sábado, 26 de fevereiro de 2022

 



 

DESCARTE DE LIXO ELETRÔNICO: ENTENDA COMO E PORQUE FAZER DO MODO ADEQUADO!

 



Você já parou para pensar sobre o destino dos celulares, computadores e outros lixos eletrônicos da sua empresa? O que você faz quando um teclado, impressora ou eletrodoméstico quebra na sua empresa?

 

Refletir sobre essas questões é essencial. Afinal, esses produtos possuem elementos tóxicos que, quando descartados de forma inadequada, podem contaminar o meio ambiente e as pessoas.

 

Em 2019, por exemplo, foram descartadas 53,6 milhões de toneladas desse tipo de lixo no mundo, o que representa um aumento de 20% em 5 anos. O Brasil é líder na América Latina em descarte de lixo eletrônico, com 1,5 milhão de toneladas de lixo geradas e apenas 3% coletada de maneira adequada.

 

Portanto, para ser sustentável e reduzir o impacto ambiental da sua empresa, é necessário investir em formas adequadas de descartá-los. Continue a leitura e descubra como realizar o descarte de lixo eletrônico de forma adequada!

 

O que é lixo eletrônico?

 

Lixo eletrônico são todos os resíduos de equipamentos que utilizam chips e componentes eletrônicos na sua composição. Isso inclui:

 

·       eletrodomésticos, como micro-ondas, cafeteira e geladeira;

·       eletrônicos, como impressoras e computadores e seus componentes;

·       equipamentos de telefonia, como celulares e tablets;

 

Quais são os impactos do descarte de lixo eletrônico de forma inadequada?

 

O problema do lixo eletrônico é que, diferente da maioria dos resíduos comuns, ele possui uma série de componentes que são altamente tóxicos para o meio ambiente. Isso porque, nos chips, são utilizados metais como chumbo, zinco, entre outros. No ambiente, eles podem trazer diversas consequências.

 

Uma delas é a contaminação do solo e da água. Isso porque, quando esses componentes entram em contato com o lençol freático, rios ou solo, eles impregnam o local e não são facilmente decompostos. Dessa forma, podem ser ingeridos por peixes e outros animais ou prejudicar a fertilidade do solo por muitos anos.

 

Além disso, esses metais também podem prejudicar a saúde das pessoas que entram em contato com eles. Ao ingerir um alimento contaminado ou tocar a água com esses metais, as pessoas podem ficar seriamente doentes e, inclusive, com sequelas para o resto das suas vidas.

 

Dessa forma, se preocupar com o descarte adequado do lixo eletrônico é importante tanto para garantir a sustentabilidade da sua empresa quanto para proteger a sociedade. Quando você investe nesse processo, garante que está protegendo o meio ambiente ao seu redor e as pessoas que habitam nele.

 

Como realizar o descarte de lixo eletrônico adequado?

 

Agora que você já sabe a importância desse processo, é hora de entender como realizar o descarte de lixo eletrônico de forma adequada.

 

Veja algumas dicas nesse sentido:

 

·       pesquise por legislações e serviços oferecidos por órgãos municipais da sua cidade;

·       entre em contato com o fabricante para descobrir se há algum serviço de reciclagem;

·       busque ONGs e entidades que atuam na proteção ambiental para reciclar os produtos;

·       procure profissionais que possam reutilizar as peças ou componentes do lixo eletrônico na sua região;

·       nunca coloque o lixo eletrônico no descarte de resíduos normais.

 

Como você pode perceber, o descarte de lixo eletrônico é um problema real e muito sério. Porém, você pode ser parte da solução! Portanto, comece agora mesmo a buscar por serviços de reciclagem e descarte adequado para garantir o destino final sustentável para esses produtos na sua empresa!

 

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SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

 

 

 

Acidentes com Produtos Perigosos (APP) ou Substâncias Perigosas ocorrem com uma elevada frequência no Brasil, eventos que causam impactos no ambiente e expõem no ambiente de trabalho um número elevado de trabalhadores aos riscos de saúde, gerando traumas, doenças ocupacionais e óbitos.

 

Estatísticas de Georreferenciamento de Emergências Químicas do CETESB demonstram que no período de janeiro de 2019 até novembro de 2020, em São Paulo, foram registrados 632 acidentes ambientais. Foram emergências relacionadas com os processos de armazenamento, transformação da indústria (produção), transporte aquaviário, rodoviário, entre outros, de produtos químicos.

