quinta-feira, 9 de maio de 2024

 





 

AFINAL DE CONTAS, O QUE A NR 24 ATUALIZADA DIZ?

 



A NR 24 é a norma que traz as diretrizes de condições de higiene e conforto no local de trabalho. Ela surgiu, assim como as outras NR’s, no final da década 70, tendo como objetivo melhorar as condições de trabalho dentro das empresas brasileiras.

Porém, com os anos, o mundo do trabalho sofreu diversas transformações, o que exigiu revisões da legislação trabalhista para que ela se adapte a essas mudanças. Diversas NR’s vêm sendo atualizadas, o que inclui a NR 24, modificada em setembro de 2019.

 

Vale-alimentação e refeitórios

Uma das modificações que a NR 24 atualizada trouxe para as empresas foram as diretrizes sobre a necessidade de oferecer refeitórios quando a empresa já oferece um vale-alimentação para a equipe. Esse era um ponto que não ficava claro na versão anterior da norma, deixando as empresas sem saber qual era o procedimento ideal.

Segundo o novo texto, fica claro que a empresa que oferece vale-alimentação está dispensada do oferecimento de refeitórios para o seu time. Porém, mesmo com o vale, é obrigatório que ela conte com um espaço adequado para que os colaboradores façam as suas refeições.

 

Novas diretrizes para alojamentos

Algumas empresas têm a necessidade de que os seus colaboradores fiquem em alojamentos próximos à sede da organização. Esse quesito faz parte da NR 24, uma vez que é central garantir a higienização e conforto desse ambiente para os empregados.

A modificação da nova NR 24 foi a inclusão da obrigatoriedade de a empresa oferecer um espaço para lavagem de roupas para os colaboradores em alojamentos. Caso a companhia não tenha esse ambiente, é obrigatório que ela ofereça o serviço de lavanderia. Além disso, a nova NR diz que é desejável que os colaboradores alojados no mesmo quarto trabalhem no mesmo turno, de forma a garantir o conforto e descanso de todos.

 

Novos anexos

Outra modificação apresentada na NR 24 atualizada foi a criação de três anexos, antes inexistentes. Esses anexos trazem diretrizes para condições de higiene e conforto de trabalhadores de setores específicos.

 

São eles:

·       trabalhadores em “Shopping Center”;

·       trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviço;

·       trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa.

 

Cada um desses anexos traz normas específicas para garantir as condições de higiene e conforto desses colaboradores. Afinal, por atuarem em situações diferentes, precisam de diretrizes próprias para que o trabalho seja realizado da melhor forma possível.

Como você já sabe, a legislação trabalhista vem passando por modificações nos últimos anos de forma a se adequar às condições de trabalho atuais. Estar atento a essas mudanças é essencial para garantir que a sua empresa cumpre todas as exigências relacionadas à saúde e segurança do trabalhador. Agora que você já sabe quais são as principais mudanças da NR 24 atualizada, comece a preparar a sua empresa para realizar as modificações necessárias e evite multas!

 

 



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ENTENDA A CONSEQUÊNCIA DE NÃO REALIZAR A GESTÃO DE SSO NA SUA EMPRESA

 



Você sabia que não ter uma boa gestão de SSO na sua empresa pode resultar em inúmeros prejuízos?

Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do IBGE, apesar de muitas empresas conhecerem as normas de saúde e segurança ocupacional, o número de acidentes de trabalho que acontecem diariamente ainda é muito alto.

Isso o corre, devido ao fato das organizações que precisam de implantar SSO em suas atividades, não possuírem o hábito de gerenciar a saúde e segurança do trabalhador.

Esse descuido pode trazer prejuízos futuros para o empreendimento e até mesmo custar a vida e o bem-estar físico e mental de um funcionário.

A fim de conscientizar sobre a necessidade de realizar a gestão de SSO na sua empresa, trouxemos este artigo que aborda as consequências de não estar em conformidade legal quando se trata de Saúde e Segurança Ocupacional.

 

O que são as normas de saúde e segurança ocupacional?

 SSO é a sigla utilizada para Saúde e Segurança Ocupacional, um conjunto de práticas que visa instruir ações que asseguram a saúde e segurança dos trabalhadores em todo o espaço da organização e nas dependências de suas atividades.

Desse modo, ainda que os colaboradores não estejam na sede da empresa, é importante observar se as normas de SSO estão sendo devidamente aplicadas quando os mesmos executam suas atividades laborais em outras locações.

 

Qual a relação da SSO com as Normas Regulamentadoras?

A Saúde e Segurança Ocupacional - SSO, também conhecida como Saúde e Segurança do Trabalho – SST, é amparada pela ISO 45001 e também é tema de variadas Normas Regulamentadoras - NR’s.

As NR’s indicam quais práticas as empresas precisam estabelecer e quais diretrizes devem ser cumpridas para garantir a saúde e segurança do trabalhador.

Cada NR é responsável por orientar os deveres e obrigações dos trabalhadores e das organizações em determinados tipos de atividades.

No Brasil, há 38 Normas Regulamentadoras trabalhistas vigentes, sendo elas sobre trabalho em ambientes fechados, trabalho em altura, prevenção contra incêndio, utilização de produtos tóxicos, entre outros. Um dos temas mais relevantes refere-se às atividades na construção civil e é amparado pela Norma Regulamentadora nº 18.

A NR 18 dispõe sobre condições de segurança dos trabalhadores na construção civil e todas as atividades que se desenvolvem nos canteiros de obras. A NR18 permite saber a partir de quantos metros de altura e números de funcionários deverá ser elaborado um PGR por profissional qualificado, por exemplo.

Essa pequena demonstração de aplicação da NR 18, mostra o quão relevante é para uma organização realizar a gestão de requisitos de seu negócio. No próximo tópico trouxemos algumas desvantagens sobre este assunto.

 

Quais as desvantagens de não ter uma gestão de requisitos para gerenciar SSO da sua organização?

A legislação de SSO no Brasil é extremamente completa! Quando devidamente executada, observando todas as suas diretrizes, as empresas conseguem um resultado satisfatório na prevenção de riscos e acidentes de seus colaboradores. O oposto acontece quando a gestão de saúde e segurança não é colocado em prática!

 

Negligenciar as instruções relativas a saúde e segurança dos trabalhadores pode resultar em:

·       piora da condição de saúde da equipe;

·       desconhecimento dos riscos do ambiente de trabalho;

·       incapacidade de elaborar a prevenção de acidentes, gerar redução das ocorrências e diminuir custos;

·       ambiente de trabalho inseguro e sem o clima organizacional adequado;

·       baixa de produtividade e ausência de planejamento inteligente;

·       reconhecimento negativo no mercado.

 

Os prejuízos financeiros que podem decorrem da falta de gestão de saúde e segurança ocupacional é enorme. Mas a maior consequência é colocar a vida de um funcionário em risco. É importante lembrar que a ISO 45001 existe com a finalidade de instruir que a organização se mantenham segura e os trabalhadores com boa saúde física e mental.

Tornar a SSO um princípio de toda empresa e uma cultura para os funcionários e ambiente corporativo, além de grande necessidade é uma obrigação. Cuidar da saúde e da segurança dos colaboradores da sua empresa faz parte da responsabilidade de todo empregador.

Dessa forma, a SSO bem gerenciada garante a segurança de trabalhadores e pode ser sinônimo de menos prejuízo e mais lucros para sua organização. O reconhecimento por parte da equipe é sempre positivo e a avaliação da empresa no mercado é vista com bons olhos.

 



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