domingo, 23 de janeiro de 2022

 




 

GUIA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s

 



A segurança no trabalho é regulamentada por diversas normas que devem ser observadas pelos empresários e, para garantir essa segurança, o esforço dos técnicos de segurança do trabalho é essencial.

 

Para um bom exercício de suas funções é importante dominar as Normas Regulamentadoras e seus termos técnicos.

 

Normas Regulamentadoras

 

A CLT regulamenta em seu art. 200 que caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer disposições complementares às normas de proteção do trabalhador tratadas na lei.

 

Visando cumprir a determinação legal, as Normas Regulamentadoras foram criadas pelo MTE com a finalidade de padronizar diversos procedimentos relacionados à segurança e à medicina do trabalho.

 

Atualmente, existem 35 NR’s vigentes (a NR-27 foi revogada). São elas:

 

NR-1: disposições gerais;

NR-2: inspeção prévia;

NR-3: embargo ou interdição;

NR-4: serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho;

NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

NR-7: programa de controle médico de saúde ocupacional;

NR-8: edificações;

NR-9: programa de prevenção de riscos ambientais;

NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade;

NR-11: transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;

NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;

NR-13: caldeiras e vasos de pressão;

NR-14: fornos;

NR-15: atividades e operações insalubres;

NR-16: atividades e operações perigosas;

NR-17: ergonomia;

NR-18: condições e ambiente de trabalho na indústria da construção;

NR-19: explosivos;

NR-20: segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;

NR-21: trabalhos a céu aberto;

NR-22: segurança e saúde ocupacional na mineração;

NR-23: proteção contra incêndio;

NR-24: condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;

NR-25: resíduos industriais;

NR-26: sinalização de segurança;

NR-28: fiscalização e penalidades;

NR-29: segurança e saúde no trabalho portuário;

NR-30: segurança e saúde no trabalho aquaviário;

NR-31: segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;

NR-32: segurança e saúde no trabalho nos serviços de saúde;

NR-33: segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;

NR-34: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval;

NR-35: trabalho em altura;

NR-36: segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.

 

Essas normas devem ser de conhecimento do profissional técnico em segurança do trabalho, pois são determinantes no desempenho de sua atividade.

 

Glossário de termos

 

Para compreender corretamente as instruções e regras contidas nas normas regulamentadores, é importante entender também os termos de segurança do trabalho utilizados.

 

Para ajudar, elencamos os principais em ordem alfabética. Confira:

 

Acidente de trabalho: aquele que ocorre dentro ou a serviço da empresa ou no trajeto de ida e volta e cause lesão corporal ou perturbação funcional no empregado.

Agente de risco: agente que provoca riscos à saúde, segurança e meio ambiente.

Adicional de insalubridade: adicional pago aos funcionários que trabalham em condições insalubres.

Adicional de Penosidade: adicional pago aos funcionários que trabalham em condições penosas.

Adicional de periculosidade: adicional pago aos funcionários que trabalham em condições perigosas.

Agentes biológicos: micro-organismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas, como vírus, bactérias, fungos, etc.

Agentes ergonômicos: aqueles referentes ao ritmo e frequência do trabalho, como equipamentos e instrumentos que geram desgaste físico, emocional, dores musculares, etc.

Agentes físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas ou pressões atmosféricas anormais e outras energias.

Agentes químicos: produtos, compostos ou substâncias químicas aos quais os trabalhadores estejam expostos e possam ter contato pela via respiratória, pela pele ou por ingestão.

Avaliação de risco: investigação da magnitude do risco, para calcular a probabilidade de eventos que causem perdas ou danos e seus impactos.

Blindagem: utilização de barreiras constituídas de materiais que absorvam radiações ionizantes.

Bem intangível: bem que não é físico, como uma marca ou o conhecimento.

Bem tangível: bem físico, como uma máquina.

Biossegurança: procedimentos que buscam evitar ou controlar possíveis problemas de saúde ou danos ao meio ambiente.

Classes de Fogo: é a classificação do tipo de fogo, conforme o material combustível e onde ocorre.

Doença do trabalho: aquela adquirida ou desencadeada por condições inadequadas de trabalho, expondo o trabalhador a agentes nocivos à saúde.

Doença ocupacional ou profissional: decorre da exposição a substâncias ou condições perigosas inerentes ao trabalho e atividades profissionais ou ocupacionais.

Critério de Referência (CR): Nível médio para o qual a exposição corresponderá a uma dose de 100% em um período normal de trabalho de 8 horas.

Equipamento de Proteção Individual (EPI): dispositivo de uso individual com finalidade de proteger a saúde e integridade física do trabalhador.

Estratégia de tratamento de risco: estabelece diferentes formas de gerir os riscos.

Fail-safe: conjunto de medidas para minimizar efeitos de uma falha.

Grau de risco: pode ser de 1 a 4, quanto maior a possibilidade de ocorrência de acidentes de trabalho, maior o grau de risco.

Impacto financeiro: cálculo de custos diretos e indiretos dos riscos, caso se concretizem.

Imperícia: falta de habilidade, experiência ou aptidão necessárias para o exercício da função ou profissão.

Imprudência: falta involuntária na observância de medidas de precaução e segurança necessária para evitar um mal ou infração da lei.

Limite de tolerância: limite da intensidade máxima tolerada de exposição a determinados agentes.

Locais confinados: espaços com limitação na entrada e saída de ventilação natural.

Mapa de riscos: mapa que indica os riscos no ambiente de trabalho.

Material combustível: possui ponto de fulgor maior ou igual a 70⁰ e menor ou igual a 93,3⁰.

Material inflamável: possui ponto de fulgor menor que 70⁰.

Nível de Exposição Normalizado (NEN): exposição convertida para a jornada de trabalho de 8 horas, comparada ao limite de exposição.

Nível de ação: ponto de partida das ações preventivas para minimizar as chances de exposições e agentes ultrapassarem os limites.

Nível de exposição: nível médio da exposição ocupacional diária.

Perfil Profissiográfico: descrição detalhada e individualizada de cada uma das funções existentes em uma empresa.

Plano de contingência: medida que utiliza normas e procedimentos a serem adotados, com atribuição de responsabilidades em caso de desastres.

Plano de continuidade: medidas planejadas em caso de risco para atividades e processos de funcionamento caso ocorra algum sinistro.

Plano de emergência: normas e procedimentos para minimizar os efeitos de situações envolvendo incêndios e suas consequências.

Plano de gerenciamento de crise: determina as ações e os responsáveis no caso de uma crise.

Plano de gerenciamento de riscos: análise e diagnósticos para definição de estratégias políticas e econômicas em caso de probabilidades de risco.

Radiação ionizante: radiação que ioniza os átomos e moléculas de uma superfície ao incidir sobre ela.

Radiação não-ionizante: radiação que não ioniza os átomos e moléculas.

Risco biológico: risco pelo contato com micro-organismos nocivos à saúde.

Risco humano: risco originado em ação ou omissão humana.

Risco natural: causado por fenômenos naturais.

Risco técnico: aquele resultante do mau emprego ou falha de equipamentos, utensílios ou instrumentos.

Ruído contínuo: ruído com duração superior a 1 segundo e sem intervalos.

Ruído intermitente: ruído que apresenta interrupções em sua emissão.

 

Como visto, a segurança do trabalho envolve diversas normas e termos técnicos que devem ser de conhecimento do profissional, por isso é sempre bom manter-se atualizado!

 

 

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