segunda-feira, 23 de setembro de 2024

 






 

SIPAT 2024: O QUE É, DICAS DE TEMAS, BRINDES E PROGRAMAÇÃO

 


A Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho, conhecida como SIPAT, é um evento essencial para promover a conscientização sobre segurança e saúde no ambiente corporativo e faz parte do Calendário do RH. 

E, como você deve saber, os profissionais de Recursos Humanos desempenham um papel crucial na organização e execução deste evento. Por isso, neste conteúdo, abordaremos o que é a SIPAT, sua relevância, e forneceremos dicas práticas sobre temas, brindes e programação para você aplicar aí na sua empresa.

 

O que significa SIPAT?

SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho. Trata-se de um evento dedicado à conscientização e prevenção de acidentes laborais, promovendo a segurança e saúde dos colaboradores dentro do ambiente de trabalho.

 

Qual a data para realizar a SIPAT?

A data para realizar a SIPAT pode variar de empresa para empresa. Geralmente, é escolhida de acordo com a disponibilidade da equipe organizadora e pode ocorrer em diferentes meses do ano. 

O importante é que seja uma semana dedicada às atividades e ações de prevenção, envolvendo todos os setores da empresa. 

 

Qual o mês do SIPAT?

O mês da SIPAT pode variar conforme a decisão da empresa. Algumas optam por realizar o evento no mesmo período todos os anos, enquanto outras escolhem de acordo com a conveniência e disponibilidade de recursos. 

Sendo assim, veja o que faz mais sentido para a sua empresa e colaboradores. 

 

Quem é obrigado a fazer parte da SIPAT?

A participação na SIPAT é geralmente obrigatória para todos os colaboradores da empresa. 

Todos devem estar envolvidos nas atividades programadas, desde os funcionários de setores administrativos até os que desempenham funções operacionais. Afinal, os acidentes podem acontecer com todos, não é mesmo?

 

Qual é o tema da SIPAT deste ano?

O tema da SIPAT pode variar anualmente, sendo escolhido de acordo com as necessidades e prioridades da empresa. 

É comum abordar temas relacionados à segurança no trabalho e ao bem-estar dos colaboradores de um modo geral. 

 

Dicas de temas relevantes para SIPAT da sua empresa

Separamos algumas ideias de temas para a SIPAT da sua empresa, que gira em torno de três pilares: 

Segurança no Trabalho: aborde práticas seguras, uso correto de equipamentos de proteção, e medidas preventivas dos mais diversos tipos de acidentes, incêndios e também primeiros socorros.

Saúde Mental: destaque a importância do equilíbrio emocional no ambiente profissional, com palestras e atividades que promovam o bem-estar mental.

Qualidade de Vida: inclua temas como alimentação saudável, atividade física e gestão do tempo para melhorar a qualidade de vida dos colaboradores.

20 dicas de temas para a SIPAT 2024 na sua empresa

Para te ajudar ainda mais na escolha do tema, separamos 20 ideias com base nos temas mencionados acima.

 

Escolha a que melhor se adequa a sua realidade:

·       Evitando acidentes e doenças do trabalho;

·       Plano de evacuação e uso de equipamento contra incêndio;

·       Primeiros Socorros: conhecimento e agilidade para fazer a diferença;

·       Ergonomia no escritório e no home office;

·       Equipamento de Proteção Individual (EPI);

·       Equipamento de Proteção Coletiva (EPC);

·       Atividades em grupo – Reflexões sobre segurança no ambiente de trabalho, por meio de dinâmicas, gincanas, sorteios e outras atividades que reforcem esses temas e que levem à participação e interação dos colaboradores;

·       Hipertensão, Diabetes, Alcoolismo, Tabagismo, Nutrição, Dependência química;

·       A importância do sono e a relação com o trabalho;

·       Hábitos saudáveis: uma forma de controlar as doenças crônicas não transmissíveis;

·       Ginástica Laboral: pausa para uma rotina de trabalho saudável; 

·       Práticas Integrativas e Complementares para o bem-estar;

·       Saúde Mental;

·       Saúde da Mulher;

·       Saúde do Homem;

·       Segurança do trabalho na prática;

·       Conscientização acerca de ISTs;

·       Assédio moral e sexual no trabalho;

·       Inteligência emocional;

·       Educação financeira.

 

O que falar na SIPAT?

Durante a SIPAT, os temas abordados devem estar alinhados com os objetivos de prevenção de acidentes e promoção da saúde no trabalho. 

Algumas sugestões de tópicos incluem palestras sobre segurança no ambiente de trabalho, importância da saúde mental, técnicas de prevenção de acidentes, entre outros assuntos relevantes para a realidade dos seus colaboradores. 

Lembre-se de criar sua programação com base nos registros de acidentes e afastamentos da sua empresa. 

 

A CIPA vigente também pode trazer um relatório contendo:

·       Resultados obtidos com os trabalhos da CIPA;

·       Dificuldades encontradas no desenvolvimento do trabalho;

·       Novas propostas de atuação etc.

 

5 ideias de brindes para a SIPAT da sua empresa

Todo bom evento merece um brinde, né? Confira estas 5 ideias que nós separamos para a SIPAT da sua empresa: 

·       Kit de Primeiros Socorros Personalizado: Contendo itens como bandagens, anti sépticos e informativos sobre procedimentos de emergência.

·       Garrafas de Água Reutilizáveis: Estimulando a hidratação e promovendo a conscientização ambiental.

·       Kits de Bem-Estar: Incluindo itens como massageadores, máscaras para dormir e material de relaxamento para promover o cuidado com a saúde mental.

·       Material de Escritório Personalizado: Como canetas, bloco de notas e calendários, incentivando a organização no ambiente de trabalho.

