quinta-feira, 13 de outubro de 2022

 




 

NR16 – O QUE É O LAUDO DE PERICULOSIDADE?

 



O Laudo de Periculosidade está regulamentado pela Norma Regulamentadora 16. Nele é constatado a necessidade ou não do pagamento do adicional de periculosidade de determinada função na empresa. É um documento muito importante e de obrigatoriedade legal da empresa.

 

No laudo de periculosidade são determinadas:

 

1) Quem tem o direito ao Adicional de Periculosidade

A legislação estabelece quais são os agentes considerados periculosos e suas particularidades para a caracterização, com isto, é necessário que exista um laudo de periculosidade comprovando quais são as funções e atividades dentro da empresa que tem o direito a receber o adicional.

     

2) Medidas de gestão e eliminação da Periculosidade.

O Laudo de Periculosidade analisará quais são as medidas de ordem geral e proteção individual que a empresa deverá adotar para que a eliminação da periculosidade, bem como a empresa pode agir após a determinação da periculosidade em determinada função.

Sendo assim, para que haja uma gestão mais efetiva, é necessário que empresa elabore o documento anualmente.

 

QUEM PODE ELABORAR O LAUDO DE PERICULOSIDADE?

 

Segundo o art. 195 da CLT, o adicional de insalubridade e periculosidade é determinado através de perícia pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança. Vejamos:

Art. 195 A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

 

PORQUE ELABORAR O LAUDO DE PERICULOSIDADE?

 

O laudo poderá servir como defesa para a empresa de futuras reclamações trabalhistas, além do mais, serve como base de cálculo correto para o pagamento do adicional.

 

QUAIS OS DIFERENCIAIS DA SOMASEG NA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE INSALUBRIDADE?

 

A metodologia de avaliação é de acordo com a Norma Regulamentadora NR16, e trazer soluções adequadas e melhorias para os clientes, atuando juntamente com as implantações propostas em laudo técnico.

 

 




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VOCÊ SABE O QUE É O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE?

 

 



 

O QUE É O PGRSS?

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento que visa garantir que uma empresa esteja gerindo de forma correta o lixo gerado por atividades ligadas às saúdes animal e humana.

É regulamentado pelas Resoluções CONAMA nº 283/01 e nº 358/05 e pela Resolução da Anvisa RDC nº 06/04.

 

Alguns exemplos são os hospitais, clínicas médicas, odontologias, veterinárias e pet shops que realizam vacinação. Também tem os estúdios de tatuagem, clínicas de acupuntura, necrotérios, funerárias, farmácias, drogarias e clínicas de acupuntura. Essas são as principais empresas geradoras de Resíduos de Serviços de Saúde.

 

Os resíduos gerados por essas empresas, são divididos em 6 grupos, sendo eles:



GRUPO A



GRUPO B



GRUPO C



GRUPO D



GRUPO E

 

PARA QUE SERVE O PGRSS?

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde visa organizar e planejar adequadamente o percurso desde a geração até o descarte correto desse lixo da seguinte forma:

 

Geração do Resíduo -> Manejo do Resíduo de Saúde -> Separação -> Acondicionamento -> Coleta especial para os Grupos A, B e E -> Armazenamento correto -> Coleta externa -> Disposição Final que é a incineração dos mesmos.

 

QUEM DEVE ELABORAR O PGRSS?

 

Todas as empresas que geram resíduos de saúde estão obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Alguns exemplos são os hospitais, clínicas médicas, odontologias, veterinárias e pet shop que realizam vacinação. Também tem os estúdios de tatuagem, clínicas de acupuntura, necrotérios, funerárias, farmácias, drogarias e clínicas de acupuntura. Essas são as principais empresas geradoras de Resíduos de Serviços de Saúde.

 

QUAIS INFORMAÇÕES VÃO CONSTAR NO PGRSS DA SUA EMPRESA?

 

O documento será composto, dentre outros, pelos seguintes dados:

 

·       Característica do empreendimento;

·       Atividade exercida;

·       Classificação dos resíduos gerados;

·       Quantidade dos resíduos gerados;

·       Descarte;

·       Armazenamento;

·       Destinação.

 

COMO VOCÊ PODE IMPLEMENTAR O PRGSS NA SUA EMPRESA?

 

O prazo de elaboração do PGRSS é de aproximadamente 07 dias após o levantamento das informações padrões para a emissão do PGRSS, bem como a confirmação do pagamento.

 





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