segunda-feira, 8 de julho de 2024

 





 

MÉDICOS E PCMSO: O QUE DIZ A NOVA RESOLUÇÃO?

 

 


 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de publicar uma resolução que redefine o papel dos médicos do trabalho no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A Resolução CFM n.º 2376, datada de 18 de janeiro de 2024, estipula que os médicos do trabalho devem registrar cada PCMSO pelo qual são responsáveis no Conselho Regional de Medicina (CRM) da região em que atuam.

 

O que diz a resolução n.º 2376 sobre os médicos e o PCMSO

De acordo com o Artigo 3º da nova resolução, é obrigatório que todo médico do trabalho se registre como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver exercendo suas atividades.

Além disso, a resolução determina que, caso um médico deixe de ser o responsável por um PCMSO, ele deve comunicar oficialmente o CRM em até 30 dias.

A resolução entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, em 29 de janeiro de 2024. Com isso, todos os médicos do trabalho do Brasil devem se adequar às novas exigências.

O registro de responsabilidade pelo PCMSO no CRM pode ser realizado de forma gratuita, conforme informado pela conselheira Rosylane Rocha, relatora da Resolução. Os médicos podem efetuar o registro pelo CRM Virtual ou pelo Portal de Serviços do CRM do estado onde atuam. Essa medida visa facilitar o cumprimento das novas obrigações estabelecidas pela Resolução CFM n. º 2376.

 

Características importantes

É importante destacar que a Resolução do CFM reforça uma obrigação já estabelecida em resoluções anteriores, como a Resolução CREMERJ n.º 335/2022, que determinava a comunicação ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) sempre que um médico do trabalho assumisse a responsabilidade por um PCMSO.

O impacto dessa nova resolução no mercado é significativo, especialmente para as clínicas de medicina ocupacional. Com a obrigatoriedade do registro de cada PCMSO, os médicos do trabalho poderão cobrar valores mais justos pela elaboração do programa.

Além disso, torna o serviço mais reconhecido e valorizado. A proximidade entre o médico do trabalho e a empresa contratante tende a aumentar, o que pode resultar em contratos mais duradouros e vantajosos para as clínicas especializadas em saúde ocupacional.

 

Conclusão

Em resumo, a Resolução CFM n. º 2376 fortalece o papel dos médicos do trabalho no PCMSO. Dessa forma, promove uma maior segurança e proteção à saúde dos trabalhadores, impactando positivamente o mercado de medicina ocupacional.

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


 




 

 

 

 

CONHEÇA O VALOR DAS MULTAS ATUALIZADO DO ESOCIAL

 

 


 

As multas referentes aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial têm despertado uma preocupação crescente, principalmente devido à sua relação direta com o impacto individual dos funcionários afetados. Neste artigo, exploraremos o valor das multas atualizadas em 2024 relacionadas aos eventos de SST no eSocial, destacando suas implicações e valores.

 

Valor das multas dos eventos de SST no eSocial em 2024

O Sistema de Administração Tributária (SAT) define obrigações principais e acessórias, sendo que as informações dos eventos de SST no eSocial se enquadram nas obrigações acessórias. O não envio ou o envio incorreto desses eventos pode levar a erros no pagamento de tributos à Receita Federal, configurando sonegação fiscal e sujeitando a empresa a multas.

Uma das características preocupantes das multas relacionadas ao eSocial é que estas são aplicadas por funcionário afetado. Isso significa que as penalidades impostas pela Receita Federal tendem a ser substancialmente superiores às multas por violações das Normas Regulamentadoras (NR), como a NR 28.

A integração do eSocial e do PPP eletrônico tornou as fiscalizações relacionadas ao Regulamento da Previdência Social - RPS predominantemente digitais. Dessa forma, aumenta a precisão e vigilância das auditorias fiscais.

Portanto, as empresas devem estar especialmente atentas aos eventos de SST para evitar inadimplências, já que as multas do eSocial podem ser aplicadas a qualquer momento.



Multas do Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

As multas do evento S-2210 aplicadas por atraso ou não envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Segundo a Instrução Normativa n. º 128, o não cumprimento do prazo sujeita a empresa a multas variáveis conforme o salário de contribuição, podendo ser agravadas em casos de reincidência. O valor varia de R$ 1.412,00 (mínimo) a R$ 7.786,02 (teto máximo do INSS),

 


Multas Relacionadas ao Evento S-2220 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O descumprimento das informações do ASO no evento S-2220 pode resultar em multas para cada trabalhador afetado. As informações do ASO são fundamentais para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e sua atualização eletrônica. O PCMSO pode ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. A NR -07 poderá gerar multa entre R$ 1.080,06 a R$ 3.146,54, por funcionário afetado.

 


Multas do Evento S-2240 – Agentes Nocivos

As multas do evento S-2240 estão diretamente ligadas ao Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e ao PPP eletrônico no eSocial.

O não cumprimento ou irregularidades no LTCAT podem resultar em multas significativas para a empresa, enquanto a falta de preenchimento ou atualização do PPP pode acarretar penalidades financeiras substanciais. A multa R$ 32.150,53 é caso haja descumprimento ou irregularidade do LTCAT. Já os valores de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 podem acontecer caso não haja preenchimento e atualização do PPP.

 


Dispositivo do RPS

O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87.

Em resumo, as multas relacionadas aos eventos de SST no eSocial em 2024 representam uma preocupação crescente para as empresas, especialmente devido à sua aplicação individualizada por funcionário afetado.

Portanto, é essencial que as empresas estejam plenamente informadas sobre suas obrigações e cumpram rigorosamente os requisitos do eSocial. Isso ajudará evitar inadimplências e consequentes penalidades financeiras.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 


    COMO ORGANIZAR UM CRONOGRAMA DE VISITAS       Para serviços de manutenção em campo, organizar um cronograma de visitas ajuda n...