·       Camisetas Personalizadas: Com mensagens relacionadas à segurança e prevenção de acidentes, promovendo o engajamento dos colaboradores.

 

Como você viu no texto de hoje, a SIPAT é uma oportunidade valiosa para fortalecer a cultura de segurança e bem-estar no ambiente de trabalho. 

Ao escolher temas relevantes, oferecer brindes úteis e planejar uma programação envolvente, os RH’s podem contribuir significativamente para a promoção de um ambiente laboral mais seguro, saudável e produtivo. 

Lembre-se, a SIPAT vai além de uma simples semana de eventos; ela é um investimento no capital humano da empresa.

 

 


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SESTR

 



O que é o SESTR?

O SESTR é um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, sendo composto por profissionais especializados em Segurança e Saúde do Trabalho - SST.

 

Qual o objetivo do SESTR?

O SESTR tem como objetivo tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde, tal como a preservação da integridade física do trabalhador rural.

Após vermos o significado, o que é e para que serve o SESTR, abordaremos sobre as suas atribuições, as modalidades, os profissionais e o dimensionamento do SESTR. Veja a seguir!

 

Quais profissionais fazem parte do SESTR?

Conforme o subitem 31.4.12 da NR-31, temos que:

“31.4.12 O SESTR deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o dimensionamento previsto no Quadro 1 desta NR.”

Portanto, o SESTR pode ser composto por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho, conforme disposto no Quadro 1 da NR-31.

A NR-31 estabelece que o SESTR deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço.

Conforme o subitem 31.4.12.1 da NR-31, a inclusão de outros profissionais especializados deve ser de acordo com as recomendações do SESTR e do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural - PGRTR.

 

Atribuições do SESTR

Conforme o subitem 31.4.2 da NR-31, são atribuições do SESTR:

“a) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
b) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação dos empregadores e trabalhadores quanto ao cumprimento do disposto nesta NR;
c) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) estabelecer no PGRTR as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho;
e) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR), quando houver;
f) propor imediatamente a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatadas condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou saúde dos trabalhadores; e
g) conduzir as investigações e análises dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, com o objetivo de definir os fatores causais e as medidas preventivas a serem adotadas.”

 

Compete aos empregadores rurais ou equiparados proporcionar os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do SESTR.

 

Tipos de SESTR

O novo texto da NR-31, dispõe que o SESTR pode ser constituído pelas seguintes modalidades:

Individual: Em caso de estabelecimento enquadrado no Quadro 1 da NR-31;

O dimensionamento e a constituição do SESTR individual devem ser realizados por estabelecimento rural, considerando o número de trabalhadores, observado o Quadro 1 da NR-31.

Coletivo: Nas situações previstas no subitem 31.4.5 da NR-31.

 

O dimensionamento do SESTR coletivo deve ser realizado pelo somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos assistidos, conforme disposto no Quadro 1 da NR-31.

 

Dimensionamento do SESTR

Com relação ao dimensionamento do SESTR, o subitem 31.4.6 da NR-31 dispõe que:

 

“31.4.6 É obrigatória a constituição de SESTR, com profissionais registrados diretamente pelo empregador rural ou por meio de empresa especializada em serviços de segurança e saúde no trabalho rural, para o estabelecimento que possuir 51 (cinquenta e um) ou mais trabalhadores contratados por prazo indeterminado, obedecendo ao dimensionamento previsto no Quadro 1 desta NR. ”

 

Portanto, o SESTR deve ser constituído por profissionais registrados diretamente pelo empregador rural ou por meio de empresa especializada em serviços de segurança e saúde no trabalho rural, para o estabelecimento que possuir 51 (cinquenta e um) ou mais trabalhadores contratados por prazo indeterminado, conforme dispõe o Quadro I da NR-31.

 



Quadro I da NR-31

Além disso, os subitens 31.4.10 e 31.4.10.1 da NR-31 estabelecem que:

 

“31.4.10 O estabelecimento que possuir entre 11 (onze) até 50 (cinquenta) empregados fica dispensado de constituir SESTR, desde que o empregador rural ou preposto tenha capacitação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos desta Norma Regulamentadora.

31.4.10.1 O não enquadramento no subitem 31.4.10 obriga o empregador a constituir SESTR individual, composto, no mínimo, por um técnico em segurança do trabalho, com carga horária compatível com a necessidade de elaboração e implementação das ações de gestão em segurança, saúde e meio ambiente do trabalho rural, ou SESTR coletivo, observado o disposto no subitem 31.4.9 desta NR. ”

 

Assim como, o subitem 31.4.6.1 da NR-31 dispõe que:

 

“31.4.6.1 Sempre que o empregador rural ou equiparado proceder à contratação de trabalhadores por prazo determinado e/ou de empresa contratada e o somatório dos trabalhadores próprios e contratados alcançar o número mínimo exigido nesta Norma Regulamentadora para a constituição de SESTR, deve constituir o serviço durante o período de vigência da contratação. ”

 

No dimensionamento do SESTR, não devem ser considerados:

Os trabalhadores das empresas contratadas atendidos por SESTR individual ou Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, previsto na NR-04; e

Os trabalhadores eventuais, autônomos ou regidos por legislação específica.

Por fim, se realizarmos uma comparação entre o dimensionamento do SESTR e do SESMT, observamos que o dimensionamento do SESMT se baseia no grau de risco da atividade principal e no número total de empregados do estabelecimento, em contrapartida, o SESTR se baseia somente no número total de empregados, conforme disposto na NR-31.

Porém, as empresas obrigadas a constituir o SESTR e o SESMT podem compor apenas um destes serviços, considerando o somatório de empregados de ambas as atividades.





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