GUIA
DAS NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s
A segurança no trabalho é regulamentada por diversas
normas que devem ser observadas pelos empresários e, para garantir essa
segurança, o esforço dos técnicos de segurança do trabalho é
essencial.
Para um bom exercício de suas funções é importante
dominar as Normas Regulamentadoras e seus termos técnicos.
Normas
Regulamentadoras
A CLT regulamenta em seu art. 200 que caberá ao
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer disposições complementares
às normas de proteção do trabalhador tratadas na lei.
Visando cumprir a determinação legal, as Normas
Regulamentadoras foram criadas pelo MTE com a finalidade de padronizar diversos
procedimentos relacionados à segurança e à medicina do trabalho.
Atualmente,
existem 35 NR’s vigentes (a NR-27 foi revogada). São elas:
NR-1:
disposições gerais;
NR-2:
inspeção prévia;
NR-3:
embargo ou interdição;
NR-4:
serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho;
NR-5:
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR-6: Equipamentos
de Proteção Individual (EPI);
NR-7:
programa de controle médico de saúde ocupacional;
NR-8:
edificações;
NR-9:
programa de prevenção de riscos ambientais;
NR-10:
segurança em instalações e serviços em eletricidade;
NR-11:
transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
NR-12:
segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
NR-13: caldeiras e
vasos de pressão;
NR-14:
fornos;
NR-15:
atividades e operações insalubres;
NR-16:
atividades e operações perigosas;
NR-17: ergonomia;
NR-18:
condições e ambiente de trabalho na indústria da construção;
NR-19:
explosivos;
NR-20:
segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
NR-21:
trabalhos a céu aberto;
NR-22:
segurança e saúde ocupacional na mineração;
NR-23:
proteção contra incêndio;
NR-24:
condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
NR-25: resíduos
industriais;
NR-26:
sinalização de segurança;
NR-28:
fiscalização e penalidades;
NR-29:
segurança e saúde no trabalho portuário;
NR-30:
segurança e saúde no trabalho aquaviário;
NR-31:
segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura;
NR-32:
segurança e saúde no trabalho nos serviços de saúde;
NR-33:
segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
NR-34:
condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e
desmonte naval;
NR-35: trabalho
em altura;
NR-36:
segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e
derivados.
Essas normas devem ser de conhecimento do profissional
técnico em segurança do trabalho, pois são determinantes no desempenho de sua
atividade.
Glossário
de termos
Para compreender corretamente as instruções e regras
contidas nas normas regulamentadores, é importante entender também os termos de
segurança do trabalho utilizados.
Para
ajudar, elencamos os principais em ordem alfabética. Confira:
Acidente de
trabalho: aquele que ocorre dentro ou a serviço da empresa
ou no trajeto de ida e volta e cause lesão corporal ou perturbação funcional no
empregado.
Agente de
risco: agente que provoca riscos à saúde, segurança e
meio ambiente.
Adicional de insalubridade: adicional
pago aos funcionários que trabalham em condições insalubres.
Adicional de
Penosidade: adicional pago aos funcionários que
trabalham em condições penosas.
Adicional de
periculosidade: adicional pago aos funcionários que
trabalham em condições perigosas.
Agentes
biológicos: micro-organismos e parasitas
infectocontagiosos vivos e suas toxinas, como vírus, bactérias, fungos, etc.
Agentes
ergonômicos: aqueles referentes ao ritmo e
frequência do trabalho, como equipamentos e instrumentos que geram desgaste
físico, emocional, dores musculares, etc.
Agentes
físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes,
temperaturas ou pressões atmosféricas anormais e outras energias.
Agentes
químicos: produtos, compostos ou substâncias químicas aos
quais os trabalhadores estejam expostos e possam ter contato pela via respiratória,
pela pele ou por ingestão.
Avaliação de
risco: investigação da magnitude do risco, para
calcular a probabilidade de eventos que causem perdas ou danos e seus impactos.
Blindagem: utilização
de barreiras constituídas de materiais que absorvam radiações ionizantes.
