terça-feira, 22 de abril de 2025

 



 

DIÁRIO DE OBRAS DIGITAL: UMA FORMA EFICIENTE DE CONTROLAR AS ATIVIDADES

 

 


 

A gestão da construção é um processo que pode ser melhor desempenhado quando amparado por soluções como o diário de obras digital. 

Esse recurso guarda o relato das tarefas realizadas no canteiro e contribui para uma organização mais eficiente e assertiva das atividades.

Além disso, ele ainda amplia o acesso às informações coletadas, tornando-as disponíveis para todos os profissionais envolvidos. 

Por isso, investir em tecnologia é o caminho para conduzir a gestão de maneira inteligente, evitando gastos desnecessários ou desperdícios. 

Continue lendo o post para conhecer o diário de obras digital e saber como ele pode ajudar no seu projeto!

 

O que é o diário de obras digital?

O Relatório Diário de Obras (RDO) é uma ferramenta utilizada na gestão de projetos. 

Sua elaboração é em forma de documento, onde é mantido um registro diário das etapas realizadas na edificação. 

Ele pode ser realizado de maneira manual ou ainda com auxílio da tecnologia, em dispositivos móveis, o chamado diário de obras digital. 

Em outras palavras, o registro, armazenamento e acesso das informações deixam de ser manuais e em documentos físicos, sendo feitos por meio de softwares. 

De ambas as formas, deve conter o relato dos fatos mais importantes ocorridos em cada dia de obra. 

Embora alguns detalhes possam ficar de fora, é importante tentar descrever de forma breve tudo aquilo que foi feito no dia.

 

Vale registrar, por exemplo: 

·       Os processos executados;

·       O tempo de execução;

 

Quais colaboradores realizaram a atividade.

Informações como as condições climáticas também são importantes, pois podem justificar situações de atraso nos serviços. 

Equipamentos que tenham tido problemas e atividades não executadas também podem ser descritos no diário de obras. 

O objetivo é que o relato transpareça o andamento do projeto para que o registro fique claro a todos os associados envolvidos. Dados sobre reuniões realizadas e treinamentos também devem ser arquivados. Além disso, é importante anotar as compras realizadas e problemas que tenham surgido.

 

Como fazer diário de obras?

Para criar um diário de obras que seja eficiente para a rotina de trabalho, siga estes passos:

·       Registro diário das atividades: anote tudo que foi realizado, como tarefas executadas, equipes envolvidas e duração das atividades.

·       Descrição das condições do local: inclua informações sobre condições climáticas ou outros fatores externos que possam afetar o andamento.

·       Registro de informações importantes: documente reuniões, decisões e quaisquer mudanças relevantes no projeto.

·       Relatórios de ocorrências e desvios: detalhe problemas ocorridos, como atrasos e falhas em equipamentos, e explique os motivos.

Esses passos permitem que o diário de obras se torne um guia completo do projeto, com uma visão detalhada do progresso e das dificuldades enfrentadas.

 

O que deve ser registrado no diário de obras?

Na elaboração do diário de obras, algumas informações são fundamentais para um registro eficaz. Confira as principais.

·       Relato das atividades: tarefas realizadas e em andamento, etapas concluídas e tempo gasto em cada uma.

·       Colaboradores envolvidos: quem participou das atividades, com suas respectivas funções.

·       Materiais utilizados: registre os insumos e equipamentos destinados a cada atividade.

·       Problemas e ocorrências: detalhe problemas como atrasos, falhas em equipamentos e qualquer evento que impacte o cronograma.

·       Condições do tempo: anote as variáveis climáticas que podem justificar atrasos ou interrupções.

Essas informações ajudam a manter um relatório de obra completo e detalhado. Com isso, o RDO servirá de base e poderá ser revisitado para tomadas de decisão nos próximos empreendimento.

 

Diferenças entre livro de ordem e diário de obras

Vale destacar que, desde 2009, a elaboração de um documento similar ao diário de obra, o Livro de Ordem, era obrigatória. Porém, em fevereiro de 2023, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, revogou a obrigatoriedade deste registro.

Por mais que os dois documentos sejam parecidos, há diferenças importantes. O diário é mais detalhado e relata qualquer acontecimento relevante, o Livro é focado no registro das informações do início e término de atividades.

Preencher o diário de obra já é uma maneira de realizar também o Livro de Ordem. 

 

Como o diário de obra digital pode ajudar na sua obra?

