terça-feira, 19 de abril de 2022

 

 

 

 

OS BENEFÍCIOS DO ALPINISMO INDUSTRIAL – TRABALHO EM ALTURA

 



O Alpinismo Industrial é uma atividade profissional que exige muito esforço físico, precisão e conhecimento para executá-lo. Além disso, o alpinismo também é uma prática desportiva de alta montanha, como escaladas ou rapel para quem gosta de aventura. Já o alpinismo industrial é uma excelente maneira de otimizar tempo e espaço dentro de uma construção.

 

Vamos explicar…

 

Quando você pensa em uma obra, logo pensa em prazo. Quanto mais demorada for a construção, mais cobrança dos contratantes e mais investimento para a construtora em mão de obra.

 

Otimizar o tempo e o espaço é uma forma de modernizar os processos com foco no resultado final. Neste artigo, iremos mostrar como o Alpinismo Industrial pode ser uma boa opção para agilizar o andamento da sua construção.

 

A história do Alpinismo Industrial

 

Não é de hoje que essa prática foi adotada nas obras do mundo afora. A primeira vez que temos registrada foi em 1930, na construção da Represa de Hoover, localizada entre os estados de Nevada e Arizona, nos Estados Unidos.

 

Na época o trabalho foi realizado com sucesso por mineradores que utilizaram uma única corda como a linha de vida, o que infelizmente resultou em muitas vítimas.
Já no início dos anos 80, as possibilidades de utilizar o alpinismo como técnica para construção foram reconhecidas, aperfeiçoadas, e o método tornou-se comum na indústria da construção na Europa.

 

Foi aí que nasceu a profissão que mundialmente é conhecida como Rope Access, ou seja, acesso por corda – o nosso Alpinismo Industrial.

 

Cinco vantagens do Alpinismo Industrial

 

Sem dúvidas a otimização do tempo e do espaço da obra são as duas maiores vantagens do Alpinismo Industrial.

 

Através dessa estratégia, os trabalhadores conseguem alcançar locais de difícil acesso sem a necessidade de estruturas de apoio como andaimes, plataformas elevatórias ou bailéus, que muitas vezes exigem um espaço maior para serem utilizadas.

 

Vamos ver a seguir mais vantagens do Alpinismo Industrial:

 

1.   Custo-benefício: é um método econômico, porque não inclui a montagem e/ou desmontagem de andaimes, o que poupa tempo e necessita de menor quantidade de mão-de-obra;

 

2.   Eficiente e ágil: os sistemas são instalados e desmontados rapidamente, e permite ao técnico alcançar as áreas mais confinadas e inacessíveis de qualquer edifício ou estrutura;

 

3.   Segurança: segundo um estudo sobre Acidentes no Trabalho realizado pela IRATA (sigla em inglês para Associação Comercial de Alpinismo Industrial da Inglaterra), técnicos alpinistas que utilizam os EPIs adequados são os que aparecem com o menor risco de acidentes ou ferimentos;

 

4.   Versatilidade: no caso de torres de transmissão, aerogeradores ou ainda pontes, barragens e viadutos, o alpinismo industrial é a opção mais prática e vantajosa;

 

5.   Menor impacto visual: essa prática tem um menor impacto visual em estruturas e/ou edifícios, o que é importante principalmente em trabalhos com monumentos e estruturas históricas reduzindo o risco de danos de acabamento da fachada ou estrutura.

 

Cuidados com a Segurança no Trabalho em Altura

 

Para que tudo corra perfeitamente bem e você consiga obter vantagem de todos estes benefícios, você só precisa ficar atento aos equipamentos de segurança e à qualificação dos profissionais.

 

Os principais Equipamentos de Segurança para essa atividade são:

 

·       Ancoragem;

·       Cinto de Segurança (EPI);

·       Cinto de Segurança tipo Cadeirinha (EPI);

·       Conectores;

·       Cordas;

·       Escadas;

·       Polia;

·       Talabarte de Segurança;

·       Trava Queda;

·       Trava Queda Retrátil.

 

Além de, é claro, os EPI’s comuns que todo funcionário de obra deve utilizar, como o calçado, os óculos de proteção, o capacete e as luvas de segurança.

 

Quem deve averiguar os equipamentos de segurança que a sua empresa precisa, é o profissional especializado em segurança do trabalho.

 

Promover a segurança e a saúde do trabalho no seu negócio é proporcionar aos seus colaboradores mais proteção e qualidade de vida.

 

São essas pequenas atitudes que possuem o potencial de alavancar a sua empresa.

 

Confira agora a https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-35.pdf  e mantenha o seu negócio sempre no topo.

 

 



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TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC): 

O QUE É E COMO EVITAR SUA ASSINATURA

 



O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é o compromisso de cumprimento das obrigações previstas nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. O documento, que tem o poder de inviabilizar a atuação de empresas, teve seus parâmetros editados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Entenda as novas determinações da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

 

O que é o Termo de Ajuste de Conduta?

