segunda-feira, 13 de junho de 2022

 

 

 

 

QUAL A IMPORTÂNCIA DA NBR 12188 EM CENTRAIS DE GASES. A NORMA TÉCNICA ABNT NBR 12188

 



Qual a importância da NBR 12188 em Centrais de Gases. O objetivo da norma técnica ABNT NBR 12188 é estabelecer requisitos para os procedimentos de instalação de sistemas centralizados de suprimento de oxigênio, óxido nitroso, ar e produção de vácuo, para uso medicinal em estabelecimentos assistenciais de saúde, conforme consta no artigo 1.o, item 1.1.

 

Esta Norma estabelece os requisitos para a instalação de sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais, como a concentração máxima e mínima da taxa de oxigênio medicinal, limites para: dióxido de carbono (CO2), óxido e dióxido de nitrogênio (NO e NO2) e o dióxido de enxofre (SO2). Com relação ar sintético, a norma estabelece os limites da mistura oxigênio (O2) e nitrogênio (N2). Estabelece ainda as condições de fornecimento, distribuição e armazenamento destes e ainda de gás nitrogênio e argônio, além da produção de vácuo para uso em serviços de saúde. Seus parâmetros abrangem, além dos requisitos, escopo da norma, as orientações a respeito do ensaio que deve ser feito para o comissionamento da instalação do sistema centralizado, ou seja, para que a instalação seja verificada e liberada para uso.

 

SISTEMA DE BACKUP / EMERGÊNCIAS EM EAS’s

 

Com relação ao sistema de fornecimento e garantia de suprimento ao longo das atividades, o Item 4.4.1.1 da NBR 12188 diz o seguinte:

 

“Na central com suprimento secundário de compressor (es), cada compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionar automaticamente e manualmente, de forma alternada ou em paralelo, sendo que quando não estiver ligada ao suprimento elétrico de emergência com capacidade para atender à quantidade de compressores instalados, deve ser previsto um sistema com suprimento reserva de cilindros (emergência – backup). ”

 

E com relação a esse backup a norma continua no item 4.4.1.2 dizendo:

 

“Na central, com suprimento reserva de cilindros, deve ser instalado um mínimo de dois cilindros, e o dimensionamento deve ser em função do consumo efetivo médio do cliente, ou se este for desconhecido, do consumo máximo provável e das variáveis de distribuição do fornecedor do gás. ”, como forma de garantir suprimento adequado as demandas da EAS.

 

TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO DO AR MEDICINAL: QUAIS OS PARÂMETROS TÉCNICOS DO AR MEDICINAL DEFINIDOS PELA NBR 12188

 

Com relação ao tratamento prévio do ar comprimido, com finalidade medicinal que será utilizado na central, a NBR 12188 diz o seguinte no item 4.4.4:

 

“A central de suprimento com compressor (es) de ar deve possuir filtro (s) ou dispositivos de purificação, ou ambos, quando necessário, para produzir o ar medicinal com as seguintes características:

 

a) N2: balanço;

b) O2: 20,4% a 21,4% v/v de oxigênio;

c) CO: 5 ppm máx. v/v;

d) CO2: 500 ppm máx. v/v;

e) SO2: 1 ppm máx. v/v;

f) NOx: 2 ppm máx. v/v;

g) Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m3 máx. v/v;

h) Vapor de água / Ponto de orvalho: 67 ppm máx. v/v (Ponto de orvalho – 45°C, referido à pressão atmosférica).

 

Ainda sobre a qualidade e quantidade do ar medicinal disponível a NBR 12188 diz no item 4.4.5, 4.4.6 e 4.4.7 que o sistema de compressor (es) de ar deve possuir dispositivo que garanta a manutenção da pressão requerida e que o sistema de compressores destinado a atender equipamentos de auxílio à respiração humana deve possuir secador (es) dimensionado (s) de acordo com a capacidade de compressão. Para os secadores de ar por adsorção (sílica-gel, alumina ativada ou peneiras moleculares), devem ser instalados pós filtros de partículas para no mínimo 0,3 µm (mícron) e 99% de eficiência de coleta.