O diário de obra digital é essencial para a gestão, auxiliando na tomada de decisões dos profissionais. 

Esse documento serve como fonte de informações e permite gerenciar as diferentes etapas do projeto. 

Com ele, é possível entender como e onde estão sendo empregados os gastos e o tempo no canteiro. Confira abaixo alguns dos usos desta solução:

 

Negociar prazos

Com os arquivos registrados e organizados, é possível negociar prazos com o comprador ou justificar alterações e, até mesmo, discutir com os empreiteiros situações de imprevistos. 

Nesse sentido, o método funciona como meio para provar que as tarefas foram cumpridas de acordo com as especificações técnicas.

O diário de obras também possibilita que os clientes entendam os motivos dos atrasos. 

Com esses dados, o processo de ajuste nas datas de entrega, ou até mesmo na reavaliação do orçamento, fica mais transparente e claro. 

No caso em que gargalos tenham ocorrido, a solução funciona ainda como uma prova legal, servindo também como justificativa para a motivação de eventuais falhas técnicas que tenham resultado em novos gastos ou acidentes de trabalho.

 

Documentar tarefas

O objetivo principal é documentar os acontecimentos mais relevantes de cada dia no canteiro de obra. Isso acontece através de diversos fatores, entre eles, o andamento das etapas. 

O resultado disso é um verdadeiro manual que descreve o desenvolvimento do processo construtivo em ordem cronológica.

Assim, é possível extrair registros que podem ser utilizados na tomada de decisões da gestão. Entender como se dá a relação entre cada tarefa, por exemplo, é crucial para o planejamento dos serviços.

Vale lembrar que registrar as etapas significa também ter maior controle sobre elas. Com relatos recorrentes, o andamento e os resultados dos projetos seguem o planejado. 

Quanto mais detalhado e rigoroso for o processo, mais eficiente será a coordenação da obra.

 

Avaliar atividades

O diário de obras torna possível comparar os resultados esperados no orçamento e cronograma. Por meio desse registro, é possível avaliar as atividades, obtendo informações para entender onde acontecem mais problemas e quais as causas deles. 

Para a administração, isso significa concentrar esforços nas etapas que mais impactam negativamente os gastos, prazos e qualidade. 

Se, por exemplo, um serviço não aconteceu no dia previsto, deve-se registrar o motivo e como isso afetou o andamento da obra. 

Assim, os profissionais responsáveis pela gestão podem tomar decisões rápidas e tentar contornar a situação, bem como criar planejamentos futuros para que problemas similares não ocorram.

 

Parte inferior do formulário

Quais os benefícios de usar um diário de obra digital?

Realizar o RDO traz diversas vantagens para uma construção, pois ele serve como fonte para a tomada de decisões. 

Mas documentar as atividades de forma manual no dia a dia pode ser uma tarefa improdutiva, pouco segura e com dados de baixa qualidade. 

Por isso, atualmente muitas empresas adotam ferramentas tecnológicas que permitem a elaboração do diário de obra digital. 

Existem softwares de gestão de obras que possuem módulos criados especificamente para esta etapa. Assim, é possível obter metas melhores e diferentes vantagens, como:

 

Acesso ao documento

Um dos principais benefícios é no acesso ao documento, que passa a ser mais simples e rápido. 

Com a mobilidade, os arquivos podem ser consultados pelos associados envolvidos de forma prática a partir de qualquer lugar, através de dispositivos móveis. 

 

Controle das informações

Com informações sempre atualizadas, de fácil acesso e disponíveis a qualquer hora e lugar, os profissionais podem fazer um controle mais eficiente. 

Assim, o diário de obras digital serve como um meio para diagnóstico de problemas, facilitando e embasando a tomada de decisões.

 

Agilidade

Outro benefício é a agilidade, pois os registros podem ser feitos e acessados por qualquer colaborador com autorização. 

Além disso, com o uso de recursos como formulários pré-configurados, os arquivos ficam mais rápidos, diminuindo a quantidade de esforço necessário nessa etapa.

 

Centralização das informações

O diário de obra digital é uma maneira de manter todos os dados centralizados em um único lugar. Isso facilita o acesso e manipulação das informações, além de também permitir a padronização e melhorar a segurança no armazenamento.

 

Monitoramento em tempo real

É possível também monitorar os arquivos registrados em tempo real. Com isso, os membros da gestão conseguem tomar decisões mais assertivas e evitar que atrasos aconteçam ou que gargalos passem despercebidos.

