domingo, 23 de janeiro de 2022

 




 

GUIA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s

 



A segurança no trabalho é regulamentada por diversas normas que devem ser observadas pelos empresários e, para garantir essa segurança, o esforço dos técnicos de segurança do trabalho é essencial.

 

Para um bom exercício de suas funções é importante dominar as Normas Regulamentadoras e seus termos técnicos.

 

Normas Regulamentadoras

 

A CLT regulamenta em seu art. 200 que caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer disposições complementares às normas de proteção do trabalhador tratadas na lei.

 

Visando cumprir a determinação legal, as Normas Regulamentadoras foram criadas pelo MTE com a finalidade de padronizar diversos procedimentos relacionados à segurança e à medicina do trabalho.

 

Atualmente, existem 35 NR’s vigentes (a NR-27 foi revogada). São elas:

 

NR-1: disposições gerais;

NR-2: inspeção prévia;

NR-3: embargo ou interdição;

NR-4: serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho;

NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

NR-7: programa de controle médico de saúde ocupacional;

NR-8: edificações;

NR-9: programa de prevenção de riscos ambientais;

NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade;

NR-11: transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;

NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;

NR-13: caldeiras e vasos de pressão;

NR-14: fornos;

NR-15: atividades e operações insalubres;

NR-16: atividades e operações perigosas;

NR-17: ergonomia;

NR-18: condições e ambiente de trabalho na indústria da construção;

NR-19: explosivos;

NR-20: segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;

NR-21: trabalhos a céu aberto;

NR-22: segurança e saúde ocupacional na mineração;

NR-23: proteção contra incêndio;

NR-24: condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;

NR-25: resíduos industriais;

NR-26: sinalização de segurança;

NR-28: fiscalização e penalidades;

NR-29: segurança e saúde no trabalho portuário;

NR-30: segurança e saúde no trabalho aquaviário;

NR-31: segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;

NR-32: segurança e saúde no trabalho nos serviços de saúde;

NR-33: segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;

NR-34: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval;

NR-35: trabalho em altura;

NR-36: segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.

 

Essas normas devem ser de conhecimento do profissional técnico em segurança do trabalho, pois são determinantes no desempenho de sua atividade.

 

Glossário de termos

 

Para compreender corretamente as instruções e regras contidas nas normas regulamentadores, é importante entender também os termos de segurança do trabalho utilizados.

 

Para ajudar, elencamos os principais em ordem alfabética. Confira:

 

Acidente de trabalho: aquele que ocorre dentro ou a serviço da empresa ou no trajeto de ida e volta e cause lesão corporal ou perturbação funcional no empregado.

Agente de risco: agente que provoca riscos à saúde, segurança e meio ambiente.

Adicional de insalubridade: adicional pago aos funcionários que trabalham em condições insalubres.

Adicional de Penosidade: adicional pago aos funcionários que trabalham em condições penosas.

Adicional de periculosidade: adicional pago aos funcionários que trabalham em condições perigosas.

Agentes biológicos: micro-organismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas, como vírus, bactérias, fungos, etc.

Agentes ergonômicos: aqueles referentes ao ritmo e frequência do trabalho, como equipamentos e instrumentos que geram desgaste físico, emocional, dores musculares, etc.

Agentes físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas ou pressões atmosféricas anormais e outras energias.

Agentes químicos: produtos, compostos ou substâncias químicas aos quais os trabalhadores estejam expostos e possam ter contato pela via respiratória, pela pele ou por ingestão.

Avaliação de risco: investigação da magnitude do risco, para calcular a probabilidade de eventos que causem perdas ou danos e seus impactos.

Blindagem: utilização de barreiras constituídas de materiais que absorvam radiações ionizantes.

Bem intangível: bem que não é físico, como uma marca ou o conhecimento.

Bem tangível: bem físico, como uma máquina.

Biossegurança: procedimentos que buscam evitar ou controlar possíveis problemas de saúde ou danos ao meio ambiente.

Classes de Fogo: é a classificação do tipo de fogo, conforme o material combustível e onde ocorre.

