TRABALHO EM ALTURA NR
35: COMO GARANTIR A SEGURANÇA NO CANTEIRO?
Se você trabalha
no setor de construção civil, sabe que o segmento é um dos que mais registra
incidentes no Brasil, em especial nas atividades realizadas em altura. Por
isso, é preciso conhecer e respeitar as Normas Regulamentadoras. E uma das que
mais necessita de cuidados e da conscientização é a NR 35.
Os
indicadores de acidentes com quedas fatais foram reduzidos quase pela
metade desde que esta norma entrou em vigor em 2013.
Suas
diretrizes visam garantir condições seguras no trabalho em altura, algo
que deve ser prioridade para as empresas responsáveis pela execução de qualquer
projeto.
Muitas
vezes, os trabalhadores não têm informações o suficiente para entender todos os
riscos que suas atividades apresentam. Então, os
gestores devem fornecer capacitação adequada para minimizar as
chances de acidentes no canteiro.
Além disso,
é importante garantir que as obras cumpram todos os requisitos de
fiscalização. Também cabe aos trabalhadores seguir todas as exigências e
normatizações, garantindo sua própria integridade física e de outros
envolvidos.
Quem
descumpre ou negligencia as recomendações está sujeito a penalidades. Essas
medidas podem ser aplicadas na forma de multas, que, no caso do trabalho em
altura, pode chegar a valores consideráveis para as construtoras.
Para
esclarecer tudo sobre o assunto, acompanhe este conteúdo, conheça a NR 35 e
alguns de seus pontos principais. Também descubra quais foram
as atualizações mais recentes da norma.
O que é a NR 35?
A NR 35 é
uma das mais importantes para a construção civil, responsável por estabelecer
requisitos, medidas diretas e indiretas para prevenir acidentes nos trabalhos
em altura.
Ela engloba
todas as etapas desde o planejamento, organização e execução para que as
atividades sejam realizadas de maneira correta e segura. Na diretriz, são
considerados “trabalhos em altura”
aqueles realizados a mais de dois metros acima do nível inferior e
que apresentem risco de queda.
Vale
ressaltar que mesmo que os colaboradores estejam com os pés apoiados em
andaimes, escadas ou plataformas, o serviço ainda é classificado
como trabalho em altura. Dessa forma, muitas etapas em uma edificação se
enquadram nessa definição.
As
diretrizes da norma têm como objetivo prevenir quedas através do uso
adequado de equipamentos de segurança, bem como da manutenção dos maquinários e
do ambiente de trabalho.
Neste
contexto, vale destacar que, além da necessidade de usar equipamentos em bom
estado, os fatores naturais, como ventos fortes, chuva e geada, podem tornar
superfícies escorregadias e causar acidentes. Por isso a importância
de supervisionar o ambiente laboral e conhecer as especificações da
NR 35.
Pontos principais da NR 35
Por não ser
uma diretriz complexa, o ideal é que os profissionais leiam ela por
completo, garantindo que nenhuma exigência seja negligenciada. Porém,
dentre as informações que constam, algumas são de maior impacto no segmento da
construção civil, são elas:
Responsabilidades do empregador
Fica estabelecida na NR 35 que é
de responsabilidade do empregador:
· Emitir a permissão de trabalho em
altura;
· Implementar e acompanhar as medidas
de proteção da norma;
· Fornecer e fiscalizar o uso
de EPI’s;
· Realizar a análise de riscos e
avaliação dos locais de trabalhos em altura;
· Desenvolver procedimento operacional
para as atividades;
· Atualizar os trabalhadores sobre as
informações e riscos;
· Certificar que os trabalhos em altura
só iniciem depois da adoção das medidas de proteção;
· Assegurar a interrupção dos trabalhos
em caso de risco não previsto;
· Realizar sistemas de autorização de
profissionais capacitados;
· Garantir a supervisão constante dos
trabalhos em altura;
· Organizar e arquivar as documentações
da norma;
· Assegurar que empresas terceirizadas
também estejam de acordo com a norma.
Responsabilidades do empregado
Já no que diz respeito
aos deveres dos trabalhadores, a norma dispõe:
· Cumprir as exigências determinadas na
norma e pelo empregador;
· Colaborar na implementação das
medidas de proteção;
· Zelar pela sua segurança e saúde e a
de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no
trabalho.