 

 

Emergências Químicas 2019/2020 – Estado de São Paulo –

Fonte: CETESB (2020)

 

No trabalho realizado por pesquisadores da Escola Nacional de SAúde Pública e Fundação Oswaldo Cruz (Beltrami et al., 2009), os APP nos ambientes de trabalho são denominados de eventos agudos, como por exemplo “explosões, incêndios, vazamentos ou emissões de um ou mais produtos perigosos com potencial de causar danos ao patrimônio, ao meio ambiente e à saúde dos seres humanos, no curto e longo prazos.”.

 

A exposição às substâncias ou produtos perigosos ocorre a partir da ingestão de água ou alimentos contaminados, inalação de poeiras tóxicas ou gases, queimaduras químicas e térmicas a partir do contato com os produtos ou ondas de calor.

 

As substâncias são quaisquer líquidos, gases ou sólidos que ponham em risco a saúde ou a segurança dos trabalhadores, e podem ser encontradas na grande maioria dos ambientes de trabalho.

 

Acidentes de trabalho ou emergências químicas comumente ocorrem em frigoríficos quando os trabalhadores são expostos aos riscos de intoxicação por amônia, explosões em empresas de envase, armazenamento e distribuição de GLP, contaminação de trabalhadores em mineradoras que usam mercúrio, assim como, acidentes rodoviários no transporte de cargas perigosas como os combustíveis líquidos, explosivos, percursores químicos e os produtos radioativos.

 

É bastante comum também a exposição de trabalhadores a contaminantes no processo de produção, consumo da água contaminado com agrotóxicos, a exposição tóxica por produtos de limpeza e a deposição irregular de resíduos tóxicos no solo.

 

De acordo com dados da OSHA, em 2015, 17% dos trabalhadores na UE foram expostos a produtos ou substâncias químicas durantes, pelo menos, um quarto do seu tempo de trabalho, uma percentagem que praticamente não sofreu alterações desde 2000, e 15 % afirmaram que inalam fumo, emanações de gases e vapores, pó ou poeiras no local de trabalho.

 

Essas substâncias ou produtos perigosos podem causar danos à saúde dos trabalhadores e como diversos deles são expostos à elas, é de suma importância saber quais são estes riscos para que a prevenção seja feita.

 

Quais são as Substâncias Perigosas?

 

No Decreto Nº 3.048, de 06 de maio de 1999, é destacado o Regulamento da Previdência Social e determina no seu Art. 68. que a relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV.

 

É uma lista de produtos ou substâncias perigosas por agentes nocivos relacionada com o tempo de exposição e que passaram a ser considerados também para registros no eSocial para fins de aposentadoria especial (Tabela 24 (Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial)).

 

É uma referência que os profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional devem considerar para fins de avaliação dos AGENTES NOCIVOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO nos estabelecimentos.

 

Os agentes de riscos nocivos como, por exemplo, químicos (arsênio, asbestos, benzeno, cádmio, etc.), devem ser identificados, avaliados qualitativamente, quantitativamente, monitorados e controlados com medidas preventivas para reduzir os seus impactos na saúde e segurança do trabalhador. Portanto, fique atento aos eventos agudos e crie um plano de emergência para identificar situações de risco.

 

Gases

 

O estado mais preocupante das substâncias perigosas, pois aqui encontramos a possibilidade da substância ser invisível e inodora, o que acaba dificultando a identificação do agente e acaba aumentando as chances do contato dela com o trabalhador.

 

O perigo é ainda mais acentuado pois há gases que, não são perceptíveis por nós, representam risco de morte em elevada exposição, como é o caso do monóxido de carbono C0.

 

Além disso, há gases que são perigosos, mesmo quando o colaborador não é exposto por longos períodos, principalmente, nos casos de riscos químicos, oferecendo, assim, riscos de queimaduras, como no caso da amônia, asfixia e intoxicação, como no caso do benzeno.

 

Líquidos

 

Apesar de ser mais fácil de se identificar devido ao estado físico, as substâncias perigosas líquidas também podem gerar graves danos à saúde quando são manipuladas de maneira equivocada.

 

Os principais exemplos de substâncias líquidas perigosas são sem dúvidas os ácidos, que em contato com a pele e com as vias aéreas podem causar queimaduras e corrosões, e os combustíveis, pelo fato de serem altamente inflamáveis, podendo causar incêndios e explosões.

 

Além desses líquidos, podemos destacar também como substâncias líquidas perigosas: álcool, acetileno, benzeno, etanol e nitrogênio industrial.

 

Sólidos

 

Apesar de serem mais visíveis e facilmente identificadas que as anteriores, as substâncias sólidas ainda podem fornecer perigos à segurança dos funcionários, mesmo com uma prevenção tecnicamente mais fácil.