Doença do trabalho: aquela adquirida ou desencadeada por condições inadequadas de trabalho, expondo o trabalhador a agentes nocivos à saúde.

Doença ocupacional ou profissional: decorre da exposição a substâncias ou condições perigosas inerentes ao trabalho e atividades profissionais ou ocupacionais.

Critério de Referência (CR): Nível médio para o qual a exposição corresponderá a uma dose de 100% em um período normal de trabalho de 8 horas.

Equipamento de Proteção Individual (EPI): dispositivo de uso individual com finalidade de proteger a saúde e integridade física do trabalhador.

Estratégia de tratamento de risco: estabelece diferentes formas de gerir os riscos.

Fail-safe: conjunto de medidas para minimizar efeitos de uma falha.

Grau de risco: pode ser de 1 a 4, quanto maior a possibilidade de ocorrência de acidentes de trabalho, maior o grau de risco.

Impacto financeiro: cálculo de custos diretos e indiretos dos riscos, caso se concretizem.

Imperícia: falta de habilidade, experiência ou aptidão necessárias para o exercício da função ou profissão.

Imprudência: falta involuntária na observância de medidas de precaução e segurança necessária para evitar um mal ou infração da lei.

Limite de tolerância: limite da intensidade máxima tolerada de exposição a determinados agentes.

Locais confinados: espaços com limitação na entrada e saída de ventilação natural.

Mapa de riscos: mapa que indica os riscos no ambiente de trabalho.

Material combustível: possui ponto de fulgor maior ou igual a 70⁰ e menor ou igual a 93,3⁰.

Material inflamável: possui ponto de fulgor menor que 70⁰.

Nível de Exposição Normalizado (NEN): exposição convertida para a jornada de trabalho de 8 horas, comparada ao limite de exposição.

Nível de ação: ponto de partida das ações preventivas para minimizar as chances de exposições e agentes ultrapassarem os limites.

Nível de exposição: nível médio da exposição ocupacional diária.

Perfil Profissiográfico: descrição detalhada e individualizada de cada uma das funções existentes em uma empresa.

Plano de contingência: medida que utiliza normas e procedimentos a serem adotados, com atribuição de responsabilidades em caso de desastres.

Plano de continuidade: medidas planejadas em caso de risco para atividades e processos de funcionamento caso ocorra algum sinistro.

Plano de emergência: normas e procedimentos para minimizar os efeitos de situações envolvendo incêndios e suas consequências.

Plano de gerenciamento de crise: determina as ações e os responsáveis no caso de uma crise.

Plano de gerenciamento de riscos: análise e diagnósticos para definição de estratégias políticas e econômicas em caso de probabilidades de risco.

Radiação ionizante: radiação que ioniza os átomos e moléculas de uma superfície ao incidir sobre ela.

Radiação não-ionizante: radiação que não ioniza os átomos e moléculas.

Risco biológico: risco pelo contato com micro-organismos nocivos à saúde.

Risco humano: risco originado em ação ou omissão humana.

Risco natural: causado por fenômenos naturais.

Risco técnico: aquele resultante do mau emprego ou falha de equipamentos, utensílios ou instrumentos.

Ruído contínuo: ruído com duração superior a 1 segundo e sem intervalos.

Ruído intermitente: ruído que apresenta interrupções em sua emissão.

 

Como visto, a segurança do trabalho envolve diversas normas e termos técnicos que devem ser de conhecimento do profissional, por isso é sempre bom manter-se atualizado!

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


 




 

NOVA NORMA VAI REGULAMENTAR ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA

 



O Grupo de Trabalho encarregado de verificar e estudar as condições de segurança e higiene nos serviços de limpeza urbana apresentou nesta terça-feira (30), em 1Brasília, o texto base da Norma Regulamentadora (NR) do setor. O grupo é formado por auditores-fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e técnicos da Fundacentro.

O texto, discutido em audiência pública na sede do Ministério do Trabalho, aponta os requisitos mínimos para a gestão de segurança, saúde e conforto nesse tipo de atividade. "Precisamos ter atitude para envolver toda a sociedade, criando a consciência sobre a importância dessa atividade e das medidas de segurança para esses trabalhadores", afirmou o ministro do Trabalho, na abertura da audiência.