Na última revisão da NR 35, que
veremos com mais detalhes a seguir, foram acrescentadas novas responsabilidades
do empregado, como:
· Cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador;
· Submeter-se aos exames médicos
previstos;
· Colaborar com a organização na
aplicação das normas;
· Usar o equipamento de proteção
individual fornecido.
Foco na capacitação
Em diversos
trechos da NR 35 fica evidente a importância de permitir que
apenas colaboradores capacitados e autorizados realizem os trabalhos em
altura. Por isso, se estabelece que as construtoras precisam fornecer programas
de treinamento aos trabalhadores.
A carga
horária mínima de um curso para a conscientização dessa diretriz é de 8
horas, com certificação comprovando a conclusão ao fim do processo.
Os temas dos treinamentos incluem: uso de EPI’s, procedimentos de emergência e
primeiros socorros, sistemas e equipamentos de proteção coletiva e também
análise de riscos.
Análise de riscos e uso de EPI
Outro ponto
importante citado é a análise e avaliação das ocorrências inerentes a
possibilidades de quedas. Dito isso, os gestores precisam prever, listar e
procurar soluções para eliminar a possibilidade de acidentes. Além disso,
é necessário garantir a correta sinalização e isolamento dos locais perigosos,
evitando o acesso de pessoas.
Ainda,
quando não for possível extinguir todos os gargalos, é necessário adotar
medidas que minimizem as consequências de eventuais incidentes.
A implementação e fiscalização do uso de EPIs, como já comentado, é um
ponto amplamente abordado pela NR 35.
Os
equipamentos precisam ser selecionados de forma a evitar danos que o
trabalhador pode ser exposto. Sendo assim, é preciso fazer manutenções e
inspeções periódicas para garantir a eficiência das ferramentas.
O que mudou nas últimas atualizações
da NR 35?
Visando
compatibilizar a NR 35 com as demais normas, de forma que não se contradigam,
houve uma revisão de texto em 21/12/2022. As mudanças começaram a vigorar
a partir de 3 de julho de 2023.
Um dos
impulsionadores da atualização foi a substituição do PCMAT pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
na NR 18.
E a
principal mudança foi a criação do Anexo III – Escadas, que apresenta
requisitos de construção, uso e manutenção de escadas individuais portáteis e
fixas.
Este anexo
traz medidas para o uso de escadas em atividades de trabalho em altura,
tanto como meio de acesso quanto como local de trabalho.
Porém,
devido a um desacordo com o texto, o Anexo III foi revogado em novembro de
2023, pela Portaria do MTE nº 3903/2023.
O conteúdo
está sendo revisado e ainda não tem prazo para iniciar sua vigência. Até a
publicação do novo anexo, as normas NR 12, NR 18, NR 22 e NR 31 são
as diretrizes específicas indicadas para consulta sobre o tema das escadas
individuais.
Outras mudanças na NR 35
Além do Anexo III, também podemos
destacar outras mudanças na NR 35 atualizada:
· Substituição do termo “empregador”
por “organização”;
· Novas disposições sobre as instruções
de segurança e procedimentos operacionais e sobre prazo para arquivamento de
documentos;
· Atualização das responsabilidades do
trabalhador, conforme listamos anteriormente no texto.
A
responsabilidade dos treinamentos para trabalho em altura teve a inclusão do
profissional legalmente habilitado (PLH) em segurança. Antes, a norma só
abordava o profissional qualificado em segurança do trabalho. A nova
atualização eliminou dúvidas se o PLH estava incluso.
Reforço da
obrigatoriedade de absorvedor de energia no cinturão de segurança tipo
paraquedista para retenção de queda no talabarte.
A avaliação
do estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura
também precisa estar de acordo com o item 7.5.3 da NR 7, que fala sobre o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO.
Resumidamente,
o PCMSO deve considerar os
riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o
exercício de tais atividades de forma segura.
Também
houveram novas disposições sobre inspeções do Sistema de Proteção
Individual Contra Quedas (SPIQ), inclusive sobre prazos. A inspeção periódica
deve ser realizada no mínimo uma vez a cada doze meses, podendo o intervalo
entre as inspeções ser reduzido em função do tipo de utilização, frequência de
uso ou exposição a agentes agressivos.
Como garantir a conformidade com a NR
35?
Além de
conhecer as exigências e orientações da diretriz, é preciso adotar estratégias
para garantir a sua conformidade. Por isso, confira abaixo 3 dicas para
conseguir implementar os requisitos da NR 35 nos seus projetos:
1. Planejar as ações
O primeiro
passo para começar a se adequar às orientações é planejar as ações que serão tomadas. Todos os serviços que
serão realizados e as frentes construtivas devem ser estudados a fim
de conhecer os riscos em altura e entender quais soluções adotar para
minimizar os perigos.
