SEGURANÇA
DO TRABALHO: QUAIS AS RESPONSABILIDADES DA MINHA EMPRESA?
A Segurança do Trabalho é um conjunto de medidas
adotadas para minimizar os acidentes e as doenças ocupacionais. Dessa forma, a
empresa garante a proteção da integridade dos colaboradores no ambiente de
trabalho, para que realizem suas atividades nas melhores condições
trabalhistas.
No Brasil, a Segurança do Trabalho é definida por lei,
com legislações específicas que regulamentam as medidas de prevenção nas
empresas.
Tendo essa premissa em vista, fica claro que a
segurança dos colaboradores é uma obrigação de todas as organizações.
Mas você sabe quais as responsabilidades do empregador
nesse contexto? É isso que te explicamos no artigo de hoje.
Responsabilidades
da empresa na Segurança do Trabalho
Embora a Segurança do Trabalho seja constituída tanto
pela ação dos colaboradores quanto do empregador, parte do gestor a iniciativa
de engajar as equipes, oferecendo orientações para que sigam todas as medidas
de prevenção implementadas pela empresa.
A principal obrigação da empresa é a de proporcionar
um ambiente de trabalho seguro e saudável aos trabalhadores. Isso é feito
através de ações que visam reduzir ou até mesmo eliminar os riscos de um
funcionário sofrer um acidente.
Mas,
na prática, quais ações são essas?
Para
ficar mais claro, elencamos aqui as principais responsabilidades do empregador
na área da Segurança do Trabalho:
Ø Conhecer
os riscos no ambiente de trabalho e ter conhecimento sobre as medidas de
prevenção;
Ø Informar
os colaboradores sobre os riscos que possam surgir no ambiente de trabalho;
Ø Comunicar
os colaboradores sobre as ações necessárias para limitar tais riscos,
reforçando a mensagem através de treinamentos, cartazes ou meios eletrônicos;
Ø Fornecer
e fiscalizar o uso Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s);
Ø Entregar
e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);
Ø Divulgar
as principais normas e regras de Segurança do Trabalho cumpridas pela empresa;
Ø Permitir
que os trabalhadores acompanhem a fiscalização sobre o cumprimento dessas
regras;
Ø Determinar
os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença
ocupacional;
Ø Seguir
as regras estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho, desenvolvendo programas preventivos na empresa.
A última obrigação merece um destaque especial, tendo
em vista que o empregador precisa saber quais são essas normas. As principais
são a NR 7, que determina a implementação do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO), e a NR 9, que regulamenta o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA).
Além disso, a empresa também precisa ter arquivado o
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os colaboradores e realizar uma
Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Entenda
melhor do que se tratam essas responsabilidades:
PCMSO
O PCMSO é um dos programas mais importantes na área da
Saúde e Segurança do Trabalho. Ele é um recurso que serve para monitorar e
controlar possíveis danos à saúde e integridade do profissional. Por sua
relevância, o PCMSO precisa ser documentado, contendo a descrição de todos os
procedimentos e condutas de segurança a serem implantados pela empresa.
Entre os procedimentos obrigatórios, estão o rastreio
e diagnóstico precoce de possíveis danos à saúde do trabalhador, que são feitos
através da realização de exames médicos periódicos, como os admissionais,
demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função.
PPRA
Assim como o PCMSO, o PPRA também é um programa
obrigatório. Ele serve para prever, reconhecer, avaliar e controlar riscos
ambientais do trabalho, visando tornar o local mais seguro para os
trabalhadores. Para isso, ele estabelece à empresa a obrigação de promover
ações para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.
A documentação deste programa, assim como o anterior,
é feita por um técnico, engenheiro de segurança do trabalho ou por empresa
especializada.
ASO
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento
emitido pelo médico do trabalho assim que o colaborador realiza o exame
ocupacional. Esse exame pode ser periódico, admissional, demissional, de
retorno ao trabalho ou de mudança de função, e serve para atestar se o
colaborador está apto ou não para realizar uma determinada tarefa na empresa.
Para a empresa, é muito importante guardar esse
documento, pois pode servir para fins de auditoria ou fiscalização no futuro.
AET
Em ambientes de trabalho com muitos maquinários ou
esforço físico constante, por exemplo, a análise ergonômica é fundamental. Esse
documento traz a avaliação das condições ergonômicas do ambiente, com propostas
práticas para que a empresa se adeque de modo a prevenir riscos e promover o
bem-estar da equipe.
Além de ser um documento obrigatório, permite que os
profissionais trabalhem de maneira mais confortável e com menos riscos de
lesões.
Toda empresa tem a responsabilidade de elaborar esses
programas e emitir esses documentos. Caso contrário, o empresário está sujeito
a multas previstas na legislação.
Vale lembrar que essas obrigações de Segurança do
Trabalho trazem grandes benefícios, tanto para o colaborador quanto para o
empregador. Enquanto o primeiro terá um ambiente mais seguro e adequado para
desenvolver suas atividades, e o segundo ficará livre de multas e penalidades
legais.
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