PRAZOS
PARA IMPLANTAÇÃO DO PPP ELETRÔNICO
Para atender às reivindicações de diversas empresas,
especialmente as optantes pelo Simples Nacional, o governo federal decidiu
adiar a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico
para janeiro de 2023. A decisão visa oferecer mais tempo para que as
organizações se adaptem ao envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho
(SST) via eSocial – que teve início em 10 de janeiro deste ano para as dos
grupos 2, 3 e 4.
A resolução foi tomada no dia 3 de dezembro passado,
em reunião com a presença de representantes do Ministério do Trabalho e
Previdência, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae). Para formalizar a mudança, ainda este ano será
publicada uma alteração na Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021.
Segundo a Ocupacional Medicina e Engenharia de
Segurança do Trabalho, vale lembrar que até a efetiva entrada em vigor do PPP
eletrônico, os empregadores continuam obrigados a enviar os dados pelo meio
físico.
Entenda
o PPP eletrônico
Com quase 20 anos de existência, o Perfil
Profissiográfico Previdenciário é a principal forma de registrar o histórico de
trabalho de um empregado, com informações sobre os riscos e agentes nocivos a
que ele esteve exposto. É o documento que serve de base para o cálculo das
aposentadorias especiais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Obrigatório para todas as empresas desde janeiro de
2004, o PPP passará a ser enviado por meio eletrônico para se adequar ao
eSocial. O documento digital fará parte das informações enviadas para o evento
S-2240, que descreve os riscos presentes no ambiente de trabalho e indica quais
as condições de serviço do empregado. Todas as informações referentes a agentes
nocivos estão contidas neste evento, descritas na “Tabela 24 – Agentes nocivos
e Atividades – Aposentadoria Especial”, do eSocial.
O prazo de envio desse evento é até o dia 15 do mês
subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do
ingresso/admissão do funcionário. A princípio, referente ao PPP, será
necessário enviar uma carga inicial com a descrição das informações exigidas
pelo S-2240 logo no princípio da obrigatoriedade. Caso haja alterações nas
informações iniciais, elas devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente à
mudança.
Agilidade
e transparência
É preciso ficar atento, pois cada evento S-2240
precisa descrever as informações do empregado de forma completa. O histórico do
trabalhador ocorre a partir de cada novo evento S-2240 enviado, ou seja, se o
evento for submetido com uma nova data de início da exposição, inicia-se um
novo período no histórico da pessoa.
Além disso, não houve alterações significativas nas
informações que deverão ser repassadas, com o empregado sendo identificado
apenas pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As
informações também ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais
do próprio INSS.
Com o PPP eletrônico será possível dar mais agilidade
e transparência ao processo, além de ampliar a segurança no armazenamento das
informações e facilitar os processos de fiscalização. A responsabilidade pelo
preenchimento do documento cabe às empresas, quando o segurado é empregado
direto; à cooperativa, no caso de cooperado filiado; ou ao órgão
gestor/sindicato, quando a pessoa é trabalhadora autônoma.
Para mais informações sobre o preenchimento, consulte
o Manual de Orientação do eSocial - MOS).
Fonte:
Revista CIPA
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