As atividades de limpeza urbana que serão regulamentadas pela NR envolvem a coleta de resíduos sólidos, varrição, transbordo, manutenção de áreas verdes, tratamento de resíduos, ponto de recolhimento de resíduos (ecoporto), triagem de recicláveis e destinação final. O texto também abrange raspagem e pintura de meio-fio, capina e roçagem de terrenos, lavagem e conservação de monumentos e de túneis, varrição e lavagem de feiras, vias e praças.

São atividades consideradas insalubres e que expõem os trabalhadores a riscos físicos, ergonômicos, biológicos e de acidentes. "Uma norma que ofereça segurança ao trabalhador que trata com esses resíduos é de fundamental importância", destacou o ministro. "E o diálogo social, através de uma audiência pública com empregadores, trabalhadores e governo, é o caminho mais correto para produzir normas que possam ser efetivamente cumpridas."
Integridade - Os itens previstos incluem desde a organização das atividades, o material de apoio e vestimentas, veículos, máquinas e equipamentos, até o suprimento de água potável e fresca, além de banheiros e pontos de apoio no trajeto da coleta de resíduos. "A intenção é trazer mais condições de saúde e integridade a esses trabalhadores", explicou o secretário substituto de Inspeção do Trabalho, João Paulo Ferreira Machado.

Um dos direitos assegurados é a recusa de fazer a coleta, quando o material estiver acondicionado de forma irregular ou oferecer risco à saúde ou segurança pessoal. "Quem produz e separa os resíduos dentro de casa também tem responsabilidade com a segurança desses trabalhadores. As normas não terão resultado efetivo, se não houver consciência de todos", lembrou o ministro Ronaldo Nogueira.

O presidente da Fundacentro, Paulo Arsego, reforçou que a sociedade deve dar importância à categoria. "Muitas vezes, a população só lembra que esses trabalhadores existem quando eles entram em greve e o lixo não é recolhido", enfatizou.

Precarização - O procurador Raimundo Lima Ribeiro, representante do Ministério Público do Trabalho, disse que a NR é necessária, devido à "precarização das condições de trabalho" dos profissionais de limpeza urbana. "O texto atende aos principais problemas de segurança e saúde, tratando do controle e da prevenção de acidentes e de adoecimento de trabalhadores", afirmou.

Para Washington Santos, o Maradona, representante da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a audiência pública representou um "momento sublime, porque antes as normas de segurança no trabalho eram discutidas apenas nos gabinetes".

Já o representante dos empregadores, Ariovaldo Caodaglio, diretor da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), lembrou que essas normas vão ser aplicadas em todos os municípios, não apenas nos grandes centros. "Os municípios têm uma importância muito grande em relação ao que vai ser construído (com a NR), porque os serviços de limpeza urbana não são responsabilidade dos Estados ou da União", destacou.


ENTENDA O PROCESSO

·       O texto do Grupo de Trabalho formado por auditores fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e técnicos da Fundacentro estava aberto a contribuições públicas pela internet desde janeiro deste ano.

·       Outros três encontros - em São Paulo, Porto Alegre e Salvador - já haviam sido realizados para receber e avaliar as sugestões de empregados e empregadores do setor.

·       Agora, todas as contribuições apresentadas até o dia 30 de maio, nas audiências públicas e pela internet, serão analisadas pela Coordenação-Geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho.

·       Depois, o texto será encaminhado a uma Comissão Tripartite, formada por representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo, para novos debates e deliberações. Essa comissão finalizará, por consenso, o texto da nova Norma Regulamentadora.

 

·       Concluídos os trâmites nessa Comissão Tripartite, será publicada uma portaria pelo Ministério do Trabalho, constituindo a nova Norma Regulamentadora para os serviços de limpeza urbana.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


    COMO ORGANIZAR UM CRONOGRAMA DE VISITAS       Para serviços de manutenção em campo, organizar um cronograma de visitas ajuda n...