 

Qual a importância da NBR 12188 em Centrais de Gases – OUTROS PONTOS ABORDADOS PELA NBR 12188

 

Outros parâmetros e exigências da ABNT NBR 12188 são indicados a seguir.

 

Para maiores detalhes é necessário consultar o conteúdo completo da norma, na sua última edição.

 

·       No item 4 da NBR 12188 são apresentados os Requisitos.

 

·       Fator de utilização/simultaneidade – especificação indicada no anexo B, tabela B.1.

 

·       Postos por local de utilização – especificação indicada no anexo B, tabela B.2.

 

·       Demanda por posto de utilização – especificação indicada no anexo B, tabela B.3.

 

·       Central de suprimento com tanque estacionário ou móvel, cilindros ou Sistema Concentrador de Oxigênio (SCO) – localização e forma de instalação física, elétrica (com aterramento e em conformidade com a norma NBR 5410) e hidráulica, dimensionamento, orientações de nível de estocagem, controle, recarga e regulagem do suprimento, identificação e sinalização, material de constituição de seus componentes.

 

·       Central de suprimento com cilindros – localização e proteção contrafogo, quantidade e fixação dos cilindros, especificações dos componentes de regulagem de pressão e controle de vazão, alívio e bloqueio.

 

·       Central de suprimento com tanque criogênico estacionário ou móvel – aspectos de instalação e requisitos para uso de materiais compatíveis com a segurança, orientações sobre ventilação e vazamento, uso das válvulas reguladoras e de alívio, material de constituição de seus componentes, padronização de fornecedores dos cilindros, rotinas de inspeção.

 

·       Suprimento de emergência – disponibilidade, utilização de regulador de pressão nos cilindros e orientação sobre transporte seguro.

 

·       Central de suprimento de ar comprimido medicinal com compressor – número de compressores e detalhes de suprimento reserva, capacidade e requisitos de instalação da central, condições de iluminação, sistemas de purificação (principal e adicional), sistema de controle e monitoramento, sistema de captação, secador de ar, especificações do ar comprimido.

 

·       Central de suprimento de ar sintético medicinal – detalhes do dispositivo especial de mistura, fontes de nitrogênio e oxigênio, analisador de oxigênio, dispositivo de bloqueio da mistura.

 

·       Central de vácuo – detalhes de suprimento e capacidade, localização, iluminação, instalação elétrica e de emergência, pressão admissível, sistema de vácuo, dispositivo de drenagem e limpeza, sinalização.

 

·       Rede de distribuição – especificações e orientações sobre a tubulação para gases e vácuo clínico, válvula de seção, postos de utilização.

 

·       Sistemas de alarme e monitoração – alarme operacional, alarme de emergência.

 

QUER SABER MAIS COMO ATENDER A NBR 12188?

 

Que tal um equipamento que controla esses parâmetros automaticamente e aciona os cilindros de emergência também automaticamente em caso de não conformidade?

 

E se esse sistema ainda informasse ao setor técnico ou de manutenção, a não conformidade no momento em que ela ocorresse? Será que isso faria diferença no resultado final?

 

Quanto essa solução resolveria sua dor de cabeça com o gerenciamento de gases e vácuo medicinal?

 

 

 

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LIMITE DE TOLERÂNCIA DA NR 15

 



Norma Regulamentadora 15 se relaciona às atividades ou operações insalubres e por meio do Limite de Tolerância faz delimitações para preservar a saúde do trabalhador.

 

É importante ressaltar que a NR 15 foi aprovada em 1978 (junto com boa parte dos Limites de Tolerância) por meio da Portaria 3214/78, sem alterações posteriores no LT. Em razão disso, discute-se sobre a necessidade de atualização dos limites estabelecidos.

 

Neste artigo nos aprofundamos um pouco mais no assunto. Então, vamos à leitura?

 

O que é Limite de Tolerância?

