função;

 

Esses exames compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e os exames complementares, realizados conforme os termos específicos da NR-7.

 

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Conhecido como PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece, conforme a NR-9, obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, objetivando assim à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Esses riscos são decorrentes principalmente do contato dos colaboradores com agentes físicos, químicos ou biológicos de maneira frequente, seja por meio de ruídos, calor, poeira, radiação, materiais biológicos, entre outros.

 

Com base na NR-9, cabe ao PPRA garantir:

·       antecipação e reconhecimentos dos riscos;

·       estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

·       avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

·       implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

·       monitoramento da exposição aos riscos;

·       registro e divulgação dos dados.

 

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Muito semelhante ao PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é adaptado a realidade de mineradoras devido a seus colaboradores serem expostos a riscos particulares, como exposição a partículas densas e metais pesados.

Sua criação se deu devido aos grandes riscos à saúde dos trabalhadores e aos possíveis impactos ambientais que um acidente pode ocasionar com a atividade de extração.

 



Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil - PCMAT

Aplicado em obras do setor da construção que possuem um número igual ou superior a vinte funcionários, o Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil possui como foco atuar durante as etapas da construção e tem como objetivo controlar, reduzir, evitar e neutralizar problemas de postura, ruídos excessivos, poeira nociva e inalação de fumaça, entre outros.

 

Tendo como base a NR-18, possui como objetivo a integração das seguintes atividades:

·       memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

·       projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

·       especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

·       cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

·       layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

·       programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

 

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Conforme a NR-5, toda empresa que possui um número de funcionários acima de 20 deve possuir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, formada pelos próprios colaboradores. No caso das que possuem um número abaixo disso em seu quadro laboral, estas devem nomear um responsável que cumprirá as ações devidas da norma.

Como objetivo, a CIPA deve garantir a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

Para que isso ocorra, os colaboradores que formam a Comissão possuem uma série de atribuições, e entre elas:

·       identificar os riscos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos;

·       avaliar as ações prioritárias para diminuir os riscos;

·       realizar reuniões sobre as situações de risco encontradas na empresa;

·       divulgar aos funcionários informações relativas à segurança e saúde do trabalho;

·       fazer verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho;

·       inserir os colaboradores na segurança e garantir que eles possuam voz ativa relativa ao tema.


Agora que você já conhece os Programas de Prevenção, se torna clara a importância de implementá-los em sua empresa!

Cada um deles visa o aprimoramento das medidas de segurança aos colaboradores, e conhecê-los é fundamental para a proteção de quem trabalha com você. Inseri-los no dia a dia é uma forma de garantir que acidentes sejam evitados.

 

 

 

 

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TODOS OS COLABORADORES PRECISAM FAZER EXAME PERIÓDICO?

 



Sim, o exame médico periódico é uma obrigação. Todos os trabalhadores de uma empresa precisam fazê-lo. A saúde e o bem-estar dos trabalhadores também é de responsabilidade das empresas. O exame foi estabelecido pela legislação trabalhista desde a década de 70 e é considerado fundamental para o bom ambiente do trabalho.

Apesar de ser uma exigência, muitas empresas têm dúvidas sobre a regulamentação do exame. Qual é a orientação correta que se deve adotar? Por que o exame período é tão importante?

Caso você tenha dúvidas sobre o exame médico periódico, leia esse post. Elas serão resolvidas, eu garanto. O exame médico periódico não é um bicho de sete cabeças. Pelo contrário, é simples e eficaz.


O que você vai aprender neste post:

·       Qual o objetivo do exame periódico?

·       Quais são os procedimentos adotados no exame?

·       Qual a periodicidade adequada para realizar o exame?

·       O que diz a legislação?

·       O exame periódico abona o dia?

·       E se o exame periódico não for feito?

 

Qual o objetivo do exame médico periódico?

O procedimento existe para identificar possíveis problemas de saúde dos funcionários e atestar a capacidade para a continuidade da atividade exercida.

O exame médico periódico é obrigatório, assim como os exames admissional, demissional e o solicitado para o retorno do trabalho, quando o funcionário tem pelo menos 30 dias de afastamento das funções.

