sexta-feira, 18 de março de 2022

 


 

A DIFERENÇA ENTRE DECIBELÍMETRO E DOSÍMETRO

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

 

Conheça qual a diferença entre decibelímetro e dosímetro, mas antes vamos introduzir um pouco sobre o contexto em que estes equipamentos são usados. O uso de ambos está relacionado com a avaliação de ruídos, sabemos que ruído ocupacional pode causar uma série de danos ao trabalhador.

 

Um dos principais danos é a perda auditiva induzida pelo ruído, mas além dela existem vários outros males que podem vir da exposição a níveis elevados de ruído tipo, irritabilidade, problemas de circulação sanguínea, problemas de equilíbrio, etc.

 

Do ponto de vista da legislação trabalhista o ruído ocupacional passa a ser um problema a partir ir de 80 decibéis, é o que chamamos de nível de ação. A partir de 80 decibéis a empresa já precisa entrar com medidas para o controle do ruído, as medidas devem ser prioritariamente a nível coletivo, e na impossibilidade delas, devemos partir para as medidas de proteção individual, ou seja, fornecer protetor auditivo.


Vale ressaltar que o ruído ocupacional pode dar ao trabalhado o direito ao adicional de insalubridade e aposentadoria especial.

 

Agora vamos as diferenças dos dois equipamentos:

 

 






O que é um Desímetro

 

Um dosímetro mede o nível de pressão sonora, medindo a exposição a ruído de um indivíduo ou área durante um período determinado, seguindo regras de regulamentos de Saúde Ocupacional e normas de Segurança do Trabalho.

 

O dosímetro é utilizado para fazer avaliação da exposição ao ruído a que o ser humano está exposto durante um determinado período de tempo, este tipo de medição é chamado de dose de ruído.

 

O dosímetro pode ser fixado ao corpo de um indivíduo para fazer uma avaliação da exposição de uma pessoa específica, fazendo com que este indivíduo seja avaliado em suas funções normais do dia a dia, sem interferir, pois os dosímetros, via de regra são pequenos e de fácil fixação.

 

Quando se trata de avaliar um trabalhador, pode-se utilizar da forma completa, cuja mesma é mensurada durante 8 horas da sua atividade, mas não sendo possível, determina-se um período mais curto e o resultado diluído ao longo de 8 horas.

 



 

O que é um Decibelímetro?

 

Decibelímetro é um equipamento utilizado para avaliar o nível de ruído em determinado local, devidamente posicionado em momento específico que seja necessário. Alguns equipamentos contam com funções modernas como memorização gravação de medição, e claro, isso facilita muito na hora de avaliar o perfil da exposição.

 

Além da segurança do trabalho, o decibelímetro é muito utilizado para fazer avaliação em áreas habitadas. A NBR 10151 traz os parâmetros para avaliação de ruídos em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.

 

Na medição para a segurança do trabalho, a NHO 1 determina que no momento da avaliação o decibelímetro deve ser colocado na altura do ouvido do trabalhador.

 

Como saber como utilizar um ou outro?

 

Isso irá depender do ruído que será avaliado. Pode se levar em consideração também que alguns dosímetros já dão informações mais completas, sem a necessidade de fazer um cálculo manual. Já se utilizar apenas o decibelímetro, terá que fazer todos os cálculos manualmente.

 


Decibelimetro Digital Datalogger IP-900 DL Impac

 

Caso o ruído do local sofre variações ao longo da jornada, o uso do decibelímetro além de menos preciso, dará mais trabalho para definir a dose. Nesse caso, recomenda-se até fazer cálculo estatístico para definir o resultado da exposição. Se o ambiente de trabalho possui ruído variável o melhor é sempre utilizar o dosímetro.

 

 

 

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SEGURANÇA DO TRABALHO: QUAIS AS RESPONSABILIDADES DA MINHA EMPRESA?

 



A Segurança do Trabalho é um conjunto de medidas adotadas para minimizar os acidentes e as doenças ocupacionais. Dessa forma, a empresa garante a proteção da integridade dos colaboradores no ambiente de trabalho, para que realizem suas atividades nas melhores condições trabalhistas.

 

No Brasil, a Segurança do Trabalho é definida por lei, com legislações específicas que regulamentam as medidas de prevenção nas empresas.

 

Tendo essa premissa em vista, fica claro que a segurança dos colaboradores é uma obrigação de todas as organizações.

 

Mas você sabe quais as responsabilidades do empregador nesse contexto? É isso que te explicamos no artigo de hoje.

 

Responsabilidades da empresa na Segurança do Trabalho

 

Embora a Segurança do Trabalho seja constituída tanto pela ação dos colaboradores quanto do empregador, parte do gestor a iniciativa de engajar as equipes, oferecendo orientações para que sigam todas as medidas de prevenção implementadas pela empresa.

 

A principal obrigação da empresa é a de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável aos trabalhadores. Isso é feito através de ações que visam reduzir ou até mesmo eliminar os riscos de um funcionário sofrer um acidente.

 

Mas, na prática, quais ações são essas?

 

Para ficar mais claro, elencamos aqui as principais responsabilidades do empregador na área da Segurança do Trabalho:

 

Ø Conhecer os riscos no ambiente de trabalho e ter conhecimento sobre as medidas de prevenção;

Ø Informar os colaboradores sobre os riscos que possam surgir no ambiente de trabalho;

Ø Comunicar os colaboradores sobre as ações necessárias para limitar tais riscos, reforçando a mensagem através de treinamentos, cartazes ou meios eletrônicos;

Ø Fornecer e fiscalizar o uso Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s);

Ø Entregar e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);

Ø Divulgar as principais normas e regras de Segurança do Trabalho cumpridas pela empresa;

Ø Permitir que os trabalhadores acompanhem a fiscalização sobre o cumprimento dessas regras;

Ø Determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença ocupacional;

Ø Seguir as regras estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, desenvolvendo programas preventivos na empresa.

 

A última obrigação merece um destaque especial, tendo em vista que o empregador precisa saber quais são essas normas. As principais são a NR 7, que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e a NR 9, que regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

 

Além disso, a empresa também precisa ter arquivado o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os colaboradores e realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

 

Entenda melhor do que se tratam essas responsabilidades:

 

PCMSO

 

O PCMSO é um dos programas mais importantes na área da Saúde e Segurança do Trabalho. Ele é um recurso que serve para monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do profissional. Por sua relevância, o PCMSO precisa ser documentado, contendo a descrição de todos os procedimentos e condutas de segurança a serem implantados pela empresa.

 

Entre os procedimentos obrigatórios, estão o rastreio e diagnóstico precoce de possíveis danos à saúde do trabalhador, que são feitos através da realização de exames médicos periódicos, como os admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função.

 

PPRA

 

Assim como o PCMSO, o PPRA também é um programa obrigatório. Ele serve para prever, reconhecer, avaliar e controlar riscos ambientais do trabalho, visando tornar o local mais seguro para os trabalhadores. Para isso, ele estabelece à empresa a obrigação de promover ações para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.

 

A documentação deste programa, assim como o anterior, é feita por um técnico, engenheiro de segurança do trabalho ou por empresa especializada.

 

ASO

 

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento emitido pelo médico do trabalho assim que o colaborador realiza o exame ocupacional. Esse exame pode ser periódico, admissional, demissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de função, e serve para atestar se o colaborador está apto ou não para realizar uma determinada tarefa na empresa.

 

Para a empresa, é muito importante guardar esse documento, pois pode servir para fins de auditoria ou fiscalização no futuro.

 

AET

 

Em ambientes de trabalho com muitos maquinários ou esforço físico constante, por exemplo, a análise ergonômica é fundamental. Esse documento traz a avaliação das condições ergonômicas do ambiente, com propostas práticas para que a empresa se adeque de modo a prevenir riscos e promover o bem-estar da equipe.

 

Além de ser um documento obrigatório, permite que os profissionais trabalhem de maneira mais confortável e com menos riscos de lesões.

 

Toda empresa tem a responsabilidade de elaborar esses programas e emitir esses documentos. Caso contrário, o empresário está sujeito a multas previstas na legislação.

 

Vale lembrar que essas obrigações de Segurança do Trabalho trazem grandes benefícios, tanto para o colaborador quanto para o empregador. Enquanto o primeiro terá um ambiente mais seguro e adequado para desenvolver suas atividades, e o segundo ficará livre de multas e penalidades legais.

 

 


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