NR16
– O QUE É O LAUDO DE PERICULOSIDADE?
O Laudo de Periculosidade está regulamentado pela
Norma Regulamentadora 16. Nele é constatado a necessidade ou não do pagamento
do adicional de periculosidade de determinada função na empresa. É um documento
muito importante e de obrigatoriedade legal da empresa.
No
laudo de periculosidade são determinadas:
1)
Quem tem o direito ao Adicional de Periculosidade
A legislação estabelece quais são os agentes
considerados periculosos e suas particularidades para a
caracterização, com isto, é necessário que exista um laudo de periculosidade
comprovando quais são as funções e atividades dentro da empresa que tem o
direito a receber o adicional.
2)
Medidas de gestão e eliminação da Periculosidade.
O Laudo de Periculosidade analisará quais são as
medidas de ordem geral e proteção individual que a empresa deverá adotar para
que a eliminação da periculosidade, bem como a empresa pode agir após a
determinação da periculosidade em determinada função.
Sendo assim, para que haja uma gestão mais efetiva, é
necessário que empresa elabore o documento anualmente.
QUEM
PODE ELABORAR O LAUDO DE PERICULOSIDADE?
Segundo o art. 195 da CLT, o adicional de
insalubridade e periculosidade é determinado através de perícia pelo Médico do
Trabalho ou Engenheiro de Segurança. Vejamos:
Art. 195 A caracterização e a classificação da
insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho,
far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do
Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
PORQUE
ELABORAR O LAUDO DE PERICULOSIDADE?
O laudo poderá servir como defesa para a empresa de
futuras reclamações trabalhistas, além do mais, serve como base de cálculo
correto para o pagamento do adicional.
QUAIS
OS DIFERENCIAIS DA SOMASEG NA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE INSALUBRIDADE?
A metodologia de avaliação é de acordo com a Norma
Regulamentadora NR16, e trazer soluções adequadas e melhorias para os clientes,
atuando juntamente com as implantações propostas em laudo técnico.
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