2. Orientar os colaboradores
Para que
as medidas de segurança funcionem, os funcionários precisam
compreender sua importância e aplicação.
Por isso, os
gestores devem orientar periodicamente os colaboradores e terceiros, reforçando
sobre os possíveis incidentes, os procedimentos que devem ser adotados e os
benefícios que o cuidado traz para a obra.
3. Utilizar um sistema de proteção
contra queda
Conhecendo
os riscos e as recomendações, é possível escolher e implementar sistemas
de proteção contra queda.
O tipo que
será adotado vai depender das características da obra e do próprio local, cada
um vai demandar um padrão específico. Eles podem ser, por exemplo,
guarda-corpos, telas e redes de proteção ou cinturões.
Qual a importância da NR 35?
A norma de
trabalho em altura é essencial para a segurança no setor da construção
civil e em qualquer atividade que envolva riscos de queda. A importância
da NR 35 pode ser observada em diversos aspectos, como:
Redução de
acidentes: ela define medidas preventivas que evitam quedas e outros incidentes
que possam comprometer a segurança dos profissionais.
Padronização
de procedimentos: estabelece diretrizes claras para a execução segura dos
serviços em altura, garantindo que todas as empresas sigam os mesmos padrões de
segurança.
Obrigatoriedade
de treinamentos: exige que todos os trabalhadores envolvidos em atividades
acima de dois metros de altura passem por capacitações específicas, promovendo
maior preparo e consciência dos riscos.
Garantia de
conformidade legal: seguir a NR 35 trabalho em altura evita multas,
penalidades e embargos na obra, garantindo que a construtora atue dentro da
legislação vigente.
Proteção dos
trabalhadores: ao estabelecer medidas como o uso de EPI’s, inspeção do ambiente
de trabalho e implementação de sistemas de proteção contra quedas, a norma
assegura a integridade dos profissionais.
Com a
correta aplicação da NR 35, as empresas garantem um ambiente de trabalho
mais seguro, preservam vidas e evitam prejuízos financeiros causados por
acidentes e paralisações.
Quais EPI’s são obrigatórios pela NR
35?
Para
garantir a segurança no trabalho em altura NR 35, o uso correto dos
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é indispensável.
Esses itens
são projetados para minimizar os riscos de quedas e oferecer mais proteção aos
trabalhadores.
De acordo com a NR 35, os
principais EPIs obrigatórios atualmente são:
· Cinturão de segurança tipo paraquedista: essencial para a retenção de quedas,
deve ser utilizado com talabarte ou linha de vida.
· Talabarte de segurança com absorvedor de energia: reduz o impacto em caso de queda e
deve ser compatível com o cinturão de segurança.
· Travaquedas deslizante ou retrátil: limita o deslocamento do trabalhador e impede quedas
livres.
· Capacete com jugular: protege a cabeça contra impactos e deve ter fixação firme para evitar
que se solte durante a atividade.
· Calçados de segurança antiderrapantes: ajudam a manter a estabilidade do trabalhador em
superfícies escorregadias.
· Óculos de proteção: protegem os olhos contra partículas e detritos que possam atingir o
trabalhador durante a execução do serviço.
· Luvas de segurança: evitam cortes, perfurações e queimaduras em contato com materiais e
equipamentos específicos.
O que fazer quando se deparar com um
acidente?
No caso de
as medidas de proteção falharem e acontecer um acidente de trabalho, é
preciso ter um plano de emergência.
O empregador
deve manter uma equipe de resposta para essas situações, pronta para fazer
resgates, primeiros socorros e garantir a integridade dos associados.
Vale
ressaltar que as normas se interligam e devem ser aplicadas em conjunto, visando
sempre a segurança no canteiro.
E a
melhor forma de proteção é a prevenção,
por isso, é crucial que os empregadores e empregados saibam suas
responsabilidades e respeitem as orientações da NR 35.
Agora você
já sabe sobre o que se trata a diretriz e sua importância para o segmento. Mas,
se ficou alguma dúvida ou sugestão, deixe o seu comentário e continue
acompanhando os posts no blog.
Gostou do
conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas
redes sociais.
Siga o Blog
e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que
mais pessoas se informem sobre o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário