segunda-feira, 8 de julho de 2024

 




 

 

 

 

CONHEÇA O VALOR DAS MULTAS ATUALIZADO DO ESOCIAL

 

 


 

As multas referentes aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial têm despertado uma preocupação crescente, principalmente devido à sua relação direta com o impacto individual dos funcionários afetados. Neste artigo, exploraremos o valor das multas atualizadas em 2024 relacionadas aos eventos de SST no eSocial, destacando suas implicações e valores.

 

Valor das multas dos eventos de SST no eSocial em 2024

O Sistema de Administração Tributária (SAT) define obrigações principais e acessórias, sendo que as informações dos eventos de SST no eSocial se enquadram nas obrigações acessórias. O não envio ou o envio incorreto desses eventos pode levar a erros no pagamento de tributos à Receita Federal, configurando sonegação fiscal e sujeitando a empresa a multas.

Uma das características preocupantes das multas relacionadas ao eSocial é que estas são aplicadas por funcionário afetado. Isso significa que as penalidades impostas pela Receita Federal tendem a ser substancialmente superiores às multas por violações das Normas Regulamentadoras (NR), como a NR 28.

A integração do eSocial e do PPP eletrônico tornou as fiscalizações relacionadas ao Regulamento da Previdência Social - RPS predominantemente digitais. Dessa forma, aumenta a precisão e vigilância das auditorias fiscais.

Portanto, as empresas devem estar especialmente atentas aos eventos de SST para evitar inadimplências, já que as multas do eSocial podem ser aplicadas a qualquer momento.



Multas do Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

As multas do evento S-2210 aplicadas por atraso ou não envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Segundo a Instrução Normativa n. º 128, o não cumprimento do prazo sujeita a empresa a multas variáveis conforme o salário de contribuição, podendo ser agravadas em casos de reincidência. O valor varia de R$ 1.412,00 (mínimo) a R$ 7.786,02 (teto máximo do INSS),

 


Multas Relacionadas ao Evento S-2220 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O descumprimento das informações do ASO no evento S-2220 pode resultar em multas para cada trabalhador afetado. As informações do ASO são fundamentais para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e sua atualização eletrônica. O PCMSO pode ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. A NR -07 poderá gerar multa entre R$ 1.080,06 a R$ 3.146,54, por funcionário afetado.

 


Multas do Evento S-2240 – Agentes Nocivos

As multas do evento S-2240 estão diretamente ligadas ao Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e ao PPP eletrônico no eSocial.

O não cumprimento ou irregularidades no LTCAT podem resultar em multas significativas para a empresa, enquanto a falta de preenchimento ou atualização do PPP pode acarretar penalidades financeiras substanciais. A multa R$ 32.150,53 é caso haja descumprimento ou irregularidade do LTCAT. Já os valores de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 podem acontecer caso não haja preenchimento e atualização do PPP.

 


Dispositivo do RPS

O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87.

Em resumo, as multas relacionadas aos eventos de SST no eSocial em 2024 representam uma preocupação crescente para as empresas, especialmente devido à sua aplicação individualizada por funcionário afetado.

Portanto, é essencial que as empresas estejam plenamente informadas sobre suas obrigações e cumpram rigorosamente os requisitos do eSocial. Isso ajudará evitar inadimplências e consequentes penalidades financeiras.

 

 

 

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