 

Ambientes que possuem estoque ou a manipulação por parte dos colaboradores de elementos como lâmpadas, baterias, pilhas e lixo hospitalar, é de suma importância adotar medidas que visam ao controle dos riscos ocupacionais.

 

Sendo a grande maioria das substâncias sólidas podendo causar problemas ao terem contato direto com a pele, ainda podemos caracterizar o chumbo como uma delas, se tratando de uma substância perigosa e potencialmente toxica.

 

Além destes mais táteis, temos ainda as partículas de poeira que ao serem inaladas podem causar problemas respiratórios, alergias e irritações.

 

Avaliação das Substâncias Perigosas

 

A avaliação qualitativa de riscos e agentes prejudiciais à saúde, conforme o Decreto Nº 3.048, de 06 de maio de 1999, será comprovada pela descrição das circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente ou associação de agentes prejudiciais à saúde presentes no ambiente de trabalho durante toda a jornada de trabalho. Também é necessário relacionar com todas as fontes e possibilidades de liberação dos agentes mencionados, dos meios de contato ou exposição dos trabalhadores, as vias de absorção, a intensidade da exposição, a frequência e a duração do contato. 

 

Nas avaliações ambientais deverão ser considerados, além do disposto no Anexo IV, a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela FUNDACENTRO. E, a empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil Profissiográfico previdenciário, ou o documento eletrônico que venha a substituí-lo, no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral, garantindo ao trabalhador o acesso às informações nele contidas, sob pena de sujeição às sanções previstas em lei.

 

A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será realizada por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

 

Para mais detalhes sobre os requisitos legais, principalmente, para fins de Aposentadoria Especial e Insalubridade é necessário consultar as Normas Regulamentadoras, adotar os procedimentos da FUNDACENTRO e respeitar o Decreto Nº 3.048, de 06 de maio de 1999.

 

A avaliação das substâncias perigosas no ambiente de trabalho deverá fazer parte do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). O PGR é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

 

Medidas Preventivas

 

Não importa em qual estado físico a matéria se encontra, se ela representa algum tipo de risco à saúde do colaborador, é obrigação da empresa:

 

§  Providenciar a Análise Preliminar de Risco;

§  Disponibilizar para toda equipe de colaboradores os devidos EPI’s e EPC’s;

§  Garantir que todas as Normas Regulamentadoras sejam respeitadas;

§  Repor, a qualquer momento e de forma gratuita, os EPI’s vencidos;

§  Manter os treinamentos dos trabalhadores em dia ao iniciar ou mudar a função ou cargo, e manter o controle da data de validade do treinamento;

§  Integrar as informações exigidas para o desenvolvimento, implantação e manutenção do PGR.

 

Medidas Preventivas para Produtos de Limpeza

 

·       Uma maneira simples de trabalhar de uma forma segura com substâncias ou produtos perigosos no ambiente de trabalho é seguir procedimentos operacionais e implantar as ordens de serviços da Segurança e Saúde do Trabalho. Veja, por exemplo, as orientações básicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), propostas para manusear, armazenar e trabalhar com produtos de limpeza:

 

1.   Mantenha os produtos de limpeza fora do alcance de crianças e animais. Esses produtos podem atrair a atenção principalmente de crianças pequenas, entre 1 e 5 anos de idade. 

2.   Evite o armazenamento desses produtos em recipientes diferentes e não etiquetados.  

3.   Supervisione as crianças, não permitindo que elas acessem os ambientes onde esses produtos são guardados. 

4.   Não deixe detergentes e produtos de limpeza em geral embaixo da pia ou no chão dos banheiros. 

5.   Leia e siga as instruções descritas no rótulo de cada produto. 

6.   Evite a mistura de produtos químicos. 

7.   Garanta a ventilação quando for manusear um desses produtos destinados à limpeza, higienização e desinfecção. 

8.   Inutilize as embalagens vazias. Isso porque elas sempre ficam com resíduos, ou seja, restos dos produtos.

9.   Jogue fora as embalagens vazias, preferencialmente valendo-se do sistema de coleta seletiva, de modo a separá-las do lixo orgânico. 

10.                   Em caso de emergências toxicológicas, não provoque vômito. Tenha em mãos o número do Centro de Informação e Assistência Toxicológica, o CIATox: 0800-722-6001. 

 

 


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EXPOSIÇÃO SOLAR E SEUS EFEITOS: SAIBA COMO PROTEGER OS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA!

 


O aquecimento global tem aumentado as temperaturas médias nas estações mais quentes do ano, como o verão. Isso é provocado, entre outros motivos, pela intensificação do efeito estufa, decorrente da poluição do ar e da redução da camada de ozônio. Dessa forma, a exposição solar por muito tempo durante o exercício das atividades laborais pode provocar sérios danos à saúde, bem-estar e qualidade de vida do trabalhador.