Como já disse no início, a saúde do trabalhador também é responsabilidade das empresas. Por isso, o exame periódico admissional é um fator de proteção legal para as organizações, além de visar proteger a saúde e a integridade dos colaboradores.

Com a realização dos exames, as empresas têm a chance de identificar o estado de saúde de seus empregados para tomar providências, se tornando menos vulnerável a perdas em casos de ações trabalhistas.

 

Quais são os procedimentos adotados no exame?

O trabalhador primeiro preenche uma ficha na qual ele fala das doenças recentes e antigas que tenha sofrido. Depois, ele é entrevistado por um profissional de saúde.

Na maioria dos casos, esses procedimentos são suficientes. Em algumas ocupações, entretanto, a empresa pode exigir e oferecer alternativas. Como o exame está atrelado ao risco que o trabalho oferece, pode-se pedir procedimentos para monitorar o impacto da atividade sobre a saúde do funcionário.

Por isso é importante as empresas terem uma equipe de medicina do trabalho. São profissionais especializados para identificar quais são os procedimentos mais adequados, garantindo um acompanhamento efetivo dos trabalhadores. 

 

Qual é a periodicidade adequada para realizar o exame?

A periodicidade depende muito da natureza da atividade que o trabalhador exerce. Por isso, a importância de ter uma equipe médica especializada. 

 

Entretanto, há algumas regras gerais, que podem ser ditas aqui:

1.   Trabalhadores expostos a riscos biológicos precisam ter condições de saúde monitoradas semestralmente por esses exames;

2.   Funcionários menores de 18 anos, acima de 45 anos ou sujeitos a fatores de risco e portadores de doenças crônicas exigem acompanhamento periódico anualmente;

3.   Colaboradores entre 18 e 45 anos, não sujeitos à exposição a riscos ocupacionais, realizem os exames a cada dois anos.

 

O que diz a legislação?

A realização do exame periódico encontra previsão na Consolidação as Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentada na Norma Regulamentadora 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Eu separei o que diz a regulamentação sobre o intervalo necessário para a realização dos exames periódicos, detalhando o que já havia dito anteriormente. Veja a seguir:

 

“7.4.3.2. No exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. ”

 

O exame periódico abona o dia?

Não há justificativa para isso. O exame periódico não tem uma duração tão extensa. O colaborador tem direito de realizar o exame durante o expediente, mas deve retornar ao seu local de trabalho e completar sua carga horária após a conclusão. 

É preciso ter consciência que realizar o exame periódico é um interesse comum, que traz benefícios à empresa e ao empregado. Assim, o dia em que o exame será efetuado não é considerado um dia de folga.

Uma coisa importante: a NR 7 determina que os procedimentos devem ser custeados pelo empregador. Esse custeio deve ser entendido no sentido mais amplo da palavra, abrangendo, inclusive, horas de trabalho. Ou seja: sim, o exame periódico deve ser feito no horário de trabalho.

 

E se o exame periódico não for feito?

Não cumprir a obrigatoriedade do exame médico periódico torna a empresa sujeita a multas e autuações dos órgãos fiscalizadores. A segurança jurídica nesses casos é frágil, já que a empresa não tem como apresentar uma defesa se um trabalhador alegar que contraiu uma doença ou teve a condição agravada.

Se comprovado que não houve a devida assistência ao trabalhador — detecção do problema, alocação em outra função, afastamento e encaminhamento ao INSS a ação trabalhista pode gerar uma indenização. E, a depender do caso, essa indenização pode chegar na casa dos milhões de reais.

É importante que a empresa realize os exames da forma mais apropriada, além de manter toda a documentação referente a eles.

Como existem alguns exames e procedimentos muito específicos para determinadas áreas, é importante contar com ajuda especializada se necessário. Qualquer negligência, por menor que seja e não intencional, pode acarretar um grande prejuízo humano e financeiro para a empresa.

 

Por isso, lembre-se: a saúde do trabalhador é uma responsabilidade da empresa. Ficou claro ou há mais alguma dúvida? Comente e compartilhe a opinião conosco. Quanto mais compartilhamos essas experiências, mais fácil as dúvidas sobre os exames periódicos serão resolvidas. Não perca tempo!

 

 

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