A adoção de tecnologias para a elaboração do RDO trouxe diversos benefícios para essa etapa. 

Mas, para garantir um maior sucesso, é preciso escolher uma solução que atenda às necessidades da organização e apresente respostas rápidas para os outros passos da construção. 

 

 

 

 

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TRABALHO EM ALTURA NR 35: COMO GARANTIR A SEGURANÇA NO CANTEIRO?

 

 


 

Se você trabalha no setor de construção civil, sabe que o segmento é um dos que mais registra incidentes no Brasil, em especial nas atividades realizadas em altura. Por isso, é preciso conhecer e respeitar as Normas Regulamentadoras. E uma das que mais necessita de cuidados e da conscientização é a NR 35.

Os indicadores de acidentes com quedas fatais foram reduzidos quase pela metade desde que esta norma entrou em vigor em 2013.

Suas diretrizes visam garantir condições seguras no trabalho em altura, algo que deve ser prioridade para as empresas responsáveis pela execução de qualquer projeto. 

Muitas vezes, os trabalhadores não têm informações o suficiente para entender todos os riscos que suas atividades apresentam. Então, os gestores devem fornecer capacitação adequada para minimizar as chances de acidentes no canteiro. 

Além disso, é importante garantir que as obras cumpram todos os requisitos de fiscalização. Também cabe aos trabalhadores seguir todas as exigências e normatizações, garantindo sua própria integridade física e de outros envolvidos.

Quem descumpre ou negligencia as recomendações está sujeito a penalidades. Essas medidas podem ser aplicadas na forma de multas, que, no caso do trabalho em altura, pode chegar a valores consideráveis para as construtoras.

Para esclarecer tudo sobre o assunto, acompanhe este conteúdo, conheça a NR 35 e alguns de seus pontos principais. Também descubra quais foram as atualizações mais recentes da norma.

 

O que é a NR 35?

A NR 35 é uma das mais importantes para a construção civil, responsável por estabelecer requisitos, medidas diretas e indiretas para prevenir acidentes nos trabalhos em altura. 

Ela engloba todas as etapas desde o planejamento, organização e execução para que as atividades sejam realizadas de maneira correta e segura. Na diretriz, são considerados “trabalhos em altura” aqueles realizados a mais de dois metros acima do nível inferior e que apresentem risco de queda.

Vale ressaltar que mesmo que os colaboradores estejam com os pés apoiados em andaimes, escadas ou plataformas, o serviço ainda é classificado como trabalho em altura. Dessa forma, muitas etapas em uma edificação se enquadram nessa definição.

As diretrizes da norma têm como objetivo prevenir quedas através do uso adequado de equipamentos de segurança, bem como da manutenção dos maquinários e do ambiente de trabalho. 

Neste contexto, vale destacar que, além da necessidade de usar equipamentos em bom estado, os fatores naturais, como ventos fortes, chuva e geada, podem tornar superfícies escorregadias e causar acidentes. Por isso a importância de supervisionar o ambiente laboral e conhecer as especificações da NR 35.

 

Pontos principais da NR 35

Por não ser uma diretriz complexa, o ideal é que os profissionais leiam ela por completo, garantindo que nenhuma exigência seja negligenciada. Porém, dentre as informações que constam, algumas são de maior impacto no segmento da construção civil, são elas:

 

Responsabilidades do empregador

Fica estabelecida na NR 35 que é de responsabilidade do empregador: 

·       Emitir a permissão de trabalho em altura;

·       Implementar e acompanhar as medidas de proteção da norma; 

·       Fornecer e fiscalizar o uso de EPI’s;

·       Realizar a análise de riscos e avaliação dos locais de trabalhos em altura; 

·       Desenvolver procedimento operacional para as atividades; 

·       Atualizar os trabalhadores sobre as informações e riscos;

·       Certificar que os trabalhos em altura só iniciem depois da adoção das medidas de proteção;

·       Assegurar a interrupção dos trabalhos em caso de risco não previsto;

·       Realizar sistemas de autorização de profissionais capacitados;

·       Garantir a supervisão constante dos trabalhos em altura;

·       Organizar e arquivar as documentações da norma;

·       Assegurar que empresas terceirizadas também estejam de acordo com a norma.