 

A NR 15 tem 14 anexos no total (um deles revogado):

 

ü Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

ü Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

ü Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor

ü Anexo IV – (Revogado)

ü Anexo V – Radiações Ionizantes

ü Anexo VI – Trabalho sob Condições Hiperbáricas

ü Anexo VII – Radiações Não-Ionizantes

ü Anexo VIII – Vibrações

ü Anexo IX – Frio

ü Anexo X – Umidade

ü Anexo XI – Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância  Inspeção no Local de Trabalho

ü Anexo XII – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

ü Anexo XIII – Agentes Químicos

ü Anexo XIII A – Benzeno

ü Anexo XIV – Agentes Biológicos

 

Em alguns desses anexos vemos presentes os termos “Limite de Tolerância”.

 

Mas, afinal, o que é isso?

 

Vemos a explicação no item 15.1.5 desta Norma, conforme exposto na íntegra a seguir:

 

“Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral. ”

 

Ou seja, o Limite de Tolerância - LT é um parâmetro que guia gestores, trabalhadores, empresas e demais órgãos em relação à intensidade de exposição do trabalhador durante a jornada de trabalho e às ações de segurança, separando as práticas seguras (e os valores relacionados a ela) das práticas não seguras.

 

Qual é a sua importância para a Segurança e Saúde no Trabalho?

 

O Limite de Tolerância é muito importante para a gestão da SST (Segurança e Saúde no Trabalho), pois determina o nível de risco e estabelece parâmetros aceitáveis para evitar doenças ou outras complicações na saúde, como perda auditiva.

 

Entretanto, neste caso, é importante também utilizar os critérios da ACGIH - Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais, CGIH - Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais, que são referências mundiais quando se trata de riscos físicos, químicos e biológicos.

 

As publicações da ACGIH são atualizadas anualmente, tendo uma forte discrepância com os Limites de Tolerância expostos na NR 15, de 1978.

 

Quando utilizar o Limite de Tolerância?

 

 O Limite de Tolerância trata sobre questões de:

 

ü Segurança no trabalho;

ü Insalubridade;

ü Aposentadoria especial;

ü Perícia judicial.

 

Então, por tratar dos tópicos acima, o LT se relaciona com diferentes legislações, decretos, normas etc., e pode ser utilizado em mais de uma situação.

 

Abaixo, vamos dar alguns exemplos.

 

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho determina se os trabalhadores expostos aos ambientes insalubres poderão se aposentar mais cedo, como no caso de um agente exposto ao ruído ocupacional acima do Limite de Tolerância — então, um dos critérios utilizados para essa aposentadoria é o LT da NR 15, junto com uma metodologia de avaliação específica presente em outro decreto.

 

Além disso, a NR 15 e o LT também tratam sobre os adicionais incidentes sobre o salário mínimo para aqueles que trabalham em condições insalubres, se não houver eliminação ou neutralização da insalubridade.

 

O LT também se enquadra na atividade de perícia judicial — se um trabalhador acredita que tem direito ao adicional de insalubridade visto acima, por exemplo, pode recorrer judicialmente e garantir a inspeção no local de trabalho. Então, baseando-se no LT da NR 15, um perito pode determinar se, de fato, o local é insalubre ou não e se o trabalhador tem direito ao adicional.

 

Podemos entender melhor essas questões vendo alguns itens da própria NR 15, dispostos abaixo:

 

“15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

 

15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRT’s, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre. ”

 

 

Como visto, o Limite de Tolerância da Norma Regulamentadora n° 15 visa reduzir ou eliminar os efeitos negativos na saúde dos trabalhadores, os quais são provenientes de atividades ou operações consideradas insalubres, auxiliando também em questões relacionadas à aposentadoria especial e perícia judicial, por exemplo.

 

Apesar de estabelecer o parâmetro legal de risco aceitável e ser utilizado para tratar das questões vistas acima, o Limite de Tolerância não tem estudos muito aprofundados e está desatualizado, devendo ter como aliado outros critérios, como os da ACGIH.

 

 


 

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