sexta-feira, 9 de setembro de 2022

 





 

O PAPEL DO RH NA SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Profissionais de Recursos Humanos têm atuação direta na relação com os demais empregados e garantem o bem-estar coletivo.

A visão das empresas sobre a área de Segurança e Saúde do Trabalho - SST mudou bastante nas últimas décadas. Não é mais possível enxergar as ações como uma série de cuidados individuais a serem tomados pelos empregados. É essencial pensá-las de forma integrada à estratégia do negócio, garantindo que haja um plano de proteção coletiva em funcionamento. Isso envolve, entre outros fatores, capacitar e valorizar o capital humano, de forma a garantir o bem-estar de todos.

 

Essas questões são diretamente ligadas aos profissionais de Recursos Humanos, que têm uma visão mais ampla da empresa, com acesso direto às lideranças e informações sobre o quadro de funcionários. Graças à capacidade de promover diálogo entre os diversos departamentos e aos dados disponíveis para análise, o RH pode assumir um papel de destaque nas ações de SST. Isso envolve o controle do absenteísmo, a marcação de exames periódicos, a organização de campanhas de vacinação, entre outras ações que podem ser elaboradas.

 

Mas o ponto inicial de todo esse trabalho conjunto é o processo seletivo. Nele é possível recrutar profissionais qualificados, comprometidos com as questões de SST e alinhados aos valores da empresa. E, desde o princípio, é preciso reforçar a importância das ações de segurança com os novos funcionários, criando uma verdadeira cultura organizacional em torno do assunto. Afinal, para que as ações sejam efetivas, é preciso que todos estejam comprometidos de fato.

 

Além disso, o RH atua em parceria com as lideranças no planejamento das ações – inclusive os programas de prevenção e conscientização. Para isso, é possível contar com o apoio dos recursos tecnológicos, que oferecem os insumos necessários para criar estratégias mais assertivas.

 

“A tecnologia automatiza os processos da área, os tornando mais dinâmicos, reduzindo custos e deixando a empresa mais próxima dos seus colaboradores. Ou seja, permite que o RH desempenhe este papel estratégico, otimizando tempo, melhorando processos, aumentando o conhecimento sobre os colaboradores e permitindo análises que apoiam a liderança da empresa”, explicam as profissionais da área Ana Dávalos e Karine Canineo em artigo publicado no Jornal Contábil.

 

Com isso, os profissionais da área contribuem com uma visão sistêmica da empresa, de forma a gerenciar, orientar e fiscalizar as ações realizadas junto aos funcionários. Assim é possível antecipar riscos e dar senso de urgência para as questões mais importantes.

 

Como o RH pode contribuir?

 

Para que a atuação do RH em parceria com a área de SST seja mais efetiva, é preciso que haja um planejamento de atuação, com previsão de investimentos e ações a serem realizadas. Quando os profissionais de recursos humanos estão capacitados e conscientes do seu papel, podem contribuir com a criação de um ambiente de trabalho mais saudável para todos.

 

Algumas das ações que podem ser tomadas são:

 

·       Abrir canais de interlocução com os funcionários, em que eles se sintam livres para expressar as opiniões e as sugestões com relação aos procedimentos de SST adotados pela empresa. Assim, é possível gerar um senso de pertencimento e estimular o engajamento das equipes;

·       Promover capacitações (palestras, cursos, workshops, simulações etc.) sobre temas relativos à segurança e à saúde no ambiente laboral, com temas que dialoguem diretamente com a realidade dos funcionários;

·       Garantir boas condições de trabalho e realizar um trabalho de prevenção com relação à saúde mental dos funcionários, observando o ambiente e antecipando possíveis cenários de risco;

·       Conhecer os programas de SST presentes na empresa para aplicá-los na área de RH, seja pela análise dos resultados para propor melhorias, seja pela implementação de ações para contribuir com a conscientização dos colaboradores;

·       Em muitas empresas, o RH é responsável por cuidar da comunicação interna e da institucional. Nesses casos, é preciso criar campanhas para manter os funcionários bem-informados sobre as questões de SST e contribuir para aumentar o engajamento com as ações realizadas;

·       Definir os papéis dos funcionários dentro do esquema geral da empresa, com atribuições bem definidas para o cargo e que contemplem as questões envolvendo a segurança e saúde coletiva;

·       Criar programas voltados para melhoria do bem-estar físico e mental dos funcionários, como a realização de ginástica laboral, cuidados com a ergonomia e acompanhamento psicológico efetivo;

·       Em alguns casos, fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) e coletiva (EPC’s), verificando questões ligadas ao estoque, validade e troca desses materiais.

 

Cuidados em SST

 

Como mostrado, as ações de Segurança e Saúde do Trabalho têm uma ligação direta com o setor de Recursos Humanos. Para adequar esses processos à legislação, é preciso contar com o apoio de quem entende do assunto. Com 30 anos no mercado de SST, a Ocupacional possui profissionais capacitados para avaliar sua empresa e propor a melhor solução para seu caso. Venha ver como podemos lhe ajudar.

 

 

 

 

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PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PPP ELETRÔNICO

 



Para atender às reivindicações de diversas empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, o governo federal decidiu adiar a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico para janeiro de 2023. A decisão visa oferecer mais tempo para que as organizações se adaptem ao envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) via eSocial – que teve início em 10 de janeiro deste ano para as dos grupos 2, 3 e 4.

 

A resolução foi tomada no dia 3 de dezembro passado, em reunião com a presença de representantes do Ministério do Trabalho e Previdência, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Para formalizar a mudança, ainda este ano será publicada uma alteração na Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021.

 

Segundo a Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho, vale lembrar que até a efetiva entrada em vigor do PPP eletrônico, os empregadores continuam obrigados a enviar os dados pelo meio físico.

 

Entenda o PPP eletrônico

 

Com quase 20 anos de existência, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é a principal forma de registrar o histórico de trabalho de um empregado, com informações sobre os riscos e agentes nocivos a que ele esteve exposto. É o documento que serve de base para o cálculo das aposentadorias especiais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Obrigatório para todas as empresas desde janeiro de 2004, o PPP passará a ser enviado por meio eletrônico para se adequar ao eSocial. O documento digital fará parte das informações enviadas para o evento S-2240, que descreve os riscos presentes no ambiente de trabalho e indica quais as condições de serviço do empregado. Todas as informações referentes a agentes nocivos estão contidas neste evento, descritas na “Tabela 24 – Agentes nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, do eSocial.

 

O prazo de envio desse evento é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do funcionário. A princípio, referente ao PPP, será necessário enviar uma carga inicial com a descrição das informações exigidas pelo S-2240 logo no princípio da obrigatoriedade. Caso haja alterações nas informações iniciais, elas devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente à mudança.

 

Agilidade e transparência

 

É preciso ficar atento, pois cada evento S-2240 precisa descrever as informações do empregado de forma completa. O histórico do trabalhador ocorre a partir de cada novo evento S-2240 enviado, ou seja, se o evento for submetido com uma nova data de início da exposição, inicia-se um novo período no histórico da pessoa.

 

Além disso, não houve alterações significativas nas informações que deverão ser repassadas, com o empregado sendo identificado apenas pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As informações também ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do próprio INSS.

 

Com o PPP eletrônico será possível dar mais agilidade e transparência ao processo, além de ampliar a segurança no armazenamento das informações e facilitar os processos de fiscalização. A responsabilidade pelo preenchimento do documento cabe às empresas, quando o segurado é empregado direto; à cooperativa, no caso de cooperado filiado; ou ao órgão gestor/sindicato, quando a pessoa é trabalhadora autônoma.

 

Para mais informações sobre o preenchimento, consulte o Manual de Orientação do eSocial - MOS).

 



Fonte: Revista CIPA

 

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