 

No entanto, existem boas práticas que podem ser aplicadas como forma de proteger os integrantes da equipe contra os riscos proporcionados por esse evento. Quer conhecê-las? Então, continue a sua leitura!

 

Quais são os efeitos negativos da exposição solar durante o trabalho?

 

Quando o colaborador fica muito tempo exposto ao sol e à radiação, pode vir a ter sérios problemas de saúde, como por exemplo:

 

§  Vermelhidão, ardência, descamação, queimaduras na pele e, em casos mais graves, o surgimento de bolhas;

§  Envelhecimento precoce;

§  Desidratação;

§  Perda da elasticidade, firmeza e ressecamento da pele;

§  Urticária solar;

§  Vitiligo;

§  Cloasma;

§  Fotossensibilidade;

§  Câncer de pele;

§  Entre outros efeitos nocivos que podem surgir no longo prazo.

 

Quais são os principais cuidados oferecidos pelas empresas aos colaboradores?

 

Existem várias estratégias que podem ser aplicadas pelas empresas como forma de proteger seus funcionários dos riscos provocados pela exposição solar. Veja a seguir as principais!

 

Fornecer os EPIs adequados

 

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6, o equipamento de proteção individual é todo item usado pelo colaborador com o intuito de protegê-lo contra os riscos e ameaças à saúde no ambiente laboral.

 

Sendo assim, eles são essenciais para a segurança dos funcionários. Podem ser de vários tipos, conforme as atividades exercidas, além de o uso ser obrigatório.

 

No caso da exposição solar, entre os dispositivos que devem ser usados pelos empregados, podemos apontar:

 

·       Vestimentas: sua finalidade é proteger o corpo do funcionário ou parte dele contra os riscos térmicos, mecânicos, radioativos, químicos, elétricos etc;

·       Chapéu de abas largas: é um dispositivo importante, que vai impedir que o colaborador que atua em situações de calor extremo possa ficar confuso ou, até mesmo, perder a consciência;

·       Óculos de sol: servem para proteger contra os raios ultravioletas e resguardar contra o câncer de pele, que pode surgir ao redor dos olhos;

·       Calçados: precisam ser flexíveis e possibilitar que os pés fiquem à vontade, realizando a distribuição da estrutura corporal. Os sapados errados podem gerar inchaços, desconfortos, dores, unhas encravadas, joanetes entre outros problemas.

 

Promover a ingestão abundante de água 

 

É importante ressaltar aos colaboradores a necessidade de ingestão abundante de água durante a época de calor, tendo em vista que o trabalhador perde uma grande quantidade de líquido pelo suor durante as suas atividades, e o consumo de água é que vai controlar a temperatura corporal.

 

Em caso de sinais de insolação ou desidratação, o empregado precisa se dirigir à enfermaria da empresa para avaliação. 

 

Informar sobre os horários em que a exposição ao sol deve ser evitada

 

O ideal é que os funcionários evitem o sol entre 10:00 e 16:00, já que é o período em que há maior incidência da radiação UVB, responsável pelo acometimento do câncer de pele. Caso a atividade permita e a empresa possua estrutura, o ideal é procurar por um local mais fresco para se proteger.

 

Se isso não for possível, é necessário ficar atento ao uso dos EPI’s fornecidos pela empresa para se proteger do sol. 

 

Disponibilizar protetor solar para os colaboradores 

 

Apesar de o protetor solar ainda não fazer parte da lista de equipamentos de proteção individual estabelecida pelas normas regulamentadoras, ele é essencial para proteger a saúde do trabalhador que exerce suas funções a céu aberto e se encontra diariamente exposto ao sol. A recomendação é que seja utilizado um protetor solar com, no mínimo, fator de proteção 30.

 

Seu uso correto e contínuo é capaz de proteger a pele dos raios ultravioletas, que são responsáveis por danos à saúde dos mais simples ao mais graves. Por isso, também é relevante mostrar à equipe como aplicá-lo de forma devida:

 

·       Quando o tempo de exposição for curto: aplicar nas áreas que ficarão expostas e descobertas, uma vez ao dia;

·       Exposições longas: aplicar em todo corpo, 30 minutos antes de se expor ao risco térmico, espalhando bem. Também é necessário reaplicá-lo uma vez a cada 2 horas. 

 

Agora que você entende o que pode ser feito para evitar riscos aos funcionários da empresa que estão suscetíveis à exposição solar, não deixe de promover essas boas práticas de saúde ocupacional, protegê-los das temperaturas excessivas e manter o time saudável. 

 

 


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