 

Responsabilidades do empregado

Já no que diz respeito aos deveres dos trabalhadores, a norma dispõe: 

·       Cumprir as exigências determinadas na norma e pelo empregador; 

·       Colaborar na implementação das medidas de proteção; 

·       Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

 

Na última revisão da NR 35, que veremos com mais detalhes a seguir, foram acrescentadas novas responsabilidades do empregado, como:

·       Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

·       Submeter-se aos exames médicos previstos;

·       Colaborar com a organização na aplicação das normas;

·       Usar o equipamento de proteção individual fornecido.

 

Foco na capacitação

Em diversos trechos da NR 35 fica evidente a importância de permitir que apenas colaboradores capacitados e autorizados realizem os trabalhos em altura. Por isso, se estabelece que as construtoras precisam fornecer programas de treinamento aos trabalhadores.

A carga horária mínima de um curso para a conscientização dessa diretriz é de 8 horas, com certificação comprovando a conclusão ao fim do processo. Os temas dos treinamentos incluem: uso de EPI’s, procedimentos de emergência e primeiros socorros, sistemas e equipamentos de proteção coletiva e também análise de riscos.

 

Análise de riscos e uso de EPI

Outro ponto importante citado é a análise e avaliação das ocorrências inerentes a possibilidades de quedas. Dito isso, os gestores precisam prever, listar e procurar soluções para eliminar a possibilidade de acidentes. Além disso, é necessário garantir a correta sinalização e isolamento dos locais perigosos, evitando o acesso de pessoas.

Ainda, quando não for possível extinguir todos os gargalos, é necessário adotar medidas que minimizem as consequências de eventuais incidentes. A implementação e fiscalização do uso de EPIs, como já comentado, é um ponto amplamente abordado pela NR 35.

Os equipamentos precisam ser selecionados de forma a evitar danos que o trabalhador pode ser exposto. Sendo assim, é preciso fazer manutenções e inspeções periódicas para garantir a eficiência das ferramentas. 

 

O que mudou nas últimas atualizações da NR 35?

Visando compatibilizar a NR 35 com as demais normas, de forma que não se contradigam, houve uma revisão de texto em 21/12/2022. As mudanças começaram a vigorar a partir de 3 de julho de 2023.

Um dos impulsionadores da atualização foi a substituição do PCMAT pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 18.

E a principal mudança foi a criação do Anexo III – Escadas, que apresenta requisitos de construção, uso e manutenção de escadas individuais portáteis e fixas.

Este anexo traz medidas para o uso de escadas em atividades de trabalho em altura, tanto como meio de acesso quanto como local de trabalho.

Porém, devido a um desacordo com o texto, o Anexo III foi revogado em novembro de 2023, pela Portaria do MTE nº 3903/2023.

O conteúdo está sendo revisado e ainda não tem prazo para iniciar sua vigência. Até a publicação do novo anexo, as normas NR 12, NR 18, NR 22 e NR 31 são as diretrizes específicas indicadas para consulta sobre o tema das escadas individuais.

 

Outras mudanças na NR 35

Além do Anexo III, também podemos destacar outras mudanças na NR 35 atualizada:

·       Substituição do termo “empregador” por “organização”;

·       Novas disposições sobre as instruções de segurança e procedimentos operacionais e sobre prazo para arquivamento de documentos;

·       Atualização das responsabilidades do trabalhador, conforme listamos anteriormente no texto.

A responsabilidade dos treinamentos para trabalho em altura teve a inclusão do profissional legalmente habilitado (PLH) em segurança. Antes, a norma só abordava o profissional qualificado em segurança do trabalho. A nova atualização eliminou dúvidas se o PLH estava incluso.

Reforço da obrigatoriedade de absorvedor de energia no cinturão de segurança tipo paraquedista para retenção de queda no talabarte.

A avaliação do estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura também precisa estar de acordo com o item 7.5.3 da NR 7, que fala sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Resumidamente, o PCMSO deve considerar os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades de forma segura.

Também houveram novas disposições sobre inspeções do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), inclusive sobre prazos. A inspeção periódica deve ser realizada no mínimo uma vez a cada doze meses, podendo o intervalo entre as inspeções ser reduzido em função do tipo de utilização, frequência de uso ou exposição a agentes agressivos.

 

Como garantir a conformidade com a NR 35?