Bem
intangível: bem que não é físico, como uma marca
ou o conhecimento.
Bem
tangível: bem físico, como uma máquina.
Biossegurança: procedimentos
que buscam evitar ou controlar possíveis problemas de saúde ou danos ao meio
ambiente.
Classes de
Fogo: é a classificação do tipo de fogo, conforme o
material combustível e onde ocorre.
Doença do
trabalho: aquela adquirida ou
desencadeada por condições inadequadas de trabalho, expondo o trabalhador
a agentes nocivos à saúde.
Doença
ocupacional ou profissional: decorre da
exposição a substâncias ou condições perigosas inerentes ao trabalho e
atividades profissionais ou ocupacionais.
Critério de
Referência (CR): Nível médio para o qual a exposição
corresponderá a uma dose de 100% em um período normal de trabalho de 8 horas.
Equipamento de
Proteção Individual (EPI): dispositivo de uso
individual com finalidade de proteger a saúde e integridade física do
trabalhador.
Estratégia de
tratamento de risco: estabelece diferentes formas de
gerir os riscos.
Fail-safe: conjunto
de medidas para minimizar efeitos de uma falha.
Grau de
risco: pode ser de 1 a 4, quanto maior a possibilidade
de ocorrência de acidentes de trabalho, maior o grau de risco.
Impacto
financeiro: cálculo de custos diretos e
indiretos dos riscos, caso se concretizem.
Imperícia: falta
de habilidade, experiência ou aptidão necessárias para o exercício da função ou
profissão.
Imprudência: falta
involuntária na observância de medidas de precaução e segurança necessária para
evitar um mal ou infração da lei.
Limite de
tolerância: limite da intensidade máxima
tolerada de exposição a determinados agentes.
Locais
confinados: espaços com limitação na entrada e
saída de ventilação natural.
Mapa de
riscos: mapa que indica os riscos no ambiente de trabalho.
Material
combustível: possui ponto de fulgor maior ou igual a
70⁰ e menor ou igual a 93,3⁰.
Material
inflamável: possui ponto de fulgor menor que
70⁰.
Nível de
Exposição Normalizado (NEN): exposição
convertida para a jornada de trabalho de 8 horas, comparada ao limite de
exposição.
Nível de
ação: ponto de partida das ações preventivas para
minimizar as chances de exposições e agentes ultrapassarem os limites.
Nível de
exposição: nível médio da exposição ocupacional diária.
Perfil
Profissiográfico: descrição detalhada e
individualizada de cada uma das funções existentes em uma empresa.
Plano de
contingência: medida que utiliza normas e
procedimentos a serem adotados, com atribuição de responsabilidades em
caso de desastres.
Plano de
continuidade: medidas planejadas em caso de risco
para atividades e processos de funcionamento caso ocorra algum sinistro.
Plano de
emergência: normas e procedimentos para
minimizar os efeitos de situações envolvendo incêndios e suas consequências.
Plano de
gerenciamento de crise: determina as ações
e os responsáveis no caso de uma crise.
Plano de
gerenciamento de riscos: análise e
diagnósticos para definição de estratégias políticas e econômicas em caso de
probabilidades de risco.
Radiação
ionizante: radiação que ioniza os átomos e moléculas de uma
superfície ao incidir sobre ela.
Radiação não-ionizante: radiação
que não ioniza os átomos e moléculas.
Risco
biológico: risco pelo contato com micro-organismos nocivos
à saúde.
Risco
humano: risco originado em ação ou omissão humana.
Risco
natural: causado por fenômenos naturais.
Risco
técnico: aquele resultante do mau emprego ou falha de
equipamentos, utensílios ou instrumentos.
Ruído
contínuo: ruído com duração superior a 1 segundo e sem
intervalos.
Ruído
intermitente: ruído que apresenta interrupções em
sua emissão.
Como visto, a segurança do trabalho envolve diversas
normas e termos técnicos que devem ser de conhecimento do profissional, por
isso é sempre bom manter-se atualizado!
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