 

Previsto no parágrafo 6º do artigo 5º da Lei 7347/85, o TAC pode ser resumido como um acordo assumido normalmente pelas empresas que visa o cumprimento de várias obrigações previstas nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

 

O ponto polêmico do Termo de Ajuste de Conduta é o seu prazo de validade, geralmente eterno, sem prazo/termo final. Além disso, são questionadas as multas previstas, que tendem a ser milionárias e são cobradas à cada constatação de violação de uma ou mais obrigações assumidas, por empregado.

 

Exemplo: uma empresa possuí 1.000 empregados, assinou um TAC perante o qual foi assumida a obrigação de cumprir o item 24.3.10 da NR 24, pena de multa de R$2.000,00 por dia, por trabalhador afetado.

 

A obrigação a ser cumprida é: “Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se a instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos”.

 

Em fiscalização do compromisso assumido, constata o MPT que o fornecimento da água potável é feito em condições higiênicas, porém os copos não são individuais. Constata ainda que, durante 05 dias, não havia copos individuais. A multa cobrada seria de R$10.000.000,00: R$2.000,00 (valor da multa) X 5 (quantidade de dias) X 1.000 (número de empregados).

 

Fiscalização

 

Por meio da Portaria nº 410, de 14 de outubro de 2003, foi criada a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), cuja a principal atribuição é atuar na defesa de um meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Para tanto, a CODENAT atua na fiscaliza o cumprimento de todas as 36 Normas Regulamentares relativas à saúde e segurança previstas na Portaria 3214/78 do MTE.

 

Além de um Procurador-Geral do Trabalho, os Estados do Rio Grande Sul, Rio Grande do Norte, Piauí, Paraná, Espírito Santo, Distrito Federal, Tocantins, Ceará, Amazonas, Roraima, Rio de Janeiro, Acre, Paraíba, Bahia, Sergipe, São Paulo, Acre, Rondônia, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pernambuco, Alagoas, Pará e Amapá possuem um membro responsável pela coordenação/atuação.

 

A cidade de Campinas/SP é a única que possui um Procurador do Trabalho para coordenar a atuação naquela jurisdição.

 

Como evitar a assinatura de um TAC?

 

Inicialmente, é indispensável uma forte mudança de cultura. As NR’s devem ser vistas como aliadas e não como inimigas, mesmo ciente das diversas dificuldades de ordem técnica e financeira para seu cumprimento. Esse é o primeiro passo.

 

Na maioria das vezes, o MPT age por provocação, seja por uma denúncia anônima, ofício judicial, ou remessa de um relatório elaborado pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Valiosa colaboração presta tais profissionais no momento em que fiscalizam e emitem diversos autos de infração contra as empresas, no entanto, comumente, ela escapa entre os dedos.

 

Os autos de infração (AI’s) devem ser objeto de exaustiva deliberação entre os membros do SESMT, mediante uma ata de reunião. Dentre os requisitos indispensáveis dos AI’s, compete aos Auditores Fiscais, sob pena de nulidade, inserir no tópico “Histórico” a minuciosa descrição da “irregularidade” detectada/visualizada.

 

Na “Capitulação”, além de citar o art. 157, inciso I da CLT menciona qual item de uma NR foi violada. Deve-se atentar e comparar se a “Descrição” citada confere com a literal obrigação de fazer ou de não fazer descrita no item da NR.

 

Superada essa etapa, os membros do SESMT deliberarão as ações/intervenções a serem implementadas, definindo prazos e responsáveis, documentando a situação “antes” e “depois”.

 

Às empresas incumbem a obrigação de “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”. Toda obrigação de fazer e de não fazer descrita em um auto de infração – “Capitulação” – deve ser interpretada e tratada como cor amarela de um sinal de trânsito. Primordial a geração de documentos idôneos que atestem e comprovem o saneamento da “irregularidade”. Importante também a geração contínua e sucessiva desses documentos.

 

Aberto um procedimento qualquer perante o MPT, deve ser avaliada a conveniência oportuna de suscitar e requerer a juntada tanto do AI que gerou a denúncia, quando toda uma narrativa técnica e jurídica seria deduzida, visando o seu arquivamento com base no art. 10 da Resolução 69 de 2007 c/c precedente 12 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

 

Termo de Ajuste de Conduta assinado – e agora?

 

Primeiro ponto: cumprir, documentar, fiscalizar e gerar evidências. Cumprir, documentar, fiscalizar e gerar evidências… E depois? Invocando, dentre outros aspectos, as diretrizes dos precedentes 14 e 17 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho deve-se provocar o MPT por meio de um pedido revisional com foco na alteração/exclusão de algumas ou de todas as cláusulas firmadas no compromisso, uma vez que, diante das constatações reiteradas de seu cumprimento, perdeu-se o sentido de sua existência.

 

Sabe-se que o trabalho é árduo, no entanto, é bem provável, diante de um planejamento estruturado, obter-se tal resultado.

 

 

 

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