Além de conhecer as exigências e orientações da diretriz, é preciso adotar estratégias para garantir a sua conformidade. Por isso, confira abaixo 3 dicas para conseguir implementar os requisitos da NR 35 nos seus projetos:

 

1. Planejar as ações

O primeiro passo para começar a se adequar às orientações é planejar as ações que serão tomadas. Todos os serviços que serão realizados e as frentes construtivas devem ser estudados a fim de conhecer os riscos em altura e entender quais soluções adotar para minimizar os perigos.

 

2. Orientar os colaboradores

Para que as medidas de segurança funcionem, os funcionários precisam compreender sua importância e aplicação. 

Por isso, os gestores devem orientar periodicamente os colaboradores e terceiros, reforçando sobre os possíveis incidentes, os procedimentos que devem ser adotados e os benefícios que o cuidado traz para a obra.

 

3. Utilizar um sistema de proteção contra queda

Conhecendo os riscos e as recomendações, é possível escolher e implementar sistemas de proteção contra queda. 

O tipo que será adotado vai depender das características da obra e do próprio local, cada um vai demandar um padrão específico. Eles podem ser, por exemplo, guarda-corpos, telas e redes de proteção ou cinturões. 

 

Qual a importância da NR 35?

A norma de trabalho em altura é essencial para a segurança no setor da construção civil e em qualquer atividade que envolva riscos de queda. A importância da NR 35 pode ser observada em diversos aspectos, como:

Redução de acidentes: ela define medidas preventivas que evitam quedas e outros incidentes que possam comprometer a segurança dos profissionais.

Padronização de procedimentos: estabelece diretrizes claras para a execução segura dos serviços em altura, garantindo que todas as empresas sigam os mesmos padrões de segurança.

Obrigatoriedade de treinamentos: exige que todos os trabalhadores envolvidos em atividades acima de dois metros de altura passem por capacitações específicas, promovendo maior preparo e consciência dos riscos.

Garantia de conformidade legal: seguir a NR 35 trabalho em altura evita multas, penalidades e embargos na obra, garantindo que a construtora atue dentro da legislação vigente.

Proteção dos trabalhadores: ao estabelecer medidas como o uso de EPI’s, inspeção do ambiente de trabalho e implementação de sistemas de proteção contra quedas, a norma assegura a integridade dos profissionais.

Com a correta aplicação da NR 35, as empresas garantem um ambiente de trabalho mais seguro, preservam vidas e evitam prejuízos financeiros causados por acidentes e paralisações.

 

Quais EPI’s são obrigatórios pela NR 35?

Para garantir a segurança no trabalho em altura NR 35, o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é indispensável.

Esses itens são projetados para minimizar os riscos de quedas e oferecer mais proteção aos trabalhadores.

 

De acordo com a NR 35, os principais EPIs obrigatórios atualmente são:

·       Cinturão de segurança tipo paraquedista: essencial para a retenção de quedas, deve ser utilizado com talabarte ou linha de vida.

·       Talabarte de segurança com absorvedor de energia: reduz o impacto em caso de queda e deve ser compatível com o cinturão de segurança.

·       Travaquedas deslizante ou retrátil: limita o deslocamento do trabalhador e impede quedas livres.

·       Capacete com jugular: protege a cabeça contra impactos e deve ter fixação firme para evitar que se solte durante a atividade.

·       Calçados de segurança antiderrapantes: ajudam a manter a estabilidade do trabalhador em superfícies escorregadias.

·       Óculos de proteção: protegem os olhos contra partículas e detritos que possam atingir o trabalhador durante a execução do serviço.

·       Luvas de segurança: evitam cortes, perfurações e queimaduras em contato com materiais e equipamentos específicos.

 

O que fazer quando se deparar com um acidente?

No caso de as medidas de proteção falharem e acontecer um acidente de trabalho, é preciso ter um plano de emergência.

O empregador deve manter uma equipe de resposta para essas situações, pronta para fazer resgates, primeiros socorros e garantir a integridade dos associados.

Vale ressaltar que as normas se interligam e devem ser aplicadas em conjunto, visando sempre a segurança no canteiro.

E a melhor forma de proteção é a prevenção, por isso, é crucial que os empregadores e empregados saibam suas responsabilidades e respeitem as orientações da NR 35.

Agora você já sabe sobre o que se trata a diretriz e sua importância para o segmento. Mas, se ficou alguma dúvida ou sugestão, deixe o seu comentário e continue acompanhando os posts no blog.

 

 

 

 


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