LIMITE
DE TOLERÂNCIA DA NR 15
A Norma
Regulamentadora 15 se relaciona às atividades ou operações insalubres
e por meio do Limite de Tolerância faz delimitações para preservar a
saúde do trabalhador.
É importante ressaltar que a NR 15 foi aprovada em
1978 (junto com boa parte dos Limites de Tolerância) por meio da Portaria
3214/78, sem alterações posteriores no LT. Em razão disso, discute-se sobre a
necessidade de atualização dos limites estabelecidos.
Neste artigo nos aprofundamos um pouco mais no
assunto. Então, vamos à leitura?
O
que é Limite de Tolerância?
A
NR 15 tem 14 anexos no total (um deles revogado):
ü Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou
Intermitente
ü Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de
Impacto
ü Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao
Calor
ü Anexo V – Radiações Ionizantes
ü Anexo VI – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
ü Anexo VII – Radiações Não-Ionizantes
ü Anexo XII – Limites de Tolerância para Poeiras
Minerais
ü Anexo XIII – Agentes Químicos
ü Anexo XIV – Agentes Biológicos
Em alguns desses anexos vemos presentes os termos “Limite de Tolerância”.
Mas, afinal, o que é isso?
Vemos
a explicação no item 15.1.5 desta Norma, conforme exposto na íntegra a seguir:
“Entende-se
por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição
ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante sua vida
laboral. ”
Ou seja, o Limite
de Tolerância - LT é um parâmetro que guia gestores, trabalhadores,
empresas e demais órgãos em relação à intensidade de exposição do trabalhador
durante a jornada de trabalho e às ações de segurança, separando as práticas
seguras (e os valores relacionados a ela) das práticas não seguras.
Qual
é a sua importância para a Segurança e Saúde no Trabalho?
O Limite de Tolerância é muito importante para a
gestão da SST (Segurança e Saúde no Trabalho), pois determina o nível de risco
e estabelece parâmetros aceitáveis para evitar doenças ou outras complicações
na saúde, como perda auditiva.
Entretanto, neste caso, é importante também utilizar os
critérios da ACGIH - Conferência
Americana de Higienistas Industriais Governamentais, CGIH - Conferência
Americana de Higienistas Industriais Governamentais, que são referências
mundiais quando se trata de riscos físicos, químicos e biológicos.
As publicações da ACGIH são atualizadas anualmente,
tendo uma forte discrepância com os Limites de Tolerância expostos na NR 15, de
1978.
Quando
utilizar o Limite de Tolerância?
O
Limite de Tolerância trata sobre questões de:
ü Segurança
no trabalho;
ü Insalubridade;
ü Aposentadoria
especial;
ü Perícia
judicial.
Então, por tratar dos tópicos acima, o LT se relaciona
com diferentes legislações, decretos, normas etc., e pode ser utilizado em mais
de uma situação.
Abaixo,
vamos dar alguns exemplos.
O LTCAT -
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho determina se os
trabalhadores expostos aos ambientes insalubres poderão se aposentar mais cedo,
como no caso de um agente exposto ao ruído ocupacional acima do Limite de
Tolerância — então, um dos critérios utilizados para essa aposentadoria é o LT
da NR 15, junto com uma metodologia de avaliação específica presente em outro
decreto.
Além disso, a NR 15 e o LT também tratam sobre os
adicionais incidentes sobre o salário mínimo para aqueles que trabalham em
condições insalubres, se não houver eliminação ou neutralização
da insalubridade.
O LT também se enquadra na atividade de perícia
judicial — se um trabalhador acredita que tem direito ao adicional de
insalubridade visto acima, por exemplo, pode recorrer judicialmente e garantir
a inspeção no local de trabalho. Então, baseando-se no LT da NR 15, um perito
pode determinar se, de fato, o local é insalubre ou não e se o trabalhador tem
direito ao adicional.
Podemos
entender melhor essas questões vendo alguns itens da própria NR 15, dispostos
abaixo:
“15.4.1.1
Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do
trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de
segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar
adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável
sua eliminação ou neutralização.
15.5
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais
interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRT’s, a
realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de
caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre. ”
Como visto, o Limite de Tolerância da Norma
Regulamentadora n° 15 visa reduzir ou eliminar os efeitos negativos na
saúde dos trabalhadores, os quais são provenientes de atividades ou operações
consideradas insalubres, auxiliando também em questões relacionadas à
aposentadoria especial e perícia judicial, por exemplo.
Apesar de estabelecer o parâmetro legal de risco
aceitável e ser utilizado para tratar das questões vistas acima, o Limite de
Tolerância não tem estudos muito aprofundados e está desatualizado, devendo ter
como aliado outros critérios, como os da ACGIH.
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